Aristóteles
O que é a justiça? A justiça é a lei e a ordem do
mundo. Para os gregos, a finalidade da vida política era a justiça na
comunidade. A justiça é a categoria central do pensamento ético e político de
Aristóteles pois ela é a virtude ou bem que liga
estritamente o individuo a polis.
A justiça e a polis é o equilíbrio da comunidade política. A justiça é o bem que liga o individuo a polis. A finalidade da justiça é estabelecer o meio termo entre as diversas praticas sociais, políticas e econômicas da polis. Para Aristóteles, as funções mais importante da polis deve ser distribuído segundo o principio da justiça. É no interior da polis que o individuo efetiva as virtudes éticas, como a coragem, a prudência, a temperança e a justiça. O cidadão só é plenamente em relação com os outros cidadãos, na construção da polis justa, no momento em que se reconhece na universalidade da polis e reconhece que pertence a ela. A lei, como ordenadora da polis, é o parâmetro da práxis do cidadão.
O cidadão é um indivíduo
que possui capacidade e vontade para governar e ser governado. É no interior da
polis que o indivíduo efetivo as suas virtudes éticas, como a coragem, a
prudência, a temperança e a justiça. O cidadão só é plenamente em relação com
os outros cidadãos, na construção da polis justa, no momento em que se
reconhece na universalidade da polis e reconhece que pertence a ela.
A lei,
como ordenadora da polis, é o parâmetro da práxis dos cidadãos. Agir de acordo
com a lei é ser cidadão justo, que reconhece a sua tarefa na
comunidade política, é ser um atualizador das virtudes, que tornam a
polis um lugar bom e feliz.
Aristóteles não trata a justiça como um simples igualitarismo, mas aplica
a igualdade em dois sentidos, tanto no sentido aritmético (princípio da
igualdade), como no sentido proporcional (princípio de diferença). O cidadão na
polis tem os mesmos direitos e deveres (por exemplo: direito á vida, dever de
cumprir as leis). Porém vai depender de sua ação individual para ter maior ou
menor participação política nos cargos e bens da polis
Ao estudar a questão da justiça,
Aristóteles identifica vários tipos. A classificação aristotélica segue o
princípio lógico de estabelecer as características ou propriedades do geral,
para depois analisar os casos particulares. Há, desse modo, uma justiça geral e
uma justiça particular.
A Justiça Geral é a observância da lei, o respeito à legislação ou às
normas convencionais instituídas pela pólis. Tem como objetivo o bem
comum, a felicidade individual e coletiva. A justiça geral é também chamada de justiça legal. Ressalte-se a
compreensão dos gregos que consideravam o justo legal não somente sob a forma do ordenamento jurídico
positivo, mas principalmente as leis não escritas, universais e não derrogáveis
do Direito Natural.
A Justiça Particular tem por objetivo realizar a igualdade entre o
sujeito que age e o sujeito que sofre a ação. Divide-se em Justiça
Distributiva e Justiça Corretiva.
A Justiça Distributiva consiste na distribuição ou repartição de
bens e honrarias segundo os méritos de cada um.
A Justiça Corretiva visa a correção das
transações entre os indivíduos, que podem ocorrer de modo voluntário, a exemplo
dos acordos e contratos, ou de modo involuntário, como nos delitos em geral.
Nesta forma de justiça surge a necessidade de intervenção de uma terceira
pessoa, que deve decidir sobre as relações mútuas e o eventual descumprimento
de acordos ou de cláusulas contratuais. O juiz, segundo Aristóteles, passa a
personificar a noção do justo. A justiça corretiva é também denominada equiparadora ou sinalagmática.
[2] Subdivide-se em:
Justiça
Comutativa, que preside os contratos em geral:
compra e venda, locação, empréstimo, etc. É essencialmente preventiva, já que a
justiça prévia iguala as prestações recíprocas antes mesmo de uma eventual
transação.
Justiça Reparativa, que visa reprimir a injustiça, a
reparar ou indenizar o dano, estabelecendo, se for o caso, punições.
Para entendermos o sentido da justiça em Aristóteles é necessário que tenhamos uma noção de como se estrutura a polis grega. O Estado grego estava organizado em cidades estado. Cada cidade tinha autonomia política, econômica, social, cultural e religiosa. As duas maiores cidades gregas da antiguidade eram Atenas e Esparta. Existiam algumas diferenças entre elas. Na política Atenas evoluiu da monarquia para oligarquia até chegar a democracia. Já Esparta teve a sua evolução encerrada na oligarquia.
Quanto à forma exterior do
estado, Aristóteles distingue três principais: a monarquia, que é
o governo de um só, cujo caráter e valor estão na unidade, e cuja degeneração é
a tirania; a aristocracia, que é
o governo de poucos, cujo caráter e valor estão na qualidade, e cuja
degeneração é a oligarquia; a democracia,
que é o governo de muitos, cujo caráter e valor estão na liberdade, e cuja
degeneração é a demagogia.
DEMOCRACIA
O governo É para todos. Sem se esquecer também, que é um governo voltado para a utilidade dos pobres. É popular e constitucional que promete a liberdade e a igualdade, parem é um governo anárquico com pobreza excessiva. Independentemente da de sua constituição, toda cidade existe para cumprir um fim e esse tem que ser o mais perfeito possível em decorrência do tipo de constituição. A democracia propriamente o poder da multidão. a democracia se distingue pela pobreza. O povo tem liberdade. Na democracia, a lei dá um salário aos pobres mas não aplica nenhuma pena aos ricos que se recusa a participar das assembléias.
