N�o sabe o que vai fazer
depois de formado? Ent�o aqui vai a �rea de atua��o do Biom�dico, escolha!
I -
Fixar a compet�ncia do Biom�dico nas �reas:
- An�lises Cl�nicas (realizar an�lises, assumir a responsabilidade
t�cnica e firmar os respectivos laudos). T�m compet�ncia legal para
assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pr�-transfussionais
e � capacitado legalmente para assumir chefias t�cnicas, assessorias e
dire��o destas atividades;
- Banco de Sangue (realizar todas as tarefas, com exclus�o, apenas,
de transfus�o). T�m compet�ncia legal para assumir e executar o
processamento de sangue, suas sorologias e exames pr�-transfussionais e �
capacitado legalmente para assumir chefias t�cnicas, assessorias e dire��o
destas atividades;)
- An�lises ambientais (realizar an�lises f�sico-qu�micas e microbiol�gicas
para o saneamento do meio ambiente);
- Ind�strias (Ind�strias qu�micas e biol�gicas): soros, vacinas,
reagentes, etc.;
- Citologia onc�tica (citologia esfoliativa);
- An�lises bromatol�gicas (realizar an�lises para aferi��o de
qualidade dos alimentos);
- Imagenologia (atua na �rea de Raio-X, ultrassonografia,
tomografia, Resson�ncia magn�tica, Medicina nuclear (exclu�da a
interpreta��o de laudos);
- Acupuntura ( aplicar completamente, os princ�pios, os m�todos e
as t�cnicas de acupuntura);
- Biologia Molecular (coleta de materiais, an�lise, interpreta��o,
emiss�o e assinatura de laudos e de pareceres t�cnicos);
- Coleta de materiais (realizar toda e qualquer coleta de amostras
biol�gicas para realiza��o dos mais diversos exames, como tamb�m supervisionar
os respectivos setores de coleta de materiais biol�gicos de qualquer estabelecimento
que a isso se destine. Exetuam-se as bi�psias, coleta de l�quido, c�falo-raquidiano
(liquor) e pun��o para obten��o de l�quidos cavit�rios em qualquer
situa��o);
- DNA ( realizar exames laboratoriais de DNA, assumir a
responsabilidade t�cnica e firmar os respectivos laudos);
II - No exerc�cio das atribui��es
acima indicadas, poder� o Biom�dico assumir a responsabilidade t�cnica, quer
de Laborat�rios, quer de ind�strias, firmando os respectivos laudos ou
pareceres.
III - Para a realiza��o
dessas atividades o biom�dico dever� ter o reconhecimento de habilita��o na
�rea espec�fica.
IV - Para o exerc�cio de quaisquer das
atividades referidas, torna-se indispens�vel a pr�via inscri��o do Biom�dico
neste Conselho.