Legislação EaD – Decreto 5.622

 

1.     Somente instituições públicas podem oferecer cursos à   distância?

         O ato de credenciamento para a oferta de cursos e programas na modalidade a distância destina-se às instituições de ensino, públicas ou privadas.

       As instituições de pesquisa científica e tecnológica, públicas ou privadas, de comprovada excelência e de relevante produção em pesquisa, poderão solicitar credenciamento institucional, para a oferta de cursos ou programas a distância de:

        I - especialização;

        II - mestrado;

        III - doutorado; e

        IV - educação profissional tecnológica de pós-graduação.

 

2.     Como verificar a idoneidade da instituição de ensino   superior que oferece cursos à distância?

         A criação, organização, oferta e desenvolvimento de cursos e programas a distância deverão observar ao estabelecido na legislação e em regulamentações em vigor, para os respectivos níveis e modalidades da educação nacional.

       Os cursos e programas a distância deverão ser projetados com a mesma duração definida para os respectivos cursos na modalidade presencial.

       Os cursos e programas a distância poderão aceitar transferência e aproveitar estudos realizados pelos estudantes em cursos e programas presenciais, da mesma forma que as certificações totais ou parciais obtidas nos cursos e programas a distância poderão ser aceitas em outros cursos e programas a distância e em cursos e programas presenciais, conforme a legislação em vigor.

 

3.     Quais são os níveis e modalidades de educação em que se   pode oferecer a EaD?

         A educação a distância poderá ser ofertada nos seguintes níveis e modalidades educacionais:

 I - educação básica, nos termos do art. 30 deste Decreto;

 II - educação de jovens e adultos, nos termos do art. 37 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

 III - educação especial, respeitadas as especificidades legais pertinentes;

 IV - educação profissional, abrangendo os seguintes cursos e programas:

        a) técnicos, de nível médio; e

        b) tecnológicos, de nível superior;

        V - educação superior, abrangendo os seguintes cursos e programas:

        a) seqüenciais;

        b) de graduação;

        c) de especialização;

        d) de mestrado; e

        e) de doutorado.

 

4.     Quais são as condições para que cursos nas modalidades   educativas do ensino fundamental e médio sejam      autorizados para a oferta de curso à distância?

         As instituições credenciadas para a oferta de educação a distância poderão solicitar autorização, junto aos órgãos normativos dos respectivos sistemas de ensino, para oferecer os ensinos fundamental e médio a distância, conforme § 4º.do art. 32 da Lei nº. 9.394, de 1996, exclusivamente para:

        I - a complementação de aprendizagem; ou

        II - em situações emergenciais.

        Parágrafo único.  A oferta de educação básica nos termos do caput contemplará a situação de cidadãos que:

        I - estejam impedidos, por motivo de saúde, de acompanhar ensino presencial;

        II - sejam portadores de necessidades especiais e requeiram serviços especializados de atendimento;

        III - se encontram no exterior, por qualquer motivo;

        IV - vivam em localidades que não contem com rede regular de atendimento escolar presencial;

        V - compulsoriamente sejam transferidos para regiões de difícil acesso, incluindo missões localizadas em regiões de fronteira; ou

        VI - estejam em situação de cárcere.

 

5.     Quem autoriza o curso de graduação á distância?

         Compete ao Ministério da Educação promover os atos de credenciamento de instituições para oferta de cursos e programas a distância para educação superior.

 

6.     Que atividades devem ser realizadas presencialmente?

         Para os fins deste Decreto, caracteriza-se a educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.

       A educação a distância organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as quais deverá estar prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para:

I - avaliações de estudantes;

II - estágios obrigatórios, quando previstos na legislação pertinente;

III - defesa de trabalhos de conclusão de curso, quando previstos na legislação pertinente; e

IV - atividades relacionadas a laboratórios de ensino, quando for o caso.

 

7.     Como deve ser feita a avaliação dos alunos que fazem o   curso à distância?

         A avaliação do desempenho do estudante para fins de promoção, conclusão de estudos e obtenção de diplomas ou certificados dar-se-á no processo, mediante:

        I - cumprimento das atividades programadas; e

       II - realização de exames presenciais.

       Os exames citados no inciso II serão elaborados pela própria instituição de ensino credenciada, segundo procedimentos e critérios definidos no projeto pedagógico do curso ou programa.

       Os resultados dos exames citados no inciso II deverão prevalecer sobre os demais resultados obtidos em quaisquer outras formas de avaliação a distância.

 

8.     Há controle de freqüência em cursos à distância?

         Para os fins de que trata este Decreto, os projetos pedagógicos de cursos e programas na modalidade a distância deverão:

        I - obedecer às diretrizes curriculares nacionais, estabelecidas pelo Ministério da Educação para os respectivos níveis e modalidades educacionais;

        II - prever atendimento apropriado a estudantes portadores de necessidades especiais;

        III - explicitar a concepção pedagógica dos cursos e programas a distância, com apresentação de:

        a) os respectivos currículos;

        b) o número de vagas proposto;

        c) o sistema de avaliação do estudante, prevendo avaliações presenciais e avaliações a distância; e

        d) descrição das atividades presenciais obrigatórias, tais como estágios curriculares, defesa presencial de trabalho de conclusão de curso e das atividades em laboratórios científicos, bem como o sistema de controle de freqüência dos estudantes nessas atividades, quando for o caso.

 

9.     Pode haver transferência de aluno do ensino presencial para   o ensino a distância?

         A criação, organização, oferta e desenvolvimento de cursos e programas a distância deverão observar ao estabelecido na legislação e em regulamentações em vigor, para os respectivos níveis e modalidades da educação nacional.

        § 1º.  Os cursos e programas a distância deverão ser projetados com a mesma duração definida para os respectivos cursos na modalidade presencial.

        § 2º.  Os cursos e programas a distância poderão aceitar transferência e aproveitar estudos realizados pelos estudantes em cursos e programas presenciais, da mesma forma que as certificações totais ou parciais obtidas nos cursos e programas a distância poderão ser aceitas em outros cursos e programas a distância e em cursos e programas presenciais, conforme a legislação em vigor.

 

10.  O diploma de cursos a distância tem a mesma validade do   diploma de um curso presencial?

Os diplomas e certificados de cursos e programas a distância, expedidos por instituições credenciadas e registrados na forma da lei, terão validade nacional.

        Parágrafo único.  A emissão e registro de diplomas de cursos e programas a distância deverão ser realizados conforme legislação educacional pertinente.

 

 

 

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