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    Regulamento das provas globais
Despacho nº 60/SEED/94
alterado pelo Despacho nº 11/SEE/2001
 

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Calendário escolar

Estatuto do aluno

Regime de avaliação doa alunos do ensino secundário

Ensino Recorrente

Não se esqueça de consultar o REGULAMENTO INTERNO da sua escola. Talvez tenha acesso a ele através da página na Internet. Caso contrário informe-se com os seus representantes no Conselho Pedagógico e na Assembleia de Escola.

 
   

Introdução
I-Definição
II-Finalidades
III-Objecto
IV-Modalidades
V-Identificação das disciplinas
VI-Elaboração da prova global
VII-Realização da prova global das disciplinas das componentes de formação geral e específica
VIII-Realização da prova global das disciplinas da componente de formação técnica
IX-Correcção da prova global
X-Situações especiais

Considerando que o regime de avaliação dos alunos do ensino secundário, aprovado pelo Desp. Norm. 338/93, de 21-10, prevê a realização de uma prova global;

Considerando que a referida prova é da responsabilidade da escola, de modo que seja garantida a sua adequação ao processo de ensino e de aprendizagem;

Considerando que a programação e planificação das actividades lectivas a realizar pelos docentes no departamento curricular ou no grupo disciplinar é de grande importância para o sucesso escolar dos alunos:

Considerando ainda que as actividades dos alunos de todos os anos de escolaridade que frequentam cada escola devem decorrer até final do ano lectivo com o máximo de normalidade possível;

Considerando que a especificidade e diversidade das disciplinas da componente de formação técnica exigem formas próprias de avaliação e condições organizativas adequadas;

Considerando o disposto no n.° 3 do Desp. Norm. 338/93, de 21-10, e ao abrigo do Dec.-Lei 47 587, de 10-3-67:

Determino o seguinte:

1 � É aprovado o regulamento da prova global das disciplinas que constituem as componentes de formação geral, de formação específica e de formação técnica dos cursos do ensino secundário, publicado em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 � O regulamento agora aprovado aplica-se aos alunos que frequentam o ensino secundário, de acordo com os currículos aprovados pelo Dec.-Lei 286/89, de 29-8, vigorando a partir do ano lectivo de 1994-1995.

3 � As disciplinas de Educação Física, Desenvolvimento Pessoal e Social e Educação Moral e Religiosa Católica ou de outras confissões não são sujeitas a prova global.

4 � O período de realização das provas globais é definido em cada ano, no âmbito do calendário escolar.

5 � No ano lectivo de 1994-1995 as provas globais das disciplinas que constituem as componentes de formação geral e específica terão início a partir de 5-6, podendo as direcções regionais de educação autorizar a sua antecipação, em casos excepcionais devidamente fundamentados.

7-9-94 � O Secretário de Estado da Educação e do Desporto, Manuel Castro de Almeida

 

REGULAMENTO

I � Definição

1� A prova global é uma prova escrita, elaborada a nível de escola, e constitui um dos elementos integrantes da avaliação sumativa interna dos alunos.

2� Nas disciplinas da componente de formação geral e da componente de formação específica a prova global é realizada em regime de prova única, aplicando-se, simultaneamente, a todos os alunos que frequentam a disciplina a que ela diz respeito.

3� Nas disciplinas da componente de formação técnica, incluindo as de oferta própria da escola, a prova global é realizada em regime de prova elaborada ao nível da turma, ocorrendo no período e horário referidos nos n.os 28, 29 e 30 do presente regulamento respectivamente.

II � Finalidades

4�A prova global visa prosseguir as seguintes finalidades:

a) Contribuir para avaliar o grau de cumprimento dos objectivos programáticos fixados para cada disciplina;
b) Contribuir para uma maior participação, responsabilização e eficácia na programação e execução das tarefas a realizar pelo professor e pelos alunos em cada disciplina;
c) Contribuir para a formação de um juízo globalizante sobre o processo de aprendizagem realizado ao longo do ano;
d) Contribuir para uma maior equidade na avaliação sumativa dos alunos.

III � Objecto

5� A prova global tem como referência a totalidade do programa estabelecido para cada disciplina e incide sobre competências e conhecimentos considerados essenciais pelo departamento curricular ou grupo disciplinar.

IV � Modalidades

6� Cabe ao departamento curricular ou ao grupo disciplinar, de acordo com as orientações do conselho pedagógico da escola, estabelecer a modalidade que a prova global deve assumir, tendo em conta a natureza e especificidade de cada disciplina.

