REVISTA DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO SOFISTA
N. 1 (1) dezembro de 2007
Instituto Histórico e Geográfico Sofista
Cadastro de Pessoa Jurídica nº. 209.01.02.07/2007
Rua Welland s/n. - Fundação CCB bloco 01 Saint Claire – Nouvelle Quebec.
Editorial
Manifesto de Fundação
Este número da Revista do Instituto Histórico e Geográfico Sofista é muito mais do que o primeiro número de um periódico. É um manifesto pelo avanço social e cultural do Principado de Sofia, do Micro-mundo e também do Macro-mundo. É também um documento que marca a fundação deste Instituto, assim como o início dos estudos especializados e acadêmicos em Ciências Sociais e Humanas neste Principado.
De início, é mister agradecer a algumas pessoas: em primeiro lugar a Sua Alteza o Príncipe Lucius I, pelo apoio material e pelo entusiasmo demonstrado pela idéia da fundação deste Instituto. Certamente, Vosso apoio é estimado.
Agradecemos também a Sua Alteza a Princesa Waleska Habermas por ceder uma de suas propriedades particulares para o funcionamento do Instituto. Que Vossa Alteza possa ser devidamente homenageada no futuro.
À Sua Excelência o Governador de Menier, Eduardo Almeida, que permitiu uma experiência historiográfica em sua Província, onde houve a possibilidade de se esboçar uma História Provincial Micro-Nacional. Espero que sirva às gerações vindouras para trabalhos muito mais frutíferos do que este que foi apresentado.
Por fim, porém não menos importante, um agradecimento à Sir Nelson Barbosa pelo acolhimento da idéia, o incentivo e a oferta de recursos.
Esta edição funda o Instituto Histórico e Geográfico Sofista procurando delinear a historiografia sofista, mas não delimitar, pois saudável é que haja diversidade de idéias e opiniões, concepções ideológicas, teóricas ou metodológicas.
Este periódico terá uma periodicidade quinzenal (uma vez a cada quinze dias), ou seja, duas vezes por mês. Esta distância no tempo entre uma publicação e outra tem como justificativa a tentativa de se manter um nível de qualidade o mais elevado possível, o que não seria possível em edições que tivessem que ser fechadas às pressas. A Revista se dá o direito de pular edições, tendo sempre este argumento em vista.
Contudo, a Revista terá dois temas: a primeira edição do mês um, e a segunda edição outro.
A primeira terá como tema a publicação de trabalhos nas áreas de Ciências Sociais e Humanas. A publicação nesta edição é restrita aos membros do IHGS ou aos profissionais de formação. A segunda edição do mês terá como tema a discussão de temas caros à nação, relativos à política, à economia, à sociedade, etc., mas sempre se considerando uma discussão de âmbito acadêmico.
De início a Revista procurará publicar a transcrição de documentos textuais, assim a descrição de documentação arqueológica eventualmente encontrada nos sítios arqueológicos de Sofia. Com isto haverá uma base documental sólida para a escrita da História, de Sofia ou de qualquer outro lugar.
Que esta Revista possa servir ao esclarecimento de todos os envolvidos: pesquisadores, autores, leitores, pessoas com as quais os leitores comentarão os artigos, enfim. Que ela possa, assim, contribuir para a formação de uma consciência sócio-cultural sofista, e humana.
Colocamo-nos sob a proteção de Sua Alteza,
Danilo de Habsburg-Lorena
Presidente Provisório do IHGS
ATENÇÃO – Seleção de novos membros
De acordo com o Estatuto Provisório do IHGS (vide a Seção IV) esta Instituição será composta de cinco membros vitalícios escolhidos por Assembléia Geral. Visto o caráter peculiar da fundação deste Instituto, a escolha de novos membros será feita mediante o envio, por parte dos interessados, do currículo para [email protected] (interessados podem adicionar no MSN).
O prazo para a entrega dos currículos é o dia 05 de janeiro de 2008.
Seção I. A Fundação do Instituto Histórico e Geográfico Sofista.
Agradecemos Sir Nelson Barbosa pelas palavras dirigidas ao IHGB quando da fundação deste Instituto.
