Legislação da EaD


A modalidade à distância é respaldada pelo Decreto 5.622 de 19/12/2005 da Lei de Diretrizes e Bases Curriculares.
Algumas informações básicas quanto à legislação:
Segundo o capítulo 1 do decreto 5 622, art.9, o credenciamento para a modalidade a distância destina-se às instituições de ensino, públicas ou privadas.
A validade dependerá da autorização do MEC e o tempo de aprovação é de 5 anos;
Os cursos funcionam com uma idade mínima para jovens e adultos.
As avaliações se dão sob o cumprimento das atividades e realização de exames presenciais em alguns casos;
Existem muitos mitos quanto à legitimidade dos cursos a distância e é sempre bom reforçar que a legislação assegura-o de todas as dúvidas e receios existentes.
Abaixo você pode conferir todos os ítens dessa legislação e atestar sua validade e legitimidade!
