Geografia do Brasil - Agricultura

 

 

AGRICULTURA BRASILEIRA

 

HIST�RICO

    De 1500 al 822, todas as terras brasileiras pertenciam � Coroa portuguesa, que as doava ou cedia seu direito de uso a pessoas de sua confian�a ou conveni�ncia, visando � ocupa��o do territ�rio e � explora��o agr�cola. Durante um longo per�odo, a Coroa portuguesa controlou a posse da terra, atrav�s da cria��o das capitanias heredit�rias e das sesmarias, que atendiam �s suas necessidades de obten��o de lucro a partir da exporta��o de produtos agr�colas cultivados no sistema de plantation, ou seja, em grandes propriedades monocultoras, escravistas e cuja produ��o era voltada � exporta��o.

    Entre 1822, ano da independ�ncia pol�tica, e 1850, vigorou no Brasil o sistema de posse livre em terras devolutas, j� que o Imp�rio n�o criou leis que regulamentassem o acesso � propriedades e n�o havia cart�rios ou registros de im�veis. Ao longo desse per�odo, a terra n�o tinha valor de troca (compra e venda), possu�a apenas valor de uso a quem quisesse cultivar e vender sua produ��o. A possibilidade legal de obten��o livre da posse da terra nos leva a imaginar que esse per�odo tenha se caracterizado por um grande surgimento de m�dias e pequenas propriedades, mas a realidade � outra. Ainda vigorava a escravid�o, a utiliza��o da m�o-de-obra servil, trazida for�adamente da �frica, e os escravos negros eram prisioneiros dos latif�ndios, o que os impedia de ter acesso �s terras devolutas no imenso territ�rio brasileiro. A entrada de imigrantes livres nesse per�odo foi muito pequena e restrita �s cidades.

    Em 1850, com o aumento da �rea cultivada com o caf� e a Lei Eus�bio de Queir�s, esse quadro sofreu profundas mudan�as. A partir de ent�o, dada a proibi��o do tr�fico negreiro, a m�o-de-obra que entrava no Brasil para trabalhar nas lavouras era constitu�da por imigrantes livres europeus, atra�dos pelo governo brasileiro. Se esses imigrantes encontrassem um regime de posse em terras devolutas, cercariam um peda�o de terra para produzir alimentos de forma independente. Se a posse da terra continuasse livre, eles se instalariam ao redor das cidades, em vez de trabalhar como assalariados semi-escravizados nas lavouras de caf�.

    Com o claro intuito de garantir o fornecimento de m�o-de-obra barata aos latif�ndios, o governo impediu o acesso dos imigrantes � propriedade atrav�s da cria��o, tamb�m em 1850, da Lei de Terras. Com essa lei, todas as terras devolutas tornaram-se propriedade do Estado, que somente poderia vend�-las atrav�s de leil�es, beneficiando quem tinha mais dinheiro, e n�o o imigrante que veio se aventurar na Am�rica justamente por n�o ter posses em seu pa�s de origem. Ainda de acordo com a Lei de Terras, o dinheiro arrecadado nos leil�es deveria ser utilizado no financiamento da viagem de novos imigrantes que se dispusessem a vir trabalhar no Brasil. Tudo isso nos leva a concluir que essa lei, al�m de garantir o fornecimento de m�o-de-obra para os latif�ndios, servia tamb�m para financiar o aumento do volume de imigrantes que ingressava e, ao chegar ao Brasil, eram obrigados a se dirigir �s fazendas, praticamente o �nico lugar onde se podia encontrar emprego. Nessa �poca, a posse da terra, e n�o de escravos, era considerada reserva de valor e s�mbolo de poder.

    Nesse per�odo se iniciou no Brasil um processo altamente perverso e violento de rela��o de trabalho existente at� hoje em diversos estados do pa�s: a "escravid�o por d�vida", que antigamente vitimava os imigrantes estrangeiros e atualmente v�tima a popula��o de baixa renda ou desempregada da periferia das grandes cidades, al�m dos pr�prios trabalhadores rurais. Os "gatos" (pessoas que contratam m�o-de-obra para as fazendas) aliciam pessoas desempregadas para trabalhar nos latif�ndios, prometendo-lhes transporte, moradia, alimenta��o e sal�rio. Ao entrar na fazenda, por�m, os trabalhadores recrutados percebem que foram enganados, j� que no dia em que deveriam receber o sal�rio s�o informados de que todas as despesas com transporte, moradia e alimenta��o, ao contr�rio do prometido, ser�o cobradas e descontadas do sal�rio, que nunca � suficiente para a quita��o da d�vida. Policiados por capangas fortemente armados, esses trabalhadores s�o proibidos de sair da fazenda enquanto n�o pagarem uma d�vida imposs�vel de ser quitada com seu sal�rio.

