QUESTÕES SOBRE OPERAÇÕES ESPECIAIS E DOS ANEXOS

 

001 - (FRE/AC-2006) Para efeito de legislação tributária do ICMS, as pessoas jurídicas obrigadas à inscrição devem manter, em cada um dos estabelecimentos, os livros fiscais, de conformidade com as operações que realizarem. Os livros fiscais obrigatórios nos termos de legislação do ICMS do estado de São Paulo não incluem:

a) livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque;

b) livro de Registro de Impressão de Documentos Fiscais;

c) livro de Registro de Apuração do IPI;

d) livro Diário.

002 - (AFTE/AM-2005) A legislação tributária estabelece isenção do ICMS às saídas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, desde que o estabelecimento destinatário tenha domicílio no Município de Manaus, e NÃO envolva o seguinte produto:

a) malas;

b) perfumes;

c) automóveis de carga;

d) aparelhos eletrônicos;

e) enlatados.

003 - (AFTE/AM-2005) Havendo saída de prooduto industrializado de origem nacional para comercialização na Zona Franca de Manaus, que tenha como estabelecimento destinatário o Município de Presidente Figueiredo, deverá o estabelecimento remetente, para efeito de fruição de isenção do ICMS:

a) solicitar o estorno do pertinente crédito;

b) promover a manutenção dos referidos créditos;

c) abater do preço da mercadoria o valor equivalente do imposto;

d) diferir o pagamento do crédito escritural;

e) atualizar monetariamente o crédito contábil.

004 - (AFTE/AM-2005) Segundo a legislação tributária sairão, com diferimento do imposto de circulação de mercadorias (ICMS), as mercadorias remetidas pelo estabelecimento de produtor para estabelecimento de cooperativa de que faça parte, situada no mesmo:

a) Município;

b) Distrito;

c) Território;

d) Estado;

e) Bloco.

005 - (AFTE/AM-2005) A Ordem de Coleta de Carga (mod. 20) tem como finalidade:

a) substituir os Conhecimentos de Transporte no transporte interestadual de carga;

b) documentar o trânsito ou transporte intramunicipal de carga do endereço do remetente até transportador, para posterior emissão de Conhecimento de Transporte;

c) utilização, exclusiva, no transporte de produtos agropecuários;

d) dispensar a emissão de Manifesto de Carga pelo transportador;

e) acompanhar a circulação de mercadorias importadas.

006 - (AFRE/CE-2006) Na data d1, o contribuinte A, situado em São Paulo, enviou mercadoria para depósito no armazém geral AG, no mesmo Estado. Na data d2 o estabelecimento A vendeu a mercadoria que se encontrava em AG para o estabelecimento B, também situado em São Paulo. Na data d3 ocorreu a saída efetiva da mercadoria, de AG para o estabelecimento B. Considerando tratar-se de mercadoria normalmente tributável, é correto afirmar:

a) na data d1, A emite nota fiscal em nome de AG, com destaque do imposto;

b) na data d1, AG emite nota fiscal de entrada;

c) na data d2, A emite nota fiscal em nome de B, sem destaque do imposto;

d) na data d3, AG emite nota fiscal em nome de B, com destaque do imposto;

e) na data d3, AG emite nota fiscal em nome de A, sem destaque do imposto.

007 - (AFRE/CE-2006) Considerando operação em que um estabelecimento mandar industrializar mercadoria, com fornecimento de matéria-prima adquirida de outro, a qual, sem transitar pelo estabelecimento adquirente, for entregue diretamente ao industrializador, assinale as afirmativas abaixo com F para falsa e V para verdadeira e, a seguir, marque a opção que contém a seqüência correta. Considere que nenhuma saída ocorre com isenção ou imunidade.

