Dicionário da Cidadania
Apartheid : política estabelecida na África do Sul até
1991, baseada no desenvolvimento separado das raças. Esse regime foi condenado
por todos os países membros da ONU, que votou, contra ele, um embargo sobre as
armas em 1977 e, a partir de 1985, sanções econômicas em diversas ocasiões.
Carta : em direito internacional, escrito solene destinado a consignar os
direitos ou a enunciar grandes princípios. Assim como um tratado, uma carta tem
um valor impositivo.
Crimes de guerra : crimes cometidos durante uma guerra em violação das
convenções internacionais destinadas a proteger as populações civis e os
prisioneiros de guerra. Esses crimes são “prescritíveis”, portanto não
podem ser passíveis de perseguição mais de vinte anos depois de terem sido
perpetrados.
Crimes de genocídio: a Convenção de 9 dezembro de 1948 sobre a
“prevenção e a repressão do crime de genocídio” define-o como um
“conjunto de atos cometidos com a intenção de destruir, totalmente
ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso” por causa mesmo
de sua identidade. Foi para marcar seu caráter inaceitável que ele foi
assimilado a um crime contra a humanidade e portanto declarado imprescritível.
Crimes contra a humanidade: nascido em 1915, depois do genocídio dos armênios
pelos turcos, esse conceito será definido em 1945 com a instauração do
Tribunal Militar Internacional de Nuremberg: “Crimes visando o assassinato, o
extermínio, a escravidão, a deportação e qualquer outro ato humano cometido
contra todas as populações civis antes ou durante a guerra; ou perseguições
por motivos políticos, raciais ou religiosos...”. Esses crimes são
imprescritíveis.
Declaração: texto solene proclamando princípios de grande importância
e de valor duradouro. Embora não tenha força jurídica impositiva, ele pode
exercer uma influência como fonte de direito unanimemente reconhecida, como a
Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948.
Direitos civis e políticos: primeira geração dos direitos humanos
elaborada nos séculos XVII e XVIII, que visam defender a liberdade individual
contra o poder do Estado: igualdade perante a lei, segurança, proteção contra
o arbítrio, propriedade, liberdade de consciência, de expressão e de opinião...
Também chamados de “direitos liberdades”.
Direitos econômicos, sociais e culturais: segunda geração dos direitos
humanos, que exigem prestação de serviços do Estado e foram assim
qualificados de “direitos créditos”: direito ao trabalho, à educação, à
saúde, a um mínimo de bem-estar material, à cultura...
Depois de terem estado em oposição (crítica do “formalismo” dos direitos
liberdades pelo marxismo, recusa por parte dos liberais de reconhecer como
fundamentais os direitos créditos), essas duas categorias de direitos são hoje
geralmente consideradas como indissociáveis.
Estado de direito: Estado no qual o indivíduo goza do pleno exercício
de suas liberdades fundamentais e direitos civis, e onde as garantias necessárias
a seu respeito são asseguradas.
Homem: “ Apesar de representar uma evidência, esta precisão não é
inútil: o homem é o ser humano. O francês, que emprega a mesma palavra para o
ser humano e para o macho autoriza um equívoco. Os direitos do homem, bem
entendido, são comuns a um e outro sexos.
É oportuno lembrá-lo, na medida em que a elaboração de Declarações
dos direitos da mulher, ou ainda da criança, poderiam fazer crer, ao contrário,
que os direitos do homem dizem respeito apenas aos adultos masculinos! ”,
extraído de Libertés Publiques (Liberdades públicas) de Jean Rivero. (ver
bibliografia).
Jurisprudência: produção jurídica a partir da interpretação do
direito que fazem os tribunais e que tem sua conclusão a nível da Corte
Suprema.
Laicidade: neutralidade do Estado, das coletividades locais e de todos os
serviços públicos em relação a uma ou várias religiões e uma ou várias
filosofias. Na França, a laicidade do Estado foi consagrada em 1905 através da
lei de separação da Igreja e do Estado.
ONG´s: organizações não-governamentais, associações independentes
dos poderes políticos, que agem de maneira
benevolente, principalmente no campo dos direitos humanos, no âmbito de uma
ajuda de emergência ou duradoura em favor do desenvolvimento.
Princípios gerais do direito: princípios comuns aos grandes sistemas de
direito contemporâneos e aplicáveis a nível internacional. Eles constituem
uma das fontes do direito internacional.
Prêmio Nobel da Paz: atribuído por um júri a uma personalidade ou uma
instituição que, segundo ele, trabalhou pelo respeito à paz, à dignidade e
aos direitos do homem. Este prêmio de grande prestígio confere um
reconhecimento internacional e uma ajuda material a seu beneficiário.
Ratificação: aprovação de um tratado ou de uma convenção pelos órgãos
competentes para determinar o compromisso do Estado; na França, a Presidência
da República. Para a entrada em vigor do texto, um número mínimo de ratificações
pode ser requerido. Ex.: 35 para os Pactos de 1966 sobre os direitos civis e políticos
de um
lado, e econômicos, sociais e culturais por outro lado.
Recomendação: em direito internacional, texto – desprovido, em princípio,
de força obrigatória para os países-partes – que fornece apenas as
diretrizes a serem seguidas e as medidas a serem
tomadas.
Reserva: em direito internacional, declaração escrita, feita pelo
representante de um país, segundo a qual ele pretende excluir uma disposição
de uma convenção.
Resolução: em direito internacional, texto votado por um órgão
deliberativo internacional.
Tratado (convenção, pacto, protocolo): acordo escrito concluído entre
países ou outras estruturas da sociedade internacional (ex.: organizações
internacionais) com vistas a produzir efeitos de direito em suas relações mútuas
e que deve ser executado de boa vontade.
Em direito francês principalmente, os tratados (assinados e ratificados) têm
uma autoridade superior à das leis, de acordo com a constituição da Vª República
(1958).