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Geografia
do Brasil - Agricultura
AGRICULTURA BRASILEIRA
HIST�RICO
De 1500 al 822,
todas as terras brasileiras pertenciam � Coroa portuguesa, que as doava ou cedia
seu direito de uso a pessoas de sua confian�a ou conveni�ncia, visando �
ocupa��o do territ�rio e � explora��o agr�cola. Durante um longo per�odo, a
Coroa portuguesa controlou a posse da terra, atrav�s da cria��o das capitanias
heredit�rias e das sesmarias, que atendiam �s suas necessidades de obten��o de
lucro a partir da exporta��o de produtos agr�colas cultivados no sistema de
plantation,
ou seja, em
grandes propriedades monocultoras, escravistas e cuja produ��o era voltada �
exporta��o.
Entre 1822, ano
da independ�ncia pol�tica, e 1850, vigorou no Brasil o sistema de posse livre em
terras devolutas, j� que o Imp�rio n�o criou leis que regulamentassem o acesso �
propriedades e n�o havia cart�rios ou registros de im�veis. Ao longo desse
per�odo, a terra n�o tinha valor de troca (compra e venda), possu�a apenas valor
de uso a quem quisesse cultivar e vender sua produ��o. A possibilidade legal de
obten��o livre da posse da terra nos leva a imaginar que esse per�odo tenha se
caracterizado por um grande surgimento de m�dias e pequenas propriedades, mas a
realidade � outra. Ainda vigorava a escravid�o, a utiliza��o da m�o-de-obra
servil, trazida for�adamente da �frica, e os escravos negros eram prisioneiros
dos latif�ndios, o que os impedia de ter acesso �s terras devolutas no imenso
territ�rio brasileiro. A entrada de imigrantes livres nesse per�odo foi muito
pequena e restrita �s cidades.
Em 1850, com o
aumento da �rea cultivada com o caf� e a Lei Eus�bio de Queir�s, esse quadro
sofreu profundas mudan�as. A partir de ent�o, dada a proibi��o do tr�fico
negreiro, a m�o-de-obra que entrava no Brasil para trabalhar nas lavouras era
constitu�da por imigrantes livres europeus, atra�dos pelo governo brasileiro. Se
esses imigrantes encontrassem um regime de posse em terras devolutas, cercariam
um peda�o de terra para produzir alimentos de forma independente. Se a posse da
terra continuasse livre, eles se instalariam ao redor das cidades, em vez de
trabalhar como assalariados semi-escravizados nas lavouras de caf�.
Com o claro
intuito de garantir o fornecimento de m�o-de-obra barata aos latif�ndios, o
governo impediu o acesso dos imigrantes � propriedade atrav�s da cria��o, tamb�m
em 1850, da Lei de Terras. Com essa lei, todas as terras devolutas tornaram-se
propriedade do Estado, que somente poderia vend�-las atrav�s de leil�es,
beneficiando quem tinha mais dinheiro, e n�o o imigrante que veio
se aventurar na Am�rica justamente por n�o ter posses em seu pa�s de origem.
Ainda de acordo com a Lei de Terras, o dinheiro arrecadado nos leil�es deveria
ser utilizado no financiamento da viagem de novos imigrantes que se dispusessem
a vir trabalhar no Brasil. Tudo isso nos leva a concluir que essa lei, al�m de
garantir o fornecimento de m�o-de-obra para os latif�ndios, servia tamb�m para
financiar o aumento do volume de imigrantes que ingressava e, ao chegar ao
Brasil, eram obrigados a se dirigir �s fazendas, praticamente o �nico lugar onde
se podia encontrar emprego. Nessa �poca, a posse da terra, e n�o de escravos,
era considerada reserva de valor e s�mbolo de poder.
