As empresas estao se valendo de brechas nas leis trabalhistas, em que as reclama��es se prescrevem com 5 anos,

e com isto logram os direitos dos funcion�rios. � sabido que elas tem que manter advogados sem onerar seus custos com reclama��es trabalhistas.

Os valores apropriados ao longo dos anos, aumentam seus patrimonios, e que o mesmo conseguido posteriormente

atrav�z da justi�a nao tem o mesmo poder de compra na �poca de seu ressarcimento , devido as politicas de reajustamento do sal�rio

minimo ser superior ao salario dos funcion�rios.

O montante resultado da reclama��o, sofre incidencia do I.R, pelo valor acumulado , diferente do valor que seria base de o mesmo fosse

pago no seu devido tempo ao longo dos anos.

O Funcion�rio se sente impotente da reclama��o durante seu emprego, para poder preserva-lo, se submetendo a injusti�a em troca de estabilidade.

O Montante reclamado sobre perda de 20% a titulo de honor�rios advocaticios, sendo o mesmo prejudicado pela 3� vez.

A Base de calculo de aposentadoria nao foi levado em conta os valorse sonegados, prejudicando o calculo do beneficio pelo resto da vida de aposentado.

As empresas tentam por ultimo uma negocia��o oferecendo at� 50% do direitos reclamados, tentando lhe oferecer metade daquilo que lhe foi logrado, na ansia de que o pobre coitado se iluda com falsa ideia que lhe pare�a relevante dar-lhe um pali�tico calmante ilus�rio, afim de mais uma vez valer de seu gigantismo poder de patr�o, frente a um simples funcion�rio, e assim ir acumulando patrimonio e riquesas , nao pelo seu poder de mercado e sim pela escravidao disfar�ada de seus funcion�rios.

Por outro lado o funcion�rio que se aposentou e continua trabalhando para complementar seus vencimentos, continuam sendo descontados em seus vencimentos, o valor do INSS, sem que isto lhe favore�a em qualquer ponto. Inclusive este mesmo funcion�rio quando despedido, nao faz tem direito ao menos ao SEGURO DESEMPREGO. Isto � o c�mulo da estors�o.

 

helenio- Agosto/2008

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