REVISTA DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO SOFISTA

N. 3 (1-2) - fevereiro de 2008


Instituto Histórico e Geográfico Sofista
Cadastro de Pessoa Jurídica nº. 209.01.02.07/2007
Rua Welland s/n. - Fundação CCB bloco 01 Saint Claire – Nouvelle Quebec.
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Membros
Sr. Danilo de Habsburg-Lorena B.S.R.F. Alves – presidente
do Museu Nacional de Sofia

S.G. Hugo Alexandre – secretário-tesoureiro

S.G. Marcus MacLachlan Adamatti Paris
do Museu de Menier


Sob o Patronato do Ducado de Port Hope


Circulação
Principado de Sofia
Banca Porto Claro
Jornaleiro


Editorial


Nesta edição contamos com um artigo sobre a importância do patrimônio cultural para a formação da identificação do povo para com a nação. E acompanhamos, com esse texto, o processo de estabelecimento das primeiras discussões sobre o estatuto do patrimônio, a definição e as formas de protegê-lo. Esta discussão interessa ao micromundo também, pois, mais do que as macronações, procuramos criar, a partir de bases não tão sólidas, uma cultura própria. Empreendimento sobre o qual o Principado de Sofia é intermicronacionalmente famoso pelo sucesso.
Na Seção de Documentos Sofistas, a carta de fundação de Pasárgada, de 2002, que apesar de não ser um documento pertencente à História de Sofia, diz respeito à História do Micromundo, no qual Sofia está inserido.
Na Seção de Documentos do IHGS, as cartas de nomeação de alguns cargos do Instituto.

Boa leitura!


Seção I. Artigos – Debates.


A Importância do Patrimônio Cultural

Danilo de Habsburg-Lorena B.S.R.F. Alves

Toda nação possui o seu patrimônio, seja ele material ou imaterial. O termo patrimônio possui duas raízes gregas: "pater" (chefe de família, ou, neste caso, os antepassados) e "nomos" (administração, uso e costume sobre um patrimônio).
O patrimônio cultural – seja material ou imaterial – carrega a herança, a identidade da cultura de um povo. Desse patrimônio, fazem parte todas as manifestações da cultura, a arte, a arquitetura, a literatura, a música, as artes plásticas, as manifestações populares (religiosas, tradicionais, etc.). O tombamento do patrimônio tem, por isso, a função de evitar que parte desse patrimônio seja esquecido pelo país ou, pelo povo.
Já o conceito de Patrimônio Histórico, que surge durante o século XIX após a Revolução Industrial, e, em especial, após a Primeira Guerra, a partir da preocupação com o restauro dos monumentos destruídos, refere-se a bens móveis ou imóveis, ou naturais, que possuam um valor significativo para o entendimento de uma sociedade – e aí, entram a Arqueologia, a História da Arte, a Sociologia e a Antropologia, dentre outras disciplinas, importantes no estudo desse patrimônio.
Desde o século XIX várias discussões trataram de definir patrimônio e de procurar saídas para o fim de sua depredação, adotando recomendações aos países membros. Foi quando começaram a ser feitas as Cartas Patrimoniais das Nações Unidas, sendo a primeira, a Carta de Atenas, de 1931.
Mas foi a construção da represa de Assuã, no Egito, em 1959, que criou um precedente que mudou a forma como o patrimônio foi de fato tratado.
A construção da represa ia elevar o nível do Nilo, deixando vários templos debaixo d’água. Um deles era o grandioso Abu Simbel, construído pelo faraó Ramsés II no 12° século antes de nossa era em sua própria homenagem, assim como o templo de Philae.
Assim, a UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) lançou uma campanha contra a construção da represa, o que terminou por acontecer. Entretanto, os templos foram transferidos de local e salvos, através da ajuda de vários países, como a Grã-Bretanha, a França e a Espanha, entre outros.
Em uma micronação que procura formar a sua própria cultura, ou seja, estabelecer as bases de sua identidade em uma cultura comum, como é o caso do Principado de Sofia, o tombamento de seu patrimônio é de extrema importância. Seja material, e natural como o vulcão Alonso Neto, em Apuelo, ou histórico como o palácio de Henri Menier, em Menier, ou ainda arquitetônico como o bairro dos 4 poderes em Bona; seja imaterial, como o Ano Novo chinês de Apuelo, ou o idioma sofiês.


Seção II. Documentos Sofistas


ATO DE FUNDAÇÃO DA COMUNIDADE LIVRE DE PASÁRGADA

PREÂMBULO

Povo de Pasárgada, Micronacionalistas de toda parte:
Como expressão dos momentos históricos que estamos vivendo, nós, o Povo Pasárgado, queremos por estas palavras fazer saber que inicia-se um novo capítulo da História Micronacional. Hoje, Nós, como Sociedade autônoma e soberana, livre, decidimos sancionar este Ato, desejando somente o bem de todos e sabendo que o futuro não será cômodo ou fácil:

ATO DE FUNDAÇÃO DA COMUNIDADE LIVRE DE PASÁRGADA

Art.1o. Está fundada a Comunidade Livre de Pasárgada, estado soberano e independente de qualquer outra micronação.
Parágrafo Primeiro: Ao habitante de Pasárgada, dar-se-á o nome de Pasárgado, se do sexo masculino, e Pasárgada, se do sexo feminino.
Parágrafo Segundo: Declara-se território soberano de Pasárgada aquele compreendido pelas Ilhas de Vanuatu, no Oceano Pacífico.
Parágrafo Terceiro: Pasárgada é um estado laico.
Parágrafo Quarto: Pasárgada está dividida em sete cantões democráticos, na forma que preverá a Constituição e a Lei.
Art.2o. A Constituição de Pasárgada será discutida e aprovada por todo o Povo Pasárgado em assembléia. Os trabalhos serão iniciados no dia seguinte ao sancionamento deste Ato.
Art.3o. O Primeiro-Ministro é o chefe do governo e exerce, junto do Parlamento, a administração civil e a política interna do estado pasárgado, que serão plenamente regulados pela Constituição e pelas Leis da Comunidade.
Parágrafo Único.: Eleito pela maioria absoluta da Comunidade, José Luiz Borrás é o Primeiro-Ministro, com mandato a ser definido pela Constituição.
Art.4o. São objetivos fundamentais da Comunidade Livre de Pasárgada:

I - estabelecer a Justiça, a Liberdade e o Bem-Estar Social de todos que a integram.
II - garantir a convivência democrática dentro da Constituição, que será discutida por todo Povo, e das Leis conforme uma ordem social justa, séria e comprometida;
III - consolidar um Estado de Direito que assegure a Comunidade e a Lei como uma expressão da vontade e necessidade de seu Povo;
IV - proteger a todos o Povo em seu exercício dos direitos humanos, culturas, tradições e religiões.
V - promover o progresso da cultura e economia;
VI - estabelecer uma sociedade avançada, séria e democrática;
VII - colaborar no fortalecimento das relações pacíficas e saudáveis entre todas micronações existentes.

Art.5o. Revogam-se disposições em contrário.

Pasárgada, 08 de abril de 2001

José Luiz Borras
Rafael Figueira
Leonardo Carrion
Bruno Cava
Luciana Andrade
Sérgio Schüler
Vitor de Bourg
Igor Ravasco


Seção III. Prestação Mensal de Contas

Secretário-Tesoureiro: S. G. Hugo Alexandre

Patronato Ducado de Port Hope (relativo aos meses de Jan. Fev. Mar.) Me$ 600,00
Doações Anônima Me$ 200,00
Gastos Nenhum
Saldo Me$ 800,00

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