    No in�cio da d�cada de 30, em conseq��ncia da crise econ�mica mundial que se iniciou com a quebra da bolsa de valores de Nova Iorque, em 1929, a economia brasileira, basicamente agroexportadora, tamb�m entrou em crise. A regi�o Sudeste, onde se desenvolvia a cafeicultura, foi a que enfrentou o maior colapso. Na regi�o Nordeste, ocorreram novas crises do a��car e do cacau, enquanto a regi�o Sul, com produ��o direcionada para o mercado interno, sofreu efeitos menores. A crise de 30 foi uma crise de mercado externo, de produ��o voltada para a exporta��o. Como vimos na unidade 2, foi nesse per�odo que ocorreu o in�cio efetivo do processo de industrializa��o brasileira, concentrada na regi�o Sudeste. Outro desdobramento da crise foi um maior incentivo � policultura, voltada para o abastecimento interno, e uma significativa fragmenta��o das grandes propriedades, cujos donos venderam suas terras para se dedicar a atividades econ�micas urbanas, sobretudo a ind�stria e o com�rcio. Foi um dos raros momentos da hist�ria do Brasil em que houve um aumento, embora involunt�rio, do n�mero de pequenos e m�dios propriet�rios rurais.

    Em 1964, o presidente Jo�o Goulart tentou desviar o papel do Estado brasileiro do setor produtivo (investimentos governamentais em energia, transportes, etc.) para o setor social (educa��o, sa�de, habita��o, etc.). Pretendia tamb�m promover uma reforma agr�ria, que tinha como princ�pio distribuir terras � popula��o rural de baixa renda. Em oposi��o � pol�tica de Goulart, houve a interven��o militar e a implanta��o da ditadura. Ganhou incentivo o grande capital agr�cola, geralmente estruturado no sistema de plantation. A concentra��o de terras ao longo da ditadura militar (1964�1985) assumiu propor��es assustadoras, e o conseq�ente �xodo rural em dire��o �s grandes cidades deteriorou a qualidade de vida de imensas parcelas da popula��o, tanto rural quanto urbana. A partir da d�cada de 70, foi incentivada a ocupa��o territorial das regi�es Centro-Oeste e Norte, atrav�s da expans�o das fronteiras agr�colas, assentadas em enormes latif�ndios pecuaristas ou monocultores.

 

O ESTATUTO DA TERRA E A ESTRUTURA FUNDI�RIA

    O Estatuto da Terra � um conjunto de leis criado em novembro de 1964 para possibilitar a realiza��o de um censo agropecu�rio. Procurava-se estabelecer uma pol�tica de reforma agr�ria que, na pr�tica, foi implantada com muita timidez em �reas de conflito, com o claro intuito de abafar focos de press�o popular.

    Para a sua realiza��o, surgiu a necessidade de classificar os im�veis rurais por categorias, da mesma forma que, para realizar um censo demogr�fico, as pessoas s�o classificadas por idade, sexo, etnia e renda. Logo surgiu a primeira dificuldade: como as condi��es f�sico-geogr�ficas do imenso territ�rio brasileiro s�o extremamente diversas, uma unidade fixa de medida (por exemplo, 1 hectare -10 mil m2) n�o poderia ser utilizada na classifica��o dos im�veis rurais. Um hectare no oeste paulista corresponde a uma realidade agr�cola totalmente diferente de um hectare no solo �cido do cerrado ou no Sert�o nordestino.

    Para resolver a quest�o, foi criada uma unidade de medida de im�veis rurais -o m�dulo rural - assim definida: "�rea explor�vel que, em deter minada por��o do pa�s, direta e pessoalmente explorada por um conjunto familiar equivalente a for�a de trabalho em face do n�vel tecnol�gico adotado naquela posi��o geogr�fica e, conforme o tipo de explora��o considerado, proporcione um rendimento capaz de assegurar-lhe a subsist�ncia e o progresso social e econ�mico". Em outras palavras, m�dulo rural � a propriedade que deve proporcionar condi��es dignas de vida a uma fam�lia de quatro pessoas adultas. Assim, ele possui �rea de dimens�o vari�vel, levando em considera��o basicamente tr�s fatores que, ao aumentar o rendimento da produ��o e facilitar a comercializa��o, diminuem a �rea do m�dulo:

    � localiza��o da propriedade - se o im�vel rural se localiza pr�ximo a um grande centro urbano, em regi�o bem-atendida pelo sistema de trans portes, ele proporciona rendimentos maiores que um im�vel mal localizado e, portanto, ter� uma �rea menor;

    � fertilidade do solo e clima da regi�o - quanto mais prop�cias as condi��es naturais da regi�o, menor a �rea do m�dulo;

    � tipo de produto cultivado - em uma regi�o do pa�s onde se cultiva, por exemplo, mandioca e se utilizam t�cnicas primitivas, o m�dulo rural deve ser maior que em uma regi�o que produz morango com emprego de tecnologia moderna.

