Resolução CRTR 5ª Região nº 01 de 23.11.90
 DOU em 03.12.90



Art. 1º - Fica fixado em 4 salários mínimos o piso mínimo a ser pago aos Técnicos em Radiologia.

Parágrafo Único - Sobre o piso salarial a que se refere o presente artigo, incidirá o percentual de 40% (quarenta por cento) a título de risco de vida e insalubridade.

Art. 2º - O piso salarial fixado na presente resolução, corresponde a uma carga horária máxima de 24 (vinte quatro) horas semanais.

Art. 4º - Os profissionais em radiologia terão direito obrigatório a férias semestrais correspondentes a 20 (Vinte) dias, além de encargos fixados na constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto 81.384 de 2 de fevereiro de 1978.

 

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