Como abrir uma ONG

Síntese de procedimentos para criação de uma Entidade do Terceiro Setor Sem Fins Lucrativos

 

Este pequeno manual orienta com ações fundamentais a fundação de uma empresa do terceiro setor sem fins lucrativos, comumente chamada de ONG.

 

O termo ONG, amplamente utilizado, refere-se às entidades de cunho filantrópico não pertencentes ao Primeiro Setor (Estado) e nem ao Segundo Setor (Mercado). Porém, tecnicamente, esta denominação não é a mais correta, pois um supermercado, uma loja de automóveis ou uma empresa de software também são, conceitual e juridicamente, organizações não-governamentais, uma vez que não são geridas pelos governos.

 

Não obstante esta pequena consideração conceitual, o uso da sigla ONG assumiu na linguagem cotidiana o significado de “Entidades do Terceiro Setor”, permitindo assim que seja utilizado sem maiores prejuízos ao sentido do termo.

 

Uma ONG é antes de tudo uma associação. Nos termos do artigo 51 do Código Civil, associação é:

 

“Art. 51 – Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

Parágrafo único – não há entre associados direitos e obrigações recíprocos”

 

Tem-se a associação quando não há fim lucrativo ou intenção de dividir resultado, embora tenha patrimônio, formado por contribuição de seus membros para obtenção de fins culturais, educacionais, esportivos, religiosos, recreativos, morais etc. Não perde a categoria de associação mesmo que realize negócios para manter ou aumentar seu patrimônio, sem, contudo, proporcionar ganhos aos associados, como é o caso de parcerias e convênios com o primeiro setor.

 

 

Diferenças entre cunho SOCIAL e cunho ASSOCIATIVO

 

As principais características de uma associação são a reunião de pessoas e a finalidade não-lucrativa. Entretanto faz-se necessário clarificar que o fato de se criar uma associação não implica necessariamente que ela tenha cunho social, pois diversos propósitos podem não visar o lucro, mas mesmo assim não servir a coletividade. Exemplo: clubes recreativos (cunho associativo).

 

As associações de cunho social podem ser definidas como aquelas que atuam em favor da coletividade, do bem comum. Essas associações é que recebem tratamento diferenciado no que tange às vantagens fiscais.

 

 

ETAPAS QUE LEVAM À FUNDAÇÃO DE UMA ONG

 

1ª Etapa – CONVOCAÇÃO

 

As pessoas que tenham como objetivo um trabalho de promover o bem comum, como a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais, proteção e/ou defesa dos direitos humanos, criar centros de educação, cursos profissionalizantes, proteção à natureza etc devem convocar uma reunião através de telefonema, carta, anúncio em mídia impressa ou eletrônica, dentre outros meios, para mostrar aos interessados a importância da criação da entidade que estão pretendendo.

 

Nesta reunião, deverá ser explicitado quais os objetivos da entidade, sua importância, assim como a necessidade de sua existência. Deverá ser definida uma comissão de preparação das próximas reuniões, com a divisão de tarefas e responsabilidades.

 

Também deve ser formada uma Comissão de Redação do ESTATUTO SOCIAL da entidade, podendo ser pequena, no sentido de formular e apresentar uma proposta de Estatuto que será discutido, analisado, modificado (se necessário) e finalmente aprovado pela Assembléia Geral, sendo que todos os envolvidos deverão possuir uma cópia do Estatuto.

 

 

2ª Etapa – ASSEMBLÉIA GERAL

 

A Assembléia Geral de fundação da entidade, na qual será oficializada a mesma, com a convocação de todos os interessados, deverá ocorrer após definida a missão da ONG e redigida a primeira proposta de Estatudo.

 

Na Assembléia, deve haver um livro de presença que registrará todos os participantes e um livro de Atas, no qual serão anotadas todas as assembléias subsequentes, devidamente assinado pelos presentes.

 

Elege-se uma mesa dirigente dos trabalhos, com um presidente e pelo menos um secretário.

 

Após a leitura da pauta pelo presidente, este deverá encaminhar os debates, principalmente o da definição e alterações (se necessárias) do Estatuto.

 

Nota: é importante definir qual a denominação que a ONG terá, como ela poderé ser identificada.

 

 

3ª Etapa – ESTATUTO

 

A comissão deve ler o Estatuto e distribuir uma cópia para cada presente. Cada artigo que a Assembléia ache polêmico ou seja destacado, deve ser discutido, modificado (se necessário) e aprovado.