(  ) o fornecedor da matéria-prima deve emitir nota fiscal em nome do adquirente, com destaque do imposto;

(  ) o fornecedor da matéria-prima deve emitir nota fiscal sem destaque do imposto, para acompanhar o transporte até o estabelecimento industrializador;

(  ) na saída do produto industrializado com destino ao autor da encomenda, o estabelecimento industrializador deve emitir nota fiscal com destaque do ICMS sobre o valor total cobrado ao autor da encomenda.

a) F, F, V;

b) V, V, F;

c) V, F, V;

d) V, V, V;

e) F, V, F.

008 - (AFRE/MG-2005) O regulamento do ICMS prevê a manutenção dos seguintes livros fiscais, exceto:

a) Registro de Controle da Produção e do Estoque;

b) Livro de Movimentação de Produtos;

c) Registro de Apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados;

d) Registro de Apuração do ICMS;

e) Registro dos Créditos recebidos em Transferência.

009 - (AFRE/MG-2005) O estabelecimento industrial I, localizado em São Paulo, mantinha mercadoria depositada no armazém geral AG, localizado fora do Estado. Na data X1, I vendeu a mercadoria para o estabelecimento comercial C, devendo a mercadoria ser retirada de AG com destino a C. Na data x2 a mercadoria saiu de AG. Considerando a situação descrita, e sabendo que não se trata de operação isenta ou não tributável, assinale as assertivas abaixo com (F), para falsa, e (V), para verdadeira e, a seguir, marque a opção que contém a seqüência correta.

(  ) na data x1, I deve, emitir nota fiscal em nome de C (NF1) com o valor da mercadoria, sem destaque de ICMS;

(  ) na data x2, AG deve emitir nota fiscal em nome de C (NF2), com destaque de ICMS;

(  ) na data x2, AG deve emitir nota fiscal em nome de I (NF3) sem destaque de ICMS;

(  ) ao receber a mercadoria, C deve emitir nota fiscal de entrada (NF4) e registrá-la no Livro Registro de Entrada;

(  ) a mercadoria será acompanhada no seu transporte pelas notas fiscais (NF2) e (NF3).

a) V, F, V, V, V;

b) F, V, V, F, F;

c) V, V, V, F, F;

d) V, F, V, F, F;

e) F, V, F, V, F.

010 - (GEFAZ/MG-2005) Em casos de saída, de estabelecimento paulista, de produtos industrializados de origem nacional destinados à Zona Franca de Manaus, para fins de comercialização (operação amparada por isenção na forma da lei), não é correto afirmar.

a) a isenção somente é aplicável se o remetente abater do preço da mercadoria valor equivalente ao imposto dispensado na operação, com indicação expressa na respectiva nota fiscal;

b) a isenção fica condicionada à comprovação da efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário, o que se faz mediante vistoria física pela SUFRAMA e pela SEFAZ do Estado de São Paulo;

c) a nota fiscal que acobertar a remessa deve ser emitida em no mínimo 5 vias, uma das quais será entregue à SUFRAMA;

d) decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da remessa da mercadoria, sem que o fisco paulista receba informação quanto ao seu ingresso na área incentivada, será iniciado procedimento fiscal contra o remetente;

e) a isenção fica descaracterizada se antes de decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da remessa, a mercadoria remetida para fins de comercialização for incorporada ao ativo permanente do estabelecimento destinatário.

011 - (FTE/PA-2002) Na data X1 o estabelecimento industrial E1, situado no Estado de São Paulo, deu saída a mercadoria, para fins de demonstração, para o estabelecimento comercial E2 situado no mesmo Estado. Decorridos 45 dias e sem que a mercadoria retornasse a E1, sua propriedade foi transmitida a E2. (Não se trata de operação isenta ou não tributável). Considerando a situação descrita, assinale a opção que contém uma proposição incorreta.

a) na data X1, a mercadoria sai de E1 com suspensão do imposto e E1 deve emitir nota fiscal atribuindo à mercadoria o preço FOB estabelecimento comercial a vista;

b) na transmissão da propriedade, E1 deve emitir nota fiscal com o nome de E2 como destinatário, com destaque do ICMS;

c) na aquisição da propriedade, E2 deve emitir nota fiscal com o nome de E1 como destinatário, sem destaque de ICMS;

d) E1 deve lançar a nota fiscal emitida por E2 no livro Registro de Entradas;

e) E2 deve lançar a nota fiscal que emitiu no livro Registro de Entradas.

