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INSTITUTO DE ESPORTE SOCIAL PARA
AFRODESCENDESTES -(IES AFRO)
ESTATUTO SOCIAL
DA SEDE,
DENOMINAÇÃO, FINALIDADE E DURAÇÃO.
Art. 1º O INSTITUTO
DE ESPORTE SOCIAL PARA AFRODESCENDESTES, doravante simplesmente
designado neste estatuto de IES AFRO, fundada oficialmente em 25
de setembro de 2005, com sede provisória à Rua Epaminondas Mello do
Amaral nº 1401 casa 05 - bairro da Casa Verde Alta - São Paulo – CEP
02542-000, é uma Instituição de Pessoa Jurídica de Direito Privado,
constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter
filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem
cunho político partidário, com finalidade de atender a todos a que a ela
se associem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça,
cor e crença religiosa.
Art. 2º No
desenvolvimento de atividades para Afro-descendentes, negros e não
negros, e não fará discriminação quanto á raças, cor, sexo, condição
social credo religião ou político.
DOS FINS
Art. 3º O
instituto de Esporte Social para Afro-descendentes tem por principais
finalidades:
a)
Promover a cultura africana e afro-brasileira, nas escolas e comunidades
interessadas em trabalhar esta questão com seus membros, alunos e
associados de todos os tipos.
b)
Formar núcleos de estudo da cultura africana e afro-brasileira, que
atuem dentro das escolas da rede pública, levantando o perfil da
comunidade escolar, alunos, professores, equipe técnica da comunidade na
onde está inserida a escola, e que apresente uma proposta curricular que
atenda a lei 10.639 e as necessidades da comunidade, e continue atuando
na avaliando os resultados obtidos na implantação da proposta
curricular.
c)
Promover eventos culturais, artísticos e recreativos para comunidade
afro-descendente, como palestras, fórum, debates, cursos, oficinas.
d)
Bolsa atleta.
a.
Assistência financeira a atleta afro-descendente.
b.
Acompanhamento pedagógico, da série em que o atleta aderiu ao projeto da
bolsa até a conclusão do curso superior.
c.
Assistência à família, através de apoio financeiro, orientação social,
psicológica, nutricional, médica, jurídica e que vier a ser necessária,
para que o atleta atinja sucesso na sua escolha profissional.
e)
Produzir, organizar, e promover atividades esportivas através de
ligas das seguintes modalidades:
a.
Basquetebol denominado LIBASK IES AFRO, em todas as categorias, de
pré-mirim a adulto.
b.
Voleibol denomina VOLEIBOL IES AFRO, em todas as categorias, de
pré-mirim a adulto.
f)
Promover ações afirmativas junto à comunidade afro-descendente:
a.
Cursinho pré-vestibular.
b.
Assessoria jurídica.
c.
Assessoria social, inclusa a assessoria financeira, médica.
Art. 4° - O prazo
de duração do instituto é por tempo indeterminado e o exercício social
coincidirá com ano civil.
DOS ASSOCIADOS
Art. 5º O
instituto, contará com um número ilimitado de associados, podendo
filar-se menores de 18 anos com anuência de seus respectivos
responsáveis, distinguidos em quatro categorias.
I.
Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação do
instituto;
II.
Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e
doações;
III.
Associados beneficiados: os que recebem gratuitamente os
benefícios alcançados pela entidade;
IV.
Associados Contribuintes: os que contribuem mensalmente.
DOS DEVERES DOS
ASSOCIADOS
Art. 6º É dever
dos associados
I.
Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II.
Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
III.
Zelar pelo bom nome do Instituto;
IV.
Defender o patrimônio e os interesses do Instituto;
V.
Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI.
Comparecer por ocasião das eleições;
VII.
Votar por ocasião das eleições;
Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro do instituto, para
que a Assembléia Geral tome providencias.
DOS DIRETOS DOS
ASSOCIADOS
Art. 7º São
direitos somente dos associados quites com suas obrigações sociais:
I.
Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II.
Gozar de benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista
neste estatuto;
III.
Recorrer á Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do
Conselho Fiscal;
DA ADMISSÃO DO
ASSOCIADO
Art. 8º - A
admissão dos associados se dará independente de classe social,
nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso,
o interessado deverá preencher ficha de inscrição, e submetê-la a
aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:
I.
Apresentar a cédula de identidade, e no caso de menor de dezoito
anos, atualização dos pais ou responsáveis;
II.
Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na
Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
III.
Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV.
Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de
honrar pontualmente com as contribuições associativas.
DO DESLIGAMENTO DO
ASSOCIADO
Art. 9º - É
direito do associado desligar-se quando julgar necessário, protocolando
junto a Secretaria do Instituto seu pedido de seu desligamento.
