
   

                                  Creative Commons

                            Creative Commons Legal Code

                Atribuio - Compartilhamento pela mesma licena 2.5
   A INSTITUIO CREATIVE COMMONS NO  UM ESCRITRIO DE ADVOCACIA E NO PRESTA
   SERVIOS JURDICOS. A DISTRIBUIO DESTA LICENA NO ESTABELECE QUALQUER
   RELAO ADVOCATCIA. O CREATIVE COMMONS DISPONIBILIZA ESTA INFORMAO "NO
   ESTADO EM QUE SE ENCONTRA". O CREATIVE COMMONS NO FAZ QUALQUER GARANTIA
   QUANTO S INFORMAES DISPONIBILIZADAS E SE EXONERA DE QUALQUER
   RESPONSABILIDADE POR DANOS RESULTANTES DO SEU USO.

   Licena

   A OBRA (CONFORME DEFINIDA ABAIXO)  DISPONIBILIZADA DE ACORDO COM OS TERMOS
   DESTA LICENA PBLICA CREATIVE COMMONS ("CCPL" OU "LICENA"). A OBRA 
   PROTEGIDA POR DIREITO AUTORAL E/OU OUTRAS LEIS APLICVEIS. QUALQUER USO DA
   OBRA QUE NO O AUTORIZADO SOB ESTA LICENA OU PELA LEGISLAO AUTORAL 
   PROIBIDO.

   AO EXERCER QUAISQUER DOS DIREITOS  OBRA AQUI CONCEDIDOS, VOC ACEITA E
   CONCORDA FICAR OBRIGADO NOS TERMOS DESTA LICENA. O LICENCIANTE CONCEDE A VOC
   OS DIREITOS AQUI CONTIDOS EM CONTRAPARTIDA  SUA ACEITAO DESTES TERMOS E
   CONDIES.

   1. Definies
    a. "Obra Coletiva" significa uma obra, tal como uma edio peridica,
       antologia ou enciclopdia, na qual a Obra em sua totalidade e de forma
       inalterada, em conjunto com um nmero de outras contribuies,
       constituindo obras independentes e separadas em si mesmas, so agregadas
       em um trabalho coletivo. Uma obra que constitua uma Obra Coletiva no ser
       considerada Obra Derivada (conforme definido abaixo) para os propsitos
       desta licena.
    b. "Obra Derivada" significa uma obra baseada sobre a Obra ou sobre a Obra e
       outras obras pr-existentes, tal como uma traduo, arranjo musical,
       dramatizao, romantizao, verso de filme, gravao de som, reproduo
       de obra artstica, resumo, condensao ou qualquer outra forma na qual a
       Obra possa ser refeita, transformada ou adaptada, com a exceo de que uma
       obra que constitua uma Obra Coletiva no ser considerada Obra Derivada
       para fins desta licena. Para evitar dvidas, quando a Obra for uma
       composio musical ou gravao de som, a sincronizao da Obra em relao
       cronometrada com uma imagem em movimento ("synching") ser considerada uma
       Obra Derivada para os propsitos desta licena.
    c. "Licenciante" significa a pessoa fsica ou a jurdica que oferece a Obra
       sob os termos desta licena.
    d. "Autor Original" significa a pessoa fsica ou jurdica que criou a Obra.
    e. "Obra" significa a obra autoral, passvel de proteo pelo direito
       autoral, oferecida sob os termos desta licena.
    f. "Voc" significa a pessoa fsica ou jurdica exercendo direitos sob esta
       Licena que no tenha previamente violado os termos desta Licena com
       relao  Obra, ou que tenha recebido permisso expressa do Licenciante
       para exercer direitos sob esta Licena apesar de uma violao prvia.
    g. "Elementos da Licena." significa os principais atributos da licena
       correspondente, conforme escolhidos pelo licenciante e indicados no ttulo
       desta licena: Atribuio, Compartilhamento pela Mesma Licena.

   2. Direitos de Uso Legtimo. Nada nesta licena deve ser interpretado de modo
   a reduzir, limitar ou restringir quaisquer direitos relativos ao uso legtimo,
   ou outras limitaes sobre os direitos exclusivos do titular de direitos
   autorais sob a legislao autoral ou quaisquer outras leis aplicveis.

