Autonomia Regional

O Arquipélago da Madeira foi descoberto em 1419 por João Gonçalves Zarco e Bartolomeu Perestrelo e posteriormente dividido em três capitanias entregues a três capitães-donatários. Este sistema de administração manteve-se até 1581, data a partir da qual o arquipélago veio a conhecer novas e sucessivas formas de administração que reconhecendo maior ou menor autonomia administrativa, permaneceram contudo sempre distantes de satisfazer as legítimas aspirações de auto-governo do povo Madeirense.
Com a revolução de Abril de 1974, foi possível dar novos passos na regionalização do país. A Constituição de 1976, veio consagrar a autonomia política da Madeira que ficou dotada de estatutos político-administrativos - fundamentados nas características geográficas, históricas, sociais e culturais e nas históricas aspirações autonómicas - e de órgãos de governo próprio.
A autonomia agora reconhecida (artigo 227º, nº 1 da C.R.P.) reparte-se em grandes áreas:

Autonomia Política - Como notas distintas desta autonomia relevam-se as seguintes:

- Competência para legislar em matérias de interesse específico para a Região, com respeito da Constituição e das leis gerais da República;
- Competência para regulamentar a legislação regional e as leis gerais emanadas dos órgãos de soberania que não reservam para estes o respectivo poder regulamentar;
- Exercício de poder executivo próprio;<
- Eleição da Assembleia Legislativa Regiional, por sufrágio universal, directo e secreto, de harmonia com o princípio da representação proporcional, abrangendo o colégio eleitoral apenas círculos eleitorais da Região.

Autonomia Administrativa - Nos termos do artigo 229º, nº 1 da Constituição, a Região tem as seguintes atribuições:

- Poder regulamentar;
- Exercício do poder executivo próprio;
- Administrar e dispor do seu património e celebrar actos e contratos que tenham interesse para a Região;
- Exercício de poder de orientação e de tutela sobre as autarquias locais.

Autonomia Financeira - A autonomia não teria qualquer significado se a Região não possuísse independência financeira, tendo à sua disposição recursos suficientes e alargados que lhe permitam libertar-se do poder central e exprimir livremente a própria direcção político-administrativa.
Esta autonomia envolve:

Relativamente à autonomia financeira salienta-se que a C.R.P. atribui à Região a totalidade das receitas fiscais nela cobradas (artigo 67º da Lei nº 13 /91, de 5 de Junho). Não existem impostos regionais, mas sim impostos que integram o sistema fiscal nacional, e que por serem cobrados na Região têm como titular activo, a própria Região Autónoma.
São estas receitas fiscais, aquelas que efectivamente contribuem para caracterizar a autonomia financeira regional. Registe-se pois que a RAM não tem poder tributário próprio, limitando-se a receber os impostos fixados pelo Estado e cobrados na sua área territorial.
Órgãos do Governo Próprio da Região
A Assembleia Legislativa Regional

A Assembleia Legislativa Regional é uma assembleia representativa de âmbito regional, composta por deputados eleitos, por sufrágio universal directo e secreto por um mandato de quatro anos, de harmonia com o princípio da representação proporcional e por círculos eleitorais (onze - correspondentes a cada um dos concelhos da RAM). Cada círculo elege um deputado por cada 3 500 eleitores recenseados ou fracção superior a 1 750. No apuramento dos resultados eleitorais aplica-se dentro de cada círculo, o sistema da representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt.