012 - (FTE II/GO-2001) Decorrido o prazo de sessenta dias, sem que ocorra o retorno de mercadoria remetida em demonstração ou a transmissão da sua propriedade, o ICMS:

a) será considerado devido no septuagésimo primeiro dia contado da data da saída original;

b) deverá ser incluído no período de apuração do mês subseqüente;

c) deverá ser recolhido sem qualquer acréscimo pelo estabelecimento destinatário;

d) será exigido, com acréscimos legais, tendo como fato gerador o término do prazo de retorno não cumprido;

e) será devido, com acréscimos legais, tendo como fato gerador a data da saída original para demonstração.

013 - (FTE II/GO-2001) Considera-se amostra gratuita para fins de isenção do ICMS:

a) todo produto contendo a indicação: “distribuição gratuita”;

b) produto comercializado com intuito promocional em valor não excedente a 10% do preço de venda ao consumidor;

c) brinde e material promocional com o logotipo do estabelecimento produtor;

d) produto que não exceda a 20% do conteúdo ou número de unidades da menor embalagem de apresentação comercial do produto;

e) produto apresentado ou entregue ao consumidor em postos de venda.

014 - (FTE II/GO-2001) Na saída de mercadoria armazenada em Depósito Fechado, com destino a outro estabelecimento, o Depósito Fechado:

a) deverá emitir nota fiscal somente quando a transferência se der para estabelecimento de outra empresa;

b) deverá emitir nota fiscal com destaque do ICMS, mesmo que o destinatário seja estabelecimento da mesma empresa;

c) deverá emitir nota fiscal em nome do estabelecimento destinatário da mercadoria;

d) não poderá dar saída da mercadoria a outro estabelecimento que não o próprio estabelecimento depositante;

e) deverá emitir nota fiscal em nome do depositante, sem destaque do ICMS, mencionando a circunstância de tratar-se de operação de “Retorno Simbólico”.

015 - (FTE II/GO-2001) Nos casos em que o contribuinte efetue venda, com faturamento antecipado para entrega futura, o estabelecimento vendedor:

a) deve recolher o ICMS no momento da efetivação da venda, independente da saída posterior da mercadoria;

b) pode emitir nota fiscal de simples remessa no ato da saída da mercadoria, com destaque do valor do ICMS calculado sobre o valor efetivamente pago antecipadamente;

c) deve emitir uma única nota fiscal no momento da saída da mercadoria, sem destaque do ICMS;

d) pode emitir nota fiscal de simples faturamento, sem destaque do ICMS no momento da efetivação da venda;

e) pode emitir nota fiscal de simples remessa no momento da venda, pois a operação é beneficiada pelo diferimento do ICMS.

016 - (FTE II/GO-2001) Quando o contribuinte adquirir brinde para distribuição deverá:

a) registrar a nota fiscal de aquisição em livro Registro de Entradas, sem direito a crédito do ICMS;

b) emitir nota fiscal para remessa ao estabelecimento distribuidor, excluindo da base de cálculo o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI eventualmente destacado;

c) emitir, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, Nota Fiscal com destaque do valor do imposto, incluindo na base de cálculo do imposto o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI registrando-a no livro Registro de Saídas, na forma prevista neste regulamento;

d) emitir nota fiscal para as saídas unitárias de brindes, ainda que seja para consumidor final;

e) emitir, no final do período de apuração, nota fiscal com destaque do ICMS, relativamente à entrega efetuada a consumidor final.