Nesse per�odo
se iniciou no Brasil um processo altamente perverso e violento de rela��o de
trabalho existente at� hoje em diversos estados do pa�s: a "escravid�o por
d�vida", que antigamente vitimava os imigrantes estrangeiros e atualmente v�tima
a popula��o de baixa renda ou desempregada da periferia das grandes cidades,
al�m dos pr�prios trabalhadores rurais. Os "gatos" (pessoas que contratam
m�o-de-obra para as fazendas) aliciam pessoas desempregadas para trabalhar nos
latif�ndios, prometendo-lhes transporte, moradia, alimenta��o e sal�rio. Ao
entrar na fazenda, por�m, os trabalhadores recrutados percebem que foram
enganados, j� que no dia em que deveriam receber o sal�rio s�o informados de que
todas as despesas com transporte, moradia e alimenta��o, ao contr�rio do
prometido, ser�o cobradas e descontadas do sal�rio, que nunca � suficiente para
a quita��o da d�vida. Policiados por capangas fortemente armados, esses
trabalhadores s�o proibidos de sair da fazenda enquanto n�o pagarem uma d�vida
imposs�vel de ser quitada com seu sal�rio.
No in�cio da
d�cada de 30, em conseq��ncia da crise econ�mica mundial que se iniciou com a
quebra da bolsa de valores de Nova Iorque, em 1929, a economia brasileira,
basicamente
agroexportadora, tamb�m entrou em crise. A regi�o Sudeste, onde se desenvolvia a
cafeicultura, foi a que enfrentou o maior colapso. Na regi�o Nordeste, ocorreram
novas crises do a��car e do cacau, enquanto a regi�o Sul, com produ��o
direcionada para o mercado interno, sofreu efeitos menores. A crise de 30 foi
uma crise de mercado externo, de produ��o voltada para a exporta��o. Como vimos
na unidade 2, foi nesse per�odo que ocorreu o in�cio efetivo do processo de
industrializa��o brasileira, concentrada na regi�o Sudeste. Outro desdobramento
da crise foi um maior incentivo � policultura, voltada para o abastecimento
interno, e uma significativa fragmenta��o das grandes propriedades, cujos donos
venderam suas terras para se dedicar a atividades econ�micas urbanas, sobretudo
a ind�stria e o com�rcio. Foi um dos raros momentos da hist�ria do Brasil em que
houve um aumento, embora involunt�rio, do
n�mero
de pequenos e m�dios propriet�rios rurais.
Em 1964, o
presidente Jo�o Goulart tentou desviar o papel do Estado brasileiro do setor
produtivo (investimentos governamentais em energia, transportes, etc.) para o
setor social (educa��o, sa�de, habita��o, etc.). Pretendia tamb�m promover uma
reforma agr�ria, que tinha como princ�pio distribuir terras � popula��o rural de
baixa renda. Em oposi��o � pol�tica de Goulart, houve a interven��o militar e a
implanta��o da ditadura. Ganhou incentivo o grande capital agr�cola, geralmente
estruturado no sistema de
plantation.
A concentra��o
de terras ao longo da ditadura militar (1964�1985) assumiu propor��es
assustadoras, e o conseq�ente �xodo rural em dire��o �s grandes cidades
deteriorou a qualidade de vida de imensas parcelas da popula��o, tanto rural
quanto urbana. A partir da d�cada de 70, foi incentivada a ocupa��o territorial
das regi�es Centro-Oeste e Norte, atrav�s da expans�o das fronteiras agr�colas,
assentadas em enormes latif�ndios pecuaristas ou monocultores.
O ESTATUTO DA TERRA E A ESTRUTURA
FUNDI�RIA
O Estatuto da
Terra � um conjunto de leis criado em novembro de 1964 para possibilitar a
realiza��o de um censo agropecu�rio. Procurava-se estabelecer uma pol�tica de
reforma agr�ria que, na pr�tica, foi implantada com muita timidez em �reas de
conflito, com o claro intuito de abafar focos de press�o popular.