 

Ítens essenciais que devem ser contidos no Estatuto:

 

  1. Nome e sigla da entidade
  2. sede e foro
  3. finalidades e objetivos
  4. se os sócios respondem pelas obrigações da sociedade
  5. quem responde pela entidade
  6. os sócios e os tipos de sócios, entrada e saída de sócios, direitos e deveres
  7. poderes, tais como assembléia, diretoria e conselho fiscal
  8. tempo de duração dos cargos
  9. como os estatutos podem ser modificados
  10. como a entidade é dissolvida
  11. qual o destino do patrimônio, em caso de dissolução

 

Cada mudança de endereço da entidade obrigará a mudança dos registros no cartório.

 

 

4ª Etapa – A POSSE DA DIRETORIA

 

A eleição da diretoria deve seguir pelo menos o que foi aprovado no Estatuto. E após eleita, deve ser conferida a posse dos cargos aos eleitos.

 

Finalmente, foi fundada a ONG. Entretanto, ela ainda não possui suporte jurídico para sua manutenção, o que só ocorre após alguns procedimentos burocráticos.

 

 

5ª Etapa – REGISTRO LEGAL

 

A documentação produzida pelos associados terá de ser reunida e encaminhada ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, além de efetuar o pagamento das taxas cobradas pelo cartório, registrar o Livro de Atas, o Estatuto e publicar um extrato dos mesmos, aprovados no Diário Oficial.

 

A documentação, que poderá variar de acordo com o cartório, geralmente é:

 

  1. 3 cópias do Estatuto
  2. 3 cópias da Ata de Fundação datilografada ou digitada, assinadas pelo presidente e demais diretores com firma reconhecida
  3. livro de Atas original
  4. 3 cópias da Relação Qualificada da Diretoria (nome, cargo, estado civil, nascimento, endereço, profissão, identidade e CPF)
  5. 3 cópias da relação de sócios fundadores
  6. um resumo contendo os principais pontos dos Estatutos, que às vezes é solicitado pelo cartório para que seja apresentado no Diário Oficial da União.

 

Nota: para o registro no cartório de Títulos e Documentos, o Estatuto deve conter o visto de um advogado regularmente inscrito na OAB.

 

 

6ª Etapa – HABILITAR AS OPERAÇÕES FINANCEIRAS

 

Todos estes documentos até este ponto fazem com que a entidade passe a ter personalidade jurídica, mas no caso de realizar operações financeiras, abrir conta bancária, celebrar contratos, convênios ou parcerias, é necessário que a ONG possua CNPJ.

 

É preciso procurar uma delegacia regional da Secretaria da Receita Federal, com cópias dos documentos registrados em cartório, autenticados e carimbados, e os documentos do responsável pela entidade.

 

A seguir, deve-se fazer o registro nos demais órgãos, como prefeitura, secretarias e conselhos estaduais, etc.

 

 

OBTENÇÃO DE TÍTULOS DE UTILIDADE PÚBLICA

 

Para firmar convênios e parcerias que envolvam repasse de verbas com os poderes públicos, toda ONG necessita possuir o título de utilidade pública adequado à situação.

 

O Título de Utilidade Pública Municipal é obtido junto à prefeitura local somente após 6 meses de atuação da entidade, com relatórios de atividade e comprovação do tempo de atuação e das ações que a ONG vem prestando. Este título credencia a instituição a assinar contratos com o município que envolvam repasse de verbas.

 

O Título de Utilidade Pública Estadual é obtido junto ao governo do estado somente após 12 meses de atuação da entidade, com relatórios de atividade e comprovação do tempo de atuação e das ações que a ONG vem prestando. Este título credencia a instituição a assinar contratos com o estado que envolvam repasse de verbas.

 

O Título de Utilidade Pública Federal é obtido junto à União somente após 36 meses de atuação da entidade, com relatórios de atividade e comprovação do tempo de atuação e das ações que a ONG vem prestando. Este título credencia a instituição a assinar contratos com a União que envolvam repasse de verbas.

 

Existe também, desde 1999, a qualificação de OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) para as ONGs, podendo ser obtida a qualquer momento, desde sua fundação, obedecidas deteminadas exigências legais.

 

Nota: para saber mais sobre a qualificação OSCIP e suas implicações, visitar:

www.mj.gov.br/smj/oscip.htm

ou escrever para [email protected]

 

 

 

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