CENTRAL DE NOTÍCIAS
03-03-08
ANO NOVO COM
PREVIDÊNCIA VELHA?
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"A
igualdade consiste em tratar os desiguais na medida de suas
desigualdades". – Aristóteles
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Mesmo
com o inegável bom resultado econômico obtido ao longo de 2007 e a perspectiva
de que o ano em curso poderá ser melhor, é certo que o tema "reforma da
Previdência" ainda permanece - ou pelo menos deveria permanecer - em
pauta. É fato inconteste, no Brasil e no mundo, que toda discussão
previdenciária põe em lados contrapostos - fruto do conflito de interesses -
governos e trabalhadores.
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Ocorre
que esses atores desconsideram um fato inconteste: a Previdência é instrumento
da principal razão de ser de um Estado minimamente civilizado, que é oferecer
bem-estar aos cidadãos, explicitado, neste caso, pelo consenso de que todos
devem ter um adequado nível de reposição da renda perdida em face de eventos
que comprometam sua capacidade produtiva, aí incluídos
idade, doença, invalidez, desemprego e morte.
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Exatamente
por pretender compatibilizar o atendimento deste compromisso com outros
interesses e necessidades é que os governos devem manter permanentemente em
suas agendas o tema da Previdência. Trata-se de uma atitude coerente e o Brasil
dela não escapa. O diferencial é que tratamos o tema de modo empírico, buscando
referências em países desenvolvidos e com um espectro de proteção social muito
mais abrangente, comparando situações desiguais, lançando mão de remédios conjunturais
e pretendendo insular o tema como se ele se encerrasse em si mesmo.
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Dentre
as várias sugestões que permeiam o ideário reformista está o aumento da idade
para a aposentadoria. Ora, de que modo podemos pretender discutir a fixação de
uma idade mínima - 60/65 anos - para a aposentadoria voluntária, ou mesmo o
aumento do tempo mínimo de contribuição, sem que enfrentemos temas como o do
desemprego e o da exclusão previdenciária?
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Sabemos
que o trabalhador médio, quando alcança a faixa dos 45 anos de idade, está
sujeito ao desemprego e à informalidade. Não fosse isso, é certo que, ao longo
de sua vida produtiva - dos 18 aos 60 anos -, fica, em média, cerca de 20% do
tempo sem que sua carteira de trabalho esteja assinada e, portanto, longe de
uma relação contributiva formal. Com isso, o tempo de espera para obter uma
aposentadoria voluntária gira em torno de 42 anos.
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Como
poderemos evoluir nesta discussão sem considerarmos o fator previdenciário?
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Havido
como um componente atuarial destinado à absorção do impacto das aposentadorias
precoces sobre o sistema previdenciário - já que, com sua fórmula, um
trabalhador que se aposenta precocemente acaba por receber um benefício bem
menor do que um trabalhador que, com o mesmo tempo e os mesmos valores de
contribuição, aposenta-se com uma idade maior -, o fator previdenciário
destina-se a corrigir as distorções advindas das aposentadorias concedidas para
trabalhadores jovens, e parece que ele cumpre esta função de modo eficaz.
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Regime
previdenciário ancorado na folha de pagamento formal e sob repartição tende a
ser sempre desequilibrado
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Assim,
não há como falar em aumento de idade ou de tempo de contribuição sem que ele
seja rediscutido. Da mesma forma, não é possível pretender uma discussão séria
e equilibrada sobre estes pontos sem que se enfrente o fato de que o
seguro-desemprego é um benefício previdenciário. Hoje disperso, sob a gestão da
Caixa Econômica e deliberação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o
seguro-desemprego, enquanto benefício previdenciário, deveria cobrir a ausência
da renda decorrente do desemprego involuntário e adotar uma adequada política
de formação, reeducação e readaptação do trabalhador, incluindo até mesmo o
financiamento e assessoramento de pequenos empreendedores.
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A
discussão também se mostra ineficaz se não equacionarmos adequadamente a inclusão previdenciária dos trabalhadores que
permanentemente compõem a economia informal e daqueles que, demitidos, têm
dificuldade em obter um novo emprego, permanecendo longos períodos - dois, três,
ou mais anos - desempregados e, portanto, longe da cobertura previdenciária.
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Para
tanto, devemos considerar o fato de que as relações de trabalho sofrem uma
modificação irreversível. No novo quadro laboral, o
vínculo formal, com carteira de trabalho assinada, perde espaço para relações
informais e até mesmo para relações laborais múltiplas e concomitantes. Com
isso, um regime de previdência como o nosso, cujo financiamento é ancorado na
folha de pagamento formal e sob repartição, em que os valores arrecadados dos
contribuintes ativos são destinados ao pagamento dos aposentados, tende a ser
permanentemente desequilibrado.
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Não
há dúvida de que as soluções destas questões passam por uma adequada
contextualização dos temas, abrangendo a busca de um novo modelo de
financiamento previdenciário que permita a inclusão previdenciária sem onerar o
setor produtivo.
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O
novo paradigma de financiamento previdenciário, em que pese o desgaste sofrido,
poderia ser ancorado em uma contribuição similar à "sepultada" CPMF que,
por sua característica, seria o meio mais eficaz para a inclusão da economia
informal - desde que, obviamente, ela fosse compensável com a contribuição
direta realizada por segurados e empresas, com o imposto de renda de pessoas
físicas e jurídicas e outros encargos sociais, como a Cofins.
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A
compensação aproveitaria a economia formal e a inclusão previdenciária do
segmento informal se daria por meio da garantia de um benefício mínimo. Mas não
é só isso: esse modelo propiciaria a taxação de uma economia que não é formal
ou informal, mas "marginal", abrangendo recursos vinculados a
atividades ilícitas e que, por isso mesmo, não seriam passíveis de compensação
e inclusão.
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A
par das questões relacionadas ao financiamento e inclusão previdenciária, é
necessário refletir sobre o atual modelo de gestão centrado em órgão mastodôntico como o INSS. Mas aí a história seria outra.
Importa destacar que, sem adentrar na discussão quanto ao chamado Orçamento da
Seguridade Social vis-à-vis ao déficit previdenciário, se considerados os
números disponíveis, o déficit previdenciário estimado para este ano, na ordem
de R$ 41,6 bilhões, seria zerado ou nulo.
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Fonte: VALOR ON-LINE