N. 3 (1-2) - fevereiro de 2008
Instituto Histórico e Geográfico Sofista
Cadastro de Pessoa Jurídica nº. 209.01.02.07/2007
Rua Welland s/n. - Fundação CCB bloco 01 Saint Claire – Nouvelle
Quebec.
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Membros
Sr. Danilo de Habsburg-Lorena B.S.R.F. Alves – presidente
do Museu Nacional de Sofia
S.G. Hugo Alexandre – secretário-tesoureiro
S.G. Marcus MacLachlan Adamatti Paris
do Museu de Menier
Sob o Patronato do Ducado de Port Hope
Circulação
Principado de Sofia
Banca Porto Claro
Jornaleiro
Editorial
Nesta edição contamos com um artigo sobre a importância
do patrimônio cultural para a formação da identificação
do povo para com a nação. E acompanhamos, com esse texto, o processo
de estabelecimento das primeiras discussões sobre o estatuto do patrimônio,
a definição e as formas de protegê-lo. Esta discussão
interessa ao micromundo também, pois, mais do que as macronações,
procuramos criar, a partir de bases não tão sólidas, uma
cultura própria. Empreendimento sobre o qual o Principado de Sofia é intermicronacionalmente
famoso pelo sucesso.
Na Seção de Documentos Sofistas, a carta de fundação
de Pasárgada, de 2002, que apesar de não ser um documento pertencente à História
de Sofia, diz respeito à História do Micromundo, no qual Sofia
está inserido.
Na Seção de Documentos do IHGS, as cartas de nomeação
de alguns cargos do Instituto.
Boa leitura!
Seção I. Artigos – Debates.
A Importância do Patrimônio Cultural
Danilo de Habsburg-Lorena B.S.R.F. Alves
Toda nação possui o seu patrimônio, seja ele material
ou imaterial. O termo patrimônio possui duas raízes gregas: "pater" (chefe
de família, ou, neste caso, os antepassados) e "nomos" (administração,
uso e costume sobre um patrimônio).
O patrimônio cultural – seja material ou imaterial – carrega
a herança, a identidade da cultura de um povo. Desse patrimônio,
fazem parte todas as manifestações da cultura, a arte, a arquitetura,
a literatura, a música, as artes plásticas, as manifestações
populares (religiosas, tradicionais, etc.). O tombamento do patrimônio
tem, por isso, a função de evitar que parte desse patrimônio
seja esquecido pelo país ou, pelo povo.
Já o conceito de Patrimônio Histórico, que surge durante
o século XIX após a Revolução Industrial, e, em
especial, após a Primeira Guerra, a partir da preocupação
com o restauro dos monumentos destruídos, refere-se a bens móveis
ou imóveis, ou naturais, que possuam um valor significativo para o entendimento
de uma sociedade – e aí, entram a Arqueologia, a História
da Arte, a Sociologia e a Antropologia, dentre outras disciplinas, importantes
no estudo desse patrimônio.
Desde o século XIX várias discussões trataram de definir
patrimônio e de procurar saídas para o fim de sua depredação,
adotando recomendações aos países membros. Foi quando
começaram a ser feitas as Cartas Patrimoniais das Nações
Unidas, sendo a primeira, a Carta de Atenas, de 1931.
Mas foi a construção da represa de Assuã, no Egito, em
1959, que criou um precedente que mudou a forma como o patrimônio foi
de fato tratado.
A construção da represa ia elevar o nível do Nilo, deixando
vários templos debaixo d’água. Um deles era o grandioso
Abu Simbel, construído pelo faraó Ramsés II no 12° século
antes de nossa era em sua própria homenagem, assim como o templo de
Philae.
Assim, a UNESCO (Organização das Nações Unidas
para a Educação, a Ciência e a Cultura) lançou uma
campanha contra a construção da represa, o que terminou por acontecer.
Entretanto, os templos foram transferidos de local e salvos, através
da ajuda de vários países, como a Grã-Bretanha, a França
e a Espanha, entre outros.