O IHGS e a cultura
Nesta semana presenciamos o surgimento do IHGS, que nasce para incentivar e prestigiar a cultura no Principado. Em latim, cultura significa cultivar, cuidar do solo, e é neste sentido que o Instituto vem para arar nossas mentes, cuidando para que elas vicejem em fartura no conhecimento e no saber humanos.
Sofia escolheu de bom grado o rumo cultural para firmar a sua identidade micronacional, e instituições como o IHGS reforçam essa opção, fomentando a pesquisa e a divulgação do conjunto de informações sociais a que chamamos de cultura, nos enriquecendo moralmente, fortalecendo nossas mentes e saciando nossa sede de evolução educacional.
Que o IHGS congregue as pessoas interessadas no desenvolvimento cultural de Sofia e que sua colheita seja abundante.
Sir Nelson B.S.R.F.A. - CF.
Membro da ASL.
Seção II. História Provincial.
A Historiografia da Província de Menier
Danilo de Habsburg-Lorena
A escrita sobre a História de qualquer Província micro-nacional constitui-se como um trabalho árduo. Primeiro, há de se realizar um processo heurístico (1) nos arquivos provinciais e/ou nacionais (considerando-se que em Lista Nacional ou correlatas podem ser encontradas referências à História de determinada Província. Depois, há a necessidade de se realizar a crítica e descrição do documento (2). Por fim, com o documento pronto, pode-se realizar a análise a e escrita da História.
Foi-me solicitado, pelo Interventor de Menier, Eduardo Almeida, que pesquisasse e escrevesse a história desta Província. Trabalho que venho realizando de bom grado, mas que levantou alguns problemas teórico-metodológicos interessantes e que poderão ser aproveitados pela historiografia micro-nacional geral. Estes temas, vastos, poderão ser trabalhados em outros artigos. Aqui, atentarei aos problemas relacionados às fontes e à necessidade de se sistematizar um acervo. Trabalho a que este periódico também se propõe.
Quanto ao período anterior à fundação real de Sofia, Menier sofre do mesmo problema que qualquer outra província, diga-se, a falta de fontes (vide nota 2). Mas Menier, devido à sua baixa população, sofre de escassez de fontes diretas, mesmo após a sua fundação. Diga-se também que é problemática a situação do armazenamento de documentação em Sofia: muitos acervos de periódicos estão perdidos, como dos três primeiros anos do Sofia Post, ou todo o acervo do Sofia Courier. Porém, há outros acervos preciosos como do periódico O Arauto que mantém arquivos de publicações desde 2006, ou A Bússola, com informações sobre todo o micro-mundo.
Assim, está-se realizando uma fase de recolha documental. O objetivo é publicar a transcrição destes documentos e a descrição das fontes materiais com o intuito de ter um material para a escrita da História de Menier.
Um dos temas mais apaixonantes da História sofista, e que, sem dúvida, faz parte da História de Menier diz respeito à sua História Antiga. A descoberta da Civilização de Menier (nome devido ao local de sua formação original) levou à descoberta de outras duas culturas anteriores, a Cultura dos Campos Pétreos (devido ao rito funerário, onde os corpos eram cobertos por pedras) e a Cultura das Conchas, que se acredita serem formadoras da Civilização de Menier.
Quando se considera que a datação dos materiais encontrados nos sítios das Conchas é de c. 1000-800 a.C. e que a dos sítios dos Campos Pétreos é de c. 900 a.C. no sul da ilha e de c. 850 no norte, e que ambas desapareceram na região da Civilização de Menier em c. 800 quando aparecem os primeiros vestígios desta última. Pode-se concluir que a Civilização de Menier foi formada em uma área de fusão entre as duas anteriores.
Este é um tema que ainda tem muito a oferecer aos pesquisadores, mas é inevitável creditar a estas culturas do passado uma influência sobre o modo de ser do sofista. As culturas não desaparecem, elas sobrevivem fundidas a outras. Ou, como disse o historiador francês Marc Bloch, o homem é o resultado de todas as épocas anteriores.
Notas:
(1) Heurística: Recolha e seleção de documentos que servirão para a constituição de um corpus para a escrita de qualquer tema em História.
(2) Em se considerando a natureza historiográfica micro-nacional, há a possibilidade e, por vezes, a necessidade de se forjar documentos – como em uma historiografia que trate de um período anterior a real fundação da micro-nação, como o período colonial sofista.
