Pequeno
histórico da Pena de Morte
A pena de
morte existe desde que o homem surgiu na Terra e se organizou em grupos. Ela
serve para os fins mais diversos. A pena capital foi utilizada nos mais diversos
graus e está registrada em diversos documentos desde a Antiguidade. Ela foi
utilizada não só para punir criminosos, mas também para estabelecer a
hegemonia política e religiosa. Fez parte também de rituais religiosos –
entre os maias e os incas, por exemplo.
Ao mesmo tempo
em que o Pentateuco nos apresenta os Dez Mandamentos, onde se diz “Não Matarás”,
o homem manda matar o ladrão e o adúltero. O profeta Elias utilizou a pena de
morte para punir os sacerdotes de Baal, que o desafiaram a provar a força de
seu Deus. Jesus foi condenado à morte. Abraão esteve a ponto de matar seu
filho, a pedido de Jeová.
No mundo
greco-romano, há casos célebres de execuções, como a de Sócrates, obrigado
a beber veneno, e a de Júlio César, apunhalado até pelo filho adotivo Brutus.
O Império Romano foi o responsável por milhares de mortes de cristãos nos
primeiros quatro séculos após a vinda do Cristo. Quando a Igreja Católica se
estabeleceu, começou uma caça aos hereges e supostos bruxos, em um processo
cuja agonia atingiu uma remessa de livros espíritas para a cidade de Barcelona,
na Espanha, em 1862. Este ato desesperado da Inquisição ficou registrado na
história do Espiritismo como o “Auto-de-fé de Barcelona”.
A França foi
atingida por uma fúria revolucionária no final do século XVIII, atingindo
desde a nobreza (incluindo os reis Luis XVI e Maria Antonieta) até os mais
humildes, passando pelos líderes da Revolução Francesa, Danton e Robespierre,
e o inventor do principal meio de execução da época, o dr. Guillotin.
Na 2a Guerra
Mundial, milhões de pessoas foram mortas em câmaras de gás, fuziladas ou
simplesmente morreram de inanição ou doenças pelo simples fato de serem
judias, homossexuais ou ciganas, entre outras coisas. E após a derrota da
Alemanha, o tribunal de Nuremberg sentenciou vários desses assassinos à morte.
Isso trouxe as vítimas de volta?
No Brasil, o
mais célebre condenado à morte, Tiradentes, foi alçado ao posto de herói
nacional com o advento da República. Outros permanecem desconhecidos do grande
público ou não são considerados dentro desta estatística. Em alguns casos,
as pessoas foram classificadas como suicidas – é o caso do jornalista Wladmir
Herzog, morto em 1975 –, vítimas de atropelamento ou foram enterradas em
valas comuns durante o regime militar.
Em muitos outros
países, a pena de morte é comum e muitas vezes sumária, como nos países islâmicos,
nos quais se adota o apedrejamento como forma de execução. Na maioria desses
países, o regime é totalitário e não admite oposição. Mas há casos de
povos ditos civilizados que adotam essa prática, como os Estados Unidos, onde
foi executado há algumas semanas um deficiente mental. O Estado do Texas, onde
o fato se deu, realizou até o final do ano 2000 o maior número de execuções
desde 1930.
Joana d’Arc,
Santo Estevão, São Pedro, São Paulo, Giordano Bruno, além dos já citados, são
alguns exemplos de vítimas célebres. O momento da morte foi, para quem
assistiu à execução, revelador do caráter dos condenados. Enquanto Jesus
pedia a Deus que nos perdoasse por que não sabíamos o que estávamos fazendo,
Mussolini pedia clemência ao pelotão de fuzilamento.
Além da punição
autorizada por alguns governos, existem outras mais rápidas, implacáveis e,
digamos, “informais”. Como exemplos, temos o Esquadrão da Morte, liderado
pelo delegado Sérgio Fleury nos anos 70, a chacina da Candelária e o massacre
no Pavilhão Nove do Carandiru.
Erro fatal
A
maioria das pessoas ignora que não se pode simplesmente executar um suspeito de
cometer um crime sem provas. Quando se condena à cadeia alguém e depois
descobrimos que ele é inocente, como foi o caso dos donos da Escola Base,
acusados de praticar orgias com as crianças sob sua guarda, pode-se no mínimo
oferecer uma compensação financeira pelo mal causado.