 

Depois de acertada a unidade de medida, foram criadas as categorias de im�veis rurais:

    - minif�ndio - "Todo im�vel com �rea explor�vel inferior ao m�dulo fixado para a respectiva regi�o e tipos de explora��o nela ocorrentes". Na pr�tica, esses s�o os grandes respons�veis pelo abastecimento do mercado interno de consumo, j� que sua produ��o � individualmente, obtida em pequenos volumes, o que inviabiliza economicamente a exporta��o;

    - latif�ndio por dimens�o - "Todo im�vel com �rea superior a seiscentas vezes o m�dulo rural m�dio fixado para a respectiva regi�o e tipos de explora��o nela ocorrentes". S�o as enormes propriedades agroindustriais, com produ��o quase sempre voltada � exporta��o;

    - latif�ndio por explora��o - "Todo im�vel cuja dimens�o n�o exceda aquela admitida como m�xima para empresa rural (600 vezes o m�dulo rural), tendo �rea igual ou superior � dimens�o do m�dulo da regi�o, mas que seja mantida inexplorada em rela��o �s possibilidades f�sicas, econ�micas e sociais do meio, com fins especulativos, ou que seja deficiente ou inadequadamente explorada, de modo a vedar-lhe a classifica��o como empresa rural". Tratam-se dos im�veis rurais improdutivos, voltados � especula��o imobili�ria. O propriet�rio n�o adquiriu a terra com a inten��o de nela produzir, gerar emprego e ajudar o pa�s a crescer, mas para esperar sua valoriza��o imobili�ria, vend�-la e ganhar muito dinheiro sem trabalhar;

    �    empresa rural - propriedade com �rea de um a seiscentos m�dulos, adequadamente explorada em rela��o �s possibilidades da regi�o. Nessa categoria, temos as m�dias propriedades, geralmente com produ��o de mat�ria�prima para abastecer a agroind�stria da laranja, da cana, etc.

    � comum os grandes propriet�rios, classificados na categoria de latif�ndio por dimens�o, parcelarem a propriedade da terra entre seus familiares para sserrem classificados como empres�rios rurais e, assim, pagarem um imposto menor.

    O gr�fico nos revela a grande concentra��o de terras em m�os de alguns poucos propriet�rios, enquanto a maioria dos produtores rurais det�m uma parcela muito pequena da �rea agr�cola. H�, ainda, centenas de milhares de trabalhadores rurais sem terra. Essa realidade � extremamente perversa, � medida que cerca de 32% da �rea agr�cola nacional � constitu�da por latif�ndios por explora��o, ou seja, de terra parada, improdutiva, voltada � especula��o imobili�ria. Quando o pre�o da terra � elevado, impede-se que muitas pessoas tenham acesso a ela, mesmo atrav�s de compra. A eleva��o especulativa do pre�o dos im�veis rurais perpetua o dom�nio dos latif�ndios e diminui a oferta de alimentos no mercado interno.

 

A REFORMA AGR�RIA NA CONSTITUI��O DE 1988

    Art. 184. Compete � Uni�o desapropriar por interesse social, para fins de reforma agr�ria, o im�vel rural que n�o esteja cumprindo sua fun��o social, mediante pr�via e justa indeniza��o em t�tulos da d�vida agr�ria, com cl�usula de preserva��o do valor real, resgat�veis no prazo de at� vinte anos, a partir do segundo ano de sua emiss�o, e cuja utiliza��o ser� prevista em lei.

    Par�grafo 1 �: As benfeitorias �teis e necess�rias ser�o pagas em dinheiro.

Art. 185 - S�o insuscet�veis de desapropria��o para fins de reforma agr�ria:

I - a pequena e m�dia propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu propriet�rio n�o possua outra;

II - a propriedade produtiva.

Art. 186. A fun��o social � cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo crit�rios e graus de exig�ncia estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I - aproveitamento nacional e adequado;

II - utiliza��o adequada dos recursos naturais dispon�veis e preserva��o do meios ambiente; 111 - observ�ncia das disposi��es que regullam as rela��es de trabalho;

IV - explora��o que favore�a o bem-estar dos propriet�rios e dos trabalhadores.

