CENTRAL DE NOTÍCIAS
04-03-08
REGIME
PRÓPRIOS: NOVOS CRITÉRIOS PARA EMISSÃO DE CRP ENTRARAM EM VIGOR EM
JANEIRO
Desde o dia 1º de
janeiro, entraram em vigor mais três novos requisitos para a concessão do
Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) aos regimes próprios de
previdência social dos estados e municípios. Os critérios estabelecem que o
estado ou o município tenha um único regime próprio e uma única unidade
gestora, que mantenha em dia o pagamento de eventuais parcelamentos de dívidas
dos regimes próprios, e que os servidores ativos e inativos tenham participação
no colegiado do regime próprio.
O estado ou
município que não tenha legislação instituindo a unidade gestora e o regime
próprio único terá que se comprometer formalmente com o Ministério da
Previdência Social (MPS) a encaminhar projeto de lei à respectiva câmara ou
assembléia legislativa regulamentando a questão. O compromisso terá que ser
firmado para que o estado ou município obtenha o CRP. O termo de compromisso
conterá que o projeto de lei seja encaminhado no início do período legislativo
para ser aprovado até o final do primeiro semestre de 2008.
Nesse período, o
CRP será emitido, mas a situação do ente federativo terá a classificação
"em análise". Serão considerados irregulares aqueles que não
assinarem o termo de compromisso, nem encaminharem o projeto de lei no prazo
estabelecido.
O secretário de
Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, explicou que a
implantação da exigência de unidade gestora e regime próprio únicos já havia
sido prorrogada duas vezes. Agora, o próprio Conselho Nacional dos Dirigentes
de Regimes Próprios de Previdência Social (Conaprev)
se posicionou majoritariamente contra uma nova prorrogação.
Atualmente, os
regimes têm que cumprir 28 requisitos para obter o certificado de regularidade
previdenciária. Eles precisam comprovar, por exemplo, que suas aplicações
financeiras estão de acordo com as determinações do Conselho Monetário
Nacional, que todas as partes (estado ou município, servidores ativos e
inativos e pensionistas) estão contribuindo apresentar demonstrativos atuarial
e financeiro e que seguem as regras de cálculo de benefícios previstas na
Constituição e na legislação federal em vigor.
(As matérias assinadas são de responsabilidade
de seus autores, não refletindo, necessariamente, a opinião do IPREVITA. Sua
reprodução é livre desde que mencionada a fonte).
Fonte: FISCOSOFT