Seção III. Documentos Sofistas
Um exemplo de como se podem tirar informações interessantes acerca das províncias de edições antigas de periódicos:
“O movimento da lista de Apuelo voltou a crescer e a lista de Nouvelle Québec começa dar sinais expressivos de um crescimento bem estruturado. Até Menier, que recentemente recebeu o interventor Gabriel Aga começa a dar sinais interessantes de atividade”.
Sofia Post, 10 de janeiro de 2005.
Através de uma leitura atenta de toda a edição é possível perceber o contexto da passagem. No caso, como muitas das pessoas que estavam vivas na época ainda o estão, é possível, inclusive, realizar-se um trabalho em História Oral.
Seção IV. Atas e Documentos do IHGS
ESTATUTO DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFIO SOFISTA
CAPÍTULO I - DA CARACTERIZAÇÃO
ARTIGO 1° - O Instituto Histórico e Geográfico Sofista, daqui por diante denominada IHGS, é uma entidade civil, de caráter científico-cultural, autônoma, sem fins lucrativos, que congrega instituições, profissionais e estudiosos, além de outros interessados nos estudos históricos e geográficos ou em temas com eles relacionados.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
ARTIGO 2° - A instituição do IHGS tem por objeto os estudos em Ciências Sociais e Humanas, especialmente nas áreas de História e de Geografia; as discussões sobre tudo o que concerne à História e às demais Ciências: a Lingüística, a Antropologia, a Arqueologia, as Artes, e outros afins, serão o objeto destes trabalhos.
O IHGS tem por fim:
I – desenvolver a pesquisa e divulgar este conhecimento, dentro dos princípios de participação democrática e de liberdade;
II – estimular experiências novas em estudos históricos e geográficos no ensino médio e superior;
III – assegurar o intercâmbio e a cooperação entre as instituições, os profissionais e os estudantes de graduação e de pós-graduação, em tudo o que se refira à História, à Geografia e a temas relacionados;
IV – orientar e incentivar a pesquisa, a produção e a publicação de trabalhos de conhecimento relativas à História, à Geografia ou a disciplinas associadas, facilitando sua difusão e intercâmbio;
V – apoiar atividades como congressos, simpósios, conferências, cursos e exposições que se destinem a divulgar e discutir as Ciências Humanas e Sociais;
VI – promover, a cada um ano, o Congresso Nacional de Pesquisa em Ciências Humanas e Sociais; e a cada seis meses a Mostra de Arte de Sofia.
VII – publicar a revista Revista do Instituto Histórico e Geográfico Sofista;
VIII – lutar por maior participação das comunidades acadêmicas e científicas na formulação e desenvolvimento de uma política de pesquisa e de ensino das Ciências Humanas e Sociais;
IX - agir junto aos órgãos de coordenação e de financiamento da pós-graduação e da pesquisa no País para possibilitar a participação do IHGS nas decisões que dizem respeito à sua área de atuação;
X – contribuir para o aperfeiçoamento profissional e a melhoria das condições dos profissionais ligados à pesquisa, ao estudo e ao ensino das Ciências Humanas e Sociais;
XI – zelar pelos interesses profissionais dos associados;
XII – promover intercâmbio e cooperação com associados e entidades nacionais e estrangeiras da mesma natureza.
ARTIGO 3° - O IHGS concederá, a cada ano, um prêmio em valor a ser estipulado, que será proposto alternativamente para um discurso em prosa de conteúdo político ou histórico e por uma obra de arte plástica. Os concursos serão anunciados publicamente em lista nacional.
Parágrafo 1° - O IHGS deliberará a forma e a condição do concurso. O IHGS poderá dar o prêmio a uma só obra, ou o dividir entre vários, se o julgar conveniente.
Parágrafo 2° - O julgamento do IHGS será anunciado e o prêmio concedido ao vencedor que será coroado na seção pública de 08 de Novembro.
CAPÍTULO III – OS MEMBROS E O GABINETE DE OFICIAIS.
ARTIGO 4° O IHGS será composto de 5 (cinco) membros; o Instituto terá dois oficiais:
I) Um Presidente
II) Um Secretário, que será ao mesmo tempo tesoureiro.
Parágrafo 1° - O Presidente será eleito a cada seis meses pela maioria absoluta dos sufrágios dos membros do IHGS. O Secretário terá o mandato perpétuo.
