ESTATUTO
DA ASSOCIAÇÃO DOS EX-ALUNOS DA FCFRP
Capítulo I – Da denominação, Sede
e Regime Jurídico
Art. 1º - A Associação
dos Ex-Alunos da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto (AEx),
da Universidade de São Paulo, fundada em julho/2003, com sede e foro na cidade
de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, é pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, com autonomia administrativo-financeira e duração
ilimitada.
Art. 2o – A Associação
reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Capítulo II – Dos Objetivos
Art. 3o – A Associação
tem por objetivos:
I – Manter e estreitar laços de solidariedade e
cordialidade entre os docentes, alunos e ex-alunos da FCFRP, promovendo
reuniões de confraternização e participando das festas, eventos e comemorações
oficiais da FCFRP.
II – Colaborar em programas de desenvolvimento
econômico social a serem estabelecidos com a FCFRP.
III – Promover cursos de atualização e extensão
universitária, simpósios e conferências, que sejam do interesse de seus
associados.
IV – Estimular a criação de bolsas de estudos e de
pesquisas ligadas à FCFRP-USP
V- Conceder honrarias a
ex-alunos.
VI-
Colaborar com as entidades de classe farmacêuticas para o engrandecimento da profissão farmacêutica
no país.
VII-
Trazer informações do mercado de trabalho para os alunos da FCFRP-USP para que estes busquem as
atualizações necessárias ao ensino da faculdade.
VIII-
Auxiliar a inserção dos recém formados da FCFRP-USP no mercado de trabalho.
Art. 4º - Não é
permitida, no seio da Associação a discussão de
assuntos políticos, religiosos e administrativos, que escapem às finalidades do
artigo anterior.
Capítulo III – Dos Sócios, Seus
Direitos e Deveres
Art. 5º - A AEx
compõe-se das seguintes categorias de sócios:
a.
Fundadores: os que assinaram a ata de fundação da
Associação e os que se inscreveram dentro do prazo de 6 meses a contar da data
da fundação.
b.
Efetivos: todos os ex-aluno
que concluíram o curso e colaram o grau de farmacêutico na FCFRP.
c.
Honorários: os que, a juízo da Assembléia, tiverem
prestado serviços ou benefícios relevantes à AEx, à
FCFRP ou à profissão farmacêutica .
d.
Colaboradores: todos os docentes da FCFRP não enquadrados
nos itens anteriores, o Presidente do Centro Acadêmico Lourenço Roselino e o
Presidente da Associação Atlética XX de Janeiro.
Art. 6º - São direitos
dos Sócios fundadores e efetivos:
a.
Participar das reuniões e solenidades promovidas pela
AEx.
b.
Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo.
c.
Apresentar ao presidente em exercício sugestões de
interesse social.
d.
Comparecer às reuniões da Assembléia Geral,
apresentar propostas e projetos, discutir, votar para
aprovar ou não os assuntos em discussão.
e.
Requerer, com mais nove (9) sócios, a convocação de
Assembléias Gerais, justificando-as.
Art. 7º - São direitos
dos Sócios Honorários e Colaboradores:
a.
Participar das reuniões e solenidades promovidas pela
AEx.
b.
Apresentar ao presidente em exercício sugestões de
interesse social.
c.
Comparecer às reuniões da Assembléia Geral,
apresentar propostas e projetos, discutir, votar para
aprovar ou não os assuntos em discussão.
d.
Votar na eleição da Diretoria da AEx.
Art. 8º - São deveres
dos Sócios:
a.
Cumprir e fazer cumprir o estatuto.
b.
Comparecer a reuniões e assembéias.
c.
Zelar pelo bom nome da AEx.
d.
Cooperar para o desenvolvimento da AEx e a execução de seus objetivos.
e.
Respeitar as resoluções da Diretoria, podendo delas
apelar para o Conselho Consultivo.
f.
Desempenhar corretamente os cargos ou incumbências
que receberem mediante eleição ou designação.
Art. 9º - O sócio que
cometer infração grave do Estatuto, que praticar ação
desonrosa ou que proceder de maneira nociva aos destinos da AEx, será passível
de penas de suspensão ou eliminação.
Parágrafo Único – A imposição destas
penalidades, propostas pela Diretoria, deverá ser sancionada pelo Conselho
Consultivo, perante o qual poderá o associado produzir sua defesa.
