Manual
Art. 1º. - É oficializado
como traje de honra e de uso preferencial no Rio Grande do Sul, para ambos
os sexos, a indumentária denominada "Pilcha Gaúcha".
Art. 2º. - A "Pilcha Gaúcha" poderá substituir o traje convencional em todos os atos oficiais públicos ou privados realizados no Rio Grande do Sul.
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO
Diretrizes sobre a Pilcha Gaúcha
nos termos da Lei nº. 8.813 de 10/01/89
1º. - O traje de honra e de uso preferencial na vida do tradicionalismo no Rio Grande do Sul e que representa a imagem atual do homem e da mulher gaúcha é a "Pilcha Gaúcha" exaltando o uso da BOMBACHA (e seus complementos) e do VESTIDO DE PRENDA.
2º. - Recomenda-se que o uso de trajes de época (quatro trajes fundamentais) , já referendados pelo 23º. e 43º. Congressos Tradicionalistas possam constituir momentos especiais do tradicionalismo tais como: desfiles, mostras, festivais, concursos artísticos específicos.
3º. - Outros trajes de época resultantes de pesquisas documentadas serão considerados após aprovação pelo Comitê Superior a ser constituído por no mínimo 3 especialistas nomeados pelo MTG.
4º. - As pesquisas a
que se refere o artigo anterior deverão ser encaminhadas ao MTG,
no mínimo com 90 dias antes do prazo de sua aplicação.
devem ser observadas e cumpridas 5º. - As determinações contidass neste Manual pelotradicionalistas, enquanto diretriz aprovada no 43º. Congresso Tradicionalista Gaúcho de 8 a 11/01/98 em Santa Cruz do Sul e reformuladas no 44º Congresso Tradicionalista Gaúcho realizado de 07 a 10 de janeiro de 1999 em Passo Fundo.
O MTG como órgão coordenador das atividades tradicionalistas no Estado é o responsável pela disciplinação do uso adequado das "Pilchas", como uma das formas eficazes de fazer valer os seus princípios, sem, contudo, pretender ferir a liberdade individual das pessoas, sua sensibilidade estética, suas posturas comunitárias e suas heranças sócio-culturais e econômicas, visando uma maior consciência tradicionalista
A bombacha - traje histórico que revela a imagem maior do homem do torrão Rio-grandense, marca exclusiva de sua identidade, precisa ser preservada em seus aspectos regionais, assim como outras peças que simbolizam a cultura pastoril Rio-grandense.
9 - BOMBACHINHA: branca de tecido
leve ou rendada, deve cobrir os joelhos. 13 - MAQUIAGENS: discretas e de
acordo com a idade e o momento social.