Em uma micronação que procura formar a sua própria cultura,
ou seja, estabelecer as bases de sua identidade em uma cultura comum, como é o
caso do Principado de Sofia, o tombamento de seu patrimônio é de
extrema importância. Seja material, e natural como o vulcão Alonso
Neto, em Apuelo, ou histórico como o palácio de Henri Menier,
em Menier, ou ainda arquitetônico como o bairro dos 4 poderes em Bona;
seja imaterial, como o Ano Novo chinês de Apuelo, ou o idioma sofiês.
Seção II. Documentos Sofistas
ATO DE FUNDAÇÃO DA COMUNIDADE LIVRE DE PASÁRGADA
PREÂMBULO
Povo de Pasárgada, Micronacionalistas de toda parte:
Como expressão dos momentos históricos que estamos vivendo, nós,
o Povo Pasárgado, queremos por estas palavras fazer saber que inicia-se
um novo capítulo da História Micronacional. Hoje, Nós,
como Sociedade autônoma e soberana, livre, decidimos sancionar este Ato,
desejando somente o bem de todos e sabendo que o futuro não será cômodo
ou fácil:
ATO DE FUNDAÇÃO DA COMUNIDADE LIVRE DE PASÁRGADA
Art.1o. Está fundada a Comunidade Livre de Pasárgada, estado
soberano e independente de qualquer outra micronação.
Parágrafo Primeiro: Ao habitante de Pasárgada, dar-se-á o
nome de Pasárgado, se do sexo masculino, e Pasárgada, se do sexo
feminino.
Parágrafo Segundo: Declara-se território soberano de Pasárgada
aquele compreendido pelas Ilhas de Vanuatu, no Oceano Pacífico.
Parágrafo Terceiro: Pasárgada é um estado laico.
Parágrafo Quarto: Pasárgada está dividida em sete cantões
democráticos, na forma que preverá a Constituição
e a Lei.
Art.2o. A Constituição de Pasárgada será discutida
e aprovada por todo o Povo Pasárgado em assembléia. Os trabalhos
serão iniciados no dia seguinte ao sancionamento deste Ato.
Art.3o. O Primeiro-Ministro é o chefe do governo e exerce, junto do
Parlamento, a administração civil e a política interna
do estado pasárgado, que serão plenamente regulados pela Constituição
e pelas Leis da Comunidade.
Parágrafo Único.: Eleito pela maioria absoluta da Comunidade,
José Luiz Borrás é o Primeiro-Ministro, com mandato a
ser definido pela Constituição.
Art.4o. São objetivos fundamentais da Comunidade Livre de Pasárgada:
I - estabelecer a Justiça, a Liberdade e o Bem-Estar Social de todos
que a integram.
II - garantir a convivência democrática dentro da Constituição,
que será discutida por todo Povo, e das Leis conforme uma ordem social
justa, séria e comprometida;
III - consolidar um Estado de Direito que assegure a Comunidade e a Lei como
uma expressão da vontade e necessidade de seu Povo;
IV - proteger a todos o Povo em seu exercício dos direitos humanos,
culturas, tradições e religiões.
V - promover o progresso da cultura e economia;
VI - estabelecer uma sociedade avançada, séria e democrática;
VII - colaborar no fortalecimento das relações pacíficas
e saudáveis entre todas micronações existentes.
Art.5o. Revogam-se disposições em contrário.
Pasárgada, 08 de abril de 2001
José Luiz Borras
Rafael Figueira
Leonardo Carrion
Bruno Cava
Luciana Andrade
Sérgio Schüler
Vitor de Bourg
Igor Ravasco
Seção III. Prestação Mensal de Contas
Secretário-Tesoureiro: S. G. Hugo Alexandre
| Patronato Ducado de Port Hope (relativo aos meses de Jan. Fev. Mar.) | Me$ 600,00 |
| Doações Anônima | Me$ 200,00 |
| Gastos | Nenhum |
| Saldo | Me$ 800,00 |