Veja como avisar o INSS sobre ação
trabalhista
Fonte: Agora São Paulo
DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODE AUMENTAR O BENEFÍCIO. SEGURADO DEVE LEVAR A CÓPIA
DA SENTENÇA AO INSS. É POSSÍVEL PEDIR A 2ª VIA DO DOCUMENTO
Os segurados do INSS (Instituto Nacional Seguro Social) que ganharam uma ação
trabalhista podem aumentar o valor da aposentadoria levando uma cópia da sentença ao
posto da Previdência Social.
Quando um juiz trabalhista julga uma ação, ele define os valores de indenização para o
trabalhador e também o valor que deverá ser repassado ao INSS -referente às
contribuições previdenciárias que não foram feitas. Esse valor repassado pela Justiça
deve ser considerado na apuração das contribuições na hora de calcular a
aposentadoria.
Segundo o INSS, os valores são repassados em lote e não há a identificação do
trabalhador. No ano passado, entre janeiro e novembro, o instituto recebeu R$ 1,17 bilhão
da Justiça Trabalhista referente a 1,6 milhão de ações julgadas.
A contabilização dessas contribuições recuperadas não é feita automaticamente no
CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do INSS. É neste cadastro que ficam
armazenados os dados referentes às contribuições previdenciárias dos segurados.
Na hora de calcular o valor da aposentadoria, os técnicos do INSS utilizam as
informações do CNIS. Por isso, para ter o benefício calculado corretamente o segurado
que ganhou ação na Justiça deve avisar o INSS.
Para quem ainda não se aposentou basta levar a cópia da sentença em qualquer posto do
INSS e pedir a atualização dos dados no CNIS. Essa solicitação também pode ser feita
por meio de advogado ou procurador.
Para quem já está aposentado e tinha uma ação trabalhistas que não foi considerada no
cálculo do benefício é possível pedir a revisão da aposentadoria.
Primeiro, o segurado deve levar a sentença da ação trabalhista até o posto do INSS
onde o benefício foi concedido para pedir a atualização dos dados do CNIS. Em seguida,
o aposentado deve solicitar a revisão administrativa do benefício.
"É um direito garantido do aposentado já que o cálculo original do benefício foi
feito com dados incorretos. O certo é incluir no saldo das contribuições também os
valores determinados pela Justiça do Trabalho e repassados ao INSS", disse o
advogado Eli Alves Silva, conselho da comissão de Trabalho da OAB-SP (Ordem dos Advogados
do Brasil de São Paulo).
Os segurados que não têm mais a cópia da sentença podem conseguir uma cópia do
documento pedindo o desarquivamento da ação no site do TRT 2ª (Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª região). O endereço eletrônico é o www.trt02.gov.br.
O desarquivamento demora, em média, 30 dias. Com o processo desarquivado, o aposentado
tem cinco dias para ir até o fórum e pedir a cópia da sentença. Se a ação foi
julgada há mais de cinco anos, é possível que o processo tenha sido incinerado pela
Justiça Trabalhista. Nesse caso, o aposentado não conseguirá a cópia do documento para
levar no INSS. (Juca Guimarães)