RESOLUÇÃO CONTER N.º 003/2004

Institui o Código de Processo Ético.
 

O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394/85 e Decreto nº 92.790/86, e;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento e atualização permanente de toda a legislação que disciplina a atividade profissional do Técnico em Radiologia;

CONSIDERANDO a necessidade de unificação das normas relativas ao processamento das infrações ético disciplinares no âmbito dos Conselhos de Técnico em Radiologia;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 18 de março de 2004,
 

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Código de Processo Ético, composto dos seguintes Capítulos:

· Capítulo I - Do Processo;

· Capítulo II - Do Procedimento;

· Capítulo III - Da Sindicância;

· Capítulo IV - Da Instrução;

· Capítulo V - Dos Depoimentos;

· Capítulo VI - Do Julgamento;

· Capítulo VII - Dos Recursos;

· Capítulo VIII - Da Execução;

· Capítulo IX - Das Intimações e Notificações;

· Capítulo X - Da Nulidade e,

· Capítulo XI - Da Revisão do Processo

· Capítulo XII - Da Prescrição

· Capítulo XIII - Disposições Finais

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Brasília, DF, 22 de abril de 2004
 

TR. HIGINO FERREIRA FILHO
Diretor Presidente
 

TR. JENNER JALNE DE MORAES
Diretor Secretário
 

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