017 - (FR/MS-2006) Nas operações de saídas internas realizadas por produtor de alguns produtos agrícolas, como milho e soja, destinados a estabelecimento industrial, o lançamento e o pagamento do ICMS devem ser feitos:

a) no momento da saída das mercadorias do produtor;

b) no momento da entrada das mercadorias no estabelecimento industrial;

c) no momento do transporte das mercadorias in natura;

d) no momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização;

e) em nenhum momento, pois são isentos de ICMS.

018 - (FR/MS-2006) Nas operações internas com milho destinadas a produtores rurais, para uso como ração animal, o lançamento e o pagamento do imposto:

a) sempre ficam diferidos para o momento da saída tributada dos animais;

b) ficam diferidos para o momento da saída tributada dos animais, desde que o destinatário seja detentor de autorização específica;

c) ficam diferidos para o momento da saída tributada dos produtos resultantes do consumo do milho;

d) sempre são efetuados antes da saída do milho e da soja dos estabelecimentos produtores;

e) ficam diferidos para o momento da entrada do milho e da soja nos estabelecimentos dos produtores rurais.

019 - (AFRE/PB-2006) Nas operações de importação com regime de "drawback":

a) terá regime simplificado de tributação o ICMS;

b) haverá isenção de ICMS sobre todas as mercadorias importadas nesta condição;

c) se aplica a isenção de ICMS às mercadorias beneficiadas com suspensão dos impostos de importação e sobre produtos industrializados;

d) se aplica a isenção de ICMS às mercadorias das quais resultarem, para exportação, produtos industrializados e operações realizadas com álcool;

e) haverá isenção de ICMS desde que os estabelecimentos participantes da operação estejam localizados em unidades distintas da Federação.

020 - (AFTE/PI-2001) Identifique nas operações abaixo com D, S ou I, conforme sejam hipóteses de diferimento, suspensão ou isenção, e, a seguir, indique a opção que contém a seqüência correta.

(  ) saída de leite fresco;

(  ) saídas, para qualquer ponto do País, de mercadorias destinadas a exposição em feira, devendo retornar no prazo máximo de 60 dias;

(  ) saída de mercadorias do estabelecimento do produtor, para estabelecimento de Cooperativa de que faça parte, situado no Estado do Piauí;

(  ) saídas de cana-de-açúcar de estabelecimento produtor com destino ao estabelecimento industrial;

(  ) remessa interna de mercadoria remetida para demonstração, desde que retorne, ao estabelecimento de origem, dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data da saída.

a) D, D, S, S, I;

b) D, I, D, S, I;

c) S, D, S, D, D;

d) S, S, D, D, S;

e) D, I, D, D, S.

021 - (FR/RJ-2008) Assinale a alternativa que indique o documento fiscal do ICMS que não é normalmente emitido antes da saída da mercadoria ou do início da prestação.

a) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações;

b) Conhecimento Aéreo;

c) Cupom Fiscal emitido por ECF;

d) Nota Fiscal modelo 1-A;

e) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga.

022 - O fenômeno da suspensão ocorre quando a incidência do imposto fica condicionada a evento futuro As hipóteses de suspensão da incidência do ICMS não incluem:

a) a saída de válvula cardíaca com destino a hospitais para utilização em cirurgia cardiovascular;

b) a saída de mercadoria, para dentro do estado, remetida para demonstração, desde que retorne ao estabelecimento de origem em 60 (sessenta) dias;

c) o imposto incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de aeronave pertencente a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional, e utilizados nessa atividade para estocagem no Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF);

d) o imposto incidente na saída de mercadoria com destino a outro estabelecimento ou a trabalhador autônomo ou avulso que prestar serviço pessoal, num e noutro caso, para industrialização;

e) as saídas internas de borracha natural de produção paulista promovidas por estabelecimento rural com destino a estabelecimento industrial.

