- 19 de abril de 2001.

Notícias da Capital Federal

Parque pode virar mais uma área de lazer

Mais uma área de proteção ambiental pode virar área de lazer. Trata-se do Parque Ecológico e Vivencial Canjerana, criado pela Lei 1262/96, entre as QI 23 e QI 25 do Lago Sul, como 49 hectares de área de proteção ambiental. Em dezembro do ano passado, outra lei do Executivo (Lei 2667/00), sancionada pelo governador Roriz, mudou a categoria do parque, transformando-o em parque de uso múltiplo e ecológico. Ou seja, dentro dele serão permitidas atividades, antes proibidas. O Parque da Cidade também é um parque de uso múltiplo, onde se permite todos as modalidades de lazer e comércio. ‘‘Nosso receio é que comprometa a Área de Proteção Ambiental (APA) do Paranoá’’, comenta a moradora Natanry Osório, da Associação de Proteção e Moradores do Arroio Canjerana. Até hoje, a APA do Paranoá, criada pelo Decreto 12.055/89, não tem zoneamento.

Lei das Águas será votada

Confirmada para o início da próxima semana a apreciação do veto do governador Joaquim Roriz, contra o projeto de lei 1759/2000, aprovado, dia 18 de dezembro do ano passado, na Câmara Legislativa, alterando a atual Política de Recursos Hídricos do DF, ou a Lei das Águas. O projeto garante a ampliação da participação popular nos comitês de gestão de bacias hidrográficas, que são grupos responsáveis pelo controle ambiental, ocupação e crescimento urbano, dentro de áreas limitadas por rios e seus afluentes

Ibama embarga obras do DER

A representação do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) embargou, por falta de licenciamento, as obras de ligação entre as DF-005 e DF-007, entre o Varjão e a Estrada-Parque de Indústria e Abastecimento
(EPIA). Em consequência, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), responsável pelo empreendimento, foi enquadrado no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais e terá que pagar uma multa de R$ 54 mil pelo prejuízo.

O artigo 60 dessa lei diz que ‘‘é proibido construir (...) estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes’’. Além disso, o DER contrariou a Resolução do Conselho de Meio Ambiente (Conama), que determina autorização de empreendimentos dentro da área de dez quilômetros no entorno de unidades de conservação. E ainda a Resolução Conama 237/97, que também define a obrigatoriedade de licenciamento para a obra.

Segundo a gerente do Ibama/DF, Eulália Machado, a construção não poderia estar sendo feita sem licença de instalação e de operação, dois documentos fundamentais para que um empreeendimento seja realizado, ainda mais quando se encontra entre duas unidades de conservação: o Parque Nacional de Brasília e a Área de Proteção Ambiental (APA) do Paranoá. O Ministério Público Federal será informado da medida hoje.O presidente do DER, Brasil Américo Louly Campos, reconheceu ontem que a obra está sendo construída sem autorização, mas mesmo assim vai recorrer da medida. ‘‘Mandamos o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para o Ibama, em 26.11.97 e nunca obtivemos resposta’’, conta ele.

Ibama cadastra empresas que usam CFCs

São Paulo - Uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente obriga as empresas que ainda consomem substâncias que destroem a camada de ozônio, relacionadas no Protocolo de Montreal, em quantidade igual ou superior a 200 Kg anuais, a se cadastrarem no Ibama até 11 de dezembro de 2001. Segundo a convocação do Ibama, as empresas que não se cadastrarem terão sérias dificuldades para importação e aquisição dos clorofluorcarbonetos (CFCs), que passarão, a partir dessa data, a sofrer restrições de importação com redução das quantidades até então autorizadas e estabelecimento de cotas para as empresas importadoras.

As principais empresas que ainda usam esses gases são do setor de serviços, ligadas à manutenção de aparelhos de refrigeração doméstica ou comercial, transporte frigorificado, containers etc. O governo federal obrigará as empresas a reduzir em até 15% o consumo de CFCs neste ano e adotou 2007 como data-limite para a eliminação do consumo dessas substâncias no País.

Segundo o Protocolo de Montreal, do qual participam 186 nações, os países em desenvolvimento têm prazo até 2010 para eliminar os CFCs. Com um consumo de 9.500 toneladas por ano, o Brasil é o terceiro maior consumidor dos gases no mundo, atrás de China e Índia.

Para cadastramento, as empresas devem contatar a sede do Ibama em Brasília ou as representações do órgão nos estados.

Maura Campanili

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