
ESTATUDO DA IGREJA
ESTATUDO DA IGREJA BATISTA DO PILARZINHO
1ª ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
REFORMA ESTATUTÁRIA NOS TERMOS DA LEI 10.406/2002
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E AFINS
Art. 1º. A IGREJA BATISTA DO PILARZINHO , fundada em 17 de setembro de 1995, doravante, neste estatuto, designada igreja, é uma organização civil, de natureza religiosa, instituida por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Jorge Gava, 113, Bairro Pilarzinho, e foro na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, podendo manter congregações, pontos de pregação ou missões em qualquer parte do território nacional.
Art. 2º. A igreja reconhece e proclama Jesus Cristo como único SAlvador e Senhor, aceita a Bíblia Sagrada como única regra de fé e prática, adota os princípios da Declaração Doutrinária da Conveção Batista Brasileira, e toma suas decisões de forma democrática e autônoma, não estando sujeita a qualquer outra igreja, instituição ou autoridade denominacional.
Art. 3º. A igreja tem as seguintes finalidades:
I - reunir-se regularmente para prestar culto a Deus e proclamar a mensagem do Evangelho de Jesus Cristo;
II - estudar a Bíblia Sagrada, visando ao doutrinamento e à edificação espiritual dos seus membros;
III - cultivar a comunhão, o bom relacionamento e a fraternidade cristã;
IV - promover a causa da ação social cristã e da educação;
V - cooperar com a Conveção Batista Paranaense, com a Convenção Batista Brasileira, e com as igrejas filiadas a essas Convenções na realização de seus fins;
VI - promover o estabelecimento do Reino de Deus no mundo.
PARAGRAFO ÚNICO. Para consecução de suas finalidades, a igreja poderá criar instituições a ela vinculada, com personalidade jurídica própria.
CAPITULO II
DOS MEMBROS, ADMISSÃO E DESLIGAMENTO
Art. 4º. A igreja é constituída de pessoas de ambos os sexos, que professam a sua fé em Jesus Cristo como único Salvador e Senhor, aceitam as doutrinas bíblicas e a disciplina adotadas pela igreja, sem distição de nacionalidade, raça, cor ou posição social, nos termos do Pacto das Igrejas Batistas do Brasil.
Art. 5º. São considerados membros da igreja as pessoas recebidas por decisão da Assembléia Geral, da forma como se segue:
I - batismo dos candidatos previamente aprovados em pública profissão de fé;
II - transferência por carta de membros de outras igrejas da mesma fé e ordem;
III - reconciliação, devidamente solicitada, de pessoas afastadas do rol desta igreja ou comprovadamente afastadas de outras igrejas batistas;
IV - aclamação precedida de testemunho público e compromisso;
PARAGRAFO UNICO. Casos especiais não constantes deste artigo serão decididos pela igreja em Assembléia Geral.
Art. 6º. Perderá a condição de membro da igreja aquele que for desligado, por decisão da Assembléia Geral, nas seguintes hipóteses:
I - ter solicitado desligamento ou haver falecido;
II - ter-se transferido para outra igreja;
III - ter-se ausentado dos cultos e deixado de participar das atividades eclesiásticas, por tempo julgado suficiente para caracterizar abandono e desinteresse pela igreja e pela obra que realiza.
IV - estar defendendo e professando doutrinas ou práticas que contrariem a Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira.
V - ter infringido os princípios éticos, morais e da boa conduta defendidos pela igreja, com fundamento na Bíblia Sagrada.
PARAGRAFO ÚNICO. Sob qualquer alegação, nenhum direito poderá ser concedido àquele que deixar de ser membro da igreja.
CAPITULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
Art. 7º. São direitos dos membros:
I - participar das atividades da igreja, tais como cultos, celebrações, eventos, reuniões de oração, estudo bíblico e ação social;
II - receber assistência espiritual;
III - participar da Assembléia Geral, com direito ao uso da palavra e ao exercício do voto;
IV - voltar e ser votado para cargos ou funções, observada a maoiridade civil, quando se tratar de eleição da Diretoria Administrativa da igreja;
PARAGRAFO ÚNICO. A qualidade de membro da igreja é intrasmissível, sob qualquer alegação.
Art. 8º. São deveres dos membros:
I - manter uma conduta compatível com os princípios espirituais, éticos e morais, de acordo com os ensinamentos da Bíblia Sagrada;
II - exercitar os dons e talentos de que são dotados;
III - contribuir com dízimos e ofertas, para que a igreja atinja seus objetivos e cumpra sua missão;
IV - exercer com zelo e dedicação os cargos e funções para as quais forem eleitos;
V - observar o presente estatuto e decisões dos órgãos administrativos e eclesiásticos nele previstos, zelando por seu cumprimento.
CAPITULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 9º. A Assembléia Geral, constituida pelos membros da igreja, é o seu poder soberano, e suas decisões serão tomadas por voto da maioria dos membros presentes, salvo as exceções previstas neste estatuto.
Art. 10º. A igreja reunir-se-á em Assembléia Geral Ordinária em dia e hora previamente conhecidos no calendário de atividades da igreja e, quando necessário, em Assembléia Geral Extraordinária, convocada pelo Presidente, ou por seu substituto legal ou, ainda, por 04 (quatro) membros da diretoria.
PARAGRAFO ÚNICO. A Assembléia Geral Ordinária será realizada com o quorum de 20% (vinte por cento) dos membros da igreja em primeira convocação e com qualquer número em segunda convocação, 15 (quinze) minutos após.
Art. 11º. Os assuntos de especial relevância serão decididos em Assembléia Geral Extraordinária, convocada com atencedência mínima de 3(três) dias pelos meios de comunicação disponíveis e oficiais da igreja obrigatoriamente constando a pauta dos assuntos a serem tratados, ressalvado o inciso I, que o przo será de 15(quinze) dias de antecedência.
§ 1°. Considerar-se-ão assuntos de especial relevância para efeito deste artigo:
I - eleição e destituição do Pastor e demais ministros da igreja;
II - eleição e destituição de Diáconos;
III - aquisição, venda, alienação ou oneração de bens imóveis;
IV - modificação da estrutura ou construção do tempo sede da igreja;
V - reforma estatutária;
VI - aprovação ou reforma do Manual Eclesiástico;
VII - transferência da sede da igreja;
VIII - mudança do nome da igreja;
IX - dissolução da igreja;
X - resolver os casos omissos neste estatuto.
§ 2°.O quorum para a Assembléia de que trata o § 1° é de 51% (cinquenta e um por cento) dos membros da igreja, em primeira convocação e de 20% (vinte por cento) dos membros em segunda convocação, 15 (quinze) minutos após, observando-se os mesmos prazos estabelecidos no "caput" para as convocações seguintes.
§ 3°. As decisões da Assembléia de que trata o § 1° serão tomadas com o mínimo favorável de 2/3 (dois terços) dos votantes.
§ 4°. A eleição do pastor titular será sempre por escrutínio secreto e preconizado pelo Manual Eclesiástico.
§ 5°. As Assembléias solenes são realizadas sem prévia convocação e sem quorum específico, tendo por finalidade o registro dos eventos históricos: solenidades especiais, atos de posse, ordenação ministerial, profissão de fé e batismo.
CAPITULO V
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Art. 12º. A Diretoria Administrativa da igreja, será composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Presidente do Corpo Diaconal e pelos Diretores dos Ministérios de Adoração, Comunhão, Discipulado, Evangelismo e Serviço.
§ 1°. Os cargos da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal serão exercidos por quaisquer membros da igreja civilmente capazes, aleitos anualmente pela Assembléia Geral, permitida a reeleição, exceção feita ao cargo de Presidente, que será exercido pelo Pastor titular, por tempo indeterminado, a juízo da Assembléia Geral.
§ 2°. Nenhum membro da Diretoria Administrativa receberá remuneração pelas atividades administrativas exercidas.
§ 3°. O Pastor titular e seus componentes do Ministério Auxiliar poderão receber sustento da igreja pelas funções pastorais e ministeriais, sem vínculo empregatíciol.
Art. 13º. Compete ao Presidente:
I - dirigir e superintender os trabalhos da igreja, podendo participar de qualquer reunião como membro "ex offício";
II - representar a igreja ativa, passiva jucial e extrajudicialmente;
III - convocar a Assembléia Geral e presidi-la;
IV - assinar, com o Secretário, as atas da Assembléia Geral;
V - abrir, movimentar e liquidar contas para a igreja em bancos ou instituições similares, assinando junto com o tesoureiro ou, na sua falta, com outro membro da diretoria da igreja;
VI - assinar pessoalmente, ou mediante procuração, juntamente com o Primeiro Tesoureiro, escrituras, contratos, cheques e outros negócios jurídicos;
VII - cumprir e fazer cumprir o estatuto;
VIII - delegar, a seu juízo, em assembléia da igreja, no todo ou em parte, ao 1º vice-presidente o que lhe compete pelo inciso III, IV, V e VI.