023 - (FTE/SC-1998) Considere as seguintes afirmativas relativas ao caso de mercadoria cuja unidade não possa ser transportada de uma só vez, desde que o ICMS deva incidir sobre o todo:

I - a Nota Fiscal será emitido especificanddo-se o todo, com o destaque do ICMS, devendo constar que a remessa será feita em peças ou partes;

II - a cada remessa das peças ou partes da mmercadoria, deverá ser emitido um novo documento fiscal;

III - a cada remessa das peças ou partes da mmercadoria, poderá ser emitido um novo documento fiscal ou, alternativamente, fazer-se a mercadoria acompanhar de cópia do documento fiscal inicial;

IV - em cada novo documento fiscal corresponndente a cada remessa, serão mencionados o número, a série, a subsérie e a data do documento fiscal inicial;

V - em cada novo documento fiscal corresponndente a cada remessa, haverá lançamento do imposto.

De acordo com as disposições do RICMS-SP:

a) somente as afirmativas I, III, IV e V são verdadeiras;

b) somente as afirmativas I, III e IV são verdadeiras;

c) somente as afirmativas I, II, IV e V são verdadeiras;

d) somente as afirmativas I, II, e IV são verdadeiras;

e) somente as afirmativas I e II são verdadeiras.

024 - (AFTE/RS-2006) No que se refere ao RICMMS, assinale a alternativa correta quanto à isenção.

a) são isentas as saídas, destinadas a estabelecimento agropecuário inscrito como contribuinte do imposto, de reprodutores de animais ovinos puros de origem, excetuando-se os puros por cruza;

b) são isentas as saídas, destinadas a estabelecimento agropecuário inscrito como contribuinte do imposto, de reprodutores de animais suínos puros de origem, desde que possuam registro genealógico oficial,ainda que não tenham atingido a maturidade para reproduzir;

c) são isentas as saídas, destinadas a estabelecimento agropecuário inscrito como contribuinte do imposto, de reprodutores de animais ovinos puros de origem, desde que possuam registro genealógico oficial, somente quando já tenham atingido a maturidade para reproduzir;

d) são isentas as operações de recebimento por estabelecimento produtor de reprodutores de animais vacuns puros por cruza, exceto os importados do exterior pelo titular do estabelecimento;

e) são isentas as operações de recebimento por estabelecimento comercial de matrizes de animais ovinos puros de origem, em qualquer condição.

025 - Um grupo de pessoas, interessado emm fazer uma excursão, contrata os serviços de uma empresa transportadora. O documento fiscal correto, a ser emitido pela transportadora é:

a) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga;

b) Nota Fiscal de Serviço de Transporte;

c) Despacho de Transporte;

d) Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A;

e) Nota Fiscal de Transporte de Passageiro.

026 - O estabelecimento atacadista A, localizado em São Paulo, na data D1 efetuou a venda de mercadoria para o varejista B, também estabelecido em São Paulo. O transportador na data D2 devolveu a mercadoria para A por não ter encontrado o estabelecimento B no endereço declarado. Considerando a situação descrita, e sabendo que não se trata de operação isenta ou não tributável, assinale as assertivas abaixo com (F), para falsa, e (V), para verdadeira e, a seguir, marque a opção que contém a sequência correta.

(  ) na data D1, A deve, emitir nota fiscal em nome de B (NF1) com o valor da mercadoria, com destaque de ICMS;

(  ) na data D2, B deve emitir nota fiscal em nome de A (NF2), com destaque de ICMS;

(  ) na data D2, A deve emitir nota fiscal pela entrada em seu estabelecimento (NF3) fazendo menção dos dados da NF1 e, efetuando o seu registro no livro Registro de Entradas;

 (  ) A deve emitir nota fiscal de entrada (NF3) para acobertar o transporte da mercadoria em retorno ao seu estabelecimento;

(  ) o transporte da mercadoria em retorno ao estabelecimento de A será acompanhado pela NF1 em cuja 1ª via deverá conter indicação, no verso, efetuada pelo transportador, do motivo de não ter sido entregue a mercadoria. 

a) V, F, V, F, V;

b) F, V, V, F, F;

c) V, F, F, F, F;

d) V, F, V, F, V;

e) F, V, F, V, F.

