CENTRAL DE NOTÍCIAS                                                          04-03-08

 

REGIME PRÓPRIOS: NOVOS CRITÉRIOS PARA EMISSÃO DE CRP ENTRARAM EM VIGOR EM JANEIRO

 

Desde o dia 1º de janeiro, entraram em vigor mais três novos requisitos para a concessão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) aos regimes próprios de previdência social dos estados e municípios. Os critérios estabelecem que o estado ou o município tenha um único regime próprio e uma única unidade gestora, que mantenha em dia o pagamento de eventuais parcelamentos de dívidas dos regimes próprios, e que os servidores ativos e inativos tenham participação no colegiado do regime próprio.

O estado ou município que não tenha legislação instituindo a unidade gestora e o regime próprio único terá que se comprometer formalmente com o Ministério da Previdência Social (MPS) a encaminhar projeto de lei à respectiva câmara ou assembléia legislativa regulamentando a questão. O compromisso terá que ser firmado para que o estado ou município obtenha o CRP. O termo de compromisso conterá que o projeto de lei seja encaminhado no início do período legislativo para ser aprovado até o final do primeiro semestre de 2008.

Nesse período, o CRP será emitido, mas a situação do ente federativo terá a classificação "em análise". Serão considerados irregulares aqueles que não assinarem o termo de compromisso, nem encaminharem o projeto de lei no prazo estabelecido.

O secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, explicou que a implantação da exigência de unidade gestora e regime próprio únicos já havia sido prorrogada duas vezes. Agora, o próprio Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (Conaprev) se posicionou majoritariamente contra uma nova prorrogação.

Atualmente, os regimes têm que cumprir 28 requisitos para obter o certificado de regularidade previdenciária. Eles precisam comprovar, por exemplo, que suas aplicações financeiras estão de acordo com as determinações do Conselho Monetário Nacional, que todas as partes (estado ou município, servidores ativos e inativos e pensionistas) estão contribuindo apresentar demonstrativos atuarial e financeiro e que seguem as regras de cálculo de benefícios previstas na Constituição e na legislação federal em vigor. 

 (As matérias assinadas são de responsabilidade de seus autores, não refletindo, necessariamente, a opinião do IPREVITA. Sua reprodução é livre desde que mencionada a fonte).

Fonte: FISCOSOFT

 

Hosted by www.Geocities.ws

1