Capítulo IV – Dos órgãos da
Administração
Art. 10º - São órgãos
da Administração da AEx:
a.
Diretoria ,
b.
Conselho Consultivo
Art. 11º - A Diretoria
será composta de sete membros eleitos.
§ 1º - A Diretoria ,
será composta por: Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo
Vice-Presidente, Primeiro Secretário , Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro
e Segundo Tesoureiro.
§ 2º - O mandato da
Diretoria será de dois anos a contar da data de sua posse.
§ 3º - A Diretoria é
automaticamente empossada a partir do momento em que é divulgado o resultado
oficial da eleição, podendo haver ou não solenidade de posse.
§ 4º - Os membros da
Diretoria poderão ser reeleitos.
§ 5º - Pelo menos dois
dos sete membros da Diretoria devem ter residência fixa em Ribeirão Preto,
sendo desejável que o Tesoureiro seja um deles.
Art. 12º - Todos os
cargos administrativos exercidos pelos sócios não serão remunerados.
Art. 13º - A Diretoria,
por intermédio de seu Presidente ou qualquer de seus membros a quem ele delegar
poderes, terá autoridade para representar a Associação em juízo ou fora dele e
para se entender com poderes públicos a respeito de qualquer medida que
interesse a agremiação.
Art. 14º - Ao
Presidente da Diretoria compete:
a.
Representar a Associação em juízo ou fora dele.
b.
Convocar as reuniões da Assembléia Geral.
c.
Presidir as reuniões da Diretoria e convocar as suas
reuniões extraordinárias.
d.
Manter a ordem nas reuniões.
e.
Conceder e cassar a palavra.
f.
Suspender ou encerrar as sessões.
g.
Dar o voto de desempate, exceto nas eleições.
h.
Delegar poderes a qualquer membro da Diretoria para
representar a Associação em juízo ou fora dele.
i.
Rubricar todos os livros da Secretaria e da
Tesouraria.
j.
Despachar todos os papéis da Associação,
entregando-os em seguida ao 1o Secretário.
k.
Assinar, juntamente com o Tesoureiro, os cheque e
outras ordens de pagamento em nome da Associação.
l.
Assinar, juntamente com os 1o e 2o
Secretários as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral.
m. Autorizar,
por escrito, todas as despesas necessárias.
n.
Organizar no fim de cada ano administrativo um
relatório das atividades da AEx, bem como seu balanço financeiro (este
juntamente com o Primeiro Tesoureiro e o Segundo Tesoureiro) , que depois de
aprovado e assinado pelos demais membros da Diretoria, será apresentado a
Assembléia Geral e publicado na home-page da entidade.
Art. 15º - Aos
Vice-Presidentes compete
a - Substituir o Presidente nos
seus impedimentos ou faltas;
b - Incentivar, organizar e
executar eventos em prol das finalidades da AEx;
c - Desenvolver ações de marketing
para atingir os objetivos da AEx;
d - Propor e executar ações que
tragam renda para a AEx;
e- Auxiliar o presidente a manter
contato e estreitar relacionamentos com a FCFRP-USP;
f-
Junto com o Presidente, elaborar e executar o planejamento estratégico
da AEx.
Art. 16º - Ao Primeiro
Secretário compete:
a. Ter sob sua guarda o arquivo social.
b. Organizar a correspondência da AEx.
c. Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos
quando os Vice-Presidentes não o puderem fazer.
d. Ser responsável pela comunicação da
associação, tanto a comunicação interna (fluxo de informações entre os membros
da diretoria e conselho consultivo) quanto comunicação externa (com os
associados, imprensa e público em geral).
e. Auxiliar o Presidente na direção dos trabalhos nas
reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral.
f. Lavrar e assinar as atas das reuniões da Diretoria e da
Assembléia Geral.
g. Organizar o arquivo da Associação.
h.
Organizar o registro geral de todos os associados, bem como desenvolver
mecanismos para sempre deixá-lo atualizado.