Art. 188. A destina��o de terras p�blicas e devolutas ser� compatibilizada com a pol�tica agr�cola e com o plano nacional de reforma agr�ria.

Art. 189. Os benefici�rios da distribui��o de im�veis rurais pela reforma agr�ria receber�o t�tulos do dom�nio ou de concess�o de uso, inegoci�veis pelo prazo de dez anos.

 

REFORMA AGR�RIA: UMA LUTA DE TODOS

    O Brasil � o segundo pa�s do mundo com maior �ndice de concentra��o de terras. Conforme os dados do Censo Agropecu�rio de 1985, existem pouco mais de dois mil latif�ndios que ocupam uma �rea de cinq�enta e seis milh�es de hectares, fato que corresponde a duas vezes e meia a �rea do territ�rio do Estado de S�o Paulo.

    A concentra��o da propriedade da terra � um dos grandes problemas para o desenvolvimento social, pol�tico e econ�mico do nosso pa�s.

    A realiza��o da reforma agr�ria � urgente para solucionar os problemas de milh�es de fam�lias de trabalhadores rurais: sem-terra, posseiros, b�ias�frias, etc.

    Os trabalhadores organizados derrubam as cercas dos latif�ndios, ocupando a terra.     Esta tem sido uma forma de pressionar o governo a desa propriar as terras ocupadas e realizar os assentamentos para que as fam�lias possam trabalhar dignamente.

    Nesta luta, milhares de trabalhadores s�o assassinados. Frente � sua resist�ncia o governo realiza alguns projetos de assentamentos, especialmente na regi�o Norte do pa�s.

    Desde 1978 at� 1994, foram realizados mais de mil assentamentos, onde vivem cerca de cento e quarenta mil fam�lias em uma �rea de mais de sete milh�es de hectares.

    A luta pela reforma agr�ria n�o acaba na conquista da terra pelos trabalhadores ou na realiza��o de projetos de assentamentos pelo governo. H� outras cercas que precisam ser derrubadas. S�o as cercas que impedem a exist�ncia de uma pol�tica agr�cola voltada para os interesses da agricultura familiar.

    Al�m de uma pol�tica agr�cola � necess�ria a efetiva��o dos direitos b�sicos da cidadania, a luta pela reforma agr�ria � tamb�m a luta pela conquista da democracia.

    Este mapa representa uma realidade constru�da pela luta de milh�es de brasileiros. Representa a resist�ncia contra a implanta��o de um �nico modelo de desenvolvimento agropecu�rio.

    Nele visualizamos as conquistas recentes da luta pela reforma agr�ria. Assim, podemos compreender a import�ncia desta luta para a constru��o de um Brasil melhor para todos.

 

 

AS RELA��ES DE TRABALHO NA ZONA RURAL

    Em nossa zona rural predominam as seguintes rela��es de trabalho.

    � Trabalho familiar- Na agricultura brasileira, predomina a utiliza��o de m�o-de-obra familiar em pequenas e m�dias propriedades de agricultu ra de subsist�ncia ou jardinagem, espalhadas pelo pa�s. No caso de a fam�lia obter bons �ndices de produtividade e rentabilidade, a qualidade de vida � boa e seus membros raramente sentem necessidade de complementar a renda com outras atividades. � uma situa��o encontrada no cintur�o verde das grandes cidades e em algumas regi�es agroindustriais, com destaque para a regi�o da laranja, no estado de S�o Paulo. Mas, quando a agricultura praticada pela fam�lia � extensiva, de subsist�ncia, todos os membros se v�em obrigados a complementar a renda como trabalhadores tempor�rios ou b�ias-frias em �pocas de corte, colheita ou plantio nas grandes propriedades agroindustriais. �s vezes, buscam subemprego at� mesmo nas cidades, retornando ao campo apenas em �pocas necess�rias ou prop�cias ao trabalho na propriedade familiar.

    Sempre abandonados pelos servi�os p�blicos e exclu�dos do acesso a financiamentos agr�colas esses lavradores pobres geralmente acabam por vender sua propriedade, instalando em submoradias na periferia das grandes cidades. Sua fonte de renda � o subemprego, j� que o Estado nunca se preocupou em amparar os que concedera subcidad�os, gerando, no m�nimo, o recrudescimento da viol�ncia, tanto rural quanto urbana. Essa condi��o miser�vel de vida est� espalhada por todos os estados, sobretudo em �reas distantes dos grandes centros urbanos e que n�o receberam investimentos governamentais em obras de infra-estrutura.

