Resolução Conter nº 021 de 29/05/88.
DOU em 24/06/88
Atribuições do Técnico em Radiologia:
Art. 2º - Todos os exames que necessitarem de contraste iodados ou outros
produtos farmacológicos para sua realização, incluindo procedimentos médicos,
deverão ser executados em conjunto com o médico, respeitadas as atribuições
profissionais de cada um.