Mas e
quando o prisioneiro é executado e só depois se descobre sua inocência? Como
reparar o erro? Indenizando sua família? Durante o Império, um fazendeiro foi
acusado de matar toda uma família de colonos. Pela crueldade com que foi
cometido o crime, ele foi alcunhado de “Fera de Macabu”. Após a sua execução,
descobriu-se que a esposa do executado foi a mandante. Dom Pedro II ficou tão
chocado que nunca mais autorizou uma execução.
Devido a
esse risco, os presos do corredor da morte nos Estados Unidos passam pelo menos
dez anos esperando que a sentença seja cumprida ou comutada em prisão perpétua,
se forem culpados. O custo maior é causado pelas despesas judiciais, muito
maiores se comparadas a de um preso que cumpre uma sentença de prisão. Isso se
deve, principalmente, ao risco de um erro judicial, como foi o caso da “Fera
de Macabu”. Por isso, um preso condenado à morte custa mais caro que um outro
sob prisão perpétua nas sociedades democráticas.
Entretanto,
a demora na execução da sentença pode ser avaliada como uma espécie de
tortura psicológica aplicada aos presos, equivalente à roleta-russa. Chegará
um momento em que a brincadeira irá cessar ou a única bala do tambor irá
finalmente cumprir sua função.
As crônicas policiais brasileiras falam de um criminoso peculiar, uma
espécie de “Jack, o estripador” tupiniquim. Chico Picadinho, como ficou
conhecido, foi preso por matar e esquartejar prostitutas nos anos 60. Após dez
anos de bom comportamento, ele obteve uma condicional e até se casou após sair
da prisão. Mas não conseguiu se conter e cometeu crime semelhante. Até que
ponto seu comportamento foi estudado? Com que frieza ele se preparou para
cometer o crime que finalmente pôs fim à sua “carreira”?
A frase retirada de O Silêncio dos Inocentes indica um argumento pela
manutenção da vida de prisioneiros como esses. Algumas pessoas podem
perguntar: por que eu deveria poupar pessoas que causaram tanto sofrimento (e
que podem voltar a causar), enquanto suas vítimas estão no plano espiritual e
suas famílias sofrem com a ausência dos entes queridos?
Estudando o “Maníaco do Parque”, por exemplo, podemos descobrir
como identificar perfis semelhantes ao dele precocemente e providenciar
tratamento psiquiátrico, para que essas pessoas não cometam crimes como o
motoboy Francisco de Assis Bezerra. Também temos a oportunidade de estudar
casos semelhantes ao do estudante de medicina que causou um massacre no cinema
do Shopping Morumbi, em 1999.
Segundo o autor
do livro O que é Pena de Morte, esse tipo de punição tem duas funções: a de
satisfazer um sentimento de vingança e cumprir um papel de intimidação. A
pena capital tem um paradoxo, identificado pelo autor: quanto menor é a agonia
do prisioneiro, menor é o apoio a tal tipo de punição. Segundo Carvalho
Filho, as pessoas que apóiam tal medida apreciam-na justamente pelo sofrimento
que causa ao condenado. Medidas e técnicas criadas para minimizar esse
sofrimento, como a guilhotina e a injeção letal, são malvistas.
Segundo o Código
Penal iraniano, país que ainda adota a lapidação como forma de execução,
“as pedras não devem ser tão grandes de modo a provocar a morte pelo golpe
de apenas uma ou duas delas, nem tão pequenas que não possam ser chamadas de
pedras...” (O que é Pena de Morte, pág. 37).
São utilizados
também os fuzilamentos, a forca, a cadeira elétrica, a câmara de gás, a
decapitação por sabre e até mesmo a crucificação como meios de eliminar o
criminoso. Alguns desses meios são considerados “humanitários” como forma
de execução. Senão vejamos: na cadeira elétrica “os olhos (do condenado)
saltam para fora, o condenado defeca, vomita sangue... a cadeira elétrica
provoca um odor de carne queimada. Na câmara de gás, o prisioneiro baba, sua
pele fica roxa, transmite aos expectadores a sensação de estrangulamento”.
