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INSTITUTO DE ESPORTE SOCIAL PARA AFRODESCENDESTES -(IES AFRO) 

ESTATUTO SOCIAL  

DA SEDE, DENOMINAÇÃO, FINALIDADE E DURAÇÃO.

 

Art. 1º O INSTITUTO DE ESPORTE SOCIAL PARA AFRODESCENDESTES, doravante simplesmente designado neste estatuto de IES AFRO, fundada oficialmente em 25 de setembro de 2005, com sede provisória à Rua Epaminondas Mello do Amaral nº 1401 casa 05 - bairro da Casa Verde Alta - São Paulo – CEP 02542-000, é uma Instituição de Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político partidário, com finalidade de atender a todos a que a ela se associem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.

Art. 2º No desenvolvimento de atividades para Afro-descendentes, negros e não negros,  e não fará discriminação quanto á  raças, cor, sexo, condição social credo religião ou político.

DOS FINS

Art. 3º O instituto de Esporte Social para Afro-descendentes tem por principais finalidades:

a)      Promover a cultura africana e afro-brasileira, nas escolas e comunidades interessadas em trabalhar esta questão com seus membros, alunos e associados de todos os tipos.

b)      Formar núcleos de estudo da cultura africana e afro-brasileira, que atuem dentro das escolas da rede pública, levantando o perfil da comunidade escolar, alunos, professores, equipe técnica da comunidade na onde está inserida a escola, e que apresente uma proposta curricular que atenda a lei 10.639 e as necessidades da comunidade, e continue atuando na avaliando os resultados obtidos na implantação da proposta curricular.

c)      Promover eventos culturais, artísticos e recreativos para comunidade afro-descendente, como palestras, fórum, debates, cursos, oficinas.

d)      Bolsa atleta.

a.      Assistência financeira a atleta afro-descendente.

b.      Acompanhamento pedagógico, da série em que o atleta aderiu ao projeto da bolsa até a conclusão do curso superior.

c.       Assistência à família, através de apoio financeiro, orientação social, psicológica, nutricional, médica, jurídica e que vier a ser necessária, para que o atleta atinja sucesso na sua escolha profissional.  

e)      Produzir, organizar, e promover atividades esportivas através de ligas das seguintes modalidades:

a.      Basquetebol denominado LIBASK IES AFRO, em todas as categorias, de pré-mirim a adulto.

b.      Voleibol denomina VOLEIBOL IES AFRO, em todas as categorias, de pré-mirim a adulto. 

f)       Promover ações afirmativas junto à comunidade afro-descendente:

a.      Cursinho pré-vestibular.

b.      Assessoria jurídica.

c.       Assessoria social, inclusa a assessoria financeira, médica.  

Art. 4° - O prazo de duração do instituto é por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá com ano civil.

DOS ASSOCIADOS

Art. 5º O instituto, contará com um número ilimitado de associados, podendo filar-se  menores de 18 anos com anuência de seus respectivos responsáveis, distinguidos em quatro categorias.

I.                    Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação do instituto;

II.                 Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;

III.                Associados beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade;

IV.              Associados Contribuintes: os que contribuem mensalmente.

 

DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 6º É dever dos associados

I.                    Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

II.                 Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;

III.               Zelar pelo bom nome do Instituto;

IV.              Defender o patrimônio e os interesses do Instituto;

V.                 Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;

VI.              Comparecer por ocasião das eleições;

VII.            Votar por ocasião das eleições;

Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro do instituto, para que a Assembléia Geral tome providencias.

DOS DIRETOS  DOS ASSOCIADOS

Art. 7º São direitos somente dos associados quites com suas obrigações sociais:

I.                    Votar  e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;

II.                 Gozar de benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste estatuto;

III.               Recorrer á Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal;

DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO

Art. 8º - A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição, e submetê-la a aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:

I.                    Apresentar a cédula de identidade, e no caso de menor de dezoito anos, atualização dos pais ou responsáveis;

II.                 Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;

III.               Ter idoneidade moral e reputação ilibada;

IV.              Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

DO DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO

Art. 9º - É direito do associado desligar-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretaria do Instituto seu pedido de seu desligamento.

DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

Art. 10º - A exclusão do associado se dará nas seguintes questões:

I.                    Grave violação do estatuto;

II.                 Difamar o Instituto, seus membros, associados ou objetivos;

III.               Atividades que contrariem decisões de Assembléias;

IV.              Desvio dos bons costumes;

V.                 Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas;

VI.              O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu debito junto á tesouraria do Instituto.

Parágrafo único: A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso a Assembléia Geral.

DA COMPETENCIA PRIVADA DA ASSEMBLÉIA  GERAL

Art. 11º -As Assembléias Gerais decidirão por maioria dos votos presentes. Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta de seus associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, e terá as seguintes prerrogativas:

I.                    Eleger os administradores;

II.                 Destituir os administradores;

III.               Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;

IV.              Reformular o Estatuto;

V.                 Deliberar quanto à dissolução do Instituto;

VI.              Decidir em ultima instância (Assembléia).

Parágrafo único: Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

DO DIRETO DA CONVOCAÇÃO

Art. 12º -A assembléia Geral se reunirá quando convocada pelo presidente, pelo conselho fiscal, ou um quinto dos associados, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação.

DA DIRETORIA

Art. 13º -A  Diretoria Executiva do Instituto, se comporá de 19 (dezenove) membros, assim discriminados: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2° Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Diretor de Esporte, Diretor Social, Diretor Cultural  e Conselho Fiscal (06 membros efetivos e 04 suplentes) . Todos reunir-se-ão ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando houver convocação da maioria de seus membros.    

COMPETE À DIRETORIA

Art. 14º -Cabe à Diretoria

I.                    Dirigir o Instituto de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da entidade e dos associados;

II.                 Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da Assembléia Geral;

III.               Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos profissionalizantes, atividades culturais e  esportivas;

IV.              Representar e defender os interesses de seus associados;

V.                 Elaborar o orçamento anual;

VI.              Apresentar a Assembléia Geral na reunião anual o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes  ao exercício anterior;

VII.            Admitir, demitir e desligar funcionários e associados;

Parágrafo único: As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação  garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva.

COMPETE AO PRESIDENTE

Art. 15º-  Representar o Instituto ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;

I.                    Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

II.                 Convocar Assembléias Ordinárias e Extraordinária;

III.               Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancarias, assinar cheques e documentos contábeis;

IV.              Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;

V.                 Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los,  ou demiti-los ou demiti-los.

Parágrafo único: Compete ao Vice-Presidente – Auxiliar e substituir o presidente em suas faltas e impedimentos.

COMPETE AO PRIMEIRO SECRETÁRIO

Art. 16º - Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria;

I.                    Redigir a correspondência do Instituto;

II.                 Manter e ter sob guarda o arquivo do Instituto;

III.               Dirigir e supervisionar todo o trabalho da secretaria;

IV.              Substituir os Diretores da Esportes, Social e Cultural em suas faltas e impedimentos.

Parágrafo único: Compete ao Segundo Secretário; Auxiliar e substituir o primeiro secretário em suas faltas e impedimentos.

COMPETE AO PRIMEIRO TESOUREIRO

Art. 17º -Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores do Instituto, podendo aplicá-lo, ouvida a diretoria;

I.                   Assinar com o presidente os cheques;

II.                Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;

III.             Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;

IV.              Apresentar ao Conselho Fiscal, balancete semestral e balanços anuais;

V.                 Fazer anualmente a relação dos bens do Instituto, apresentando-a quando solicitado em Assembléia Geral.

Parágrafo único: Compete ao segundo Tesoureiro: Auxiliar e Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas e impedimentos.

COMPETE AO DIRETOR DE ESPORTE

Art. 18º - Dirigir o departamento de esportes, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, juntos a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;

I.                    Elaborar promover e executar os eventos esportivos do instituto;

II.                 Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo presidente, relatório relativo ao seu departamento.

