- 21 de abril de 2001.

Mantido embargo ao embarque de grãos no Araguaia


São Paulo - O Tribunal Regional Federal (TRF), em Brasília, negou, em decisão publicada no último dia 18, recurso da empresa Araguaiana Navegação Fluvial contra liminar que suspendeu o embarque e desembarque na Estação de Transferência de Carga, em Barra do Garças (MT), às margens do rio Araguaia. O primeiro embarque de grãos nas barcaças da empresa foi impedido por decisão da Justiça Federal em Cuiabá, em 19 de março.

O juiz Souza Prudente, do TRF, reconhece o acerto do embargo da operação, ressaltando que o meio ambiente é direito de todos e que o direito à vida tem soberania ao interesse essencialmente econômico. A liminar da Justiça de Cuiabá mantém a proibição de qualquer espécie de obras, salvo a de sinalização, no sistema fluvial da Hidrovia Tocantins-Araguaia (rios Araguaia, das Mortes e Tocantins), enquanto não houver licenciamento ambiental para a hidrovia.

Motivo de batalha judicial entre a Administração da Hidrovia Tocantins-Araguaia (Ahitar), vinculada ao Ministérios dos Transportes, o Ministério Público, índios e organizações não-governamentais, a hidrovia está paralisada desde 1997 por decisão da Justiça, que investiga irregularidades nos estudos e relatório de impactos ambientais (EIA-Rima) do projeto, que passa pelos estados de Mato Grosso, Goiás, Tocantins e Pará.

Maura Campanili

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Agência Folha

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