Art. 17º - Ao Segundo
Secretário compete:
a. Auxiliar o 1o Secretário em todas as suas
funções quando solicitado por ele.
b. Auxiliar o Presidente e o 1o Secretário
durante as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral.
c. Anotar tudo que ocorrer nas reuniões da Diretoria e da
Assembléia Geral, entregando as notas para o 1o Secretário para a
elaboração das atas.
d. Ler, nas
reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, as atas e todos os papéis que
forem à mesa.
e. Assinar as atas dessas reuniões, juntamente com o
Presidente.
f. Substituir o 1o Secretário nos seus
impedimentos.
Art. 18o – Ao 1o
Tesoureiro compete:
a.
Arrecadar contribuições e donativos que a Associação
porventura venha a receber.
b.
Executar as despesas autorizadas pelo Presidente e
visar as contas que devem ser pagas.
c.
Manter em dia o livro "Caixa" e os demais
livros necessários à contabilidade social.
d.
Organizar de 4 em 4 meses o
balancete que será apresentado ao Presidente para ser visado antes da
reunião da Diretoria.
e.
Remeter conjuntamente com o balancete os documentos
do Caixa, que devem ser visados pelo Presidente e arquivados pelo Primeiro
Secretário .
f.
Publicar anualmente o balanço geral da Associação.
g.
Assinar juntamente com o Presidente todos os
documentos das transações financeiras da Associação.
h.
Observar e fazer cumprir todas as obrigações legais
pertinentes à atividade da associação
Art. 19º - Ao 2o
Tesoureiro compete:
a. Auxiliar o 1o Tesoureiro e substituí-lo em
seus impedimentos e faltas.
b. Verificar os balancetes e o balanço anual, apontando
incorreções à Diretoria e ao Conselho Consultivo quando houverem
Art. 20º - O Conselho
Consultivo será constituído por seis membros.
§ 1o – A Diretoria, em
votação unânime, deverá indicar os seis membros do Conselho Consultivo.
§ 2º - Os membros da
Diretoria não poderão participar simultaneamente do Conselho Consultivo.
§ 3o – O Conselho só
poderá se reunir para deliberar com um número mínimo de 3 membros.
§ 4º - Na ausência de
Diretoria , o Conselho ficará encarregado de convocar, por edital, nova eleição
para preenchimento dos cargos, dentro do prazo máximo de 3 meses, em primeira
convocação, e em convocações sucessivas até a formação de uma nova Diretoria.
§ 5o – Fica ainda sob a guarda do Conselho Consultivo todos os bens
pertencentes a AEx, na ausência da Diretoria .
§ 6o - Ao menos um
membro do Conselho Consultivo deve residir em Ribeirão Preto.
§ 7o - Ao menos um
membro do Conselho Consultivo deve ser ex-aluno formado na turma mais recente a
colar grau na FCFRP-USP. Este membro pode ser eleito pela sua turma de
faculdade se assim for decidido pela Diretoria.
Art. 21o – Ao Conselho
Consultivo compete:
a.
Zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto da AEx.
b.
Aprovar a programação anual de atividades da
Associação elaborada pela Diretoria.
c.
Aprovar o Relatório Anual da Diretoria.
d.
Autorizar qualquer alienação do patrimônio da
Associação.
e.
Propor à Assembléia Geral os nomes a serem
proclamados sócios honorários.
f.
Examinar e decidir os recursos apresentados contra
atos da Diretoria.
g.
Vetar nomes de sócios que forem indicados para compor
a junta eleitoral
h.
Decidir, junto com a Junta Eleitoral, sobre quaisquer
dúvidas ou irregularidades que surgirem no processo eleitoral.
Art. 22o – A Diretoria
pode eleger um ou mais membros do Conselho Consultivo para organizar e executar
projetos e eventos em benefício da AEx.
Capítulo V – Das Eleições
Art. 23º - As eleições
da Diretoria serão realizadas no mês em que expira a gestão da diretoria em
exercício, perante uma junta eleitoral composta por no mínimo 3 sócios, nomeada
pela Diretoria. Poderão fazer parte da junta eleitoral todos os sócios da AEx,
inclusive membros da Diretoria ou do Conselho Consultivo, exceto aqueles sócios
que venham a receber veto do Conselho Consultivo.
§ 1o – Podem concorrer
às eleições da AEx todos os sócios fundadores e efetivos, sob a forma de Chapa
completa, com todos os cargos da Diretoria preenchidos.
