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O BELO NA SUPERAÇÃO DO ABISMO ENTRE NATUREZA E LIBERDADE EM KANT[1] |
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BARBOSA, Carlos Eduardo Silva[i]; HECK, José N[ii]. Palavras-chave: Kant. Estética. Liberdade. Natureza. Schiller.
Em seu livro Da Razão Prática ao Kant Tardio, José N. Heck começa dizendo que
“Kant pode ser encarado como um demolidor da metafísica” (p. 9).
Entendida a Metafísica como o conhecimento construído por meios não
empíricos, conceitos
formados desta forma, ou seja, idéias adquiridas sem a utilização dos
sentidos, são vazios de conteúdo, de conhecimento. Por outro lado, ao
projetar “as bases para um novo sistema conclusivo do pensamento”
(Heck, no prelo, p. 9), Kant é definido, por Fichte, Schelling e Hegel
como o “metafísico por excelência”. Esse posicionamento faz exceção
à sua crítica à metafísica racionalista. Para Kant, portanto, só há
conhecimento daquilo que a razão aplica aos objetos; o mundo sensível
é produto do pensamento – apesar de os objetos existirem de fato, não
se tem contato direto com eles. Esse conceito rege o Idealismo alemão,
iniciado por Kant, desenvolvidos, nesta ordem, por Fichte, Schelling e
Hegel. O objetivo do idealismo alemão era, assim, criar um sistema
filosófico geral e irrefutável em seus aspectos lógicos (Moutinho,
2004).
Kant se opõe a Descartes ao propor que a percepção garante o
que existe no mundo externo. Para kant, se “eu” penso, isso se deve
à existência de um mundo externo que me permite, me dá a
“liberdade” de pensar, e não, como anunciado no refrão cartesiano
“cogito ergo sun”.
Da análise da obra de Kant se constata, segundo Heck (no prelo,
p. 10 e 11), “as dissonâncias, as tensões, os desvios e as oscilações
do conceito de metafísica no legado kantiano”: ou se admite que o
Kant tardio promove um desvio semântico do termo, ou o trata, ao longo
de sua obra, com desigual rigor.
Da Crítica da Razão Pura infere-se o que diferencia homens de animais
é que os animais estão sujeitos às leis da natureza, enquanto os
homens criam suas próprias leis, ou seja, são “livres”, ao menos
no que se refere à relação direta com as leis naturais. Esse idéia
de liberdade em Kant se vincula ao “dever ser” e, consequentemente,
à moral. Apesar de se fixar nesse tema na Crítica
da Razão Prática, já na primeira Crítica se percebe que a moral
forma um mundo à parte, relacionado ao agir e não ao pensar, portanto,
ao “que devo fazer” e não ao “que posso saber” (B836).
Considerando que Kant é um “newtoniano”, este mundo moral é,
portanto, determinado por leis morais, que são alcançadas pelo
“dever-ser”: o dever ser, característico do pensamento kantiano, se
impõe à moral (deve-se ser moral). Justamente pelo fato de sermos (enquanto homens)
livres, não podemos determinar se nós ou alguém é feliz ou não:
apesar de a felicidade ser o objetivo do homem, “o sumo bem” (B833),
não há uma natureza a ser seguida, uma “fórmula” para a
felicidade, uma vez que se acaso existisse essa fórmula ou esse fim
natural haveria, consequentemente, o cerceamento da liberdade. Os fins
existem pelas leis da moral, que nós mesmos criamos e cumprimos. O próprio conceito de “lei prática”
(B840-841) vincula-se à liberdade, na medida em que está relacionada
à vontade, com o agir: leis da convivência, do dever-ser – estas
leis, ao contrario das citadas antes, claramente não se relacionam à
classe de leis generalizáveis “newtonianas”. As leis práticas,
“na medida em que se tornam, ao mesmo tempo, fundamentos subjetivos da
acção, isto é, princípios subjetivos, chama-se máximas” (B841).
Estas máximas, que são o que se “quer” por impulso, devem existir
em harmonia em pessoas diferentes, segundo as leis da moral. Se se segue a lei moral, portanto, se está
“livre”. Nem mesmo a religião doutrinária se impõe a quem segue as leis morais, uma
vez que desta forma se é o senhor de si mesmo. Esse princípio é
exemplificado pelo Pietismo: talvez se possa dizer que a moral é a
religião dos pietistas. As leis, nesse sentido, são
produtos da consciência humana, e não da natureza: as coisas se
comportam segundo leis que “determinamos”(BXX). As
leis kantianas são universais, incluindo as leis que regem a “razão”.