Parágrafo 2° - O Presidente presidirá o IHGS nas seções públicas e particulares, assim como em todas as ocasiões onde ela será formada em corpo ou por deputação, junto ao Príncipe ou aos nobres de sua Casa. Nestas ocasiões, ele portará a palavra em nome do IHGS.
Parágrafo 3° - O Secretário substituirá ao Presidente em todas as suas funções, a menos que alguma circunstância o empeça de substituí-lo.
Parágrafo 4° - O Secretário terá a guarda dos registros, dos títulos e peças oficiais do IHGS, dos discursos e trabalhos que o IHGS receber por compra.
ARTIGO 5° - As eleições para oficiais se formarão por votação em fichas distribuídas por e-mail aos membros e que deverão ser preenchidas e enviadas à lista do IHGS. O Presidente será eleito pela maioria absoluta dos votos numa assembléia de quatro membros ao menos.
Parágrafo 1° - O Presidente só poderá ser reeleito uma vez. Passados os seis meses do mandato seguinte o membro poderá voltar a concorrer.
Parágrafo 2° - O Secretário só poderá ser eleito em assembléia convocada para este fim e que será composta de no mínimo quatro membros. Sua eleição será submetida à aprovação do Príncipe.
ARTIGO 6° - Quando um lugar for vagado pela morte (ou desligamento voluntário) de um membro, a sua notificação será feita na seção mais próxima e será inscrita sobre registro. Não se poderá fazer a nominação de um novo membro senão após um mês passado entre o dia da notificação e aquele da eleição, e isso só será realizado em uma assembléia convocada para este fim e composta de no mínimo quatro (todos) membros. Os membros do IHGS deverão se pronunciar no grupo do Instituto no mínimo uma vez por semana, caso contrário, serão considerados desligados do IHGS.
Parágrafo 1° - Se a seção convocada não reunir quatro membros presentes, a eleição será adiada em oito dias, quando então se poderá realizar a votação com três membros presentes.
Parágrafo 2° - Se não houver três membros nesta segundo seção, a nominação será remarcada para outro dia, que será fixado pelo Presidente.
Parágrafo 3° - A reputação do IHGS depende principalmente de sua atenção ao bem substituir os lugares vacantes, o membro deve conservar seu sufrágio livre até o dia da eleição, para dá-lo, então, ao indivíduo que crerá ser o mais digno.
Parágrafo 4° - Os pretendentes aos lugares vacantes serão convidados a se dispensar de pedir votos aos membros. Ele se contentará que o conheçam por suas qualidades. Ele manifestará seu interesse em entrar para o IHGS através de carta escrita a um dos membros.
Parágrafo 5° - Antes das eleições para novos membros, o Secretário lerá, em voz alta, a lista dos candidatos que serão apresentados nas formas prescritas; e os membros não poderão dar seus sufrágios a quem não estiver na lista. Ele fará, em seguida, a leitura dos artigos do presente regulamento, que concernem às eleições; depois, o Presidente pedirá a cada um dos membros presentes que vote.
Parágrafo 6° - Quando a eleição de um novo membro estiver terminada seguindo as formas acima enunciadas, será comunicado ao Príncipe pelo Presidente ou outro membro nomeado. Se a aprovação e o consentimento de Sua Alteza não confirmar a eleição, o IHGS procederá a uma nova eleição, sempre da mesma forma, para apresentar ao Príncipe outro sujeito.
Parágrafo 7° - O membro eleito pelo IHGS, e agregado pelo Príncipe, só poderá participar das seções no IHGS após seção pública convocada para este fim. Ele aí pronunciará um discurso onde ele fará o elogio ao membro ao qual ele sucede, e tratará de algum tema pertinente às Ciências Sociais e Humanas. O Presidente do semestre onde a vacância foi notificada responderá ao discurso e presidirá a assembléia; em sua falta outro membro, escolhido, será encarregado de substituí-lo nesta função.
CAPÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS SUPERIORES
ARTIGO 7° - São órgãos superiores do IHGS, o Gabinete dos Oficiais e a Assembléia Geral.
Parágrafo Único - O mandato dos membros da Presidência e Secretaria começará no dia 1º do mês de janeiro e do mês de julho, subseqüentes à realização da Assembléia Geral e terá a duração prevista nos demais artigos deste Estatuto.
CAPÍTULO V – DO GABINETE.
ARTIGO 8° - A Presidência é o cargo superior de direção e de representação do IHGS, sendo constituída por 1 (um) Presidente eleito pela Assembléia Geral dentre os membros, para mandato de 6 (seis) meses, sendo permitida apenas uma recondução.
Parágrafo 1° - O Presidente será substituído em seus impedimentos pelo Secretário, por outro membro escolhido, observada essa ordem.
Parágrafo 2° - Em caso de impedimento definitivo do Presidente, havendo vacância do cargo, o Secretário assumirá a Presidência até a próxima reunião ordinária da Assembléia Geral, quando se fará nova eleição.
Parágrafo 3° - O exercício dos cargos do Gabinete não será remunerado.
ARTIGO 9° - Compete ao Presidente:
a) representar o IHGS, ativa ou passivamente, em juízo e fora dele;
b) convocar e presidir as reuniões das Comissões de Pesquisa e da Assembléia Geral, cabendo-lhe o voto comum e o de qualidade;
c) presidir todas as atividades do IHGS;
d) superintender os serviços do Gabinete;
e) propor a promoção de Congressos nacionais e internacionais ou a participação do IHGS em eventos dessa natureza;
f) manter intercâmbio com entidades estrangeiras congêneres;
g) submeter à Assembléia Geral o relatório anual de atividades do IHGS e a prestação de contas do Gabinete;
h) submeter à Assembléia Geral os projetos e plano anual do IHGS;
i) assinar convênios, contratos e compromissos de qualquer natureza;
j) presidir o Conselho Editorial.
k) zelar pelo patrimônio do IHGS;
l) admitir e demitir funcionários.
ARTIGO 11° - Compete ao Secretário:
a) receber as contribuições destinadas ao IHGS;
b) elaborar o orçamento semestral do IHGS;
c) preparar os balanços semestrais legais, para publicação, bem como a prestação de contas da Presidência a ser submetida, pelo Presidente na Revista do IHGS.
e) movimentar as contas bancárias do IHGS.
Parágrafo Único - Para elaboração dos documentos legais, o Secretário deverá ser assessorado por pessoa com habilitação na área.
CAPÍTULO VI - DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 12° - A Assembléia Geral é o órgão soberano em suas decisões, podendo dela participar todos os membros e votar e serem votados nos termos do Artigo 4° do presente Estatuto.
ARTIGO 13° - Além das seções particulares, o IHGS terá, anualmente, em 08 de Novembro, uma seção pública.
Parágrafo Único - O IHGS terá também seções públicas para a recepção de novos membros que ele tiver elegido e cuja escolha tiver sido aprovada por Sua Alteza.
ARTIGO 14° - Compete à Assembléia Geral:
a) eleger o Presidente, o Secretário e novos membros;
b) aprovar o relatório semestral de atividades do IHGS e prestação de contas da Presidência;
e) decidir sobre aquisição de bens imóveis e alienação de bens móveis e imóveis;
ARTIGO 15° - A receita do IHGS provém de:
II - recursos provenientes de acordos, convênios, ajustes ou outros instrumentos jurídicos que visem à obtenção de apoio institucional destinado à execução de programas e atividades específicas firmados com instituições nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas;
III - donativos, legados ou subvenções de qualquer espécie;
IV - investimentos e operações de crédito;
V - rendas eventuais.
ARTIGO 16° - A receita arrecadada será aplicada exclusivamente na manutenção do IHGS para consecução de suas finalidades, devendo ser depositada em conta bancária do IHGS.
ARTIGO 17° - A receita e a despesa constarão de orçamento único elaborado pela Secretaria e aprovado pela Assembléia Geral.
ARTIGO 18° - O Estatuto do IHGS poderá ser reformado por proposta de qualquer membro aprovada por, pelo menos, 4 (quatro) dos membros presentes em Assembléia Geral.
ARTIGO 19° – O IHGS somente se extinguirá por deliberação dos 5 (cinco) membros presentes em Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim, destinando, neste caso, seu patrimônio ao Principado.
ARTIGO 20° - O presente Estatuto, uma vez aprovado pela Assembléia Geral, será registrado em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e submetido às demais medidas que se fizerem necessárias para que produza todos os efeitos legais.