   3. Concesso da Licena. O Licenciante concede a Voc uma licena de
   abrangncia mundial, sem royalties, no-exclusiva, perptua (pela durao do
   direito autoral aplicvel), sujeita aos termos e condies desta Licena, para
   exercer os direitos sobre a Obra definidos abaixo:
    a. reproduzir a Obra, incorporar a Obra em uma ou mais Obras Coletivas e
       reproduzir a Obra quando incorporada em Obra Coletiva;
    b. criar e reproduzir Obras Derivadas;
    c. distribuir cpias ou gravaes da Obra, exibir publicamente, executar
       publicamente e executar publicamente por meio de uma transmisso de udio
       digital a Obra, inclusive quando incorporada em Obras Coletivas;
    d. distribuir cpias ou gravaes de Obras Derivadas, exibir publicamente,
       executar publicamente e executar publicamente por meio de uma transmisso
       digital de udio Obras Derivadas;
    e. De modo a tornar claras estas disposies, quando uma Obra for uma
       composio musical:
         i. Royalties e execuo pblica. O licenciante renuncia o seu direito
            exclusivo de coletar, seja individualmente ou atravs de entidades
            coletoras de direitos de execuo (por exemplo, ECAD, ASCAp, BMI,
            SESAC), o valor dos seus direitos autorais pela execuo pblica da
            obra ou execuo pblica digital (por exemplo, webcasting) da Obra.
        ii. Royalties e Direitos fonomecnicos. O licenciante renuncia o seu
            direito exclusivo de coletar, seja individualmente ou atravs de uma
            entidade designada como seu agente (por exemplo, a agncia Harry
            Fox), royalties relativos a quaisquer gravaes que Voc criar da
            Obra (por exemplo, uma verso "cover") e distribuir, conforme as
            disposies aplicveis de direito autoral.
    f. Direitos de Execuo Digital pela internet (Webcasting) e royalties. De
       modo a evitar dvidas, quando a Obra for uma gravao de som, o
       Licenciante reserva o seu direito exclusivo de coletar, seja
       individualmente ou atravs de entidades coletoras de direitos de execuo
       (por exemplo, SoundExchange ou ECAD), royalties e direitos autorais pela
       execuo digital pblica (por exemplo, Webcasting) da Obra, conforme as
       disposies aplicveis de direito autoral, se a execuo digital pblica
       feita por Voc for predominantemente intencionada ou direcionada 
       obteno de vantagem comercial ou compensao monetria privada.

   Os direitos acima podem ser exercidos em todas as mdias e formatos,
   independente de serem conhecidos agora ou concebidos posteriormente. Os
   direitos acima incluem o direito de fazer modificaes que forem tecnicamente
   necessrias para exercer os direitos em outras mdias, meios e formatos. Todos
   os direitos no concedidos expressamente pelo Licenciante ficam aqui
   reservados.

