ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS EX-ALUNOS DA FCFRP

 

Capítulo I – Da denominação, Sede e Regime Jurídico

 

Art. 1º - A Associação dos Ex-Alunos da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto (AEx), da Universidade de São Paulo, fundada em julho/2003, com sede e foro na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativo-financeira e duração ilimitada.

 

Art. 2o – A Associação reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.

 

 

Capítulo II – Dos Objetivos

 

Art. 3o – A Associação tem por objetivos:

I – Manter e estreitar laços de solidariedade e cordialidade entre os docentes, alunos e ex-alunos da FCFRP, promovendo reuniões de confraternização e participando das festas, eventos e comemorações oficiais da FCFRP.

II – Colaborar em programas de desenvolvimento econômico social a serem estabelecidos com a FCFRP.

III – Promover cursos de atualização e extensão universitária, simpósios e conferências, que sejam do interesse de seus associados.

IV – Estimular a criação de bolsas de estudos e de pesquisas ligadas à FCFRP-USP

V- Conceder honrarias a ex-alunos.

                        VI- Colaborar com as entidades de classe farmacêuticas para o engrandecimento                        da profissão farmacêutica no país.

                        VII- Trazer informações do mercado de trabalho para os alunos da FCFRP-USP               para que estes busquem as atualizações necessárias ao ensino da faculdade.

                        VIII- Auxiliar a inserção dos recém formados da FCFRP-USP no mercado de                               trabalho.

 

 

Art. 4º - Não é permitida, no seio da Associação a discussão de assuntos políticos, religiosos e administrativos, que escapem às finalidades do artigo anterior.

 

Capítulo III – Dos Sócios, Seus Direitos e Deveres

 

Art. 5º - A AEx compõe-se das seguintes categorias de sócios:

a.       Fundadores: os que assinaram a ata de fundação da Associação e os que se inscreveram dentro do prazo de 6 meses a contar da data da fundação.

b.       Efetivos: todos os ex-aluno que concluíram o curso e colaram o grau de farmacêutico na FCFRP.

c.       Honorários: os que, a juízo da Assembléia, tiverem prestado serviços ou benefícios relevantes à AEx, à FCFRP ou à profissão farmacêutica .

d.       Colaboradores: todos os docentes da FCFRP não enquadrados nos itens anteriores, o Presidente do Centro Acadêmico Lourenço Roselino e o Presidente da Associação Atlética XX de Janeiro.

 

Art. 6º - São direitos dos Sócios fundadores e efetivos:

a.       Participar das reuniões e solenidades promovidas pela AEx.

b.       Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo.

c.       Apresentar ao presidente em exercício sugestões de interesse social.

d.       Comparecer às reuniões da Assembléia Geral, apresentar propostas e projetos, discutir, votar para aprovar ou não os assuntos em discussão.

e.       Requerer, com mais nove (9) sócios, a convocação de Assembléias Gerais, justificando-as.

 

Art. 7º - São direitos dos Sócios Honorários e Colaboradores:

a.       Participar das reuniões e solenidades promovidas pela AEx.

b.       Apresentar ao presidente em exercício sugestões de interesse social.

c.       Comparecer às reuniões da Assembléia Geral, apresentar propostas e projetos, discutir, votar para aprovar ou não os assuntos em discussão.

d.       Votar na eleição da Diretoria da AEx. 

 

Art. 8º - São deveres dos Sócios:

a.       Cumprir e fazer cumprir o estatuto.

b.       Comparecer a reuniões e assembéias.

c.       Zelar pelo bom nome da AEx.

d.       Cooperar para o desenvolvimento da AEx e a execução de seus objetivos.

e.       Respeitar as resoluções da Diretoria, podendo delas apelar para o Conselho Consultivo.

f.         Desempenhar corretamente os cargos ou incumbências que receberem mediante eleição ou designação.

 

Art. 9º - O sócio que cometer infração grave do Estatuto, que praticar ação desonrosa ou que proceder de maneira nociva aos destinos da AEx, será passível de penas de suspensão ou eliminação.

 

Parágrafo Único – A imposição destas penalidades, propostas pela Diretoria, deverá ser sancionada pelo Conselho Consultivo, perante o qual poderá o associado produzir sua defesa.

