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Veja como avisar o INSS sobre ação trabalhista

Veja como avisar o INSS sobre ação trabalhista

Fonte: Agora São Paulo

DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODE AUMENTAR O BENEFÍCIO. SEGURADO DEVE LEVAR A CÓPIA DA SENTENÇA AO INSS. É POSSÍVEL PEDIR A 2ª VIA DO DOCUMENTO

Os segurados do INSS (Instituto Nacional Seguro Social) que ganharam uma ação trabalhista podem aumentar o valor da aposentadoria levando uma cópia da sentença ao posto da Previdência Social.

Quando um juiz trabalhista julga uma ação, ele define os valores de indenização para o trabalhador e também o valor que deverá ser repassado ao INSS -referente às contribuições previdenciárias que não foram feitas. Esse valor repassado pela Justiça deve ser considerado na apuração das contribuições na hora de calcular a aposentadoria.

Segundo o INSS, os valores são repassados em lote e não há a identificação do trabalhador. No ano passado, entre janeiro e novembro, o instituto recebeu R$ 1,17 bilhão da Justiça Trabalhista referente a 1,6 milhão de ações julgadas.

A contabilização dessas contribuições recuperadas não é feita automaticamente no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do INSS. É neste cadastro que ficam armazenados os dados referentes às contribuições previdenciárias dos segurados.

Na hora de calcular o valor da aposentadoria, os técnicos do INSS utilizam as informações do CNIS. Por isso, para ter o benefício calculado corretamente o segurado que ganhou ação na Justiça deve avisar o INSS.

Para quem ainda não se aposentou basta levar a cópia da sentença em qualquer posto do INSS e pedir a atualização dos dados no CNIS. Essa solicitação também pode ser feita por meio de advogado ou procurador.

Para quem já está aposentado e tinha uma ação trabalhistas que não foi considerada no cálculo do benefício é possível pedir a revisão da aposentadoria.

Primeiro, o segurado deve levar a sentença da ação trabalhista até o posto do INSS onde o benefício foi concedido para pedir a atualização dos dados do CNIS. Em seguida, o aposentado deve solicitar a revisão administrativa do benefício.

"É um direito garantido do aposentado já que o cálculo original do benefício foi feito com dados incorretos. O certo é incluir no saldo das contribuições também os valores determinados pela Justiça do Trabalho e repassados ao INSS", disse o advogado Eli Alves Silva, conselho da comissão de Trabalho da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo).

Os segurados que não têm mais a cópia da sentença podem conseguir uma cópia do documento pedindo o desarquivamento da ação no site do TRT 2ª (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região). O endereço eletrônico é o www.trt02.gov.br.

O desarquivamento demora, em média, 30 dias. Com o processo desarquivado, o aposentado tem cinco dias para ir até o fórum e pedir a cópia da sentença. Se a ação foi julgada há mais de cinco anos, é possível que o processo tenha sido incinerado pela Justiça Trabalhista. Nesse caso, o aposentado não conseguirá a cópia do documento para levar no INSS. (Juca Guimarães)

 

 
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