ASSOCIAÇÃO FÓRMULA BRASÍLIA – A.F.B.S.B.
Nossa entidade nasceu do sentimento comum de diversos velejadores do Distrito Federal de criar uma forma justa e não discriminatória para abrigar todo aquele que queira competir em regatas à vela de maneira saudável e amistosa.
Assim, pretende promover o desenvolvimento do esporte em todos os níveis e criar uma tabela de compensação de resultados (FBSB) para a categoria de cabinados.
Para este fim, organizará calendário para a realização de regatas, campeonatos, cursos, seminários, etc., no sentido de desenvolver o atleta velejador para a família e para a comunidade, incentivando o congraçamento com as entidades congêneres de todo o país, com respeito e obediência aos princípios da ISAF.
Brasília, em 1o de junho de 1999.
ASSOCIAÇÃO FÓRMULA BRASÍLIA – A.F.B.S.B.
I - DA AFBSB E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º. A AFBSB, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na capital da República, reger-se-á pelo presente Estatuto e orientará sua ação através dos princípios lançados em seu manifesto.
Parágrafo único. A AFBSB será integrada pelos filiados que aceitarem os princípios e normas deste Estatuto.
II - DA INSCRIÇÃO DO FILIADO
Art. 2º. A inscrição tem caráter permanente e será efetuada mediante o preenchimento de compromisso assinado em duas vias onde constará a aceitação dos princípios e normas da entidade.
§ 1º Será cobrada uma taxa de ½ (meio) salário mínimo que dará direito à expedição do primeiro certificado de medição e pesagem.
§ 2º Para os certificados seguintes será cobrada uma taxa previamente definida pelo Conselho.
§ 3º Dos filiados velejadores será cobrada uma taxa de 1/6 (um sexto) de salário.
Art. 3º. A filiação deverá ser feita perante qualquer membro do Conselho e somente poderá ser suspensa ou cassada através de processo regular previsto neste Estatuto.
Parágrafo único. Uma das vias ficará nos arquivos da entidade e a outra em poder do filiado.
Art. 4º. Solicitada e procedida a filiação, esta deverá ser afixada no site da AFBSB durante 10 (dez) dias. Prazo em que qualquer filiado poderá apresentar impugnação escrita, revelando a motivação da impugnação segundo as normas deste Estatuto.
§ 1°. A impugnação será submetida ao Conselho que terá 15 (quinze) dias para se manifestar.
§ 2°. A impugnação considerada temerária ou de má-fé poderá derivar em processo de advertência, suspensão ou expulsão do Impugnante.
III – DOS DIREITOS DOS FILIADOS
Art. 5°. É direito do filiado proprietário:
a) inscrever-se e participar de todas as competições à vela oficiais da entidade, e ainda, dos clubes que formalizarem o convite;
b) formalizar ao Conselho reclamações e sugestões escritas sobre qualquer assunto relativo ao esporte e a Entidade;
c) ser tratado com respeito, urbanidade e sem discriminação de qualquer natureza;
d) usar da palavra nas reuniões oficiais da Entidade, quando autorizado pelo Capitão de Flotilha, pelo prazo de 3 (três) minutos, com direito a réplica por igual período;
e) defesa escrita, oral (10 minutos) e testemunhal, bem como o devido processo legal;
f) votar unitáriamente para representante do Conselho;
g) candidatar-se para membro do Conselho da Entidade;
h) participar e votar nas Assembléias da Entidade e, caso membro do Conselho participar e votar nas suas reuniões;
i) assistir ordeiramente as reuniões do Conselho, inclusive ao sorteio dos feitos aos Relatores.
Parágrafo único: O filiado velejador é detentor de todos os direitos acima, salvo os insculpidos na alínea “f” e “h” e, quanto a esta última, apenas no que se refere a expressão “votar”, significando que poderá ser votado para membro do Conselho da Entidade.
