INSTITUTO

 DE

DESENVOLVIMENTO ÉTICO,

ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO


 

 

 

 

 

 

Sede Social:

 

Rua General Osório, 362 - Conjunto 1005, sala 3 - Edifício J.Silva

 Ribeirão Preto/SP

CEP: 14010-000

CNPJ: 04.796.350/0001-67
 

 

 

 

 


 

ESTATUTO

DO

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ÉTICO,

ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO

 I . D . E . A . L

CAPÍTULO PRIMEIRO

DA DENOMINAÇÃO - SEDE - DURAÇÃO E FINALIDADE

ARTIGO 1º - O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ÉTICO, ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO, a seguir denominado por IDEAL, é uma ASSOCIAÇÃO CIVIL, de Direito Privado, de caráter social, de interesse coletivo e de utilidade pública, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas, com sede, domicílio e foro na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, sito à Rua Salvador Cosso, 595 – Jardim Irajá. * texto alterado em 13/05/2003 em decorrência da mudança de endereço da sede social.

ARTIGO 2º - O IDEAL enquanto associação civil, de caráter social, de interesse coletivo e de utilidade pública, tem como finalidades e objetivos principais:

                I.      promover a educação e a cultura brasileira;

               II.      promover o debate e o estudo dos problemas brasileiros;

              III.      preservar e projetar os valores morais e espirituais da nacionalidade;

            IV.      promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, e a democracia como valores universais.

             V.      combater todas as formas de discriminação: racial, étnica e de gênero, enquanto obstáculos à construção da cidadania e constituição dos direitos fundamentais do ser humano;

            VI.      fomentar a educação e a formação profissional como forma de  pleno exercício da cidadania;

           VII.      promover o planejamento para a execução das políticas públicas, com ênfase na administração científica, bem como desenvolver metodologias para otimizar a administração pública;

          VIII.      promover a assistência social beneficente nas áreas de: saúde, infância, adolescência e educação para pessoas carentes;

            IX.      promover ações ou programas que estreitem as relações entre o terceiro setor, órgãos públicos e empresas.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os objetivos previstos no caput serão alcançados mediante o emprego de ações organizadas que visem:

                I.      desenvolver novas técnicas de gestão administrativa para aplicação das políticas públicas;

               II.      planejar, executar ou prestar consultoria ou assistência técnica na realização de serviços e atividades que visem o desenvolvimento institucional;

              III.      desenvolver ações visando o progresso individual de jovens, crianças e adultos, através da educação, saúde, cultura, lazer, turismo, esporte, iniciação e capacitação ao mundo do trabalho com cursos profissionalizantes;

            IV.      elaborar, executar e avaliar programas e projetos decorrentes das políticas do trabalho e de renda, no âmbito dos setores público e privado, que visem a inclusão social;

             V.      desenvolver ações que contribuam para a melhoria da qualidade de vida de idosos e suas famílias, através de programas de saúde, educação, lazer e integração familiar;

            VI.      incentivar estudos, pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, promoção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos científicos relacionados às atividades citadas neste artigo;

           VII.      difundir atividades educativas, culturais e científicas realizando pesquisa, conferências, seminários, cursos, treinamentos, editando publicações, vídeos, processamento de dados, assessoria técnica nos campos ambiental, educacional e sócio-cultural, bem como comercialização de publicações, vídeos, serviços e assessoria, programas de informática, camisetas, adesivos, materiais destinados a divulgação e informação sobre os objetivos do IDEAL, desde que o produto desta comercialização reverta integralmente para a realização desses objetivos;

          VIII.      estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns.

ARTIGO 3 º- O IDEAL é isento de quaisquer preconceitos ou discriminações, não admitindo controvérsias de raça, credo religioso, cor, gênero ou político-partidárias, em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.

CAPÍTULO SEGUNDO

DO PATRIMÔNIO

ARTIGO 4º- O IDEAL não remunera os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, não distribui lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que eventuais superávits de quaisquer exercícios financeiros serão aplicados integralmente no país e destinados à consecução de suas finalidades e objetivos estatutários.

ARTIGO 5º- O IDEAL poderá aceitar auxílios, doações, contribuições, bem como poderá firmar convênios de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos nem arrisquem a sua independência.

PARÁGRAFO ÚNICO - Nos projetos, serviços ou convênios com mais de três meses de duração, que exijam a dedicação exclusiva de algum membro ou associado, o CONSELHO DIRETOR poderá fixar um auxílio de custo dentro do orçamento do projeto, sem ônus para a sociedade, respeitada a habilidade profissional do membro associado e os valores praticados pelo mercado.

ARTIGO 6º- Todo o material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pelo IDEAL em convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral de Sócios.