Art. 14º. Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente , nos seus impedimentos e ausências;
II - exercer as atribuições que lhe vierem a ser delegadas pelo presidente, na forma do inciso VIII do artigo anterior.
Art. 15º. O Presidente do Corpo Diaconal e os Diretores dos Ministérios exercerão suas funções de acordo com os deveres atribuídos a cada um, descritos no Manual Eclesiástico.
PARAGRAFO ÚNICO. O Ministério Auxiliar é formado por aqueles que têm formação religiosa inerente e tendo passado pelo processo formal de ordenação são eleitos por tempo indeterminado.
Art. 16º. Nas ausências e impedimentos simultâneos do Presidente e Vice-Presidente, assume a Presidência da igreja um dos membros da Diretoria, observada a ordem descrita no "caput" do artigo 12º deste estatuto.
Art. 17º. A orientação espirutual e doutrinária da igreja, bem como, a direção dos atos do culto cabem ao Pastor titular.
Art. 18º. A Assembléia e a Diretoria da igreja serão assessoradas por comissões especiais e pelos seguintes órgões:
§ 1°. Secretaria - composta pelo primeiro e segundo secretários, eleitos pela igreja, tendo por função:
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I - lavrar as atas da Assembléia Geral e de outros órgãos que sejam dirigidos pela Diretoria Administrativa da igreja e assiná-las juntamente com o presidente e apresentá-las para aprovação nas assembléias seguintes ou como a igreja o decidir;
II - manter em dia o arrolamento dos membros, expedindo e recebendo cartas de transferências, anotando entradas e saídas de membros;
III - manter em dia o arquivo de documentos e anexos referentes às assembléias;
IV - manter em dia e guardados os livros de atas, registro de casamento, presença e outros.
§ 2°. Tesouraria e Contabilidade - integrada pelos dois tesoureiros eleitos pela igreja (1º e 2º), tem a atribuição:
I - receber, registrar e guardar os valores da igreja, apresentando a ela relatórios mensais e balanço anual do movimento financeiro;
II - movimentar, assinando junto com o presidente, contas bancárias em nome da igreja;
III - efetuar os pagamentos autorizados pela igreja;
IV - assinar com o presidente os documentos de aquisição, oneração e alienação de imóveis;
§ 3°. Um dos membros da diretoria, na falta do tesoureiro, assinará com o presidente os documentos referidos no inciso II do parágrafo anterior;
§ 4°. A igreja poderá valer-se de funcionários e serviços, quando necessários, nos termos do Manual Eclesiástico, para a manutenção de seu patrimônio e cumprimento de seus afins, sendo vetada a contratação de membro da diretoria da igreja.
CAPÍTULO VI
DOS OFICIAIS E DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Art. 19º. A igreja tem como oficiais Pastores e Diáconos, eleitos conforme este Estatuto e o Manual Eclesiástico cujos deveres se acham delineados em o Novo Testamento.
PARAGRAFO ÚNICO. A igreja terá um Pastor titular, que poderá ser auxiliado por outros ministros, a crédito da Assembléia Geral.
Art. 20º. A igreja terá um Conselho Administrativo, composto pela Diretoria Administrativa, ministros auxiliares, Corpo de Diáconos, líderes de ministério e de organizações internas e de comissões permanentes, além de outros líderes definidos pela Assembléia Geral.
§ 1°. A direção do Conselho Administrativo será exercida pela Diretoria Administrativa;
§ 2°. As atribuições do Conselho Administrativo serão determinadas em Assembléia Geral.
CAPÍTULO VII
DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO
Art. 21º. A receita da igreja destinada a sua manutenção é constituída por dízimos e ofertas, entregues por ato de fé, não podendo ser reivindicaos, nem mesmo por terceiros, sob qualquer alegação.
PARAGRAFO ÚNICO. O exercício social encerrar-se-á anualmente em 31 de dezembro.
Art. 22º. O patrimônio da igreja é constituído de bens móveis e imóveis, adquiridos a título oneroso ou gratuíto.
§ 1°. A igreja poderá receber, por decisão da Assembléia Geral, doações e legados, de procedência compatível com os seus princípios e deverão ser aplicados, exclusivamente, na consecução de seus objetivos;
§ 2°. A igreja só responde com seus bens pelos compromissos assumidos com expressa autorização da Assembléia Geral ou decorrentes de lei.
