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GRUPO DE ESTUDOS DO MERCOSUL
a) Objetivo geral:
O objetivo desse eixo tem�tico � analisar e acompanhar o processo de evolu��o do direito de integra��o do Mercosul, com vistas � constru��o do direito comunit�rio regional. Para tanto, pressup�e-se como essencial para a introdu��o do elemento da supranacionalidade e o perfeito avan�o do bloco, a implementa��o do Parlamento do Mercosul, o aperfei�oamento do sistema de solu��o de controv�rsias[1], reformas institucionais e a promo��o da cidadania mercosuliana.
Assim, pretende-se alcan�ar uma seguran�a jur�dica m�nima para os agentes envolvidos, al�m de catalisar a integra��o do bloco nos seus diferentes aspectos: econ�mico, pol�tico, social e jur�dico.
Tamb�m ser� analisada a experi�ncia comunit�ria europ�ia, de modo a conhecer os seus acertos e erros, conquistas e percal�os, n�o para sugerir sejam-lhes copiados os detalhes, mas, sim, para aprender com os seus princ�pios e aproveitar a experi�ncia do Velho Mundo.
Nesse contexto, ser�o estudados os avan�os em temas comunit�rios europeus[2], tanto na perspectiva interna do bloco, bem como na perspectiva dos interesses externos do bloco. No �mbito da integra��o, ser�o observados aspectos pol�ticos, econ�micos e jur�dicos que sustentam a uni�o das comunidades. J� no aspecto externo, ser�o analisados os interesses do bloco em sua hegemonia mundial.
b) Objetivos espec�ficos:
Os seguintes pontos devem ser analisados para ser alcan�ado o objetivo geral:
i. Aspectos jur�dicos e normativos:
� examinar as Constitui��es dos Estados Partes do Mercosul e verificar as necessidades de altera��es, tendo em vista a transitoriedade do direito de integra��o e a necessidade de conforma��o de um direito comunit�rio[3];
. pesquisar acerca da forma de internaliza��o das normas mercosulianas no direito p�trio dos pa�ses membros;[4]
estudar e elaborar quais s�o as necessidades de altera��es regimentais nos legislativos nacionais para conferir celeridade na tramita��o das normas mercosulinas;
� analisar a possibilidade de implementar a instru��o do Conselho do Mercado Comum (Decis�o CMC n. 07/03) sobre a aplica��o direta e a vig�ncia imediata das normas do Mercosul sobre mat�ria de compet�ncia privativa do Executivo e que, assim, n�o carecem de intermedia��o do Legislativo para incorpora��o nas ordens jur�dicas internos;
. observar o hist�rico da Comiss�o Parlamentar Conjunta e sua participa��o no processo de internaliza��o das normativas mercosulianas[5];
. examinar a atual estrutura jur�dica e institucional do Mercosul e propor reformula��es;
. estudar o sistema de solu��o de controv�rsias do Mercosul e propor altera��es para conferir maior efic�cia em suas decis�es e acesso amplo aos agentes econ�micos;
. realizar estudos sobre o Tribunal Permanente de Revis�o e sua poss�vel efic�cia como futuro Tribunal Supranacional;
. analisar a participa��o das Cortes Supremas dos Estados Partes do Mercosul para a uniformiza��o jurisprudencial do bloco;
. comparar a atual estrutura jur�dica do Tribunal Permanente e Revis�o com o Tribunal Supranacional do Pacto Andino e o Tribunal de Justi�a da Uni�o Europ�ia, e assim, propor um novo modelo de tribunal e sistema jurisdicional para o Mercosul.
ii. Aspectos pol�ticos e estrat�gicos:
� identificar as assimetrias dos sistemas pol�tico-partid�rios dos Estados Partes do Mercosul;
� pesquisar as experi�ncias dos parlamentos regionais na Am�rica Latina;
� analisar a implementa��o do Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul aprovada pelo CMC em dezembro de 2005;
� estudar e elaborar um Regimento Interno para o Parlamento do Mercosul;
� compreender o significado da entrada da Venezuela no Mercosul, bem asssim os impactos intra-bloco e regional desse fato;
� descrever a evolu��o do bloco e projetar suas perspectivas no contexto mundial;
. identificar e analisar a import�ncia da participa��o da sociedade civil organizada no processo de constru��o do Mercosul, por meio do F�rum Consultivo Econ�mico-Social (FCS) e outras institui��es.
[1] BARRAL, Welber; DE KLOR, Adriana Dreyzin; KEGEL, Patr�cia; PIMENTEL, Luiz Olavo. Los Sistemas de Solucion de Controversias en OMC - UE y Mercosur. Florian�polis: Konrad Adenauer e IRI, 2004.
[2] CAMPOS, Jo�o Mota de; CAMPOS, Jo�o Luiz Mota de. Manual de Direito Comunit�rio. Lisboa: Funda��o Calouste Gulbenkian, 2004.
[3] PEROTTI, Alejandro Daniel. Habilitaci�n Constitucional para la Integraci�n Comunitaria. 2� ed. Montevideo: Konrad Adenauer Stiftung, 2004.
[4] CACHAPUZ DE MEDEIROS, Ant�nio Paulo. O Poder de Celebrar Tratados. Compet�ncia dos poderes constitu�dos para a celebra��o de tratados, � luz do Direito Internacional, do Direito Comparado e do Direito Constitucional Brasileiro. Porto Alegre: Sergio Ant�nio Fabris Editor, 1995.
[5] PEROTTI, Alejandro D.; VENTURA, Deisy. El Proceso Legislativo del Mercosur. Montev�deo: Konrad Adenauer Stiftung, 2004.
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