CAPÍTULO TERCEIRO

DOS RECURSOS FINANCEIROS

ARTIGO 7º - Os recursos financeiros necessários à manutenção do IDEAL serão obtidos:

 

                I.      por convênios com órgãos e entidades governamentais ou instituições privadas, para custeio de projetos de interesse social nas áreas e atividade do IDEAL;

               II.      por contratos com órgãos e entidades governamentais ou instituições privadas, para desenvolvimento e/ou execução de projetos na área específica de sua atuação;

              III.      por contratos de produção e comercialização de bens ou serviços desenvolvidos pelo IDEAL;

            IV.      por rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertinentes ao patrimônio sob sua administração;

             V.      por doações, legados e heranças destinados a apoiar suas atividades;

            VI.      por subvenções sociais que lhe forem transferidas pelo Poder Público;

           VII.      por contribuições voluntárias dos associados;

          VIII.      pelo recebimento de royalties e direitos autorais;

            IX.      do resultado da comercialização dos serviços e produtos relacionados no inciso VII, parágrafo único do art. 2º;

             X.      por outros que porventura lhe forem destinados.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – a entidade aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, bem como aplicará as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas.

 

CAPÍTULO QUARTO

DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL

ARTIGO 8º- A sociedade será composta de um número ilimitado de sócios, classificados na forma prevista neste estatuto.

ARTIGO 9º- IDEAL possui as seguintes categorias de associados:

I.SÓCIO FUNDADOR

Será considerado sócio fundador, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias, os sócios que assinarem a ATA de Fundação do IDEAL.

II.SÓCIO EFETIVO

Será considerado sócio efetivo, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da sociedade, todo associado não fundador aprovado pela Assembléia Geral de Sócios do IDEAL.

III.COLABORADORES

Serão considerados como colaboradores, as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos do IDEAL.

IV.BENEMÉRITOS

Serão considerados como beneméritos, as pessoas ou instituições, reconhecidas em Assembléia Geral de Sócios, através de moção, que por seus atos, isolados ou em conjunção de esforços, tenham atingido os nobres objetivos traçados neste estatuto para os seus associados.

ARTIGO 10- Os sócios efetivos somente serão admitidos ao quadro social após a proposta ser aprovada pela Assembléia Geral de Sócios.

ARTIGO 11- São direitos de todos os sócios fundadores e efetivos:

a.                                                       votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como sócio efetivo;

b.                                                       ter acesso às atividades e dependências do IDEAL;

c.                                                       apresentar moções, propostas e reivindicação a qualquer dos órgãos do IDEAL;

d.                                                       convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 (um terço) dos sócios efetivos;

e.                                                       apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunho social, educacional ou de interesse nacional.

 ARTIGO 12- São deveres de todos os associados:

a.        trabalhar em prol dos objetivos da sociedade;

b.        respeitar os dispositivos estatutários;

c.        zelar pelo bom nome do IDEAL;

d.        participar das ações e programas promovidos pelo IDEAL, agindo com ética, solidariedade e profissionalismo;

e.        defender integralmente o pleno exercício da cidadania, o direito à vida e ao meio ambiente sadio e equilibrado, o respeito a todas as formas de vida, o respeito à liberdade de opinião e a diversidade sócio-cultural, a solidariedade, o diálogo entre os povos, a paz e os direitos humanos.

f.         acatar as deliberações da Assembléia Geral de Sócios;

g.        participar de todas as atividades sociais e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações.

CAPÍTULO QUINTO

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

ARTIGO 13- São órgãos de administração do IDEAL

               I.      Assembléia Geral

              II.      Conselho Diretor

            III.      Secretaria Executiva

           IV.      Conselho Fiscal

ASSEMBLÉIA GERAL DE SÓCIOS

ARTIGO 14- A Assembléia Geral de Sócios é a instância máxima decisória da sociedade, sendo composta por todos os sócios fundadores e sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos.

ARTIGO 15- A Assembléia Geral de Sócios elegerá um Conselho Diretor e Conselho Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através de Regimento Interno próprio.

ARTIGO 16- A Assembléia Geral de Sócios será convocada:

a.                                                       ordinariamente no final de cada ano para apreciar as contas da Diretoria, aprovação de novos sócios efetivos e cada dois anos para eleger os Conselhos Fiscal e Diretor.

b.                                                       extraordinariamente, a qualquer tempo, convocada pelo Conselho Fiscal, Conselho Diretor ou por 1/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.

ARTIGO 17- Compete a Assembléia Geral:

a.        propor e aprovar a admissão de novos sócios efetivos;

b.        examinar e aprovar o relatório, balanços e contas do Conselho Diretor e da Secretaria Executiva;

c.        eleger o Conselho Diretor e Conselho Fiscal;

d.        determinar e atualizar as linhas de ação da sociedade;

e.        autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes ao IDEAL;

f.         estabelecer a forma e a contribuição de recursos pelos sócios .