DA EXCLUSÃO DO
ASSOCIADO
Art. 10º - A
exclusão do associado se dará nas seguintes questões:
I.
Grave violação do estatuto;
II.
Difamar o Instituto, seus membros, associados ou objetivos;
III.
Atividades que contrariem decisões de Assembléias;
IV.
Desvio dos bons costumes;
V.
Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das
contribuições associativas;
VI.
O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido
mediante o pagamento de seu debito junto á tesouraria do Instituto.
Parágrafo único: A perda da qualidade de associado será
determinada pela Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso a
Assembléia Geral.
DA COMPETENCIA
PRIVADA DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 11º -As
Assembléias Gerais decidirão por maioria dos votos presentes. Funcionará
em primeira convocação com a maioria absoluta de seus associados e, em
segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, e
terá as seguintes prerrogativas:
I.
Eleger os administradores;
II.
Destituir os administradores;
III.
Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
IV.
Reformular o Estatuto;
V.
Deliberar quanto à dissolução do Instituto;
VI.
Decidir em ultima instância (Assembléia).
Parágrafo único: Para as deliberações a que se referem os
incisos II e IV, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes
à assembléia, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela
deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados,
ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
DO DIRETO DA
CONVOCAÇÃO
Art. 12º -A
assembléia Geral se reunirá quando convocada pelo presidente, pelo
conselho fiscal, ou um quinto dos associados, que subscreverão e
especificarão os motivos da convocação.
DA DIRETORIA
Art. 13º -A
Diretoria Executiva do Instituto, se comporá de 19 (dezenove) membros,
assim discriminados: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2°
Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Diretor de Esporte, Diretor
Social, Diretor Cultural e Conselho Fiscal (06 membros efetivos e 04
suplentes) . Todos reunir-se-ão ordinariamente a cada mês e
extraordinariamente quando houver convocação da maioria de seus
membros.
COMPETE À DIRETORIA
Art. 14º -Cabe à
Diretoria
I.
Dirigir o Instituto de acordo com o presente estatuto,
administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da entidade e
dos associados;
II.
Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões
da Assembléia Geral;
III.
Promover e incentivar a criação de comissões com a função de
desenvolver cursos profissionalizantes, atividades culturais e
esportivas;
IV.
Representar e defender os interesses de seus associados;
V.
Elaborar o orçamento anual;
VI.
Apresentar a Assembléia Geral na reunião anual o relatório de sua
gestão, e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII.
Admitir, demitir e desligar funcionários e associados;
Parágrafo único: As decisões da diretoria deverão ser tomadas
por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples
dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de
Minerva.
COMPETE AO PRESIDENTE
Art. 15º- Representar o Instituto ativa e passivamente, perante os
Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora
dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que
julgar necessário;
I.
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
II.
Convocar Assembléias Ordinárias e Extraordinária;
III.
Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancarias,
assinar cheques e documentos contábeis;
IV.
Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e
os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral
Ordinária;
V.
Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus
vencimentos, podendo licenciá-los, ou demiti-los ou demiti-los.
Parágrafo único: Compete ao Vice-Presidente – Auxiliar e
substituir o presidente em suas faltas e impedimentos.
COMPETE AO PRIMEIRO
SECRETÁRIO
Art. 16º -
Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais e
das reuniões da Diretoria;
I.
Redigir a correspondência do Instituto;
II.
Manter e ter sob guarda o arquivo do Instituto;
III.
Dirigir e supervisionar todo o trabalho da secretaria;
IV.
Substituir os Diretores da Esportes, Social e Cultural em suas
faltas e impedimentos.
Parágrafo único: Compete ao Segundo Secretário; Auxiliar e
substituir o primeiro secretário em suas faltas e impedimentos.
COMPETE AO PRIMEIRO
TESOUREIRO
Art. 17º -Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente,
os valores do Instituto, podendo aplicá-lo, ouvida a diretoria;
I.
Assinar com o presidente os cheques;
II.
Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
III.
Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
IV.
Apresentar ao Conselho Fiscal, balancete semestral e balanços
anuais;
V.
Fazer anualmente a relação dos bens do Instituto,
apresentando-a quando solicitado em Assembléia Geral.
Parágrafo único: Compete ao segundo Tesoureiro: Auxiliar e
Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas e impedimentos.
COMPETE AO DIRETOR DE
ESPORTE
Art. 18º -
Dirigir o departamento de esportes, promovendo o seu perfeito
funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, juntos a
Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
I.
Elaborar promover e executar os eventos esportivos do instituto;
II.
Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo
presidente, relatório relativo ao seu departamento.