§ 3°. A Diretoria e os membros individualmente não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da igreja, e não tem direito ao seu patrimônio e receita, bem como a igreja não responde por qualquer obrigação de deus membros.
CAPITULO VIII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 23º. A igreja elegerá, anualmente, em Assembléia Geral, um Conselho Fiscal, constituído de 5 (cinco) membros, com as seguintes atribuições:
I - examinar e dar parecer sobre os balancetes;
II - acompanhar a evolução financeira e contabil;
III - recomendar as medidas administrativas necessárias à manutenção do equilíbrio financeiro.
CAPÍTULO IX
DA DISSOLUÇÃO
Art. 24º. A igreja só poderá ser dissolvida pela Assembléia Geral quando não estiver cumprindo, reconhecidamente, as suas finalidades;
§ 1°. A dissolução da igreja só poderá acontecer, nos termos deste estatuto, por decisão em duas Assembléias Gerais Extraordinárias, para tal fim convocadas.
§ 2°. No caso de dissolução, o património da igreja passará à Conveção Batista Paranaense ou, em sua falta, à Convenção Batista Brasileira.
CAPÍTULO X
DAS DIVERGÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
Art. 25º. Ocorrendo divergências entre os membros da igreja, por motivo de ordem doutrinária ou práticas eclesiásticas, o julgamento do litígio será feito por um Concílio Doutrinário, constituído na forma prevista pela Convenção Batista Paranaense ou, se tal não houver, por 15 (quinze) pastores indicados por essa Convenção.
§ 1°. O Concílio Doutrinário definirá os prazos para oitiva dos grupos divergentes, o local de reuniões, e as provas necessárias à decisão;
§ 2°. As decisões do Concílio Doutrinário são irrecorríveis em seu campo de decisão e aplicação, entrando em vigor imediatamente;
§ 3°. O grupo que se opuser ao processo estabelecido, será considerado vencido, ficando sujeito às sanções previstas neste estatuto e na lei.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26º. Enquanto não forem sanadas as divergências doutrinárias, os grupos não poderão deliberar sobre os seguintes assuntos:
I - alienação, venda, permuta ou qualquer ônus do patrimônio da igreja;
II - desligamento de membros ou quaisquer restrições aos seus direitos individuais na igreja;
III - reforma do estatuto ou qualquer outro documento normativo;
IV - mudança da sede;
V - alteração do nome da igreja.
Art. 27º. O uso do nome e do patrimônio ficará com o grupo, mesmo minoritário, que permanecer fiel às doutrinas batistas, consubstanciadas na Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira, e terá as seguintes prerrogativas:
I - permanecer na posse e domínio do templo e demais imóveis, neles continuando a exercer as suas atividades espirituais, eclesiásticas e administrativas;
II - eleger outra Diretoria Administrativa, inclusive um novo Pastor, se as circunstâncias o exigirem;
III - exercer os direitos e prerrogativas previstas neste estatuto e na lei.
Art. 28º. As Regras Parlamentares adotadas pela igreja são as memas observadas pela Convensão Batista do (Unidade Federativa) com as devidas adaptações.
Art. 29º. A igreja adotará um Manual Eclesiástico ou Regimento, para regulamentar as normas estatutárias e a organização eclesiástica.
Art. 30º. A igreja não concederá avais ou fianças e nem assumirá quaisquer obrigações estranhas as suas finalidades.
Art. 31º. Este estatuto só poderá ser reformado em Assembléia Geral Extraordinária, em cuja convocação conste reforma do estatuto, sendo que o presente artigo, bem como os artigos 1º, 2º, 3º, 25º, 26º, 27º e seus parágrafos e incisos, só poderão ser alterados, derrogados ou revogados, mediante representativo e, na sua falta, pelo Conselho Geral da Convenção Batista Brasileira.
PARAGRAFO ÚNICO. Em decorrência do disposto neste artigo, a Convensão Batista Paranaense comparece expressando sua anuência com o conteúdo deste documento.
Art. 32º. O presente estatuto passa a ser regido pela legislação em vigor, nos termos da Lei 10.406/2002 e reforma o anterior, registrato no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos, microfilmado sob o número 898074, averbado à margem do Livro "A" - Pessoa Jurídica nº 15.434, em 29 de dezembro de 2003.
Art. 33º. Este estatuto entra em vigor após aprovação em Assembléia Geral Extraordinária de 20 de novembro de 2005 e registro legal, revogando-se as disposições em contrário.