    � Trabalho tempor�rio - Os b�ias-frias (Centro-Sul), corumb�s (Nordeste e Centro-Oeste) ou pe�es (Norte) s�o trabalhadores diaristas, tempor�rios e sem v�nculo empregat�cio. Em outras palavras, recebem por dia segundo a sua produtividade. Eles t�m servi�o somente em determinadas �pocas do ano e n�o possuem carteira de trabalho registrada. � uma m�o-de-obra que atende principalmente � agroind�stria da cana-de-a��car, laranja, algod�o e caf�, trabalhando apenas no per�odo do plantio e do corte ou da colheita. Quando a fam�lia que se sujeita a essa rela��o ilegal de trabalho possui uma pequena propriedade, ela faz um "bico" no latif�ndio e retorna para casa. Quando nada possuem, as fam�lias s�o "volantes", ou seja, ao terminar a temporada de servi�o em uma regi�o, s�o obrigadas a se deslocar pelo campo at� encontrar trabalho novamente. Embora completamente ilegal, essa rela��o de trabalho continua existindo, em fun��o da presen�a do "gato", um empreiteiro que faz a intermedia��o entre o fazendeiro e os trabalhores. Por n�o ser empres�rio, o "gato" n�o tem obriga��es trabalhistas, n�o precisa registrar os funcion�rios.

    Em algumas regi�es do Centro-Sul do pa�s, sindicatos forte e organizados passaram a fazer essa intermedia��o. Os b�ias-frias agora recebem sua refei��o no local de trabalho, t�m aceso a servi�os de assist�ncia m�dica e recebem sal�rios maiores que os b�ias-frias de regi�es onde o movimento sindical � desarticulado. Contudo, ainda enfrentam condi��es muito prec�rias de vida, j� que seus filhos n�o t�m acesso a um sistema educacional e tamb�m est�o fadados ao subemprego. As estat�sticas referentes � quantidade de trabalhadores tempor�rios utilizados na agricultura s�o prec�rias, pois alguns b�ias-frias s�o tamb�m pequenos propriet�rios. Calcula-se que aproximadamente 30 a 40% da m�o-de-obra agr�cola viva nessas condi��es.

     � Trabalho assalariado - Representa apenas 10% da m�o-de-obra agr�cola. S�o trabalhadores que possuem registro em carteira, recebendo, portanto, pelo menos um sal�rio m�nimo por m�s. Trabalhando em fazendas e agroind�strias, tem direito ainda a f�rias, com acr�scimo de 30% do sal�rio, 134 sal�rio, FGTS, descanso semanal remunerado e aposentadoria.

 

OS POSSEIROS E OS GRILEIROS

    Os posseiros s�o invasores de terras. Atol, em fun��o do descaso do poder p�blico em administrar os problemas do campo e de realizar uma reestrutura��o da pol�tica, da produ��o, das rela��es de trabalho agr�rio e da estrutura fundi�ria, os posseiros est�o altamente organizados no Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Para invas�o, s�o escolhidas fazendas improdutivas, que se encaixem nos pr�-requisitos constitucionais da realiza��o da reforma agr�ria. Algumas �reas de assentamento deram certo e prosperaram bastante, enquanto as invas�es desorganizadas, realizadas em �reas desprovidas at� mesmo de infra-estrutura que permita o escoamento da produ��o, fracassaram. Na maioria dos casos, as invas�es causam s�rios conflitos e mortes entre os lavradores, a pol�cia e os jagun�os (capangas armados a servi�o de fazendeiros).

    Os grileiros s�o os invasores de terras que trabalham a mando de grandes fazendeiros e sempre conseguem, atrav�s da corrup��o, escrituras falsas de propriedade da terra. Geralmente, agem em �reas de expans�o das fronteiras agr�colas ocupadas inicialmente por posseiros, o que causa grandes conflitos e in�meros assassinatos.

    � Parceria e arrendamento- Parceiros e arrendat�rios "alugam" a terra de algu�m para cultivar alimentos ou criar gado. Se o aluguel for pago em dinheiro, a situa��o � de arrendamento. Se o aluguel for pago com parte da produ��o, combinada entre as partes, a situa��o � de parceria.

    � Escravid�o por d�vida - Como j� estudamos anteriormente, trata-se do aliciamento de m�o�de-obra atrav�s de promessas mentirosas. Ao entrar na fazenda, o trabalhador � informado de que est� endividado e, como seu sal�rio nunca � suficiente para quitar a d�vida, fica aprisionado sob a vigil�ncia de jagun�os fortemente armados.

 

 

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