LEI Nº 10.508


10 DE JULHO DE 2002

 

 

Altera o inciso I do art. 2º da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985.

O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O inciso I do art. 2º da Lei nº 7.394, de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - ...........

I - ser portador de certificado de conclusão do ensino médio e possuir formação profissional mínima de nível técnico em Radiologia:
............

Brasília, 10 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

 


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza



 

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