POLÍTICA DE SEGURANÇA 

ESTADO PORTUGUÊS PODE SER CONDENADO,
 
Macau Hoje, 26/5/00

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ESTADO PORTUGUÊS PODE SER CONDENADO
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n Macau Hoje, 26/5/00 

 

 

Ilegalidades no julgamento de Wan Kuok Koi

 

 

O Estado português poderá vir a ser condenado pelo Comité dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas em face de uma queixa apresentada pelo advogado do empresário Wan Kuok Koi, condenado a vários anos de prisão por um juiz mobilizado exclusivamente para o efeito durante a administração portuguesa. Num encontro com os jornalistas, Pedro Redinha sublinhou que a queixa apresentada às Nações Unidas teve como fundamento o facto de o julgamento se ter verificado em flagrante violação do artº 14º do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e que a mesma foi aceite pelo Comité da ONU, tendo o Estado português sido já notificado da queixa a fim de contestar a matéria em causa. Uma matéria grave e violadora de vários direitos cívicos e políticos que levou Pedro Redinha a colocar como testemunhas os mais altos dignatários do Estado português, nomeadamente o Presidente da República, o presidente da Assembleia da República e o provedor de Justiça de Portugal. Um caso que ainda irá dar muito que falar e do qual o Estado português dificilmente poderá evitar a sua condenação internacional.

 

ONU aceitou queixa

A Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas (CDHNU) aceitou uma queixa contra o Estado Português sobre alegadas violações de direitos civis no julgamento em Macau do líder da organização criminosa "14 Quilates", Wan Kuok Koi, anunciou ontem o advogado do queixoso.
Pedro Redinha disse que a aceitação da queixa foi decidida pela CDHNU no início de Maio e comunicada ao queixoso na segunda-feira, tendo agora o Estado Português um prazo de seis meses para apresentar contestação sobre a admissibilidade e a substância da queixa, que alega violações do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, ratificado por Portugal e estendido a Macau em finais de 1998.
A queixa diz respeito a violações do processo de justiça referentes à recusa pelo Tribunal Superior de Justiça (TSJ) de Macau de três pedidos de substituição do juiz-presidente do colectivo que julgou Wan Kuok Koi, referiu o advogado.
O TSJ deixou entretanto de existir na sequência da transferência da administração de Macau de Portugal para a China em 19 de Dezembro de 1999.
Pedro Redinha considerou "absolutamente inadmissíveis" as três decisões do TSJ e aponta como violações que estão no fundamento da queixa o facto de não ser sido ordenada a suspensão do julgamento de Wan Kuok Koi após cada pedido de substituição do juiz Fernando Estrela e de o TSJ não ter ordenado a produção da prova em justificação dos pedidos de substituição.
Wan Kuok Koi foi condenado a 15 anos de prisão em Novembro de 1999 e encontra-se preso em instalações de alta segurança do Estabelecimento Prisional de Coloane, tendo Pedro Redinha apresentado recurso contra a sentença.
O advogado disse que na queixa que apresentou em nome de Wan Kuok Koi tornou testemunhas das violações cometidas no processo o Presidente da República Portuguesa, o presidente da Assembleia da República, o Provedor de Justiça, o Procurador Geral da República, o presidente do Tribunal Constitucional, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o bastonário da Ordem dos Advogados e os dirigentes de todos os partidos com assento parlamentar, tendo enviado a todos "documentos de prova" sobre a matéria da queixa.
"O Estado português dificilmente poderá evitar ser condenado internacionalmente, tão gritantes foram as violações de processo praticadas no julgamento", disse Pedro Redinha. "O Estado Português construiu em Macau um sistema de justiça evoluído, mas permitiu que direitos fundamentais dos cidadãos de Macau fossem violados".
O advogado de Wan Kuok Koi acusou o último governador de Macau, Rocha Vieira, de "grande culpa" em "violações sistemáticas dos direitos civis em Macau nos últimos 18 meses de administração portuguesa, graças a uma convicção de absoluta impunidade, de que não havia localmente nenhuma instância de fiscalização dos actos do governo".
De acordo com Pedro Redinha, a queixa foi recebida e registada na CDHNU com o número 925/2000 para ser apreciada ao abrigo do Protocolo Adicional ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que prevê a possibilidade de apresentação de queixas ao orgão internacional por pessoas individuais.
Pedro Redinha referiu que a apresentação da queixa tem a "razão moral de ver restaurado o mal feito ao sistema de justiça", mas também uma "razão material", na forma da exigência de uma "compensação avultada", para a qual "não foram ainda considerados valores". A queixa foi enviada à Comissão de Direitos Humanos "no último dia da administração portuguesa de Macau, minutos antes da meia-noite do dia 19 de Dezembro de 1999 e da transferência de poderes de Portugal para a China", disse Pedro Redinha.

 

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