ESCOLA
ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO ILDEFONSO SIMÕES LOPES
REGIMENTO PARCIAL
CURSO TÉCNICO EM GESTÃO AMBIENTAL
MUNICÍPIO
DE OSÓRIO
FOLHA DE
IDENTIFICAÇÃO
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ENTIDADE
MANTENEDORA: |
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COORDENADORIA
REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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ENDEREÇO |
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RUA
E Nº |
CAIXA
POSTAL |
CEP |
CIDADE |
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AVENIDA
BORGES DE MEDEIROS, 1501 |
- |
90.110-150 |
PORTO
ALEGRE |
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FONE |
FAX |
EMAIL |
NO
CADASTRO NO CEED |
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(051)
212.2733 / 212.1688 |
(051)
225.4378 |
Gabsers
@ pro.via-rs.com.br |
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ESTABELECIMENTO: |
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ESCOLA
ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO ILDEFONSO SIMÕES LOPES |
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ENDEREÇO: |
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RUA
Nº BR 101 - KM 99 |
CAIXA
POSTAL |
CEP |
CIDADE |
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40 |
95520-OOO |
OSÓRIO |
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FONE: |
FAX |
EMAIL |
NO
CADASTRO NO CEED |
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(051)
51 663 1879 |
(051)51
663 1879 |
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IDT
9407 |
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NATUREZA
DO ATO LEGAL RELATIVO AO ESTABELECIMENTO |
ÓRGÃO
EMISSOR |
NÚMERO |
DATA |
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Decreto
de criação |
SE |
2627 |
15/12/51 |
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Portaria
de Unificação |
SE |
00574 |
06/05/91 |
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Portaria
de Redenominação |
SE |
00075 |
23/03/2000 |
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CURSOS OFERECIDOS PELO ESTABELECIMENTO DE ENSINO
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CURSO
OFERECIDO |
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CURSO
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA |
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NATUREZA
DO ATO AUTORIZAÇÃO |
ORGÃO
EMISSOR |
NÚMERO |
DATA |
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1
OBJETIVOS
1.1
OBJETIVOS DO ESTABELECIMENTO
O
estabelecimento tem como objetivos:
Proporcionar
oportunidades para que os educandos assumam posturas críticas,
independentes, criativas e transformadoras da realidade;
perseguir uma
linha comum de ação que
tenha por
centro a
ética em
todas as
relações;
consolidar a
participação de todos os segmentos nas decisões pedagógicas;
incentivar a
elaboração de projetos interdisciplinares que possibilitem o
desenvolvimento da criatividade, enquanto expressão individual do saber na
busca de soluções aos problemas pessoais e coletivos;
apoiar as
iniciativas de atualização profissional dentro e fora do estabelecimento
de ensino;
desenvolver com
os educandos qualidades, habilidades e competências indispensáveis à
integração do indivíduo no contexto social;
desenvolver múltiplas
linguagens levando o educando a manifestação harmônica de sua
personalidade, ressaltando a Língua Materna como expressão da cultura
nacional;
desenvolver hábitos
de responsabilidade, assiduidade, pontualidade e solidariedade nas relações
com o próximo;
oportunizar,
através de projetos interdisciplinares, situações para que o educando
vivencie os diversos campos de atividade humana enriquecendo seu
auto-conhecimento em busca das escolhas profissionais.
1.2
OBJETIVOS DO CURSO
1.2.1
OBJETIVO GERAL
O curso Técnico em Gestão Ambiental, na Área Profissional
de Meio Ambiente, visa à preparação para o trabalho e a cidadania,
formando profissionais com capacidade de relacionamento
humano, competências técnicas e científicas amplas e atualizadas
das bases e formas de gestão do meio ambiente
e dos recursos naturais, para que possam contribuir de maneira
significativa ao desenvolvimento
humano e sustentável de suas comunidades.
1.2.2
OBJETIVOS
ESPECÍFICOS
·
Colocar a disposição da
sociedade um técnico para atuar na área do meio ambiente, apto para o exercício
consciente de suas responsabilidades;
·
Atender às necessidades
dos municípios, formando profissionais para atuarem nas atividades de gestão
ambiental pública;
·
Desenvolver nos educandos
competências e habilidades que possibilitem a integração da eficiência e da
eficácia na gestão ambiental, buscando o desenvolvimento sustentável das
comunidades;
·
Atender a necessidade de
constante requalificação para o mundo do trabalho;
·
Oferecer mais uma
oportunidade de profissionalização para a região através da rede pública de
ensino;
·
Capacitar profissionais
oriundos de outra área do conhecimento para a implantação de programas e
projetos na área do Meio Ambiente;
Formar
técnicos:
·
capazes de reconhecerem
os recursos naturais e os problemas ambientais de determinada comunidade;
·
que se envolvam em ações
concretas de educação ambiental que levem a uma reflexão holística
sobre o ambiente ;
·
que reconheçam as
possibilidades e as limitações, participando dos processos de avaliação continuada e requalificação profissional;
·
com capacidade de
exercerem liderança nas relações interpessoais ;
·
que conheçam os
mecanismos de avaliação, estudo e relatório de impacto ambiental – AIA/ EIA/RIMA e capazes de apoiar
equipes multidisciplinares na
sua elaboração;
·
que realizem ações
mitigadoras de impactos ambientais;
·
capazes de conhecerem e
aplicarem a legislação ambiental
2
ORGANIZAÇÃO CURICULAR
2.1
Planos de Estudos
O
Plano do Curso Técnico em Gestão Ambiental da área do meio ambiente é
elaborado pela comunidade escolar e consta em documento próprio, aprovado pelo
Conselho Estadual de Educação.
