Compet�ncia para Fiscaliza��o

1)...............................................................................................................
7) A fiscaliza��o do SRC ser� exclusivamente exercida pela Agencia Nacional de Telecomunica��es - ANATEL.
7,1) S� ser� permitida a fiscaliza��o por meio de outras entidades bem como Secret�rio de seguran�a p�blica, Pol�cia Civil, Militar ou Rodovi�ria e demais �rg�os p�blicos, por meio de um mandato autorizado pelo diretor geral do Anatel.

A lei e a Antena

O Di�rio Oficial do dia 31 de dezembro de 1973, publicou a lei n�6.016, que altera dispositivo do decreto que instituiu o C�digo Penal Brasileiro. A lei apesar de ser desde 1973 n�o teve divulga��o que se esperava. Vem ela proteger todos aqueles que operam em R�dio Transmiss�o, contra os maus vizinhos que tentam impedir a instala��o de antenas em pr�dios, casas, que se queixam da TVI, que muita vezes n�o � o problema do r�dio e sim de terra e instala��es de antenas mal feitas no equipamento de TV.

Diz a lei:
Lei n�6.016 de 31 de dezembro de 1973. Altera dispositivo do decreto lei n�1.004, de 31 outubro de 1969, que institui o C�digo Penal. Artigo 10- O C�digo Penal instituiu pelo decreto n�1.004, de 31 de outubro de 1969, vigora com as seguintes altera��es. Artigo 298 - Remunera��o para o Art. 295: Interromper ou perturbar servi�os de telecomunica��es, impedir ou dificultar sua instala��o. Pena - Deten��o de 01 a 03 anos e pagamento de 05 a 10 dias de multa. Artigo 60 - Esta lei entrara em vigor no dia 10 de junho de 1974, exceto quanto ao artigo 20, cuja vig�ncia ser� a partir da publica��o. CORTESIA 3 GP 049 RAFAEL - JATAI - GO

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