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O PATRIMÓNIO CULTURAL NO PARQUE NATURAL SINTRA-CASCAIS
 

            No que concerne ao Património Cultural, e de acordo com o Artigo 6º do Plano de Ordenamento, procura-se salvaguardar a riqueza cultural das áreas compreendidas dentro do perímetro do parque, de acordo com as seis alíneas que compõem esta parte do projecto:

1.   Todos os imóveis  edificados, sítios arqueológicos e respectivas zonas de protecção, inventariadas e constantes das cartas de património arquitectónico e arqueológico, não poderão sofrer quaisquer alterações sem parecer prévio fundamentado do Parque Natural Sintra Cascais e do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico;

2.   Todos os Sítios arqueológicos inventariados têm uma zona de protecção correspondente a um perímetro de 50 metros a partir do limite exterior da sua área;

3.   Qualquer intervenção que envolva a mobilização de terrenos em zonas de protecção de sítios arqueológicos inventariados torna obrigatória a realização de trabalhos de prospecção ou escavação arqueológica;

4.   A edificação nas áreas adjacentes à zona de protecção de imóveis edificados ou sítios arqueológicos, quando permitida, não poderá ser susceptível de prejudicar estes espaços, sendo obrigatória a apresentação de estudo de enquadramento paisagístico;

5.   Sempre que no decorrer de uma obra sejam encontrados vestígios arqueológicos, os trabalhos serão suspensos, devendo tal facto ser imediatamente comunicado ao Parque Natural e ao Município com jurisdição na área, que dão conhecimento ao Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico;

6.   Em caso de suspensão temporária da obra, o prosseguimento dos trabalhos fica condicionado à observância de regras a estabelecer para cada caso, mediante trabalhos de prospecção ou escavação dos vestígios a realizar no mais curto espaço de tempo.

Esta regulamentação, de acordo com o modo de actuação das entidades oficiais portuguesas, acaba por destruir, num curto espaço de tempo, quase todas as possibilidades de se poder requalificar patrimonialmente as áreas inseridas no Parque, bem como as zonas circundantes.

É completamente inadmissível, numa perspectiva de recuperação patrimonial, restringir a protecção dos imóveis àqueles que estão inventariados e constantes da carta de património arquitectónico e arqueológico. Como se sabe, estes documentos estão centralizados no instituto que tutela o património português e que, mercê da falta de meios, não pode inserir nos mesmos senão uma parte dos mais significativos imóveis existentes. Logo, no que diz respeito às edificações de génese rural e saloia, características da vivência milenar neste espaço, estão, logo à partida, excluídos de toda e qualquer protecção por parte do Parque Natural Sintra Cascais. Como este parque não garante a sua protecção, e porque os ciclos viciosos tendem a perpetuar-se, não se efectiva a sua protecção por parte de outras entidades, que os consideram igualmente de valor cultural pouco significativo!...

O perímetro de protecção de 50 metros, que também vem expresso neste documento, parece ser apanágio de todos os sítios arqueológicos inventariados. Ora, como se sabe, Cascais possui uma Carta Arqueológica bastante completa, organizada à custa do trabalho particular de Guilherme Cardoso e publicada pela edilidade. Grande parte dos sítios arqueológicos apontados, no entanto, são meras indicações da existência de vestígios de superfície, não se sabendo se existem ou não núcleos de importância arqueológica nas redondezas.

Como tal, e porque a impossibilidade de fazer sondagens provisórias em todos os locais é um facto inultrapassável, não estão inventariados grande parte dos sítios importantes para o conhecimento do passado cascalense, não podendo usufruir, por essa razão, da tal protecção de 50 metros que o parque consigna.

 

   

 

 

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