Portanto o que se faz com o uso da razão deve ser de consentimento
geral: assim como uma conta simples, como 2+3 é igual a 5 (e isso
é produto da razão) é geralmente aceita, também pela razão deve-se
concordar se um determinado quinhão de terra é do sujeito A e não do
B, apesar de, inicialmente pertencer a ambos (já que nenhum deles tinha
a posse da terra). Desta forma, quando a propriedade é dita do sujeito
A, todos, inclusive o sujeito B, reconhecem essa posse, racionalmente.
Essa lei universal que Kant propõe também regulamenta a
‘liberdade’ de cada um: a liberdade também é regida por leis da
razão, e portanto não é caótica, e desta forma, se é livre para
fazer tudo que coaduna com a lei universal. Kant não qualifica a faculdade de coagir unilateralmente o semelhante nem como mandamento (...) nem como proibição (...), mas denomina postulado de facultação, autorização ou permissão (...) da razão prática. Essa postulação faculta fazer algo que não poderia ser deduzido de simples conceitos de direito, isto é, confere a cada homem o direito de onerar os demais com um vínculo, que de outro modo não seria possível (Heck, no prelo, p. 165). Nos fundamentos da metafísica dos costumes (In
Heck, no prelo, p. 165), Kant afirma que “o que submeto ao meu poder
segundo leis da liberdade externa, e quero que seja meu, isso passa a
ser meu efetivamente”. Nesse
sentido, o homem só é livre até os limites daquilo que faz e não tem
outra escolha (imperativo categórico): deve-se fazer o se pode fazer
– é a lei que faz o homem livre. Nesta afirmação está uma
importante tese de Kant: somos animais políticos e assim criamos
mecanismos para viver em sociedade (Heck, 2006). Desta forma, Kant admite que o homem é livre e que
possui livre arbítrio, mas também constata que não é possível
provar que somos livres. Segundo Heck (no prelo), não
mais a natureza insociável ou até má do ser humano, mas o conceito de
livre arbítrio e o fato inevitável de viver lado a lado assumem o ônus
da prova do estado de natureza como estado não-jurídico cuja função
consiste em dar o contraste à imanente normatividade do status
iuridicus (p.173). Então, “ser livre” é uma mera suposição
para Kant:. Anteriormente foi apresentada uma distinção entre os
animais irracionais e os homens, mas também essa diferença, para Kant,
é uma mera suposição cultural: as normas que segue-se criam
expectativas de que se vai agir de determinada maneira, sugerindo que
somos livres, mas não existem provas dessa liberdade.
Kant, no § 43 da
Crítica do Juízo, diz que “a arte distingue-se da natureza, como
o fazer distingue-se do agir ou atuar em geral; e o produto ou a conseqüência
da primeira [ou seja, da arte], enquanto obra, distingue-se da última
[ou seja, da natureza] como efeito” (p. 149) A
arte é uma produção feita com liberdade, ou seja, pela escolha
segundo a razão. Não que tudo o que é feito pela razão seja arte,
mas nada que é feito pela natureza pode ser considerado arte: segundo
exemplo do próprio autor, uma colmeia de abelhas, por mais que sejamos
tentados a chamar os favos de uma obra de arte, essa vontade de chamar
de arte não ocorre porque seja de fato arte, mas porque fazemos
analogia com o que de fato é arte. Para Kant, a arte necessita de um
criador consciente e portanto é uma característica exclusiva do ser
humano. No
§44 (Da arte bela), Kant
apresenta os conceitos de “arte bela” e de “arte agradável”. A
discussão do “belo” pertence à arte (é um juízo de gosto) e não
à ciência, porque não existe uma lei sobre o belo. Desta forma,
tem-se que falar em arte bela, e não em ciência bela.
Para Kant é absurdo falar em beleza nas ciências, uma vez que as ciências
se baseiam em “razões e provas”, e seria como se em ciência “se
perguntasse por razões e provas, [e] ela responder-nos-ia com frases de
bom gosto” (p.150-151). Entretanto, como diz Osborne (1978), Kant também
mostrou que não se pode provar que uma coisa é bela sob a alegação
de que ela pertence a certa classe de coisas ou tem determinadas
características definíveis. E
define estética: “se a
arte, conformemente ao conhecimento de um objeto possível, simplesmente
executa as ações requeridas para torná-lo efetivo, ela é arte mecânica;
se porem ela tem por intenção imediata o sentimento de prazer, ela
chama-se arte estética” (p. 151). No
§ 45, define beleza: “a natureza era bela se ela ao mesmo tempo
parecia ser arte; e a arte somente pode ser denominada bela se temos
consciência de que ela é arte e de que ela, apesar disso, nos parece
ser natureza” (p. 152). A arte deve ser criada copiando os padrões da
natureza, com esforço e consciência do artista. Ainda
com relação ao “belo”, Kant acrescenta a noção de “satisfação”.
