C r e d i b i l i d a d e

da  EaD

 

            A EaD segue normas e regras como qualquer outro curso e com isso a sua aceitação e credibilidade estão crescendo no mercado para melhorar e aprimorar a educação de profissionais dispostos a inovar.

             De acordo com o Decreto 5.622/05 na EaD deve existir avaliações presenciais,assim como estágios obrigatórios,defesa de trabalho de conclusão de curso e atividades relacionadas a laboratórios de ensino quando previstos na legislação pertinente.A EaD não pode ser  totalmente a distância e de acordo com a lei as atividades presenciais devem ter uma pontuação maior(preponderante).A avaliação do curso é definida de acordo com a natureza do curso.

           Os alunos do ensino presencial que por algum motivo não tenham condições de concluir o curso podem  ser transferidos par cursos a distância .Os diplomas e certificados de cursos a distância tem a mesma validade de um curso presencial.

            A instituição que oferece cursos a distância deve ser credenciada pelo MEC e divulgar o número da Portaria no edital da instituição. O credenciamento é feito uma única vez e a cada curso que se deseja implementar o mesmo deve ser reconhecido antes da aplicação.A idoneidade  da Instituição de Ensino Superior que oferece cursos a distância pode ser verificada no portal do MEC onde as informações sobre a organização e o número da portarias estarão divulgados.

           A freqüência na EaD é controlada de acordo com as atividades presenciais estabelecidas pelo curso.Os cursos a distância podem ser oferecidos por instituições publicas e privadas.

 

 

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