Resolução CRTR 5ª Região nº 01 de
23.11.90
DOU em 03.12.90
Art. 1º - Fica fixado em 4 salários mínimos o piso
mínimo a ser pago aos Técnicos em Radiologia.
Parágrafo Único - Sobre o piso salarial a que se refere o presente artigo,
incidirá o percentual de 40% (quarenta por cento) a título de risco de vida e
insalubridade.
Art. 2º - O piso salarial fixado na presente
resolução, corresponde a uma carga horária máxima de 24 (vinte quatro) horas
semanais.
Art. 4º - Os profissionais em radiologia
terão direito obrigatório a férias semestrais correspondentes a 20 (Vinte) dias,
além de encargos fixados na constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho.
Decreto 81.384 de 2 de fevereiro de 1978.