 

 

Capítulo IV – Dos órgãos da Administração

 

Art. 10º - São órgãos da Administração da AEx:

a.       Diretoria ,

b.       Conselho Consultivo

 

Art. 11º - A Diretoria será composta de sete membros eleitos.

§ 1º - A Diretoria , será composta por: Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro Secretário , Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro.

§ 2º - O mandato da Diretoria será de dois anos a contar da data de sua posse.

§ 3º - A Diretoria é automaticamente empossada a partir do momento em que é divulgado o resultado oficial da eleição, podendo haver ou não solenidade de posse.

§ 4º - Os membros da Diretoria poderão ser reeleitos.

§ 5º - Pelo menos dois dos sete membros da Diretoria devem ter residência fixa em Ribeirão Preto, sendo desejável que o Tesoureiro seja um deles.

 

Art. 12º - Todos os cargos administrativos exercidos pelos sócios não serão remunerados.

 

Art. 13º - A Diretoria, por intermédio de seu Presidente ou qualquer de seus membros a quem ele delegar poderes, terá autoridade para representar a Associação em juízo ou fora dele e para se entender com poderes públicos a respeito de qualquer medida que interesse a agremiação.

 

Art. 14º - Ao Presidente da Diretoria compete:

a.       Representar a Associação em juízo ou fora dele.

b.       Convocar as reuniões da Assembléia Geral.

c.       Presidir as reuniões da Diretoria e convocar as suas reuniões extraordinárias.

d.       Manter a ordem nas reuniões.

e.       Conceder e cassar a palavra.

f.         Suspender ou encerrar as sessões.

g.       Dar o voto de desempate, exceto nas eleições.

h.       Delegar poderes a qualquer membro da Diretoria para representar a Associação em juízo ou fora dele.

i.         Rubricar todos os livros da Secretaria e da Tesouraria.

j.         Despachar todos os papéis da Associação, entregando-os em seguida ao 1o Secretário.

k.       Assinar, juntamente com o Tesoureiro, os cheque e outras ordens de pagamento em nome da Associação.

l.         Assinar, juntamente com os 1o e 2o Secretários as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral.

m.     Autorizar, por escrito, todas as despesas necessárias.

n.       Organizar no fim de cada ano administrativo um relatório das atividades da AEx, bem como seu balanço financeiro (este juntamente com o Primeiro Tesoureiro e o Segundo Tesoureiro) , que depois de aprovado e assinado pelos demais membros da Diretoria, será apresentado a Assembléia Geral e publicado na home-page da entidade.

 

 

Art. 15º - Aos Vice-Presidentes compete

a - Substituir o Presidente nos seus impedimentos ou faltas;

b - Incentivar, organizar e executar eventos em prol das finalidades da AEx;

c - Desenvolver ações de marketing para atingir os objetivos da AEx;

d - Propor e executar ações que tragam renda para a AEx;

e- Auxiliar o presidente a manter contato e estreitar relacionamentos com a FCFRP-USP;

f-  Junto com o Presidente, elaborar e executar o planejamento estratégico da AEx.

 

Art. 16º - Ao Primeiro Secretário compete:

a. Ter sob sua guarda o arquivo social.

b. Organizar a correspondência da AEx.

c. Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos quando os Vice-Presidentes não o puderem fazer.

d.  Ser responsável pela comunicação da associação, tanto a comunicação interna (fluxo de informações entre os membros da diretoria e conselho consultivo) quanto comunicação externa (com os associados, imprensa e público em geral).

e. Auxiliar o Presidente na direção dos trabalhos nas reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral.

f. Lavrar e assinar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral.

g. Organizar o arquivo da Associação.

h. Organizar o registro geral de todos os associados, bem como desenvolver mecanismos para sempre deixá-lo atualizado.

 

 

Art. 17º - Ao Segundo Secretário compete:

a. Auxiliar o 1o Secretário em todas as suas funções quando solicitado por ele.

b. Auxiliar o Presidente e o 1o Secretário durante as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral.

c. Anotar tudo que ocorrer nas reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, entregando as notas para o 1o Secretário para a elaboração das atas.

d. Ler, nas reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, as atas e todos os papéis que forem à mesa.

e. Assinar as atas dessas reuniões, juntamente com o Presidente.

f. Substituir o 1o Secretário nos seus impedimentos.