IV – DOS DEVERES DOS FILIADOS
Art. 5°. É dever do filiado:
a) respeitar os princípios contidos no Manifesto e neste Estatuto;
b) promover a Entidade em qualquer circunstância;
c) informar ao Conselho sobre qualquer ato ou fato gravoso que seja de interesse do esporte e da Entidade;
d) acatar as decisões do Conselho e da Assembléia da Entidade;
e) não deixar de participar e votar, mais de uma vez consecutiva, das Assembléias ou nas reuniões do Conselho, conforme o caso;
f) cumprir as tarefas que lhe forem delegadas de interesse da Entidade ou em razão do mandato.
Parágrafo único. A desobediência a qualquer dos itens acima sujeitará o filiado as seguintes penas contidas no artigo 16, segundo decisão do Conselho.
V – DAS ASSEMBLÉIAS
Art. 6°. A Assembléia é a reunião de eleição do Conselho da AFBSB que se realizará mediante a observância das seguintes formalidades:
a) será convocada pelo Capitão da Flotilha no momento de sua eleição e posse perante a Assembléia para a mesma data do ano subsequente;
b) a eleição será direta e secreta através de cédula onde estará a relação de todos os filiados em dia e em pleno gozo de sua capacidade eleitoral perante a Entidade;
c) é vedada a cumulação de votos.
VI – DO CONSELHO
Art. 7°. O Conselho é o órgão de julgamento, deliberação e ação da AFBSB.
Art. 8°. O Conselho será composto de 4 (quatro) conselheiros e 1 (um) presidente com os seguintes títulos:
a) Capitão de Flotilha;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário-Geral;
d) Conselheiro Tesoureiro;
e) Conselheiro Técnico;
§ 1°. Os cargos acima serão ocupados segundo a que obtiverem para o respectivo cargo;
§ 2°. Será divulgado no site oficial da FBSB os candidatos para cada cargo;
§ 3°. É permitido a votação por aclamação e a reeleição.
VII - DA COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DO CONSELHO
Art. 9°. É dever do Capitão de Flotilha:
a) desempatar as votações e apenas votar nas que se destinem a alterar este Estatuto;
b) presidir as reuniões concedendo a palavra a cada membro do Conselho segundo a ordem dos trabalhos;
c) convocar, abrir e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
d) anotar as faltas dos membros do Conselho;
e) receber os feitos, a correspondência, e lê-las logo após a abertura da reunião seguinte do Conselho;
f) distribuir os feitos, mediante sorteio público, aos membros Titulares do Conselho para a elaboração de parecer.
Art. 10. É dever do Vice-Presidente:
a) substituir o Capitão de Flotilha nas suas faltas e impedimentos com as mesmas atribuições;
b) auxiliar o Capitão de Flotilha nas suas atribuições quando estas lhe forem delegadas;
c) elaborar parecer sobre os feitos que lhe forem distribuídos e submetê-los ao Conselho até a sessão seguinte, sob pena de redistribuição.
Art. 11. É dever do Conselheiro Secretário-Geral:
a) elaborar a Ata das reuniões do Conselho que deverá ser assinada por todos os seus participantes até 1 (uma) hora após o seu encerramento;
b) elaborar e emitir parecer sobre os requerimento de alteração deste Estatuto, inclusive próprios, submetendo-o ao Conselho no prazo de 1 (uma) sessão;
b) elaborar parecer sobre os feitos que lhe forem distribuídos e submetê-los ao Conselho até a sessão seguinte, sob pena de redistribuição.
c) organizar os informativos e providenciar a sua inclusão no site oficial da FBSB, com razoável antecedência, para todos os filiados em dia com a AFBSB;
Parágrafo único. O site oficial da AFBSB é
Art. 12. É dever do Conselheiro Tesoureiro:
a) administrar as contas da AFBSB;
b) organizar a arrecadação das contribuições dos Filiados;
c) submeter, para aprovação, trimestral ao atual Conselho e anualmente ao Conselho subsequente o balanço a que se refere o item “a”;
d) responsabilizar-se solitariamente pelas diferenças apuradas na sua contabilidade, exceto as que ocorrerem por inadimplência de terceiros;
e) administrar a conta-corrente da AFBSB e autorizar as despesas conforme as metas aprovadas pelo Conselho;
f) elaborar parecer sobre os feitos que lhe forem distribuídos para relata-los até a sessão seguinte, sob pena de redistribuição.
