Texto – Francis Wolff
p35-49
Tiago
A abordagem que Francis Wolff faz acerca
da Política de Aristóteles é desenvolvida na presente obra. Inicialmente, Wolff
argumenta que os capítulos 1 e 2 da Política de Aristóteles estabelecem
os fundamentos de toda sua filosofia política. A conclusão a que Aristóteles
chega na Política é que “a cidade tem por finalidade o soberano bem”.
Tal conclusão é fundamentada em três premissas a saber: 1)A cidade é uma
comunidade; 2)Toda comunidade é constituída em vista de um certo bem; 3)De
todas as comunidades, a cidade é a mais soberana e aquela que inclui todas as
outras. De tais premissas se conclui que o bem próprio visado por esta
comunidade soberana é o bem soberano. Segundo Wolff, a tese a qual chega
Aristóteles é fundamental pois o distingue de seus predecessores e ao mesmo
tempo de seus sucessores até a época moderna.
A primeira premissa, “a cidade é uma
comunidade”, possui como explicação o fato dos três tipos de diferenças da
cidade diante das outras comunidades. A primeira diferença é aquela que a
constitui, isto é, de suas partes o qual Aristóteles chama de matéria. A ordem
de desenvolvimento natural vai, com efeito, das partes ao todo. A segunda
diferença da cidade em relação às outras comunidades se dá pelo fato de que ela
tenha uma constituição, um regime. Segundo Wolff, um regime é uma certa ordem
instituída entre as pessoas que habitam a cidade. Aristóteles coloca que a
constituição é uma espécie de vida para uma cidade. Wolff adiciona então que a
constituição é a sua causa formal. Segundo consta, um Estado permanece o mesmo
quaisquer que sejam as modificações de suas fronteiras mas deixa de sê-lo em
caso de revolução ou queda de regime. A terceira diferença da cidade para com
todas as outras comunidades no caso, a mais importante, é seu fim. A causa
final da cidade(o bem soberano) é o que Aristóteles diz que será definido pela
autarquia. A conclusão a que Wolff chega acerca desta premissa é que há 3
maneiras de definir cidade: por sua causa material, formal ou final. A causa
motriz para Aristóteles tem pouca importância. Para que haja cidade é
necessário que haja comunidade de vida entre vários seres humanos diferentes. A
comunidade é um agrupamento de homens unidos por uma finalidade comum e
portanto ligados por amizade e segundo relações de justiça.
A segunda premissa diz que “toda a
comunidade visa um certo bem”. Wolff justifica esta premissa através de um
princípio: é em vista daquilo que lhes parece ser um bem que todos os homens
fazem o que fazem. Toda ação é, com efeito, finalizada por definição. Fazer
alguma coisa, o que quer que seja é procurar obter qualquer coisa(um bem) com a
modificação que se opera; é simplesmente adaptar os meios a um fim.
A terceira premissa diz que “a comunidade
política é aquela que é soberana entre todas e inclui todas as outras”. A
comunidade política é definida em relação às outras como sendo, ao mesmo tempo,
qualitativamente mais alta e extensivamente mais englobante. A cidade não é
apenas posta como “soberana entre todas mas que é a maior de todas as
comunidades”.
O alcance da tese de Aristóteles é duplo:
por um lado, a cidade visa o fim mais alto para o homem e neste sentido a tese
se dirige contra aqueles que pensam que a comunidade política não passa de uma
simples garantia de sobrevivência individual. A tese fundamental de Aristóteles
se opõe à tradição socrático-platônica. Do mesmo modo pelo qual opõe à idéia
platônica de Bem às variáveis qualificações, Aristóteles opõe a unicidade da
ciência “régia” a especificidade da política, da economia e da despótica. O bom
político é aquele homem que demonstra qualidades próprias à comunidade que por
sua vez, tem por fim o bem supremo.
O método usado por Aristóteles é o de
dividir o composto até seus elementos não compostos. Isto é, analisar a cidade
em suas partes, até a comunidade mínima. O interesse deste método é dedutível
das particularidades de seu objeto, os seres naturais. O método das partes ao
todo(analítico) é um método genético: o fim chega ao fim, mas dá sentido ao que
precede, que são as partes constitutivas.