Compete à Assembleia Legislativa Regional, nomeadamente:

- Elaborar as propostas de actuação do Estatuto Político Administrativo da RAM;
- Exercer iniciativa legislativa;
- Legislar, com respeito da Constituiçãoo e das leis gerais da República ou sob a autorização da Assembleia da República e com respeito da Constituição, em matérias de interesse específico para a Região que não estejam reservadas à competência própria dos órgãos de soberania;
- Exercer poder tributário próprio;
- Criar e extinguir autarquias locais, bbem como modificar a sua área;
- Elevar povoações à categoria de vilas ou de cidades;
- Criar serviços públicos personalizadoss, institutos e fundos públicos;
- Aprovar o programa do Governo Regionall;
- Aprovar o Plano Regional dividido por programas de investimento;
- Aprovar o Orçamento Regional;
- Autorizar o Governo Regional a realizaar empréstimos internos e outras operações de crédito que não sejam de dívida flutuante;
- Aprovar as Contas da Região respeitanttes a cada ano económico;
- Votar moções de confiança e de censuraa ao Governo
.

 

O Governo Regional

O Governo Regional é formado por um Presidente, nomeado pelo Ministro da República, atendendo os resultados eleitorais para a Assembleia Legislativa Regional e ouvidos os partidos políticos nela representados e por Secretários Regionais nomeados e exonerados pelo Ministro da República sob proposta do Presidente do Governo Regional.

Compete ao Governo Regional, nomeadamente:

- Conduzir a política da Região, defendendo a legalidade democrática;
- Adoptar as medidas necessárias à promooção e desenvolvimento económico e social e à satisfação das necessidades colectivas regionais;
- Administrar e dispor do património reggional;
- Elaborar o seu Programa;
- Coordenar o Plano e Orçamentos Regionaais e velar pela sua execução;
- Participar na elaboração dos Planos Naacionais e na negociação de tratados e acordos internacionais;
- Participar na definição das políticas respeitantes às águas territoriais, à zona económica exclusiva e aos fundos marinhos e contíguos;
- Proceder à requisição civil;
- Orientar a cooperação inter-regional.

 

Representação da soberania da República na Região

A soberania da República é especialmente representada na RAM pelo Ministro da República, nomeado e exonerado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo, ouvido o Conselho de Estado. É subs-tituído nas suas ausências e impedimentos pelo Presidente da Assembleia Legislativa Regional. A competência política do Ministro da República abrange, designadamente as seguintes atribuições:

- Nomear o Presidente do Governo Regionaal, tendo em conta os resultados eleitorais; nomear e exonerar os Secretários Regionais, sob proposta do Presidente do Governo Regional; assinar e mandar publicar os Decretos Legislativos Regionais e os Decretos Regulamentares Regionais.

- A sua competência Administrativa abrange, designadamente as seguintes atribuições: Coordenar a actividade dos serviços centrais do Estado no tocante aos interesses da Região, dispondo para isso de competência ministerial e tendo assento em Conselho de Ministros nas reuniões que tratam de assuntos de interesse para a respectiva Região; superintender nas funções administrativas exercidas pelo Estado na RAM e coordená-las com as exercidas na própria Região.

 

Localização

O arquipélago da Madeira está situado entre os paralelos de 32° 22' 20'' N e 33° 7' 50'' e com uma longitude compreendida entre 16° 16' 30 W e 17° 16' 38'' W. A ilha da Madeira tem uma área de 741 Km2 (57 Km de comprimento e 22 Km de largura). Dista 500 Km da costa africana e 1000 Km do continente português, o que corresponde a 1h 30 m de voo, a partir da cidade de Lisboa. As ilhas da Madeira, Porto Santo, e as inabitadas Ilhas Selvagens e Desertas, constituem o arquipélago, descoberto pelos portugueses em 1418.

A sua posição geográfica privilegiada e a sua orografia montanhosa, conferem-lhe uma espantosa amenidade climática. Temperaturas médias muito suaves, de 22º no Verão e de 16º no Inverno e uma humidade moderada dão-lhe as excepcionais características de subtropicalidade. A temperatura da água do mar é igualmente muito temperada, por influência da corrente quente do Golfo, apresentando médias no Verão de 22° C e no Inverno de 18° C.

Pode aceder às ilhas da Madeira e Porto Santo por via aérea ou via marítima.Existem dois aeroportos: o do Funchal, na ilha da Madeira, e o do Porto Santo, na ilha do mesmo nome.