027 - Assinale a alternativa que contém aa situação que não é momento para pagamento do imposto devido na circulação de equino de qualquer raça, que tenha controle genealógico oficial e idade superior a 3 (três) anos.

a) no recebimento, pelo importador, do equino importado do exterior;

b) no ato de arrematação em leilão do animal;

c) no registro da primeira transmissão da propriedade no "Stud Book" da raça;

d) na saída para fora do Estado;

e) na remessa do equino para o exterior.

028 - (TTE/GO-1998) Em operação realizadaa em Goiás, que destina a Minas Gerais batata e cebola em estado natural para utilização própria do consumidor final, com valor fixado em R$500,00, o valor do ICMS devido ao Estado de Goiás será:

a) inferior a R$25,00;

b) superior a R$25,00 e inferior a R$40,00;

c)  superior a R$40,00 e inferior a R$65,00;

d) superior a R$65,00 e inferior a R$85,00;

e) superior a R$85,00.

029 - (FTE II/GO-2001) O documento fiscall que não contenha as indicações necessárias à perfeita identificação da operação, ensejando a falta do pagamento do ICMS correspondente, para efeitos fiscais:

a) é considerado inábil, mas assegura o registro do crédito pelo adquirente sem nenhuma restrição;

b) é considerado hábil e assegura o registro do crédito pelo adquirente;

c) é considerado inábil, mas após sanada as irregularidades nele contidas pode ser registro o crédito pelo adquirente;

d) poderá ser saneado mediante comunicado do emitente;

e) é considerado idôneo e válido, desde que registrado tempestivamente na escrita fiscal.

030 - (AFTE/GO-1998) Com relação às operaações relativas à construção civil, assinale a opção correta quando ao ICMS.

a) incide sobre a execução de obra por administração sem fornecimento de material;

b) incide sobre a movimentação de máquina, veículo, ferramenta e utensílio para prestação de serviço na obra, mesmo que devam retornar ao estabelecimento remetente;

c) incide sobre o fornecimento de material produzido no canteiro de obra;

d) a empresa de construção civil deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS antes de iniciar suas atividades;

e) incide sobre o fornecimento de material adquirido de terceiro, quando efetuado em decorrência de contrato de empreitada ou subempreitada.

031 - (AFTE/GO-2001) Na data x1 o estabelecimento industrial E1, situado no Estado de Goiás, deu saída a mercadoria para depósito no armazém geral AG, situado no mesmo Estado. Na data x2, E1 vendeu a mercadoria para o estabelecimento comercial E2, para entrega na data x3, não se tratando de operação isenta ou não tributável.

Considerando a situação descrita, assinale, a seguir, a opção incorreta.

a) na data x1, E1 deve emitir nota fiscal com o valor da mercadoria, sem destaque de ICMS;

b) na data x2, E1 deve emitir nota fiscal em nome de E2, com destaque de ICMS e enviá-la para AG;

c) na data x3, AG deve emitir nota fiscal em nome de E2, com destaque de ICMS, para acompanhar a mercadoria;

d) na data x3, AG deve emitir nota fiscal em nome de E1, com valor da mercadoria, sem destaque de ICMS;

e) na data x3, a mercadoria sairá de AG acompanhada pela nota fiscal emitida em x2 por E1.

032 - (AFRE/PB-2006) Os estabelecimentos que exerçam a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS, estão obrigados ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF não alcançando esta obrigatoriedade as operações realizadas:

a) dentro do estabelecimento;

b) por estabelecimento que realize venda de veículos a particulares;

c) por concessionárias ou permissionárias de serviço público de energia elétrica;

d) por contribuintes cuja estimativa de faturamento anual seja inferior a cento e vinte mil reais;

e) por contribuintes cuja estimativa de faturamento mensal seja inferior a cinco mil reais.