Parágrafo único. Em função das inúmeras funções do Tesoureiro, a ele não serão distribuídos feitos, salvo os que digam respeito às finanças e que não sejam sobre a sua atuação no mandato.
Art. 13. É dever do Conselheiro Técnico:
a) elaborar a Fórmula Brasília - FBSB da AFBSB;
b) emitir parecer técnico sobre os requerimentos de alteração da FBSB, inclusive próprios, e submetê-los ao Conselho até a sessão seguinte;
c) elaborar parecer sobre os feitos que lhe forem distribuídos e submetê-los ao Conselho até a sessão seguinte, sob pena de redistribuição.
VIII – DAS PENALIDADES
Art. 14. São as seguintes as penalidades:
a) advertência quando sem antecedentes;
b) suspensão por 60 (sessenta) dias em caso de apenas um antecedente, igual ou diferente;
c) suspensão por 120 (cento e vinte) dias em caso de mais de um antecedente, igual ou diferente;
d) expulsão por grave afronta a qualquer dos princípios que orientaram a constituição da AFBSB, assim considerada pelo Conselho.
§ 1°. As reclamações serão dirigidas ao Capitão de Flotilha que fará a distribuição mediante a regra da letra “ i ” do Art. 9°.
§ 2°. O reclamado será notificado através de carta registrada e seu nome ficará afixado em espaço especial no site da AFBSB;
§ 3°. Após o retorno do aviso de recebimento de carta registrada, o reclamado apresentará defesa escrita no prazo de 5 (cinco) dias corridos;
§ 4°. Após o prazo estabelecido no parágrafo anterior, com ou sem defesa, o Relator deverá elaborar parecer e submetê-lo ao Conselho no prazo de 10 (dez) dias;
§ 5°. O reclamante e o reclamado serão notificados, via carta registrada, com a antecedência de 8 (oito) dias;
§ 6°. Na sessão de julgamento o reclamante e o reclamado, pessoalmente, poderão usar da palavra por 10 (dez) minutos cada, sem direito a réplica;
§ 7°. As decisões do Conselho são irrecorríveis e apenas poderão ser novamente submetidas ao conselho quando vencida metade da pena imposta, quando esta poderá, avaliando-se o comportamento do sentenciado, ser anistiada.
§ 8°. No caso de expulsão, somente será aceita nova inscrição após 1 (um) ano da aplicação da penalidade.
IX – DA ARRECADAÇÃO DAS DOAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES
Art. 15. Todas as doações e contribuições expontâneas ou compulsórias serão integradas ao patrimônio da AFBSB.
Art. 16. É considerado contribuição compulsória aquela referente às filiações anuais, emissões de certificados e as arrecadadas antes das regatas festivas, bem como a taxa especial estipulada pelo Conselho para a participação do Campeonato da AFBSB.
Parágrafo único. A contribuição para o Campeonato da AFBSB será suficiente para as despesas necessárias para a sua realização e será cobrada mediante rateio na proporção percentual da contribuição anteriormente definida.
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E ESPECIAIS
Art. 17. Terá direito a voto o filiado proprietário da embarcação que participar de, pelo menos, 60% das regatas consideradas pela AFBSB.
Art. 18. Apenas poderá participar da defesa de eventual protesto pessoa participante do evento onde ocorreu o fato.
Art. 19. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho.
Art. 22. O presente Estatuto e suas alterações serão publicadas no site da AFBSB.
Art. 21. A AFBSB tem o desejo e o compromisso de prestigiar todas as regatas festivas e oficiais do calendário do Distrito Federal, bem como prestigiar as autoridades do esporte em qualquer nível
Brasília, em 1º de junho de 1999.
Bons ventos e muita cordialidade.