O Aeroporto Intercontinental da Madeira- Uma porta aberta para o novo milénio

Frequentemente visitados por navios de cruzeiro, os portos do Funchal e Porto Santo podem servir de ponto de chegada às ilhas ou como ponto de partida para rumar a outros pontos do globo.

A ligações inter ilhas são realizadas por via aérea ou por de um ferry-boat que permite também o transporte de viaturas.

As deslocações no interior das ilhas encontram-se bastante facilitadas, devido à moderna estrutura rodoviária, implementada nos últimos anos, estando praticamente todos os pontos das ilhas acessíveis através da bem fornecida rede de transportes. Os visitantes da União Europeia, membros do acordo de Shengen podem entrar livremente. Os visitantes não integrados neste acordo, precisam de um documento de identificação. Os visitantes internacionais deverão possuir passaporte válido, e em alguns casos é ainda necessário um visto de acordo com os regulamentos portugueses. Não é necessária qualquer vacinação

Formalidades Alfandegárias

Não há limites, relativamente à saída de artigos. Se transportar uma quantidade que pareça excessiva aos funcionários alfândegários, poderá ser-lhe pedido que prove que os artigos transportados são para consumo pessoal. A par dos tradicionais produtos do artesanato local, os sapatos portugueses, as flores e frutas tropicais são compras obrigatórias em qualquer visita. Merece especial destaque o afamado Vinho da Madeira.Na área do artesanato, os vimes, a tapeçaria e o célebre Bordado Madeira deverão merecer alguma atenção. Marcas de renome internacional, na área do pronto-a-vestir, são facilmente reconhecidas nas ruas do Funchal.

Tecnologias de informação e comunicação encontram-se amplamente difundidas e desenvolvidas na Região. O código de acesso internacional é o +351, com o indicativo regional 291.

Os bancos estão abertos das 08h30 às 15h00, de segunda a sexta-feira. As casas de câmbio funcionam das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 19h00, todos os dias, excepto aos sábados em que estão abertas das 09h00 às 19h00. Fora deste horário os câmbios podem ser feitos nos hotéis

As lojas estão abertas das 09h00 às 13h00, e das 15h00 às 19h00, de segunda a sexta-feira. Ao sábado das 09h00 às 13h00. Alguns centros comerciais estão abertos das 10h00 às 22h00, todos os dias. Os principais cartões de crédito são aceites em hotéis, restaurantes e lojas.

Língua

Português

População

No arquipélago vivem 248 339 pessoas, das quais 4 706 no Porto Santo, de acordo com os valores apurados em 1991. Na capital vive cerca de metade dos habitantes
A densidade populacional é muito elevada, atingindo os 337 Hab/Km2 na Madeira e 112Hab./Km2, no Porto Santo.

Moeda

Escudo português - PTE.

1 EURO = 200,482 PTE

Hora

A Madeira tem o TMG com horário de Verão. Os relógios avançam uma hora no último Domingo de Março e atrasam uma hora no último domingo de Outubro, de acordo com as normas da União Europeia

Electricidade

A corrente eléctrica é de 220 volts.

Água

É abundante e toda ela é potável e de excelente qualidade. No Porto Santo é dessalinizada, mas toda ela pode ser consumida.

Serviço Postal

O posto de correio principal fica no centro do Funchal, na Avenida Calouste Gulbenkian, denominando-se "Correios de Portugal". Efectuam-se recolhas diárias às 11h00 e 15h00, nas caixas postais instaladas por toda a ilha.

Farmácias

De segunda a sexta-feira entre as 9h00 e as 13h00 e entre as 15h00 e as 19h00, aos sábados entre as 9h00 e as 13h00.  Fora deste horário, encontrará na porta de cada farmácia, indicações daquelas que se encontram de serviço.