COMPETE AO DIRETOR
SOCIAL
Art. 19º -
Dirigir o departamento social, promovendo o seu perfeito funcionamento e
entrosamento, buscando recursos financeiros, juntos a Iniciativa Privada
e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
I.
Elaborar promover e executar os eventos sociais do instituto;
II.
Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo
presidente, relatório relativo ao seu departamento.
COMPETE AO DIRETOR
CULTURAL
Art. 20º -
Dirigir o departamento cultural, promovendo o seu perfeito funcionamento
e entrosamento, buscando recursos financeiros, juntos a Iniciativa
Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
I.
Elaborar promover e executar os eventos culturais do instituto;
II.
Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo
presidente, relatório relativo ao seu departamento.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 21º - O
Conselho Fiscal, que será composto por três membros efetivos e dois
suplentes, e terá as seguintes atribuições;
I.
Examinar os livros de escrituração do Instituto;
II.
Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e
contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III.
Requisitar ao primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo,
documentação comprobatória das operações econômico-financeiras
realizadas pelo Instituto;
IV.
Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos
independentes;
V.
Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único- O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda
quinzena de janeiro, em uma maioria absoluta, em caráter ordinário e
extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente do Instituto,
pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio
conselho fiscal.
DO MANDATO
Art. 22º - As
eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão
conjuntamente de 02 anos, da data de fundação, por chapa completa de
candidatos à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.
Parágrafo Único: A
próxima eleição para escolha de nova diretoria e membros ocorrerá em
25 de setembro de 2007.
DA CONVOCAÇÃO E DAS
VANTAGENS ESPECIAIS
Art. 23º - As
eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão convocadas
por edital fixado na sede, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias
do término dos seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser
registradas na secretaria as chapas concorrentes. Pode ser eleito para
qualquer cargo todo associado contribuinte pessoa física, maior de 18
(dezoito) anos, quites com as obrigações sociais, e com pelo menos
24(vinte e quatro) meses de Associado, comprovados através da Secretaria
do Instituto.
DA PERDA DO MANDATO
Art. 24º -
Perderão o Mandato os membros da diretoria Executiva que incorrerem em;
I.
Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II.
Grave violência deste Estatuto;
III.
Abandono de Cargo, assim considerado a ausência não justificada
em 3 (três) reuniões ordinária consecutivas, sem expressa comunicação a
Secretaria do Instituto;
IV.
Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do
cargo do Instituto;
V.
Conduta duvidosa;
Parágrafo único – A perda do mandato declarada pela Diretoria
Executiva, e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para
este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direto de
defesa.
DA RENÚNCIA
Art. 25º - Em
caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho
Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro –
O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na
Secretaria do Instituto, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta)
dias no máximo, a deliberação da Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo –
Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, e
respectivos suplentes, qualquer dos sócios poderá convocar a Assembléia:
Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 5(cinco) membros, que
administrará entidade; fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta)
dias. Os membros eleitorais nestas condições complementarão o mandato
dos renunciantes.
DA REMUNERAÇÃO
Art. 26º - A
Diretoria Executiva, receberão ajuda de custo pelas suas atividades e os
valores serão definidos em assembléia geral.
DA RESPONSABILIDADE
DOS MEMBROS
Art. 27º - Os
membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e
obrigações do instituto.
DO PATRIMÔNIO
Art. 28º - O
patrimônio do Instituto será constituído e mantido;
I.
Das contribuições dos associados contribuintes;
II.
Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis
vendas;
III.
Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos dos depósitos.
DA REFORMA
ESTATUTÁRIA
Art. 29º - O
presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no
todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação das Assembléias
Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados
contribuintes quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei.
DA DISSOLUÇÃO
Art. 30º - O
Instituto, poderá ser dissolvido a qualquer tempo, por deliberação da
Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de
associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar
sem voto concordante de dois terços dos presentes, e obedecendo aos
seguintes requisitos;
I.
Em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;
II.
Em segunda chamada, meia hora após a primeira, com dois terços
dos associados;
Parágrafo Único-
Em caso de dissolução social do Instituto, liquidado o passivo, os bens
remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial
congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede ativa
preponderante neste capital e devidamente registrada nos Órgãos Públicos.
DO EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 31º - O
exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão
elaboradas as demonstrações financeiras do Instituto, de conformidade
com as disposições legais.
Art. 32º - O
presente Estatuto Foi Aprovado em assembléia geral, realizada nesta
data, na qual também foram eleitos os novos membros da Diretoria e do
Conselho fiscal.
São Paulo, 25 de
setembro de 2005
Claudinei Lombe
Presidente