O SENTIDO POLITICO DA
JUSTIÇA
Para podemos compreender o pensamento ético-politico de Aristóteles, sobretudo o papel da justiça, é de fundamental importância que tenhamos a noção de como se estruturava a polis grega. A polis grega estava organizada na forma de cidade-estado, onde cada cidade-estado tinha sua autonomia política, econômica, social cultural e religiosa e, por esse motivo a pratica dos cidadãos diferia entre um e outro.
A polis era uma comunidade política e ética e não simplesmente uma cidade como a entendemos atualmente, combinava zona rural com zona urbana e significava sempre uma comunidade e não uma área territorial apenas. É fundada por uma religião e construída de forma como de uma igreja, resultando daí a sua força, sua onipotência e a influencia absoluta que ela exerce sobre seus membros. Surge na história com a religião e como tribo. Existia como função do parentesco entre os cidadãos, sendo assim um estado tribal. Nasceu pela incapacidade das duas formas anteriores de associação humana, a família e o agrupamento de parentesco maior, para satisfazer todas as necessidades de seus membros.
Nota-se então a supermacia da lei, do estado, em relação ao indivíduo. O indivíduo na polis era importante como membro social – então já cidadão – enquanto o bem individual era idealmente o bem da sociedade, de sorte que o estado se sobrepunha ao indivíduo.
O sentido da importância do indivíduo foi fundamental do pensamento grego. A palavra era dada, sucessivamente, ao autor do processo e ao réu. É a partir desse contexto da polis grega e da instituição da justiça que vamos analisar a concepção de Aristóteles a respeito do que significado da polis e também sua concepção de justiça no interior da polis.
Estamos aqui no centro da ética e política aristotélica, a justiça vista como virtude moral converge na felicidade do indivíduo sob o controle de suas virtudes. O equilíbrio do homem como ser político se caracteriza pela sua capacidade de fala por ser orientar pela razão. Mas isso não basta para que o homem alcance sua plenitude ou causa final, esta só pode ser alcançada através da cidade, através da aplicação da justiça na Pólis, ficando estabelecida uma relação ética e política circular.
O bem do indivíduo e o bem da Pólis têm a mesma natureza, já que ambos consistem na virtude e o desenvolvimento natural do indivíduo, que culminam na associação política. A razão dessas coisas está no fato da necessidade que o homem tem de viver coletivamente em contato com os demais semelhantes. Na Pólis, impulsionado pelas leis e pelas instituições políticas, o homem é induzido a ver o que é de bem comum e o bem individual.
O homem, além de animal racional, é também social que só atinge a sua realização própria através da Pólis. A política não trata do individuo em si, mas da relação entre o cidadão e a cidade, esta ultima soma todas as demais formas de comunidade e possui sua própria auto-suficiência enquanto a família e a aldeia não possuem autonomia própria. Um os indivíduos.
Dentre
muitas outras atividades que tem na polis grega não podemos esquecer da
economia, para Aristóteles é a administração justa da casa e da polis. Do ponto
de vista político, a economia é a doutrina da casa e da polis, isto é, a
administração junta destas instituições. Aristóteles considera a casa como
ponto de referencia para o principio da justiça, educação e da economia. É em casa que nasce o sentimento da justiça.
A união do homem na polis é a busca da vida boa. Aristóteles reconhece que a casa é
importante na construção da cidadania. Para Aristóteles o sentimento da justiça
nasce em casa. É em casa que esta o centro da comunidade política e da amizade.
A base da economia é a polis que corresponde ao principio do meio termo. A
riqueza exagerada atrapalha o equilíbrio da polis. A economia é a base de
sustentação da polis. É também um meio de realização da polis e do homem.
A justiça é a categoria central do pensamento ético e político de Aristóteles pois ela é a virtude ou bem que liga estritamente o individuo a polis.
O
cidadão é um indivíduo que possui capacidade e vontade para governar e ser
governado. É no interior da polis que o indivíduo efetivo as suas virtudes
éticas, como a coragem, a prudência, a temperança e a justiça. O cidadão só é
plenamente em relação com os outros cidadãos, na construção da polis justa, no
momento em que se reconhece na universalidade da polis e reconhece que pertence
a ela.
A lei, como ordenadora da polis, é o parâmetro da práxis dos cidadãos. Agir de acordo com a lei é ser cidadão justo, que reconhece a sua tarefa na comunidade política, é ser um atualizador das virtudes, que tornam a polis um lugar bom e feliz.
Aristóteles
não trata a justiça como um simples igualitarismo, mas aplica a igualdade em
dois sentidos, tanto no sentido aritmético (princípio da igualdade), como no
sentido proporcional (princípio de diferença). O cidadão na polis tem os mesmos
direitos e deveres (por exemplo: direito á vida, dever de cumprir as leis).
Porém vai depender de sua ação individual para ter maior ou menor participação política
nos cargos e bens da polis.