Instalações Hospitalares

Existem sessenta e sete centros de saúde espalhados pela ilha da Madeira, e um no Porto Santo. No Funchal há dois hospitais.

Polícia

A polícia, nas ilhas, mantém uma presença discreta. Se precisar de auxílio policial, ligue para o 112. Os serviços no Funchal, possuem uma repartição de Perdidos e Achados, que fica na Rua da Infância, 28, Tel.: 291 208200

Segurança

As ilhas do arquipélago constituem um dos locais mais seguros do mundo para passar férias. Desde que cumpra as precauções mínimas exigidas pelo bom senso em qualquer parte do mundo, não é provável que encontre aqui qualquer problema. A maioria dos hotéis possui cofres de segurança ou locais onde depositar os seus valores.

Gratificações

Normalmente, nas contas de hotel e restaurantes, vem incluída uma taxa de serviço. Eventualmente atribui-se uma gratificação de 10%, por bons serviços.

Parques de Campismo

Há dois parques de campismo oficiais, no arquipélago da Madeira, um em Porto Moniz e outro em Porto Santo, na cidade Vila Baleira.

Feriados Nacionais

A Madeira comemora os seguintes feriados nacionais:

1 de Janeiro Ano Novo
25 de Abril Dia da Liberdade
1 de Maio Dia do Trabalhador
10 de Junho Dia de Camões e de Portugal
15 de Agosto Assunção de Nossa Senhora
5 de Outubro Implantação da República
1 de Novembro Dia de todos os Santos
1 de Dezembro Dia da Restauração da Independência
25 deDezembro Natal

No dia 1 de Julho comemora-se o feriado da Região Autónoma da Madeira. Os feriados religiosos, cujas datas são variáveis, são também respeitados no Arquipélago.

Postos de Turismo da Madeira

A Direcção Regional de Turismo possui 9 postos de turismo .

Posto de Turismo do Funchal
Avenida Arriaga nº16
9000 Funchal
Tel: 291225658
Aberto de Segunda a Sexta-feira das 9H00 às 20H00 e Sábado e Domingo das 9H00 às 18H00.

Posto de Turismo da Pontinha
Porto do Funchal
Tel: 291236161
Aberto conforme o movimento de navios no Porto do Funchal.

Posto de Turismo do Aeroporto
Santa Catarina de Baixo
9100 Santa Cruz
Tel: 291524933
Aberto todos os dias das 9H30 às 23H30

Posto de Turismo de Machico
Forte Nossa Senhora do Amparo
9200 Machico
Tel: 291962289
Aberto de Segunda a Sexta das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H00 e Sábado das 9H30 às 12H00

Posto de Turismo do Caniço
9125 Caniço de Baixo
Tel: 291932919
 Aberto de Segunda a Sexta das 9:30 às 13h00 e das 14:30 às 15h30 e Sábado das 9H30 às 12H00

Posto de Turismo da Ribeira Brava
Forte de São Bento
9350 Ribeira Brava
Tel: 291951675
Aberto de Segunda a Sexta das 9H00 às 12H00 e das 14H00 às 17H30

Posto de Turismo de Câmara de Lobos
Câmara Municipal de Câmara de Lobos
Largo da República
9300 Câmara de Lobos
Tel: 291943470
Aberto de Segunda a Sexta das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30

Posto de Turismo do Porto Moniz
Vila do Porto Moniz
9270 Porto Moniz
Tel: 291852594
Aberto de Segunda a Sexta das 10H00 às 15H00 e Sábado das 12H00 às 15H00

Posto de Turismo de Santana
Sitio do Serrado
9230 Santana
Tel: 291572992
Aberto de Segunda à Sexta das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30 e Sábado das 09h30 às 12h00

Posto de Turismo da Madeira em Lisboa
Palácio da Foz
Praça dos Restauradores
1250 Lisboa
Tel: 21 3469113
Aberto de Segunda a Sexta das 11H00 às 17H00

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