Vacinas


1) De acordo com a Portaria n.º 184, de 08.03.99, do Ministério da Saúde do Brasil - Secretaria de Vigilância Sanitária, os viajantes originários ou que estiveram nos países abaixo mencionados deverão apresentar, obrigatoriamente, o Certificado Internacional de Imunização contra a Febre Amarela, válido, quando do pedido de vistos para o Brasil :

África: Angola, Benin, Burkina Faso, Camarões, República Democrática du Congo (ex-Zaire), Gabão, Gâmbia Gana, Guiné, Libéria, Nigéria, Serra Leoa e Sudão;

América do Sul: Bolivia, Colômbia, Equador, Guiana Francesa, Peru e Venezuela.

2) De acordo com a mesma Portaria, a vacina contra a febre amarela é recomendada a todo estrangeiro que visite os seguintes Estados: Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal (Brasília), Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima et Tocantins.

3) O certificado de vacinação contra a poliomielite (paralisia infantil) é obrigatório quando do desembarque em todos os locais de entrada no Brasil para as crianças entre 3 meses e 6 anos de idade.


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