Para a sua realiza��o, surgiu a necessidade de classificar os
im�veis rurais por categorias, da mesma forma que, para realizar um censo
demogr�fico, as pessoas s�o classificadas por idade, sexo, etnia e renda. Logo
surgiu a primeira dificuldade: como as condi��es f�sico-geogr�ficas do imenso
territ�rio brasileiro s�o extremamente diversas, uma unidade fixa de medida (por
exemplo, 1 hectare -10 mil m2) n�o poderia ser utilizada na classifica��o dos
im�veis rurais. Um hectare no oeste paulista corresponde a uma realidade
agr�cola totalmente diferente de um hectare no
solo
�cido do cerrado ou no Sert�o
nordestino.
Para resolver a
quest�o, foi criada uma unidade de medida de im�veis rurais -o m�dulo rural -
assim definida: "�rea explor�vel que, em deter minada por��o do pa�s, direta e
pessoalmente explorada por um conjunto familiar equivalente a for�a de trabalho
em face do n�vel tecnol�gico adotado naquela posi��o geogr�fica e, conforme o
tipo de explora��o considerado, proporcione um rendimento capaz de assegurar-lhe
a subsist�ncia e o progresso social e econ�mico". Em outras palavras, m�dulo
rural � a propriedade que deve proporcionar condi��es dignas de vida a uma
fam�lia de quatro pessoas adultas. Assim, ele possui �rea de dimens�o vari�vel,
levando em considera��o basicamente tr�s fatores que, ao aumentar o rendimento
da produ��o e facilitar a comercializa��o, diminuem a �rea do m�dulo:
� localiza��o
da propriedade - se o im�vel rural se localiza pr�ximo a um grande centro
urbano, em regi�o bem-atendida pelo sistema de trans portes, ele proporciona
rendimentos maiores que um im�vel mal localizado e, portanto, ter� uma �rea
menor;
� fertilidade
do solo e clima da regi�o
-
quanto
mais prop�cias as condi��es naturais da regi�o, menor a �rea do m�dulo;
� tipo de
produto cultivado - em uma regi�o do pa�s onde se cultiva, por exemplo, mandioca
e se utilizam t�cnicas primitivas, o m�dulo rural deve ser maior que em uma
regi�o que produz morango com emprego de tecnologia moderna.
Depois de
acertada a unidade de medida, foram criadas as categorias de im�veis rurais:
-
minif�ndio - "Todo im�vel com �rea explor�vel inferior ao m�dulo fixado para a
respectiva regi�o e tipos de explora��o nela ocorrentes". Na pr�tica, esses s�o
os grandes respons�veis pelo abastecimento do mercado interno de consumo, j� que
sua produ��o � individualmente, obtida em pequenos volumes, o que inviabiliza
economicamente a exporta��o;
-
latif�ndio por
dimens�o - "Todo im�vel com �rea superior a seiscentas vezes o m�dulo rural
m�dio fixado para a respectiva regi�o e tipos de explora��o nela ocorrentes".
S�o as enormes propriedades agroindustriais, com produ��o quase sempre voltada �
exporta��o;
-
latif�ndio por
explora��o - "Todo im�vel cuja dimens�o n�o exceda aquela admitida como m�xima
para empresa rural (600 vezes o m�dulo rural), tendo �rea igual ou superior �
dimens�o do m�dulo da regi�o, mas que seja mantida inexplorada em rela��o �s
possibilidades f�sicas, econ�micas e sociais do meio, com fins especulativos, ou
que seja deficiente ou inadequadamente explorada, de modo a vedar-lhe a
classifica��o como empresa rural". Tratam-se dos im�veis rurais improdutivos,
voltados � especula��o imobili�ria. O propriet�rio n�o adquiriu a terra com a
inten��o de nela produzir, gerar emprego e ajudar
o pa�s a crescer, mas para esperar sua valoriza��o imobili�ria, vend�-la e
ganhar muito dinheiro sem trabalhar;
� empresa
rural - propriedade com �rea de um a seiscentos m�dulos, adequadamente explorada
em rela��o �s possibilidades da regi�o. Nessa categoria, temos as m�dias
propriedades, geralmente com produ��o de mat�ria�prima para abastecer a
agroind�stria da laranja, da cana, etc.
� comum os
grandes propriet�rios, classificados na categoria de latif�ndio por dimens�o,
parcelarem a propriedade da terra entre seus familiares
para
sserrem
classificados como empres�rios rurais e, assim, pagarem um imposto menor.

O gr�fico nos
revela a grande concentra��o de terras em m�os de alguns poucos propriet�rios,
enquanto a maioria dos produtores rurais det�m uma parcela muito pequena da �rea
agr�cola. H�, ainda, centenas de milhares de trabalhadores rurais sem terra.
Essa realidade � extremamente perversa, � medida que cerca de 32% da �rea
agr�cola nacional � constitu�da por latif�ndios por explora��o, ou seja, de
terra parada, improdutiva, voltada � especula��o imobili�ria. Quando o pre�o da
terra � elevado, impede-se que muitas pessoas tenham acesso a ela, mesmo atrav�s
de compra. A eleva��o especulativa do pre�o dos im�veis rurais perpetua o
dom�nio dos latif�ndios e diminui a oferta de alimentos no mercado interno.

A REFORMA
AGR�RIA NA CONSTITUI��O DE 1988
Art. 184.
Compete � Uni�o desapropriar por interesse social, para fins de reforma agr�ria,
o im�vel rural que n�o esteja cumprindo sua fun��o social, mediante pr�via e
justa indeniza��o em t�tulos da d�vida agr�ria, com cl�usula de preserva��o do
valor real, resgat�veis no prazo de at� vinte anos, a partir do segundo ano de
sua emiss�o, e cuja utiliza��o ser� prevista em lei.
Par�grafo 1 �:
As benfeitorias �teis e necess�rias ser�o pagas em dinheiro.
Art. 185 - S�o
insuscet�veis de desapropria��o para fins de reforma agr�ria:
I - a pequena e
m�dia propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu propriet�rio n�o
possua outra;
II - a
propriedade produtiva.
Art. 186. A
fun��o social � cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente,
segundo crit�rios e graus de exig�ncia estabelecidos em lei, aos seguintes
requisitos:
I -
aproveitamento nacional e adequado;
II - utiliza��o
adequada dos recursos naturais dispon�veis e preserva��o do meios ambiente; 111
- observ�ncia das disposi��es que regullam as rela��es de trabalho;
IV - explora��o
que favore�a o bem-estar dos propriet�rios e dos trabalhadores.
Art. 188. A
destina��o de terras p�blicas e devolutas ser� compatibilizada com a pol�tica
agr�cola e com o plano nacional de reforma agr�ria.
Art. 189. Os
benefici�rios da distribui��o de im�veis rurais pela reforma agr�ria receber�o
t�tulos do dom�nio ou de concess�o de uso, inegoci�veis pelo prazo de dez anos.
REFORMA
AGR�RIA: UMA LUTA DE TODOS
O Brasil � o
segundo pa�s do mundo com maior �ndice de concentra��o de terras. Conforme os
dados do Censo Agropecu�rio de 1985, existem pouco mais de dois mil latif�ndios
que ocupam uma �rea de cinq�enta e seis milh�es de hectares, fato que
corresponde a duas vezes e meia a �rea do territ�rio do Estado de S�o Paulo.
A concentra��o
da propriedade da terra � um dos grandes problemas para o desenvolvimento
social, pol�tico e econ�mico do nosso pa�s.
A realiza��o da
reforma agr�ria � urgente para solucionar os problemas de milh�es de fam�lias de
trabalhadores rurais: sem-terra, posseiros, b�ias�frias, etc.
Os
trabalhadores organizados derrubam as cercas dos latif�ndios, ocupando a terra.
Esta tem
sido uma forma de pressionar o governo a desa propriar as terras ocupadas e
realizar os assentamentos para que as fam�lias possam trabalhar dignamente.
Nesta luta,
milhares de trabalhadores s�o assassinados. Frente � sua resist�ncia o governo
realiza alguns projetos de assentamentos, especialmente na regi�o Norte do pa�s.
Desde 1978 at�
1994, foram realizados mais de mil assentamentos, onde vivem cerca de cento e
quarenta mil fam�lias em uma �rea de mais de sete milh�es de hectares.
A luta pela
reforma agr�ria n�o acaba na conquista da terra pelos trabalhadores ou na
realiza��o de projetos de assentamentos pelo governo. H� outras cercas que
precisam ser derrubadas. S�o as cercas que impedem a exist�ncia de uma pol�tica
agr�cola voltada para os interesses da agricultura familiar.
Al�m de uma
pol�tica agr�cola � necess�ria a efetiva��o dos direitos b�sicos da cidadania, a
luta pela reforma agr�ria � tamb�m a luta pela conquista da democracia.
Este mapa
representa uma realidade constru�da pela luta de milh�es de brasileiros.
Representa a resist�ncia contra a implanta��o de um �nico modelo de
desenvolvimento agropecu�rio.
Nele
visualizamos as conquistas recentes da luta pela reforma agr�ria. Assim, podemos
compreender a import�ncia desta luta para a constru��o de um Brasil melhor para
todos.


AS RELA��ES DE
TRABALHO NA ZONA RURAL
Em nossa zona
rural predominam as seguintes rela��es de trabalho.
� Trabalho
familiar- Na agricultura brasileira, predomina a utiliza��o de m�o-de-obra
familiar em pequenas e m�dias propriedades de agricultu ra de subsist�ncia ou
jardinagem, espalhadas pelo pa�s. No caso de a fam�lia obter bons �ndices de
produtividade e rentabilidade, a qualidade de vida � boa e seus membros
raramente sentem necessidade de complementar a renda com outras atividades. �
uma situa��o encontrada no cintur�o verde das grandes cidades e em algumas
regi�es agroindustriais, com destaque para a regi�o da laranja, no estado de S�o
Paulo. Mas, quando a agricultura praticada pela fam�lia � extensiva, de
subsist�ncia, todos os membros se v�em obrigados a complementar a renda como
trabalhadores tempor�rios ou b�ias-frias em �pocas de corte, colheita ou plantio
nas grandes propriedades agroindustriais. �s vezes, buscam subemprego at� mesmo
nas cidades, retornando ao campo apenas em �pocas necess�rias ou prop�cias ao
trabalho na propriedade familiar.
Sempre
abandonados pelos servi�os p�blicos e exclu�dos do acesso a financiamentos
agr�colas esses lavradores pobres geralmente acabam por vender sua propriedade,
instalando em submoradias na periferia das grandes cidades. Sua fonte de renda �
o subemprego, j� que o Estado nunca se preocupou em amparar os que concedera
subcidad�os, gerando, no m�nimo, o recrudescimento da viol�ncia, tanto rural
quanto urbana. Essa condi��o miser�vel de vida est� espalhada por todos os
estados, sobretudo em �reas distantes dos grandes centros urbanos e que n�o
receberam investimentos governamentais em obras de infra-estrutura.
� Trabalho
tempor�rio - Os b�ias-frias (Centro-Sul), corumb�s (Nordeste e Centro-Oeste) ou
pe�es (Norte) s�o trabalhadores diaristas, tempor�rios e sem v�nculo
empregat�cio. Em outras palavras, recebem por dia segundo a sua produtividade.