ARTIGO 18- A convocação da Assembléia se dará por carta aos associados ou por edital afixado na sede social com 15 dias de antecedência, sendo que o quorum mínimo para a Assembléia Geral será de 1/3 dos sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação e de 10% (dez por cento) em segunda convocação, trinta minutos após.

DA DIRETORIA

ARTIGO 19- O Conselho Diretor é um órgão colegiado, constituído de cinco membros, todos sócios fundadores ou efetivos, subordinado à Assembléia Geral de Sócios, responsável pela representação social e administrativa, com mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se a reeleição.

ARTIGO 20- O Conselho Diretor nomeará uma SECRETARIA EXECUTIVA para responder pela gerência administrativa, legal e financeira da sociedade, em juízo ou fora dele.

ARTIGO 21- À Diretoria, observado os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, e eficiência, compete:

a.        definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno próprio;

b.        administrar, gerenciar e coordenar o plano de trabalho definido para o exercício, definindo as linhas gerais orçamentárias e a programação anual da sociedade, bem como nomear ou destituir os coordenadores de programas, instituir ou cancelar programas, projetos ou serviços;

c.        adotar práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;

d.        nomear, fixar a remuneração, e destituir a qualquer tempo a Secretaria Executiva;

e.        admitir sócios ad referendum da Assembléia.

 DA SECRETARIA EXECUTIVA

ARTIGO 22- A SECRETARIA EXECUTIVA do IDEAL, nomeada pelo Conselho Diretor, dentre os associados das categorias Fundador e Efetivo, será constituída pelos seguintes cargos,  com as respectivas atribuições:

1.Secretário Executivo - Representa a Sociedade ativa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas, projetos, contratar serviços de terceiros, prestando contas dos trabalhos efetuados e da gestão financeira.

2.Secretário Institucional - Coordena a execução das atividades institucionais,  programas, e pesquisas, bem como a difusão das atividades gerais do IDEAL, substituindo o Secretário Executivo e o Secretário Administrativo em qualquer impedimento.

3.Secretário Administrativo: Coordena as atividades da sede social, do quadro de sócios e responde pela gerência-administrativa e financeira da sociedade, substituindo o Secretário Executivo e o Secretário Institucional em qualquer impedimento.

PARÁGRAFO ÚNICO – os cargos previstos no caput poderão, a critério do Conselho Diretor, ser remunerados em valores praticados pelo mercado conforme a sua área de atuação.

DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 23- O CONSELHO FISCAL, composto de 3 membros efetivos e 2 membros suplentes, será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os membros do Conselho elegerão entre si um Presidente do Conselho Fiscal

ARTIGO 24- Compete ao CONSELHO FISCAL:

a.        auxiliar o Conselho Diretor na Administração do IDEAL;

b.        analisar e Fiscalizar as ações do Conselho Diretor e a prestação de contas da Secretaria Executiva e demais atos administrativos e financeiros;

c.        opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres;

d.        convocar Assembléia Geral dos Sócios a qualquer tempo.

CAPÍTULO SEXTO

DAS ELEIÇÕES

ARTIGO 25- O Conselho Diretor e o Conselho Fiscal, serão eleitos pela Assembléia Geral de Sócios bi-anualmente por voto direto dos sócios com pelo menos um ano de filiação efetiva, em assembléia geral convocada especialmente para tanto, podendo compor chapa todos os sócios efetivos com pelo menos dois anos de filiação, sendo os trabalhos eleitorais organizados por uma comissão definida pela Secretaria Executiva que fará publicar antecipadamente as regras específicas para o pleito.

CAPÍTULO SÉTIMO

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

ARTIGO 26– Por ocasião de sua fundação, serão escolhidos por votação direta dentre os sócios fundadores, a primeira diretoria do Conselho Diretor do IDEAL, para um mandato de 2 (dois anos), que imediatamente tomará posse e tomará as  providências legais relativas ao registro da sociedade.

CAPÍTULO OITAVO

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 27- Os bens patrimoniais do IDEAL não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral de Sócios, convocada especialmente para esse fim.

ARTIGO 28- Serão observados para os fins de prestação de contas anuais:

a.        os princípios fundamentais da contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;

b.        a publicidade, no encerramento do exercício fiscal dos relatórios de atividades e das demonstrações financeiras, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto à previdência e ao FGTS;

c.        a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes quando for o caso, da aplicação dos eventuais recursos ou subvenções originados de órgãos públicos.

ARTIGO 29- A sociedade será dissolvida apenas nos casos da Lei e por decisão de Assembléia Geral de Sócios, expressa da maioria de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, sendo seus bens patrimoniais destinados a instituições similares, neste caso cabendo ao Secretário Executivo ou seu substituto ser o liquidante nato da sociedade.

