Resolução Conter nº 021 de 29/05/88.
DOU em 24/06/88



Atribuições do Técnico em Radiologia:



Art. 2º - Todos os exames que necessitarem de contraste iodados ou outros produtos farmacológicos para sua realização, incluindo procedimentos médicos, deverão ser executados em conjunto com o médico, respeitadas as atribuições profissionais de cada um.

 

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