7� Em qualquer das modalidades definidas pelo conselho pedagógico, a prova global é uma prova escrita.

V � Identificação das disciplinas

8� São objecto de prova global todas as disciplinas que compõem os planos curriculares dos 10.° e 11.° anos dos cursos do ensino secundário e as disciplinas da componente de formação técnica do 12.° ano dos cursos predominantemente orientados para o prosseguimento de estudos e as disciplinas de carácter prático e de aplicação dos cursos tecnológicos não sujeitos ao regime de exame final nacional, incluindo as que são ministradas em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e em estabelecimentos de ensino público com planos de estudo próprios.

9� Nas escolas especializadas no ensino da música a que se refere o Desp. 176/ME/93, de 19-8, as disciplinas da componente de formação técnica são objecto de prova global elaborada nestes estabelecimentos nos termos do n.° 3 do presente regulamento, adequada à especificidade de cada disciplina.

VI � Elaboração da prova global

10�Os critérios de elaboração e correcção das provas globais e as orientações genéricas para a sua realização são definidos pelo conselho pedagógico da escola, por proposta do departamento curricular ou do grupo disciplinar.

11�Ao departamento curricular ou ao grupo disciplinar, convocado para o efeito, compete propor ao conselho pedagógico:

a) A modalidade da prova;
b) A matriz da prova de que constem os objectivos e os conteúdos seleccionados, a estrutura e respectivas cotações e critérios de correcção;
c) A duração da prova, de acordo com os limites fixados no número seguinte.

12�A duração da prova global de qualquer disciplina é igual à unidade de tempo lectivo semanal em que a mesma é leccionada, podendo o conselho pedagógico determinar o seu prolongamento, nas disciplinas de formação geral e específica, até ao limite de cento e dez minutos.

13�Ao chefe de departamento curricular ou ao delegado de grupo/representante de disciplina ou especialidade compete:

a) Assegurar o cumprimento das orientações transmitidas pelo conselho pedagógico;
b) Conduzir o processo inerente ao cumprimento do disposto no n.° 11;
c) Designar os autores da prova, ouvido o respectivo departamento curricular ou grupo disciplinar.

14�Nas disciplinas da componente de formação geral e da componente de formação específica a prova global é elaborada, pelo menos, por dois professores do departamento curricular ou do grupo disciplinar, designados de entre os docentes que leccionam a disciplina a que a prova diz respeito, de acordo com a matriz definida.

15�Quando o grupo disciplinar for formado por um só professor, o acompanhamento e rectificação do processo de elaboração, execução e correcção da prova global será assegurado pelo conselho pedagógico, através de uma secção constituída para o efeito, tendo em conta a especificidade da disciplina e a modalidade da prova.

16�Nas disciplinas das componentes de formação técnica, a prova global obedece aos seguintes requisitos:

a) Elaboração da prova pelo professor titular da turma, de acordo com a matriz definida:
b) Aprovação da prova e respectivos critérios de correcção e cotações pelo chefe de departamento curricular ou delegado de grupo/representante de disciplina ou de especialidade;
c) Entrega de cópia da prova e dos elementos referidos nas als. a) e b) para reserva, em envelope fechado, identificado com o nome da disciplina e do professor, ao órgão de administração e gestão da escola.

17�Os autores devem apresentar ao director executivo ou ao presidente do conselho directivo, em simultâneo, duas provas para cada disciplina das componentes de formação geral e específica, a fim de garantir a existência de uma prova de reserva. No caso da componente técnica, é exigível apenas a apresentação de uma prova por disciplina.

18�Todas as provas são entregues ao órgão de gestão da escola com a antecedência mínima de 15 dias, relativamente à data prevista para a sua realização, acompanhadas dos respectivos critérios de correcção e cotações.

19�Na primeira aula de cada disciplina que se seguir ao procedimento referido no número anterior devem os alunos ser informados da matriz da prova.

20�O órgão de administração e gestão da escola observará as condições necessárias para garantir o sigilo das provas elaboradas e realizadas ao nível da escola, em regime de prova única.

VlI � Realização da prova global das disciplinas das componentes de formação geral e específica

21�O director executivo ou o presidente do conselho directivo, em colaboração com os órgãos pedagógicos da escola, é o responsável pelo planeamento necessário à realização das provas globais.