033 - (FR/RJ-2008) Com relação à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), é incorreto afirmar que:

a) além da Nota Fiscal Eletrônica, o remetente deverá emitir o documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, para acobertar o trânsito da mercadoria;

b) se trata de documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente;

c) a validade jurídica da Nota Fiscal Eletrônica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso pela administração tributária do Estado;

d) são obrigados a utilizar Nota Fiscal Eletrônica todos os contribuintes do ICMS, a partir de 1º de setembro de 2009;

e) considera-se emitida no momento em que for concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e.

É POSSÍVEL UMA QUESTÃO MAIS IDIOTA DO QUE ESTA?

034 - (AFTE/RS-2006) No que concerne à medida do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, é correto afirmar que:

a) será de tamanho não inferior a 7,6cmx19,0cm;

b) será de tamanho não inferior a 7,8cmx20,0cm;

c) será de tamanho não inferior a 7,9cmx20,0cm;

d) será de tamanho não inferior a 8,9cmx21,0cm;

e) será de tamanho não inferior a 9,9cmx21,0cm.

035 -   O estabelecimento comercial Quero Quero Ltda., estabelecido em Campinas-SP, em virtude de pouca venda em sua loja, resolveu explorar suas vendas fora do estabelecimento por meio de veículo da empresa. Considerando que não se trata de operação com isenção ou com não-incidência do ICMS é incorreto afirmar:

a) deverá ser emitida nota fiscal para acompanhar a mercadoria, calculando-se o imposto mediante aplicação da alíquota vigente para as operações internas mesmo se se tratar de remessa para venda em outro Estado;

b) o valor do imposto devido quando da saída da mercadoria deverá ser consignado no livro Registro de Apuração do ICMS, no último dia do período de apuração, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a expressão "Remessa para Venda Fora do Estabelecimento";

c) o contribuinte não poderá creditar-se do imposto recolhido em outro Estado, na hipótese de operações realizadas fora do território paulista;

d) na hipótese, de saída para venda dentro do território paulista, caso não haja venda da mercadoria, e havendo o seu retorno no mesmo mês de sua saída, tal operação não afetará o resultado da apuração do imposto no final do mês;

e) a nota fiscal emitida por ocasião da saída da mercadoria deve ser lançada no livro Registro de Saídas, consignando-se o valor das mercadorias apenas na coluna "Observações ".

 

 

 

 

 

 

GABARITO

 

001 - D (art. 213)

002 - B (art. 84, Anexo I)

003 - C (art. 84, Anexo I)

004 - D (art. 328)

005 - B (art. 166)

006 - E (arts. 6º e 7º do Anexo VII)

007 - D (art. 404)

008 - E (art. 213)

009 - C (art. 10 do Anexo VII)

010 - E (art. 84, Anexo I)

011 - E (arts. 129-B; 319 e 320)

012 - E (art. 319)

013 - D (art. 3º, 2, “b” do Anexo I)

014 - E (art. 3º do Anexo VII)’

015 - D (art. 129)

016 - C (art. 456)

017 - D (art. 350, II)

018 - C (art. 360)

019 - C (art. 22 do Anexo I)

020 - E (arts. 389; 33 do Anexo I; 328; 345 e 319)

021 - A (art. 179)

022 – E (arts. 326; 319; 327-A; 402 e 99 do Anexo I)

023 - D (art. 125, § 1º)

024 – B (art. 73 do Anexo I)

025 – B (art. 147)

026 - A (art. 453)

027 - E (art. 388)

028 - A (art. 36, II e III do Anexo I)

029 - C (arts. 61, § 7º e 184, II)

030 - D (art. 3º do Anexo XI)

031 - C (arts. 6º e 7º do Anexo VII)

032 - C (art. 251, § 3º) 

033 - D (art. 212-O, § 3º)

034 - E (art. 152, § 3º)

035 - C (art. 433)

 

 

 

 

 

 

 

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