   4. Restries.A licena concedida na Seo 3 acima est expressamente sujeita
   e limitada aos seguintes termos:
    a. Voc pode distribuir, exibir publicamente, executar publicamente ou
       executar publicamente por meios digitais a Obra apenas sob os termos desta
       Licena, e Voc deve incluir uma cpia desta licena, ou o Identificador
       Uniformizado de Recursos (Uniform Resource Identifier) para esta Licena,
       com cada cpia ou gravao da Obra que Voc distribuir, exibir
       publicamente, executar publicamente, ou executar publicamente por meios
       digitais. Voc no poder oferecer ou impor quaisquer termos sobre a Obra
       que alterem ou restrinjam os termos desta Licena ou o exerccio dos
       direitos aqui concedidos aos destinatrios. Voc no poder sub-licenciar
       a Obra. Voc dever manter intactas todas as informaes que se referem a
       esta Licena e  excluso de garantias. Voc no pode distribuir, exibir
       publicamente, executar publicamente ou executar publicamente por meios
       digitais a Obra com qualquer medida tecnolgica que controle o acesso ou o
       uso da Obra de maneira inconsistente com os termos deste Acordo de
       Licena. O disposto acima se aplica  Obra enquanto incorporada em uma
       Obra Coletiva, mas isto no requer que a Obra Coletiva,  parte da Obra em
       si, esteja sujeita aos termos desta Licena. Se Voc criar uma Obra
       Coletiva, em havendo notificao de qualquer Licenciante, Voc deve, na
       medida do razovel, remover da Obra Coletiva qualquer crdito, conforme
       estipulado na clusula 4 (c), quando solicitado. Se Voc criar um trabalho
       derivado, em havendo aviso de qualquer Licenciante, Voc deve, na medida
       do possvel, retirar do trabalho derivado, qualquer crdito conforme
       estipulado na clusula 4 (c), conforme solicitado.
    b. Voc pode distribuir, exibir publicamente, executar publicamente ou
       executar publicamente por meios digitais uma Obra Derivada somente sob os
       termos desta Licena, ou de uma verso posterior desta licena com os
       mesmos Elementos da Licena desta licena, ou de uma licena do Creative
       Commons internacional (iCommons) que contenha os mesmos Elementos da
       Licena desta Licena (por exemplo, Atribuio-Compartilhamento pela Mesma
       Licena 2.5 Japo). Voc deve incluir uma cpia desta licena ou de outra
       licena especificada na sentena anterior, ou o Identificador Uniformizado
       de Recursos (Uniform Resource Identifier) para esta licena ou de outra
       licena especificada na sentena anterior, com cada cpia ou gravao de
       cada Obra Derivada que Voc distribuir, exibir publicamente, executar
       publicamente ou executar publicamente por meios digitais. Voc no poder
       oferecer ou impor quaisquer termos sobre a Obra Derivada que alterem ou
       restrinjam os termos desta Licena ou o exerccio dos direitos aqui
       concedidos aos destinatrios, e Voc dever manter intactas todas as
       informaes que se refiram a esta Licena e  excluso de garantias. Voc
       no poder distribuir, exibir publicamente, executar publicamente ou
       executar publicamente por meios digitais a Obra Derivada com qualquer
       medida tecnolgica que controle o acesso ou o uso da Obra de maneira
       inconsistente com os termos deste Acordo de Licena. O disposto acima se
       aplica  Obra Derivada quando incorporada em uma Obra Coletiva, mas isto
       no requer que a Obra Coletiva,  parte da Obra em si, esteja sujeita aos
       termos desta Licena.
    c. Se Voc distribuir, exibir publicamente, executar publicamente ou executar
       publicamente por meios digitais a Obra ou qualquer Obra Derivada ou Obra
       Coletiva, Voc deve manter intactas todas as informaes relativas a
       direitos autorais sobre a Obra e exibir, de forma razovel com relao ao
       meio ou mdia que Voc est utilizando: (i) o nome do autor original (ou
       seu pseudnimo, se for o caso) se fornecido e/ou (ii) se o autor original
       e/ou o Licenciante designar outra parte ou partes (Ex.: um instituto
       patrocinador, rgo que publicou, peridico, etc.) para atribuio nas
       informaes relativas aos direitos autorais do Licenciante, termos de
       servio ou por outros meios razoveis, o nome da parte ou partes; o ttulo
       da Obra, se fornecido; na medida do razovel, o Identificador Uniformizado
       de Recursos (URI) que o Licenciante especificar para estar associado 
       Obra, se houver, exceto se o URI no se referir ao aviso de direitos
       autorais ou  informao sobre o regime de licenciamento da Obra; e no
       caso de Obra Derivada, crdito identificando o uso da Obra na Obra
       Derivada (exemplo: "Traduo Francesa da Obra de Autor Original", ou
       "Roteiro baseado na Obra original de Autor Original"). Tal crdito pode
       ser implementado de qualquer forma razovel; entretanto, no caso de Obra
       Derivada ou Obra Coletiva, este crdito aparecer no mnimo onde qualquer
       outro crdito de autoria comparvel aparecer e de modo ao menos to
       proeminente quanto este outro crdito.

   5. Declaraes, Garantias e Exonerao

   EXCETO QUANDO FOR DE OUTRA FORMA ACORDADO PELAS PARTES POR ESCRITO, O
   LICENCIANTE OFERECE A OBRA "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA" (AS IS) E NO PRESTA
   QUAISQUER GARANTIAS OU DECLARAES DE QUALQUER ESPCIE RELATIVAS AOS
   MATERIAIS, SEJAM ELAS EXPRESSAS OU IMPLCITAS, DECORRENTES DA LEI OU QUAISQUER
   OUTRAS, INCLUINDO, SEM LIMITAO, QUAISQUER GARANTIAS SOBRE A TITULARIDADE DA
   OBRA, ADEQUAO PARA QUAISQUER PROPSITOS, NO-VIOLAO DE DIREITOS, OU
   INEXISTNCIA DE QUAISQUER DEFEITOS LATENTES, ACURACIDADE, PRESENA OU AUSNCIA
   DE ERROS, SEJAM ELES APARENTES OU OCULTOS. EM JURISDIES QUE NO ACEITEM A
   EXCLUSO DE GARANTIAS IMPLCITAS, ESTAS EXCLUSES PODEM NO SE APLICAR A VOC.

