LEI Nº 10.508
10 DE JULHO DE 2002
Altera o inciso I do art. 2º da Lei nº
7.394, de 29 de outubro de 1985.
O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso I do art. 2º da Lei nº
7.394, de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - ...........
I - ser portador de certificado de conclusão do ensino médio e possuir formação
profissional mínima de nível técnico em Radiologia:
............
Brasília, 10 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza