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Reembolso IVA - Alteração ao Despacho Normativo n.º 53/2005
(
Despacho normativo n.º 31-A/2008 (IIª Série DR), de 12 de Junho)

Os pedidos de reembolso de IVA referentes a Julho ou ao 2º trimestre de 2008 e seguintes, a restituir no prazo de 30 dias, abrangem agora mais sujeitos passivos.

O diploma publicado, estende a aplicação do reembolso do IVA em 30 dias aos sujeitos passivos que, tendo direito à dedução total ou parcial do IVA, forneçam, no território nacional:
- bens e serviços do sector de desperdícioos, resíduos e sucatas recicláveis;
- serviços de construção civil, incluindo a remodelação, reparação, manutenção, conservação e demolição de bens imóveis, em regime de empreitada ou subempreitada.
 


Taxa supletiva de juros moratórios em vigor no 2.º semestre de 2008
(Aviso (extracto) n.º 19995/2008 (IIª Série DR), de 14 de Julho)

A taxa dos juros comerciais e a taxa a abonar ao empreiteiro de obra pública a aplicar no 2º semestre de 2008 será de 11,07%.

A taxa supletiva de juros moratórios comerciais, caso outra não seja fixada, é a taxa de juro devida ao credor pelo atraso no cumprimento de uma obrigação pecuniária pelo devedor, no âmbito de uma relação entre empresas comerciais, singulares ou colectivas.

 


Actualização do valor das rendas para 2008      

Coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento para vigorar no ano civil de 2008

 O artigo 24.o da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de Outubro.

 Nestes termos, torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2008, é de 1,025.

 

 

 

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Última modificação: 28/11/08
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