COMPETE AO DIRETOR SOCIAL 

Art. 19º - Dirigir o departamento social, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, juntos a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;

I.                    Elaborar promover e executar os eventos sociais do instituto;

II.                 Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo presidente, relatório relativo ao seu departamento.

COMPETE AO DIRETOR CULTURAL 

Art. 20º - Dirigir o departamento cultural, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, juntos a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;

I.                    Elaborar promover e executar os eventos culturais  do instituto;

II.                 Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo presidente, relatório relativo ao seu departamento.

DO CONSELHO FISCAL

Art. 21º - O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efetivos e dois suplentes, e terá as seguintes atribuições;

I.                    Examinar os livros de escrituração do Instituto;

II.                 Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os  a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;

III.               Requisitar ao primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação  comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pelo Instituto;

IV.              Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

V.                 Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.

Parágrafo único- O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em uma maioria absoluta, em caráter ordinário e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente do Instituto, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.

DO MANDATO

Art. 22º - As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente de 02 anos, da data de fundação, por chapa completa de candidatos à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

Parágrafo Único: A próxima eleição para escolha de nova diretoria e membros ocorrerá em

                             25 de setembro de 2007.

DA CONVOCAÇÃO E DAS VANTAGENS ESPECIAIS 

Art. 23º - As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão convocadas por edital fixado na sede, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes. Pode ser eleito para qualquer cargo todo associado contribuinte pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, quites com as obrigações sociais, e com pelo menos 24(vinte e quatro) meses de Associado, comprovados através da Secretaria do Instituto.

DA PERDA DO MANDATO

Art. 24º - Perderão o Mandato os membros da diretoria Executiva que incorrerem em;

I.                    Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II.                 Grave violência deste Estatuto;

III.               Abandono de Cargo, assim considerado a ausência não justificada em 3 (três) reuniões ordinária consecutivas, sem expressa comunicação a Secretaria do Instituto;

IV.              Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo do Instituto;

V.                 Conduta duvidosa;

Parágrafo único – A perda do mandato declarada pela Diretoria Executiva, e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direto de defesa.

DA RENÚNCIA 

Art. 25º - Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.

Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria do Instituto, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, a deliberação da Assembléia Geral.  

Parágrafo Segundo – Ocorrendo renúncia coletiva da  Diretoria e Conselho Fiscal, e  respectivos suplentes, qualquer dos sócios poderá convocar a Assembléia: Geral que elegerá  uma comissão eleitoral de 5(cinco) membros, que administrará entidade; fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitorais  nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.

DA REMUNERAÇÃO

Art. 26º - A Diretoria Executiva, receberão ajuda de custo pelas suas atividades e os valores serão definidos em assembléia geral.

DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

Art. 27º - Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações do instituto.

DO PATRIMÔNIO

Art. 28º - O patrimônio do Instituto será constituído e mantido;

I.                    Das contribuições dos associados contribuintes;

II.                 Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis vendas;

III.               Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos dos depósitos.

DA REFORMA  ESTATUTÁRIA 

Art. 29º - O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação das Assembléias Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes quites com suas obrigações  sociais, nos termos da Lei.

DA DISSOLUÇÃO 

Art. 30º - O Instituto, poderá ser dissolvido a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concordante de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos;

I.                    Em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;

II.                 Em segunda chamada, meia hora após a primeira, com dois terços dos associados;

Parágrafo Único- Em caso de dissolução social do Instituto, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede ativa preponderante neste capital e devidamente registrada nos Órgãos Públicos.

DO EXERCÍCIO SOCIAL

Art. 31º - O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras do Instituto, de conformidade com as disposições legais.

Art. 32º - O presente Estatuto Foi Aprovado em assembléia geral, realizada nesta data, na qual também foram eleitos os novos membros da Diretoria e do Conselho fiscal.

São Paulo, 25 de setembro de 2005

Claudinei Lombe
Presidente

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