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CONSULADO PORTUGUÊS FROTA DISCRIMINA NO 10 DE JUNHO
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| Carlos Frota
discrimina no 10 de Junho.
Carlos Frota, cônsul-geral de Portugal em Macau, dá continuidade à taxonomia vieirista de dividir os portugueses residentes da RAEM em "bons" e "maus portugueses"! Um grupo de portugueses residentes em Macau transmite, em carta dirigida ao ministro português dos Negócios Estrangeiros, a indignação pela discriminação do representante do Estado português em Macau para com a comunidade portuguesa da RAEM, a propósito das comemorações do 10 de Junho.
Excelentíssimo Senhor Ministro do Negócios Estrangeiros Excelência, O Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades não é, para os Portugueses
que se encontram fora de Portugal, mais um feriado que, com mais ou menos
sorte de calendário, se junte a um fim-de-semana. Com efeito, o 10 de Junho é uma data que assume um significado especial
quando se é "emigrante", em particular quando se reside em
Macau. Macau, o espaço de Administração Portuguesa que fechou o círculo do Império
- dado que Timor assumiu o estatuto de todos conhecido - é alvo de atenções
relativamente aos acontecimentos que se vão sucedendo e à forma como se
vai materializando o conjunto das intenções projectadas nos documentos
oficiais e verbalizadas nos discursos dos mais altos responsáveis de
Portugal e da China. Os mais atentos e mais directamente afectados por esses acontecimentos são,
naturalmente, os Portugueses aqui residentes, que têm como representante
local um funcionário do Estado Português a que se convencionou chamar cônsul
de Portugal. Em Macau, como em qualquer outro espaço geográfico, esse representante do
Estado tem deveres a cumprir e tem de se justificar perante o Estado
Português e, portanto, perante os Portugueses, acerca das obrigações
funcionais associadas ao cargo. Desconhecendo os pormenores, relativamente aos critérios a seguir aquando
de festejos nacionais de relevante significado para a Comunidade
Portuguesa, como é o caso do 10 de Junho, o facto é que uma razoável
parte dos Portugueses residentes em Macau está profundamente indignada
com as atitudes de discriminação que o Sr. cônsul tem vindo a
demonstrar desde que, há apenas seis meses, assumiu funções. No início do ano, o Sr. cônsul manifestou publicamente a intenção de
organizar recepções no histórico edifício do Bela Vista - actual residência
consular - com o objectivo de fomentar o convívio entre o reduzido número
de Portugueses que aqui trabalha e reside. Nóbel intenção a do cônsul
que, no entanto, se mostrou incapaz de a levar à prática. Os Portugueses convidados para esses encontros são, invariavelmente, os
mesmos. Grande parte dos Portugueses não recebeu, nunca, convite para
participar em tão brilhante iniciativa, levada a cabo com dinheiros públicos.
No quadro das intenções expressas pelo Sr. cônsul desde o início do ano,
todos os Portugueses aqui residentes deveriam já ter sido convidados para
os tais "encontros". Tratando-se de convites privados, cada um
convida para sua casa quem muito bem entender, mas então, não sejam
alegados argumentos que, a não serem respeitados, põem em causa as intenções
demonstradas por quem tem responsabilidades, na qualidade de representante
da Comunidade Portuguesa que, directa ou indirectamente, contribui para o
orçamento colocado à disposição do Sr. cônsul. Agora, no "Nosso Dia", ninguém percebe os critérios subjacentes
à elaboração da lista de convidados para o 10 de Junho. De entre as várias
possibilidades, destaquem-se como possíveis critérios plausíveis,
coerentes e objectivos: - Os portugueses residentes em Macau há x anos
(qualquer algarismo atribuído ao x serve os propósitos do exemplo); - Os
Portugueses com inscrição consular; - Os Portugueses com Licença
Especial para trabalhar em Macau; - Os Portugueses recrutados à República
em período anterior a 20 de Dezembro; - Os Portugueses que continuaram em
Macau pós 20 de Dezembro; - Os Portugueses que vieram trabalhar para
Macau depois de 20 de Dezembro; - Os Portugueses chefes de serviço; - Os
Portugueses a trabalhar em Macau com estatuto além-quadro; - Os
Portugueses resultado da interculturalidade Portugal-China (os Macaenses);
- Os Portugueses titulares de Passaporte Português. Qualquer destes critérios
está ausente da lógica que deveria presidir à elaboração da lista de
convidados. Qualquer que seja o critério, uns receberam convite, outros não.
Pelo que se deduz que o método foi o aleatório. Ou então foi o método
de cópia da agenda pessoal do Sr. cônsul e mulher, abrindo excepção
para as individualidades locais. Este não pode ser o método de trabalho
de um representante do Estado Português sujeito a obrigações e a
controlo de gastos com os dinheiros do erário público. Os muito poucos Portugueses aqui residentes consideram a atitude do Sr. cônsul
uma afronta às obrigações funcionais a que o mesmo está vinculado. Um
representante Português tem de demonstrar respeito e transparência no
exercício do cargo. Ou então que não argumente objectivos de cariz
nacional e de união da Comunidade Portuguesa remetendo, antes, os seus
actos ao insignificante domínio do foro privado, gastando o dinheiro do
seu orçamento particular. As tão faladas especificidades de Macau, atribuem-se hoje a quem, com
responsabilidades na Administração, permitiu até 20 de Dezembro uma
certa "cultura social" que em nada contribuiu para a estruturação
e consolidação das relações. Tínhamos esperança de que essas
especificidades tivessem terminado com o regresso de muitos dos que
fomentaram essa "política social". Essas especificidades não fazem parte da estratégia do Estado Português
no quadro das novas relações com a recém-nascida RAEM, a bem da imagem
de Portugal e dos Portugueses que aqui trabalham para a consistência das
relações entre os dois povos. O novo contexto das relações entre os dois países tem de começar,
localmente, pela própria Comunidade Portuguesa que tem de se pautar por
valores de respeito, solidariedade e igualdade. Esta atitude tem de começar
pelo mais alto representante local e pelos responsáveis das Instituições
Portuguesas aqui representadas. É, a propósito, curioso que o IPOR (Instituto Português do Oriente) tendo
também criado um espaço (com biblioteca e bar), nas instalações do
consulado, para os Portugueses frequentarem, só o abra nas horas de
expediente, quando as pessoas não têm disponibilidade. A intenção,
sendo boa, peca por não terem sido definidos os meios necessários para
se tornar exequível, pois as pessoas têm disponibilidade para frequentar
esse espaço fora das horas de expediente ou aos fins-de-semana, quando os
pesados portões do Consulado se unem por cadeado. Não queremos que a cultura instalada nos últimos tempos da Administração
Portuguesa se perpetue nos primeiros tempos da RAEM. Estamos conscientes da sensibilidade de V.Exª para estas questões da
discriminação entre Portugueses que têm de ser tratados com a equidade
a que um Estado Democrático se obriga. Não nos identificamos porque, pelos vistos, a tal cultura acima referida, a
não ser travada, corre riscos de continuar em Macau. Mas será, para V.Exª
muito fácil averiguar quais os Portugueses que partilham o conteúdo
desta carta. Apesar de muitos dos mais de mil convidados para a recepção
no Consulado Português concordarem também que houve discriminação. Atenciosamente, os melhores cumprimentos. Um grupo de portugueses residentes em Macau
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