CATECISMO ORTODOXO

 

  

Parte II

 

Deus Manifestado no Mundo

 

 

15 – Arrependimento (Confissão; Penitência)

c - Epitimia (Penitência)

Por “epitimia” deve ser entendido uma interdição ou punição (2 Cor. 2, 6) onde de acordo com os cánones da Igreja, o Presbítero como um médico espiritual decreta para determinado cristão arrependido de modo a tratar das suas doenças mortais. Tais penitencias por exemplo, são: jejum especial, acima do que é dado para todo mundo: orações de arrependimento junto com um número definido de prostrações e outras. A forma básica de epitimia que existiu na prática da Igreja antiga era suspensão da Comunhão dos Santos Mistérios por um período maior ou menor.

Na Igreja antiga existia um rito de arrependimento público pelos “caídos” e em particular por aqueles que não haviam se mantido firmes na fé durante as perseguições. De acordo com esse rito, os penitentes eram divididos em quatro classes:

a - os “pranteadores”, que não tinham o direito de estar presente nos serviços divinos públicos, e estendendo suas mãos para o pórtico da Igreja, chorando deveriam implorar para os que estavam entrando na Igreja que orassem por eles;

b - os “ouvintes” a quem era permitido estar no «nartex» da Igreja o tempo todo até ao final da Liturgia dos catecúmenos;

c - os “prostadores”, que entravam na Igreja, mas também não participavam da Liturgia dos fiéis; depois da Liturgia, de joelhos dobrados, lhes era concedida a bênção pastoral;

d - a classe dos que “permaneciam juntos” com os fiéis por toda a Liturgia, mas não podiam receber a Comunhão dos Santos Mistérios (De acordo com os cánones do Primeiro Concílio Ecuménico (e seus comentários), ver «Seven Ecumenical Concils», pg. 24-27, Eerdmans).

As penitencias não são dadas para todo mundo mas só para alguns cristãos arrependidos: para aqueles que, ou pela seriedade ou gravidade de seus pecados, ou pelo carácter do seu arrependimento, tinham necessidade desses tratamentos espirituais. Tal interdição foi estabelecida pelo Apóstolo Paulo para o Cristão de Corinto que havia cometido incesto, quando para tratá-lo, o Apóstolo ordenou que ele fosse excomungado da Igreja e do contacto com os fiéis e que ele: “...seja entregue a Satanás para a destruição da carne, para que o espírito seja salvo no dia do Senhor Jesus Cristo” (1 Cor. 5, 1-5). E então, após a sua sincera contrição, o Apóstolo ordena que ele seja recebido em Comunhão na Igreja, de novo (2 Cor. 2, 6-8).

As penitências têm o carácter de punição, mas não no estrito senso e não para uma “satisfação pelos pecados”, como a teologia romana ensina. São actos que são correctivos, curadores, pedagógicos. O seu propósito é aumentar o pesar pelos pecados cometidos e apoiar a resolução da vontade ser corrigida. O Apóstolo diz: “...a tristeza segundo Deus gera arrependimento para a salvação, da qual ninguém se arrepende; mas a tristeza do mundo opera a morte” (2 Cor. 7, 10). Isso é, a tristeza por Deus produz um imutável arrependimento para a salvação.

Os cánones dos Santos Concílios e os Santos Padres afirmam que as penitências na antiguidade eram consideradas meios de cura espiritual; que os antigos Pastores, dando essas penitências para os pecadores, não estavam meramente preocupados em punir justamente uns mais e outros menos, de acordo com os crimes de cada um, para a satisfação própria da justiça de Deus para os pecados, mas que eles tinham em mente a boa influência dessas punições sobre os pecadores. Por isso, se eles vissem a necessidade de punição, eles a diminuiriam, encurtariam o tempo da interdição, ou removeriam a penitência por completo. Um cánon do Sexto Concílio Ecuménico, diz: “Convém àqueles que receberam de Deus o poder de ligar e desligar, considerar a qualidade do pecado, e se o pecador está pronto para a conversão, e aplicar remédio adequado para a doença, para que ele não seja injusto em cada um desses aspectos e não falhe em relação à cura do homem doente. Pois a doença do pecado não é simples, mas variada e multiforme, e ela germina muitos rebentos malignos dos quais muito mal é difuso, e continua até que é conferida pelo poder do médico” (Cánon 102 do «Concílio Quinisext» - considerado como parte do Sexto Concílio Ecuménico; «Seven Ecumenical Councils», p 408, Erdmans).

 

 

 

Arcebispo Primaz Katholikos

Mons. Dom ++ Paulo Jorge de Laureano - Vieira y Saragoça

(Mar Alexander I da Hispânea)

 

 

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Última actualização deste Link em 01 de Abril de 2009

 

 

 

 

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