 

Art. 18o – Ao 1o Tesoureiro compete:

a.       Arrecadar contribuições e donativos que a Associação porventura venha a receber.

b.       Executar as despesas autorizadas pelo Presidente e visar as contas que devem ser pagas.

c.       Manter em dia o livro "Caixa" e os demais livros necessários à contabilidade social.

d.       Organizar de 4 em 4 meses o balancete que será apresentado ao Presidente para ser visado antes da reunião da Diretoria.

e.       Remeter conjuntamente com o balancete os documentos do Caixa, que devem ser visados pelo Presidente e arquivados pelo Primeiro Secretário .

f.         Publicar anualmente o balanço geral da Associação.

g.       Assinar juntamente com o Presidente todos os documentos das transações financeiras da Associação.

h.       Observar e fazer cumprir todas as obrigações legais pertinentes à atividade da associação

 

 

Art. 19º - Ao 2o Tesoureiro compete:

a. Auxiliar o 1o Tesoureiro e substituí-lo em seus impedimentos e faltas.

b. Verificar os balancetes e o balanço anual, apontando incorreções à Diretoria e ao Conselho Consultivo quando houverem

 

 

Art. 20º - O Conselho Consultivo será constituído por seis membros.

§ 1o – A Diretoria, em votação unânime, deverá indicar os seis membros do Conselho Consultivo.

§ 2º - Os membros da Diretoria não poderão participar simultaneamente do Conselho Consultivo.

§ 3o – O Conselho só poderá se reunir para deliberar com um número mínimo de 3 membros.

§ 4º - Na ausência de Diretoria , o Conselho ficará encarregado de convocar, por edital, nova eleição para preenchimento dos cargos, dentro do prazo máximo de 3 meses, em primeira convocação, e em convocações sucessivas até a formação de uma nova Diretoria.

§ 5oFica ainda sob a guarda do Conselho Consultivo todos os bens pertencentes a AEx, na ausência da Diretoria .

§ 6o - Ao menos um membro do Conselho Consultivo deve residir em Ribeirão Preto.

§ 7o - Ao menos um membro do Conselho Consultivo deve ser ex-aluno formado na turma mais recente a colar grau na FCFRP-USP. Este membro pode ser eleito pela sua turma de faculdade se assim for decidido pela Diretoria.

 

Art. 21o – Ao Conselho Consultivo compete:

a.       Zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto da AEx.

b.       Aprovar a programação anual de atividades da Associação elaborada pela Diretoria. 

c.       Aprovar o Relatório Anual da Diretoria.

d.       Autorizar qualquer alienação do patrimônio da Associação.

e.       Propor à Assembléia Geral os nomes a serem proclamados sócios honorários.

f.         Examinar e decidir os recursos apresentados contra atos da Diretoria.

g.       Vetar nomes de sócios que forem indicados para compor a junta eleitoral

h.       Decidir, junto com a Junta Eleitoral, sobre quaisquer dúvidas ou irregularidades que surgirem no processo eleitoral.

 

Art. 22o – A Diretoria pode eleger um ou mais membros do Conselho Consultivo para organizar e executar projetos e eventos em benefício da AEx.

 

  

Capítulo V – Das Eleições

 

Art. 23º - As eleições da Diretoria serão realizadas no mês em que expira a gestão da diretoria em exercício, perante uma junta eleitoral composta por no mínimo 3 sócios, nomeada pela Diretoria. Poderão fazer parte da junta eleitoral todos os sócios da AEx, inclusive membros da Diretoria ou do Conselho Consultivo, exceto aqueles sócios que venham a receber veto do Conselho Consultivo.

 

§ 1o – Podem concorrer às eleições da AEx todos os sócios fundadores e efetivos, sob a forma de Chapa completa, com todos os cargos da Diretoria preenchidos.