ARTIGO 30– O IDEAL é uma sociedade sem fins lucrativos e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

ARTIGO 31– O IDEAL, como sociedade privada sem fins lucrativos, presta serviços gratuitos, permanentes e sem qualquer discriminação de clientela.

ARTIGO 32- Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pelo IDEAL.

ARTIGO 33- Adquirida a qualificação instituída pela LEI nº 9.790, de 23 de março de 1999, e na hipótese de sua desqualificação, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos provenientes desta qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.

ARTIGO 34- O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, só podendo ser alterado por uma Assembléia Geral de Sócios convocada especialmente para esse fim, com a presença da maioria simples dos associados em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação e de 1/3 (um terço) em segunda convocação.

 

Ribeirão Preto, 15 de outubro de 2001

 

-§-

 

 

Gestão 2001-2003

 

 

 

CONSELHO DIRETOR

 

Ana Paula Rossi

Antônio Carlos Rodrigues de Almeida

Fernando Marchesan Rodini Luiz

Inoelisa Figueiredo Falleiros

Paulo Tadeu Rodrigues Rosa

 

SECRETARIA EXECUTIVA

 

David Ranieri Bulgari

Secretário Executivo

Marcela Lopes Gontijo

Secretária Institucional

Paulo Ferreira Muniz

Secretário Administrativo

 

CONSELHO FISCAL

 

Afonso Reis Duarte

Marco Donizeti Ivo

Ruth Furquim Vieira

Kátia Aparecida Belasco – Suplente

Romualdo Vichnevski – Suplente

 

 

RELAÇÃO DE SÓCIOS FUNDADORES DO IDEAL

 

Afonso Reis Duarte, brasileiro, casado, maior, Economista, residente nesta cidade, na Rua Américo Brasiliense, 405 - Sala 01, Centro

Ana Paula Rossi, brasileira, solteira, maior, Publicitária, residente nesta cidade, na Rua Franca, 1067, Jardim Paulista

Antônio Carlos Rodrigues de Almeida, brasileiro, viúvo, maior, Servidor Público, residente nesta cidade, na Rua Arquimeu Dias Moreira, 96, Jd. Adelino Simioni

David Ranieri Bulgari, brasileiro, solteiro, maior, Administrador, residente nesta cidade, na Rua Benedicta R. Domingos, 889 - Edifício Pádua, Apto. 02, Lagoinha

Eliana Bulgari, brasileira, solteira, maior, Administradora, residente nesta cidade, na Rua Antônio Grellet, 320, Campos Elíseos

Esdras Igino da Silva, brasileiro, casado, maior, Advogado, residente no município de Guatapará, na Rua Oleandros, 331

Fábio Augusto Milliotti, brasileiro, solteiro, maior, Publicitário, residente nesta cidade, na Rua Maringá, 289, Alto da Boa Vista

Fernando Marchesan Rodini Luiz, brasileiro, solteiro, maior, Escrevente, domiciliado nesta cidade, na Rua Dr. Alvaro Paiva, nº 74

Inoelisa Figueiredo Falleiros, brasileira, solteira, maior, Arquiteta, residente nesta cidade, na Rua Salvador Cosso, 595, Jdm Irajá

Juliana Bulgari, brasileira, solteira, maior, Administradora, residente nesta cidade, na Rua Antônio Grellet, 320, Campos Elíseos

Kátia Aparecida Belasco, brasileira, solteira, maior, Servidora Pública, residente nesta cidade, na Rua da Fazenda, 130 J - Apto. 20 A, Jdm. João Rossi

Marcela Lopes Gontijo, brasileira, separada judicialmente, maior, Arquiteta, residente nesta cidade, na Rua Blumenau, 345, Alto do Ipiranga

Marco Antonio Carniel, brasileiro, casado, maior, Servidor Público, residente nesta cidade, na Rua Wadyh Wilian Cury, 74, Dom Mieli

Marco Donizeti Ivo, brasileiro, casado, maior, Advogado, residente nesta cidade, na Rua Antonio Fregonesi, 686, Jdm. Manoel Penna

Paulo Ferreira Muniz, brasileiro, casado, maior, Administrador, residente nesta cidade, na Av. Caramurú, 732 - Apto. 41, República

Paulo Tadeu Rodrigues Rosa, brasileiro, solteiro, maior, Advogado, residente nesta cidade, na Rua Aliados, 904, Campos Elíseos

Ricardo Marchesan Rodini Luiz, brasileiro, solteiro, maior, universitário, domiciliado nesta cidade, na rua Dr. Alvaro Paiva, n.74

Romualdo Vichnevski, brasileiro, viúvo, maior, Advogado, residente nesta cidade, na Rua José Romualdo da Silva, 226, Ribeirânia

Ruth Furquim Vieira, brasileira, casada, maior, Relações Públicas, residente nesta cidade, na Rua César Tupinambá Roselino, 237 - Apto. 12, Jdm. Califórnia

 

 

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