O juízo que temos sobre beleza não pertence à mesma classe de juízos
cognitivos. A beleza se refere aos nossos sentimentos de satisfação ou
insatisfação na percepção do objeto. É impossível, segundo ele,
encontrar regras teóricas para o que seja belo, e é impossível porque
quando se diz que algo é belo por algum motivo, se está fazendo um juízo
intelectual e não um juízo sobre o sentimento pelo objeto.
A partir dessa tentativa de aproximação do significado de
“belo” em Kant, é interessante apresentar que os conceitos de
Schiller, sobre de liberdade em Kant e sua relação com belo, são
tomados para relacionar a beleza ao “abismo” que está entre os domínios
da natureza e da liberdade: em
que medida uma reflexão acerca do sentimento estético apresenta uma
via privilegiada da superação do hiato que divide a filosofia e seu
horizonte temático naqueles dois domínios antagônicos de uma
causalidade livre e de uma causalidade empiricamente condicionada, com
que vive às voltas o projeto sistemático da filosofia crítica de
Kant? (Schiller
In: Rego, 2005, p. 216) O
problema da unidade da razão na autonomia das formas fundamentais da
racionalidade — a teórica, a prática e a estética — é um dos
motivos centrais do pensamento de Friedrich Schiller. Embora este motivo
seja de proveniência kantiana, Schiller não hesitou em voltá-lo
contra Kant (BARBOSA, 2005). Schiller, parte da noção kantiana de
“beleza livre” para elaborar uma nova concepção da própria
liberdade: se uma superação do abismo entre causalidade natural e a causalidade por liberdade é a promessa kantiana de uma teoria do belo, então é preciso que a teoria kantiana, no mínimo, ofereça condições para a fundamentação da possibilidade de uma acepção estética para a noção de
liberdade (Rego, 2005, p. 217) Para Schiller o modelo kantiano de beleza não dá
conta de solucionar a questão (Rego, 2005) e sua análise se volta para
a perspectiva prática da relação entre natureza e liberdade
(Beckenkamp, 2005), como apresentado no capítulo anterior. Segundo Rego
(2005), para Kant, nossa experiência com o belo é “racional” e
“subjetiva”. É racional, por exemplo, porque reivindica
“universalidade e necessidade, ainda que apenas condicional e
exemplar” (p.222). É “subjetiva” uma vez que, por exemplo, na
medida em que “a necessidade racional do juízo reflexionante estético
tem por fundamento (...) uma ‘afirmação’ (...) indeterminada das
faculdades de conhecimento do sujeito” (p.222).
O belo é, pois, parte da razão pura - não é empírico. Nenhum
objeto, entretanto, pode ser a priori avaliado como belo. Isso “conecta o gosto à experiência,
mas não o abandona a ela” (Rego 2005, p. 224). Ele não abandona o
gosto à experiência porque a experiência é o desencadeamento de um
“exercício judicativo que não envolve, entretanto, o princípio de
condicionamentos privados da vontade do sujeito” (p. 224), ou seja, não
é um princípio empírico que submete o objeto a que se predica beleza.
Uma das teses centrais da Crítica
do Juízo é que o belo não é, jamais, um objeto: Para Kant, não podemos afirmar que todas as rosas são belas como afirmamos que todas as rosas são flores, porque (...) “belo” é antes uma expressão possível de um estado de ânimo subjetivo, e não uma nota característica
de um conceito de objetos em geral (Rego, 2005, p. 226). Schiller modifica conceitos fundamentais da
filosofia kantiana até poder propor que a liberdade ou a parte racional
da natureza humana pode se apresentar na sensibilidade como aparência,
algo inconcebível para Kant (Beckenkamp, 2005). A prerrogativa de
Schiller, é a de que deve, ou deveria, haver na 3a Crítica
um conceito que permita a superação, por uma promessa estética, do
abismo entre necessidade natural e necessidade por liberdade – o que só
é possível se, segundo Rego (2005), o belo puder conviver de algum
modo com o predicado da liberdade. O próprio Schiller (In
Rego, 2005, p. 228) diz que “Beleza é a analogia de um fenômeno com
a forma da vontade pura ou da liberdade. Beleza, portanto, não é nada
diferente de [liberdade na aparência]”.