§ 2º = A convocação da eleição deverá ser feita
pela junta eleitoral com antecedência de 30 dias, no mínimo, podendo ser
utilizado um dos dois mecanismos abaixo descritos:
-
por edital na imprensa ou;
- por edital na página principal
da home-page da entidade, sendo que neste último caso deve ser enviado, pela
junta eleitoral, e-mail para todos os membros do conselho consultivo que devem
responder ao e-mail confirmando que verificaram a publicação na home-page do
edital com antecedência mínima de 30 dias às eleições.
§ 3º - A inscrição da chapa candidata se dá pela
entrega de documento escrito e assinado pelo candidato a presidente da chapa à
junta eleitoral dentro do prazo estabelecido acima, documento este que deverá
conter o nome, endereço, cargo pretendido e currículo de cada componente da
chapa, bem como um breve plano de gestão. Esta entrega pode se dar de duas
maneiras:
- entregando o documento
pessoalmente um dos membros da junta eleitoral ou;
- enviando pelo correio para um
dos membros da junta eleitoral por sedex com Aviso de Recebimento
§ 4º - Quando faltarem 15 dias
para a eleição encerram-se as inscrições de chapas, sendo então publicada
na página principal da home-page da entidade as Chapas inscritas com o nome
completo dos candidatos, pequeno currículo de cada um e um resumo do plano de
gestão da chapa.
§ 5o - Caso haja apenas uma chapa inscrita,
a eleição poderá ser feita por meio eletrônico ( formulário
eletrônico na home-page, por e-mail, ou outros meios que vierem a ser criados,
a critério da junta eleitoral) , enviando-se aviso da votação por e-mail para
todos os sócios com e-mail cadastrado na entidade. O resultado deverá ser publicado
na home-page da AEx em até 5 dias úteis após a data da eleição, contendo nome
do votante, RG e voto, para se evitar fraudes. Este resultado da eleição deverá
ficar na home-page por no mínimo 90 dias, prazo no qual será aceito que um dos
sócios votantes conteste formalmente por escrito ao Conselho Consultivo o seu
voto publicado. O Conselho Consultivo terá, neste caso, 60 dias para reunir-se
e deliberar sobre uma possível impugnação da eleição.
§ 6 º No caso de haver
mais de uma Chapa inscrita na eleição, os membros do Conselho Consultivo e os
membros da Junta Eleitoral elaborarão um regulamento e uma metodologia para a
realização das eleições.
§ 7 º No caso de
qualquer impasse ou dúvida sobre o processo eleitoral ou resultado das
eleições, a decisão final sairá de uma deliberação onde votarão os membros do
Conselho Consultivo e os membros da Junta Eleitoral.
Capítulo VI – Do Patrimônio
Art. 24o – O patrimônio
da Associação é constituído pela dotação inicial e por bens e valores que
vierem a ser adicionados através de:
I – doações, legados, auxílios, subvenções,
contribuições e outras aquisições proporcionadas por pessoas físicas ou
jurídicas, públicas ou privadas.
II – rendas de bens ou serviços de
qualquer espécie.
Parágrafo Único – A AEx aplicará
integralmente, seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos
institucionais.
Art. 25o – Compete à
Diretoria, assistida pelo Conselho Consultivo, a administração de todos os bens
móveis e imóveis que constituírem o patrimônio da AEx.
Capítulo VII – Disposições Gerais
Art. 26o – Os sócios
poderão retirar-se da Associação em qualquer tempo, perdendo porém as
contribuições já realizadas assim como as demais vantagens e direitos
outorgados por este Estatuto.
Art. 27o – A reforma
deste Estatuto se fará somente com a aprovação de 2/3 dos sócios presentes em
Assembléia Geral para este fim convocada, que deve contar com a presença de no
mínimo 10 (dez) sócios.
Art. 28o – Os casos
omissos ou duvidosos deste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Consultivo.
Art. 29o – Os
associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelos
órgãos diretores da Associação, ou por qualquer de seus membros.
Art. 30º - Para a
dissolução da Associação será necessária a aprovação
da proposta por unanimidade dos membros da Diretoria e do Conselho Consultivo,
e aprovada em Assembléia Geral com um número mínimo de 50 sócios-fundadores e
efetivos.
Parágrafo Único – Em caso de
dissolução da Associação, seu patrimônio reverterá integralmente à FCFRP-USP.