22�Ao órgão de administração e gestão da escola, em articulação com uma secção do conselho pedagógico criada para o efeito, compete:

a) Estabelecer o calendário das provas globais;
b) Assegurar o processo de realização e correcção das provas;
c) Providenciar o registo das classificações das provas nas pautas das turmas com a antecedência mínima de 48 horas relativamente à data de realização do conselho de turma do 3.° período para a avaliação final dos alunos.

23�Cada aluno não deverá realizar mais de uma prova global por dia, com excepção daqueles que, encontrando-se a repetir a frequência de disciplinas de anos anteriores, tenham que prestar provas globais de anos diferentes, devendo o conselho pedagógico assegurar a compatibilidade de horários.

24�O órgão de administração e gestão da escola deve assegurar, na medida do possível, o prosseguimento das actividades lectivas dos alunos não envolvidos nas provas globais.

25�São suspensas as aulas dos alunos que realizam provas globais durante o período que corresponde ao calendário das provas das disciplinas das componentes de formação geral e específica.

VIII � Realização da prova global das disciplinas da componente de formação técnica

26�A prova global das disciplinas da componente de formação técnica é da responsabilidade do professor da turma, em articulação com o departamento curricular ou grupo disciplinar.

27�As provas globais das disciplinas de formação técnica ocorrem na semana anterior ao início do calendário definido para as provas das disciplinas das componentes de formação geral e específica.

28�A prova global das disciplinas de formação técnica realiza-se no horário escolar fixado para a disciplina a que se refere e a vigilância é da responsabilidade do professor da turma.

29�O professor estabelece a data de realização da prova global, tendo em consideração as diversas provas que o aluno realiza, e comunica-a ao director de turma.

30�Em caso de ausência do professor da turma, o director executivo ou o presidente do conselho directivo determina a aplicação da prova que detém em seu poder, para o que tomará as providências adequadas.

IX � Correcção da prova global

31�Nas disciplinas das componentes de formação geral e específica a prova global é corrigida, em regime de anonimato, por professores da disciplina designados pelo órgão de gestão, sob proposta do respectivo departamento curricular ou grupo disciplinar.

32�Realizada a correcção, procede-se à identificação, lançamento em pauta das respectivas classificações e à entrega das provas ao professor titular da turma.

33�Nas disciplinas da componente de formação técnica a prova global é corrigida pelo respectivo professor, de acordo com os critérios e as cotações aprovados nos termos da al. b) do n.° 16, competindo-lhe ainda lançar em pauta as respectivas classificações.

34�A prova global, depois de corrigida, é obrigatoriamente entregue pelo professor aos alunos em horário lectivo.

X �Situações especiais

35�Aos alunos que não realizam a prova global de alguma disciplina por razões imputáveis à escola a classificação a atribuir na avaliação interna anual respectiva é definida de acordo com a al. b) do n.° 27 do Desp. Norm. 338/93, de 21-10.

36�O aluno que por razão justificada não compareça à prestação da prova global deve apresentar por si próprio ou por intermédio do encarregado de educação, no prazo de dois dias úteis, a contar da data da realização da prova, a respectiva justificação ao órgão de administração e gestão, requerendo, ainda, autorização para realizar a prova em falta.

37�No caso de ser aceite a justificação, compete ao director ou presidente do conselho executivo, em articulação com o coordenador do departamento curricular, proceder à marcação de uma nova data para a realização da prova, considerando a planificação das restantes actividades escolares bem como, sempre que possível, as razões que determinaram a não comparência dos alunos à prova.

38�Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a injustificação da falta, o não requerimento de nova prova ou a falta de comparência à mesma determinam a atribuição de zero valores para efeitos de prova global, mantendo-se a classificação da disciplina subordinada ao disposto na alínea a) do nº 27 do Despacho nº 338/93, de 21 de Outubro.

39�Cabe ao director ou presidente do conselho executivo proceder à marcação, excepcional, de uma outra data para realização da prova em falta, caso o aluno se encontre, comprovadamente, em qualquer uma das seguintes situações:

a) Doença infecto-contagiosa referida no artigo 1º do Decreto Regulamentar nº 3/95, de 27 de Janeiro;
b) Doença incapacitante referida no Despacho Conjunto nº A-179/85-XI, de 22 de Setembro, dos Ministros das Finanças e da Saúde;
c) Internamento hospitalar;
d) Cumprimento de obrigação legal, designadamente de carácter militar ou judicial.

40�Nos casos omissos no presente regulamento compete ao conselho directivo ou ao director executivo de cada escola ponderar e decidir de acordo com o objecto e finalidades da prova global.

 
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