Rego (2005, p. 229) encontra a relação do belo com a liberdade,
em Kant na medida em que o regulamento
da razão (o autor usa a palavra Bestimmungsgrund)
do gosto puro é um “livre jogo” de faculdades do conhecimento, e não
uma “subordinação da imaginação pelo entendimento” (Kant,
§9, §20, §22, §26, §35 In:
Rego, 2005, p. 229). Além disso, para Kant, o gosto é desinteressado:
a satisfação que corresponde ao juízo de gosto é “a única satisfação
livre, [por ocasião da qual experimentamos] a liberdade para fazer de
qualquer coisa um objeto de prazer para nós mesmos” (Kant, §5 In:
Rego, 2005, p. 229).
Ocorre que, para Rego (2005), O recurso de Schiller a uma liberdade prática da finalidade kantiana parece transformar o inexeqüível projeto estético de fundar a autêntica liberdade dos fenômenos no oportuno projeto metafórico de fazer da beleza uma fenomênica
simulação da liberdade (Rego, 2005, p.232). Para Schiller, portanto, liberdade do desinteresse
soa antes como uma promessa do que como um fato. E se a beleza nada mais
é do que liberdade na aparência, A
aparência que apresenta a idéia da razão, a natureza em que se
manifesta a liberdade, desperta no espírito o sentimento do amor,
entendido (...) como a atração do objeto sensível sobre o espírito
ou a inclinação do espírito para o objeto sensível, podendo-se dizer
do amor que “ele se inclina para o seu objeto” (Schiller, Über
anmud und Würde, p. 483). No amor assim concebido, é dada a unificação
de natureza e liberdade, de sensibilidade e espírito, na medida em que
o espírito livre e puro se inclina para o objeto sensível,
reconhecendo-se nele: “Tão-somente o amor é, portanto, um sentimento
livre, pois sua fonte pura foi da sede da liberdade, de nossa natureza
divina” (Ibidem, loc. cit.) (Beckenkamp, 2005, p. 129)
Para Schiller, portanto, “amor” é o unificador. BIBLIOGRAFIA
BARBOSA, Ricardo. A especificidade do estético e a razão prática
em Schiller. Kriterion., Belo Horizonte, v. 46,
n. 112, 2005 Beckenkamp,
Joãozinho. Liberdade e natureza em Kant e Schiller. In: BORGES, Maria
de Lourdes & HECK,
José N. (org.) Kant: liberdade
e natureza. Florianópolis: UFSC, 2005 HECK, J. N. . Da Razão Prática ao Kant Tardio. Porto Alegre: EDIPUCRS, no prelo. _____.
Crítica da Razão Pura:
Introdução. Goiânia, 10 abr. 2006. Notas de aula. KANT,
Immanuel. Crítica da Razão Pura.
Trad. de M. P. dos Santos e Alexandre Fradique Morujão. Lisboa:
Fundação Calouste Gulbenkian, 1989. _____.
Critica do Juízo. Trad. De
Valerio Rohden e António Marques. 2a ed. Rio de Janeiro:
Forense, 2002. MOUTINHO,
Luiz Damon Santos. O sensível e o inteligível: Merleau-Ponty e o
problema da racionalidade. Kriterion, Belo Horizonte, v. 45, n. 110, p. 264-293, Jul./Dez.
2004. ISSN 0100-512X. OSBORNE, Harold. Estética e Teoria da Arte:
uma introdução histórica. São Paulo: Cultrix, 1978. REGO,
Pedro Costa. Schiller e a Estética de Kant. In: BORGES, Maria de
Lourdes & HECK, José N. (org.) Kant:
liberdade e natureza. Florianópolis:
UFSC, 2005
[1] Retirado do trabalho monográfico qualificado, com o mesmo título, apresentado ao Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Faculdade de Ciências Humanas e Filosofia da Universidade Federal de Goiás sob orientação do Prof. Dr. José N. Heck
[i] Aluno de Pós-Graduação em Filosofia. Universidade Federal de Goiás. E-mail: [email protected] [ii] Professor do departamento de Filosofia. Universidade Federal de Goiás. |
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