O regime constitucional popular degenera para democracia, porque os seus dirigentes se transformam em demagogos.
Segundo Aristóteles os regimes vão degenerando, ou seja, a realeza degenera em tirania, a aristocracia em oligarquia, o regime constitucional popular degenera para democracia.
DIFERENÇA: A verdadeira diferença entre a democracia e a oligarquia está na pobreza e na riqueza é preciso que todas as vezes que a riqueza ocupar o poder, com ou sem maioria haja oligarquia, e democracia quando os pobres é que ocupam o poder. Examinaremos, no entanto, como se deve resolver a questão quando essas diversas condições se encontram ao mesmo tempo.
A tirania não é, de fato, senão a monarquia voltada para a utilidade do monarca; a oligarquia, para a utilidade dos ricos; a democracia, para a utilidade dos pobres. Nenhuma das três se ocupa do interesse público. Podemos dizer ainda, de um modo um pouco diferente, que a tirania é o governo despótico exercido por um homem sobre o Estado, que a oligarquia representa o governo dos ricos e a democracia o dos pobres ou das pessoas pouco favorecidas. Discussão dos Critérios
Oligarquia: governo dos ricos, ou seja, é um governo voltado para a utilidade dos ricos. A oligarquia se distinga pela riqueza. Visa a riqueza. Na oligarquia, a lei não concede aos pobres nenhum salário para administrar a justiça e estabelece penas contra os ricos, caso se recusem a fazer parte de uma assembléia. Na oligarquia, em que o bem conhecido como riqueza abre as portas para os melhores cargos, o povo miúdo não é admitido na classe dos cidadãos. Resulta de tudo isso que há várias espécies de cidadãos, mas os verdadeiros são apenas os que participam dos cargos. Tratado sem nenhum respeito, excluído da Cidade. Chamamos de oligarquia aquele regime no qual os ricos, em minoria, exercem as magistraturas.
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A tirania: A tirania é uma monarquia que não tem outro objeto além de interesse do monarca. A tirania é o governo despótico exercido por um homem sobre o Estado. Ao tratar da monarquia propriamente dita, distinguimos no mesmo passo duas espécies de tiranias bastante análogas entre si e com relação à monarquia, bastante sujeitas à passagem de uma à outra, sendo ambas legítimas.
Quanto
mais a monarquia se aproxima idealmente do governo celeste, mais sua alteração
é detestável. A monarquia não passa de um vão nome, se não se distingue pela
grande excelência de quem reina. O vicio mais diametralmente contrário à sua
instituição é a tirania. Portanto, é também o pior dos governos. tendo-a anunciado na
indicação do número dos governos". Ao tratar da monarquia propriamente
dita, distinguimos no mesmo passo duas espécies de tiranias bastante análogas
entre si e com relação à monarquia, bastante sujeitas à passagem de uma à
outra, sendo ambas legítimas. Certos povos bárbaros elegem reis aos quais
concedem um poder absoluto.
Wolff: Os partidários dos dois tipos de regimes mais comuns, democracia e oligarquia, cada qual defende o seu regime em nome da justiça. . Os democratas: deve se dá aos cidadãos uma parte igual de poder, visto que todos são igualmente livres. A concepção de que se deve atribuir o poder a todos os cidadãos, de preferência de modo a resolver as dificuldades.
O que é ser um cidadão? Nos tempos aristotélicos ser cidadão é participar diretamente do governo, isto quer dizer, participar das magistraturas, das assembléias, e dos tribunais. O cidadão também tinha que votar diretamente nos assuntos posto em discussão. Não podemos esquecer que na Grécia de Aristóteles, cidadãos era apenas dez por cento da população. Esse pequeno contingente era formado apenas por homens maiores de idade, livres e tinha que ser natural daquela cidade, ou seja, o cidadão ateniense, tinha que ser natural de Atenas.
A cidade é uma comunidade política formada por varias vilas. É a comunidade de cidadão num regime. Ela visa o soberano bem. É a cidade que garante a vida e a liberdade do homem grego. Mas esta cidade também tem que ser governada por um regime justo. Sendo um conjunto de cidadãos, a cidade. Os cidadãos são investidos de poderes, é um todo que se perpetua e a identidade da cidade é assegurada. Em busca de um regime mais justo.
Mais afinal, o que é um escravo? No contexto aristotélico escravo é aquele que não tem liberdade. Para o estagirita o escravo é um ser humano, porem com pouca razão, por isso precisa de alguém para comandá-lo. A relação que existe entre o senhor e o escravo não é de exploração e sim de troca, ou seja, o senhor precisa do escravo para fazer os serviços braçais e o escravo precisa do senhor para garantir a sua sobrevivência. No texto da Marilena Chauí, pagina 468, ela comenta as condições que Aristóteles impõe para aceitar a escravatura. No item c, está expresso a relação entre o senhor e o escravo: “os interesses do senhor e do escravo são os mesmos – o primeiro garante a vida do segundo, o segundo garante o sustento e a riqueza do senhor – e por isso o senhor não deve tratar o escravo como uma simples coisa ou animal, mas deve reconhecer que possui uma alma (...).”