Eles t�m servi�o somente em determinadas �pocas do ano e n�o possuem carteira de
trabalho registrada. � uma m�o-de-obra que atende principalmente � agroind�stria
da cana-de-a��car, laranja, algod�o e caf�, trabalhando apenas no per�odo do
plantio e do corte ou da colheita. Quando a fam�lia que se sujeita a essa
rela��o ilegal de trabalho possui uma pequena propriedade, ela faz um "bico" no
latif�ndio e retorna para casa. Quando nada possuem, as fam�lias s�o "volantes",
ou seja, ao terminar a temporada de servi�o em uma regi�o, s�o obrigadas a se
deslocar pelo campo at� encontrar trabalho novamente. Embora completamente
ilegal, essa rela��o de trabalho continua existindo, em fun��o da presen�a do
"gato", um empreiteiro que faz a intermedia��o entre o fazendeiro e os
trabalhores. Por n�o ser empres�rio, o "gato" n�o tem obriga��es trabalhistas,
n�o precisa registrar os funcion�rios.
Em algumas
regi�es do Centro-Sul do pa�s, sindicatos forte e organizados passaram a fazer
essa intermedia��o. Os b�ias-frias agora recebem sua refei��o no local de
trabalho, t�m aceso a servi�os de assist�ncia m�dica e recebem sal�rios maiores
que os b�ias-frias de regi�es onde o movimento sindical � desarticulado.
Contudo, ainda enfrentam condi��es muito prec�rias de vida, j� que seus filhos
n�o t�m acesso a um sistema educacional e tamb�m est�o fadados ao subemprego. As
estat�sticas referentes � quantidade de trabalhadores tempor�rios utilizados na
agricultura s�o prec�rias, pois alguns b�ias-frias s�o tamb�m pequenos
propriet�rios. Calcula-se que aproximadamente 30 a 40% da m�o-de-obra agr�cola
viva nessas condi��es.
�
Trabalho assalariado - Representa apenas 10% da m�o-de-obra agr�cola. S�o
trabalhadores que possuem registro em carteira, recebendo, portanto, pelo menos
um sal�rio m�nimo por m�s. Trabalhando em fazendas e agroind�strias, tem direito
ainda a f�rias, com acr�scimo de 30% do sal�rio, 134 sal�rio, FGTS, descanso
semanal remunerado e aposentadoria.
OS POSSEIROS E
OS GRILEIROS
Os posseiros s�o invasores de terras. Atol, em fun��o do descaso
do poder p�blico em administrar os problemas do campo e de realizar uma
reestrutura��o da pol�tica, da produ��o, das rela��es de trabalho agr�rio e da
estrutura fundi�ria, os posseiros est�o altamente organizados no Movimento dos
Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Para invas�o, s�o escolhidas fazendas
improdutivas, que se encaixem nos pr�-requisitos constitucionais da realiza��o
da reforma agr�ria. Algumas �reas de assentamento deram certo e prosperaram
bastante, enquanto as invas�es desorganizadas, realizadas em �reas desprovidas
at� mesmo de infra-estrutura que permita o escoamento da produ��o, fracassaram.
Na maioria dos casos, as invas�es causam s�rios conflitos e mortes entre os
lavradores, a pol�cia e os jagun�os (capangas armados a servi�o de fazendeiros).
Os grileiros
s�o os invasores de terras que trabalham a mando de grandes fazendeiros e sempre
conseguem, atrav�s da corrup��o, escrituras falsas de propriedade da terra.
Geralmente, agem em �reas de expans�o das fronteiras agr�colas ocupadas
inicialmente por posseiros, o que causa grandes conflitos e in�meros
assassinatos.
� Parceria e
arrendamento- Parceiros e arrendat�rios "alugam" a terra de algu�m para cultivar
alimentos ou criar gado. Se o aluguel for pago em dinheiro, a situa��o � de
arrendamento. Se o aluguel for pago com parte da produ��o, combinada entre as
partes, a situa��o � de parceria.
� Escravid�o
por d�vida - Como j� estudamos anteriormente, trata-se do aliciamento de
m�o�de-obra atrav�s de promessas mentirosas. Ao entrar na fazenda, o
trabalhador � informado de que est� endividado e, como seu sal�rio nunca �
suficiente para quitar a d�vida, fica aprisionado sob a vigil�ncia de jagun�os
fortemente armados.


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