(O que é Pena de Morte, pág. 48).
O Estado
transforma-se em assassino de criminosos em nome da “justiça”. Mas a definição
de crime pode variar de um país para outro. No Ocidente, faz-se uma revisão
para retirar o adultério do Código Penal; em outros países, ainda é passível
de ser punido com a morte. Nas regiões mais “civilizadas”, onde essa pena
continua fazendo parte do cotidiano, somente serial killers e terroristas podem
ser condenados. Mas há uma terceira categoria: o crime político.
O seu uso em
regimes autoritários tem a intenção de atemorizar a oposição ou, se o país
não tiver medo da pressão internacional, simplesmente eliminar os adversários
políticos. Durante a Guerra Fria, pipocaram por todo o planeta ditaduras de
esquerda e de direita que não admitiam oposição alguma. Brasil, Chile,
Argentina, Vietnã, Cuba, a ex-Alemanha Oriental foram lançados nesse turbilhão.
Dezenas de milhares de pessoas foram perseguidas, presas, torturadas, exiladas
ou mortas até o início da década de 90. Proliferaram os cemitérios
clandestinos, como o de Perus, em São Paulo, e as famílias dos mortos convivem
há décadas com a incerteza sobre o destino de seus entes queridos.
O escritor
indiano Salman Rushdie foi condenado à morte por um tribunal xiita, por ter
supostamente ofendido Maomé em seu livro Versos Satânicos, tendo que se manter
escondido por vários anos.
É muito simples
dizer que o Espiritismo é contra a pena de morte. Mas é preciso que saibamos
quais argumentos a Doutrina oferece. Muitos desses argumentos são usados também
por não-espíritas, como o respeito fundamental à vida e o fato da pena
capital não amedrontar os criminosos em suas práticas.
As questões 760
a 765 de O Livro dos Espíritos tratam do tema. Na resposta da 760, por exemplo,
declara que “sua supressão assinalará um progresso da Humanidade. Quando os
homens forem mais esclarecidos, a pena de morte será completamente abolida da
Terra”. Mas lamenta o fato dessa época estar muito longe de nós. Temos muito
trabalho até alcançarmos esse objetivo.
Em apoio à tese
de que a prática da pena de morte não diminui os índices de criminalidade
(muito pelo contrário), Rodolfo Konder, em seu livro Anistia Internacional, uma
porta para o futuro, cita os casos da Flórida e da Geórgia. Os dois estados
norte-americanos são os campeões de execuções desde 1979. Neles, o índice
de homicídios aumentou no período imediatamente posterior à retomada da pena
capital. Segundo o autor, “a explicação é evidente: se o Estado, poder
supremo, símbolo freudiano da autoridade, pode recorrer a esta forma de extrema
de violência para ‘fazer justiça’, por que as pessoas no âmbito
particular de suas vidas não podem fazer a mesma coisa”?
Não podemos
descartar a possibilidade de um surto obsessivo ter ajudado a aumentar a
criminalidade nas regiões citadas pelo jornalista. Além do raciocínio feito
acima, o Espiritismo alerta para a influência que os espíritos dos condenados,
revoltados pela punição sofrida, podem exercer sobre pessoas violentas ou com
tendências criminosas. Na Revista Espírita de 1866 (pág. 277), um prisioneiro
prestes a ser executado faz um discurso sobre a inutilidade da aplicação de
tal pena como meio de coibir o ato criminoso, lembrando justamente que há vida
após a morte. Em sua prédica, a pessoa declarou não ter consciência de ter
cometido o crime pelo qual ele foi condenado. O mesmo ocorreu com o deficiente
mental executado em 16/11/2000 no Estado do Texas, EUA.
No capítulo V
de O Evangelho Segundo o Espiritismo, Fénelon discorre acerca da longevidade do
homem mau comparado à do homem de bem. Ele salienta que é muito mais produtivo
para o primeiro ter uma vida longa, pois terá oportunidade de refletir sobre
sua vida e, eventualmente, arrepender-se. Isso abre caminho para que possa se
redimir, ao passo que um jovem criminoso condenado à morte poderá desencarnar
revoltado e, como foi citado acima, influenciar outros criminosos.