   6. Limitao de Responsabilidade. EXCETO NA EXTENSO EXIGIDA PELA LEI
   APLICVEL, EM NENHUMA CIRCUNSTNCIA O LICENCIANTE SER RESPONSVEL PARA COM
   VOC POR QUAISQUER DANOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS, CONSEQENCIAIS, PUNITIVOS OU
   EXEMPLARES, ORIUNDOS DESTA LICENA OU DO USO DA OBRA, MESMO QUE O LICENCIANTE
   TENHA SIDO AVISADO SOBRE A POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.

   7. Terminao
    a. Esta Licena e os direitos aqui concedidos terminaro automaticamente no
       caso de qualquer violao dos termos desta Licena por Voc. Pessoas
       fsicas ou jurdicas que tenham recebido Obras Derivadas ou Obras
       Coletivas de Voc sob esta Licena, entretanto, no tero suas licenas
       terminadas desde que tais pessoas fsicas ou jurdicas permaneam em total
       cumprimento com essas licenas. As Sees 1, 2, 5, 6, 7 e 8 subsistiro a
       qualquer terminao desta Licena.
    b. Sujeito aos termos e condies dispostos acima, a licena aqui concedida 
       perptua (pela durao do direito autoral aplicvel  Obra). No obstante
       o disposto acima, o Licenciante reserva-se o direito de difundir a Obra
       sob termos diferentes de licena ou de cessar a distribuio da Obra a
       qualquer momento; desde que, no entanto, quaisquer destas aes no sirvam
       como meio de retratao desta Licena (ou de qualquer outra licena que
       tenha sido concedida sob os termos desta Licena, ou que deva ser
       concedida sob os termos desta Licena) e esta Licena continuar vlida e
       eficaz a no ser que seja terminada de acordo com o disposto acima.

   8. Outras Disposies
    a. Cada vez que Voc distribuir ou executar publicamente por meios digitais a
       Obra ou uma Obra Coletiva, o Licenciante oferece ao destinatrio uma
       licena da Obra nos mesmos termos e condies que a licena concedida a
       Voc sob esta Licena.
    b. Cada vez que Voc distribuir ou executar publicamente por meios digitais
       uma Obra Derivada, o Licenciante oferece ao destinatrio uma licena 
       Obra original nos mesmos termos e condies que foram concedidos a Voc
       sob esta Licena.
    c. Se qualquer disposio desta Licena for tida como invlida ou
       no-executvel sob a lei aplicvel, isto no afetar a validade ou a
       possibilidade de execuo do restante dos termos desta Licena e, sem a
       necessidade de qualquer ao adicional das partes deste acordo, tal
       disposio ser reformada na mnima extenso necessria para tal
       disposio tornar-se vlida e executvel.
    d. Nenhum termo ou disposio desta Licena ser considerado renunciado e
       nenhuma violao ser considerada consentida, a no ser que tal renncia
       ou consentimento seja feito por escrito e assinado pela parte que ser
       afetada por tal renncia ou consentimento.
    e. Esta Licena representa o acordo integral entre as partes com respeito 
       Obra aqui licenciada. No h entendimentos, acordos ou declaraes
       relativas  Obra que no estejam especificadas aqui. O Licenciante no
       ser obrigado por nenhuma disposio adicional que possa aparecer em
       quaisquer comunicaes provenientes de Voc. Esta Licena no pode ser
       modificada sem o mtuo acordo, por escrito, entre o Licenciante e Voc.

   O Creative Commons no  uma parte desta Licena e no presta qualquer
   garantia relacionada  Obra. O Creative Commons no ser responsvel perante
   Voc ou qualquer outra parte por quaisquer danos, incluindo, sem limitao,
   danos gerais, especiais, incidentais ou conseqentes, originados com relao a
   esta licena. No obstante as duas frases anteriores, se o Creative Commons
   tiver expressamente se identificado como o Licenciante, ele dever ter todos
   os direitos e obrigaes do Licenciante.

   Exceto para o propsito delimitado de indicar ao pblico que a Obra 
   licenciada sob a CCPL (Licena Pblica Creative Commons), nenhuma parte dever
   utilizar a marca "Creative Commons" ou qualquer outra marca ou logo
   relacionado ao Creative Commons sem consentimento prvio e por escrito do
   Creative Commons. Qualquer uso permitido dever ser de acordo com as
   diretrizes do Creative Commons de utilizao da marca ento vlidas, conforme
   sejam publicadas em seu website ou de outro modo disponibilizadas
   periodicamente mediante solicitao.

   O Creative Commons pode ser contactado pelo
   endereo:http://creativecommons.org/.

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