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Conforme o Decreto nº. 5.622 de
19/12/2005, a EaD vem crescendo muito e ganhando cada vez mais
credibilidade.
A Educação a distância caracteriza-se como modalidade
educacional na qual a mediação didático - pedagógia nos processos de
ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de
informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo
atividades educativas em lugares ou tempos diversos.
Destina-se às instituições de ensino, públicas e privadas, compete
ás autoridades dos sistemas de ensino estadual e do Distrito Federal
promover os atos de credenciamento. O Ministério da Educação é o
encarregado de organizar e manter sistema de informação, aberto ao
público, disponibilizando os dados nacionais referentes à educação a
distância.
A EaD possui os seguintes níveis e modalidades educacionais :
I - Educação básica;
II - Educação de jovens e
adultos;
III - Educação especial, respeitadas
as especificidades legais pertinentes;
IV - Educação
profissional.
De acordo com o decreto nº 5.622, é necessário algumas atividades
presenciais onde há controle de presença como a realização de exames,
defesa de trabalhos de conclusão de curso (TCC), estágios e atividades
relacionadas a laboratórios de ensino quando for necessário, já nas
atividade a distância não há controle de freqüência.
A emissão e registro de diplomas de cursos e programas
a distância, expedidos por instituições credenciadas e registrados na
forma da lei, terão validade nacional. O que garante a qualidade e a
credibilidade da EaD.
Saiba mais sobre
a credibilidade da EaD !
decreto_5.622
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