 

§ 2º  = A convocação da eleição deverá ser feita pela junta eleitoral com antecedência de 30 dias, no mínimo, podendo ser utilizado um dos dois mecanismos abaixo descritos:

-  por edital na imprensa ou;

- por edital na página principal da home-page da entidade, sendo que neste último caso deve ser enviado, pela junta eleitoral, e-mail para todos os membros do conselho consultivo que devem responder ao e-mail confirmando que verificaram a publicação na home-page do edital com antecedência mínima de 30 dias às eleições.

 

§ 3º  - A inscrição da chapa candidata se dá pela entrega de documento escrito e assinado pelo candidato a presidente da chapa à junta eleitoral dentro do prazo estabelecido acima, documento este que deverá conter o nome, endereço, cargo pretendido e currículo de cada componente da chapa, bem como um breve plano de gestão. Esta entrega pode se dar de duas maneiras:

- entregando o documento pessoalmente um dos membros da junta eleitoral ou;

- enviando pelo correio para um dos membros da junta eleitoral por sedex com Aviso de Recebimento

 

§ 4º  - Quando faltarem 15 dias para a eleição encerram-se as inscrições de chapas, sendo então publicada na página principal da home-page da entidade as Chapas inscritas com o nome completo dos candidatos, pequeno currículo de cada um e um resumo do plano de gestão da chapa.

 

§ 5o  - Caso haja apenas uma chapa inscrita, a eleição poderá ser feita por meio eletrônico ( formulário eletrônico na home-page, por e-mail, ou outros meios que vierem a ser criados, a critério da junta eleitoral) , enviando-se aviso da votação por e-mail para todos os sócios com e-mail cadastrado na entidade. O resultado deverá ser publicado na home-page da AEx em até 5 dias úteis após a data da eleição, contendo nome do votante, RG e voto, para se evitar fraudes. Este resultado da eleição deverá ficar na home-page por no mínimo 90 dias, prazo no qual será aceito que um dos sócios votantes conteste formalmente por escrito ao Conselho Consultivo o seu voto publicado. O Conselho Consultivo terá, neste caso, 60 dias para reunir-se e deliberar sobre uma possível impugnação da eleição.

 

§ 6 º No caso de haver mais de uma Chapa inscrita na eleição, os membros do Conselho Consultivo e os membros da Junta Eleitoral elaborarão um regulamento e uma metodologia para a realização das eleições.

 

§ 7 º No caso de qualquer impasse ou dúvida sobre o processo eleitoral ou resultado das eleições, a decisão final sairá de uma deliberação onde votarão os membros do Conselho Consultivo e os membros da Junta Eleitoral.

 

 

Capítulo VI – Do Patrimônio

 

Art. 24o – O patrimônio da Associação é constituído pela dotação inicial e por bens e valores que vierem a ser adicionados através de:

I – doações, legados, auxílios, subvenções, contribuições e outras aquisições proporcionadas por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas.

II – rendas de bens ou serviços de qualquer espécie.

 

Parágrafo Único – A AEx aplicará integralmente, seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais.

 

Art. 25o – Compete à Diretoria, assistida pelo Conselho Consultivo, a administração de todos os bens móveis e imóveis que constituírem o patrimônio da AEx.

 

 

Capítulo VII – Disposições Gerais

 

Art. 26o – Os sócios poderão retirar-se da Associação em qualquer tempo, perdendo porém as contribuições já realizadas assim como as demais vantagens e direitos outorgados por este Estatuto.

 

Art. 27o – A reforma deste Estatuto se fará somente com a aprovação de 2/3 dos sócios presentes em Assembléia Geral para este fim convocada, que deve contar com a presença de no mínimo 10 (dez) sócios.

 

Art. 28o – Os casos omissos ou duvidosos deste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Consultivo.

 

Art. 29o – Os associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelos órgãos diretores da Associação, ou por qualquer de seus membros.

 

Art. 30º - Para a dissolução da Associação será necessária a aprovação da proposta por unanimidade dos membros da Diretoria e do Conselho Consultivo, e aprovada em Assembléia Geral com um número mínimo de 50 sócios-fundadores e efetivos.

 

Parágrafo Único – Em caso de dissolução da Associação, seu patrimônio reverterá integralmente à FCFRP-USP.

 

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