Credibilidade da EaD

 

 

O Decreto 5.622 de 19/12/2005 possibilita o esclarecimento das dúvidas sobre o desenvolvimento da Educação a Distância que vem crescendo cada vez mais.

No referido Decreto encontram-se informações sobre as instituições  que podem oferecer cursos a distância, os níveis e modalidades oferecidos, as atividades realizadas presencialmente, como é feita a avaliação, se pode haver transferência de aluno do ensino presencial para o ensino a distância e a validade do diploma de cursos a distância.

A oferta de cursos e programas na modalidade a distância pode ser realizada  pelas  instituições de ensino, públicas ou privadas.

A Educação a Distância poderá ser ofertada nos seguintes níveis e modalidades educacionais: educação básica, educação de jovens e adultos, educação especial, educação profissional, abrangendo os seguintes cursos e programas: técnicos, de nível médio; e tecnológicos, de nível superior e educação superior, abrangendo os seguintes cursos e programas: seqüenciais, de graduação, de especialização, de mestrado e de doutorado.

Não se pode ofertar curso à distância para o ensino fundamental e médio em qualquer situação. As instituições credenciadas para a oferta de educação poderão solicitar autorização, para oferecer esses ensinos exclusivamente para: a complementação de aprendizagem  ou em situações emergenciais.

As instituições de ensino superior que estão em condições de oferecer cursos à distância têm que ser credenciadas e o curso aprovado e autorizado. Estes credenciamentos e autorizações podem ser renovados ou não de acordo com o resultado da avaliação. O Ministério da Educação deverá organizar e manter sistema de informação, aberto ao público, disponibilizando os dados nacionais referentes à Educação a Distância. 

As atividades que devem ser realizadas presencialmente são: os estágios curriculares, defesa de trabalho e conclusão de curso e das atividades em laboratórios científicos. Essas são objeto do sistema de controle de freqüência dos estudantes nessas atividades, quando for o caso.

O sistema de avaliação da educação superior, aplica-se integralmente a educação superior a distância, tanto do presencial para a distância ou vice-versa.Tem que haver exames presenciais e a pontuação ter maior valor.

Há controle de freqüência em cursos à distância quando tem as atividades presencias.

Os cursos e programas a distância poderão aceitar transferência e aproveitar estudos realizados  pelos estudantes em cursos e programas presenciais, da mesma forma que as certificações totais ou parciais obtidas nos cursos e programas a distância  poderão ser aceitas em outros cursos e programas a distância e em cursos e programas presenciais.

Os diplomas e certificados de cursos e programas a distâncias expedidos por instituições credenciadas e registrados na forma da lei, têm a mesma validade que um curso presencial.

Portanto, Internauta, para escolher uma curso a distância procure certificar qual a credibilidade da EaD na Instituição, ou seja, se tem qualidade e se é autorizada pelo MEC.

 

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