2.2 ESTRUTURA CURRICULAR
O
Curso Técnico em Gestão Ambiental é organizado em 06 (seis) competências
independentes, totalizando 1200 horas.
O
aluno pode iniciar o curso em qualquer uma das competências.
2.3
MATRIZ CURRICULAR
TGA-COMP.01
_ Organizar e executar campanhas de mudanças, adaptações culturais
e transformações de atitudes e condutas relativas ao meio ambiente.
TGA
– COMP. 02 - Implementar sistemas
de gestão de resíduos urbanos, domésticos e rurais.
TGA-COMP.
03 - executar projetos de condução,
manejo e exploração sustentável dos Biomas regionais.
TGA
– COMP. 04 - Implementar sistemas
de gestão de recursos hídricos.
TGA-COMP.
05 - Implementar projetos de
turismo sustentável.
TGA-COMP.
06 - Elaborar projetos, relatórios, laudos e pareceres, seguindo as normas técnicas
e de linguagem.
Total: 1 200 horas
2.3.1
PLANOS DE TRABALHO DOS PROFESSORES
A elaboração de seu plano de trabalho é competência de cada educador,
orientado pelo Serviço de Supervisão Pedagógica, considerando o Projeto
Pedagógico da escola, o Plano de Curso e as unidades avaliativas de
produção, constituídas pelo grupo de professores nas reuniões semanais de
formação continuada.
3
REGIME DE MATRÍCULA
A matrícula é específica para a competência, ocorrendo sempre em
datas estabelecidas e divulgadas pela escola, obedecendo ao calendário escolar.
A matrícula no ensino profissional compreende:
a.
Admissão de alunos novos
Conforme edital de matrícula fixando o número de vagas por competência,
respeitando as orientações da mantenedora. É critério de admissão de educando no curso Técnico em Gestão Ambiental: estar
cursando o Ensino médio a partir do 2.º ano ou tê-lo concluído.
b.
Rematrícula de alunos já pertencentes à escola
No início de cada competência os pais ou responsáveis pelo educando
devem efetivar matrícula.
O educando maior de 18 anos pode efetivar sua própria matrícula.
c.
Admissão de alunos por transferência
Depende da oferta de vagas e da certificação de competências anteriores se adequarem ao perfil profissional do curso.
3.1
REQUISITOS DE ACESSSO
3.1.2
FORMAS DE INGRESSO
Para
o acesso ao Curso Técnico em Gestão em Gestão Ambiental o candidato deverá:
§
ter concluído o Ensino Médio ou
equivalente;
§
estar cursando o Ensino Médio a
partir do 2º ano;
Caso
o número de candidatos ultrapassar o número de vagas oferecidas pela escola,
estes serão selecionados através dos seguintes critérios:
§
ser profissional da área com
necessidade de aperfeiçoamento;
§
residir na região de abrangência
da escola da escola;
§
realizar prova classificatória,
abordando conhecimentos básicos de Química, Física, Biologia, Matemática e Língua
Portuguesa, priorizando as vagas para os melhores classificados.
4.1
METODOLOGIA DE ENSINO
A
escola adota uma metodologia que parte do pressuposto de que o conteúdo é, além
da apropriação dos saberes historicamente acumulados, toda e qualquer experiência
dos educandos no ambiente escolar.
Propomos
uma metodologia que gradativamente vá alterando as relações do trabalho pedagógico
relacionando ao tempo-espaço, conteúdo-disciplinas.
Os
projetos interdisciplinares, juntamente com novas relações tempo-espaço
dentro e fora da escola e a formação continuada dos educadores por meio da ação-reflexão
constituem nosso caminho e nossa forma ordenada de proceder, visando contribuir
na formação de cidadãos cada vez mais capazes de projetar, executar e avaliar
suas ações com e para o outro e a sociedade como um todo.
Portanto,
destacamos os pressupostos curriculares básicos da legislação vigente:
destacará a
educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência,
das letras e das artes; o processo histórico de transformação da
sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação,
acesso ao conhecimento e exercício da cidadania;
adotará
metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos
estudantes;
será incluída
uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida
pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das
disponibilidades da instituição
5
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
O
currículo do curso Técnico em Gestão Ambiental, construído coletivamente com
a comunidade escolar: docentes, gestores públicos, funcionários, profissionais
da área e representantes do mundo do trabalho, está organizado segundo as
diretrizes da Resolução CEB/CNE 04/99, com enfoque
na formação por competências segundo os referenciais curriculares para
a área Profissional do Meio Ambiente e do perfil do profissional de conclusão
.
Tomando
por base o conceito de competência “capacidade de mobilizar, articular e
colocar em ação valores, conhecimentos e habilidades necessárias para o
desempenho eficiente e eficaz de
atividades requeridas pela natureza do trabalho” ( RES. CNE/CEB 04/99), o currículo
caracteriza-se como um instrumento que objetiva desenvolver capacidades através
de situações problema que estimulem a
busca de soluções, levando os educandos a planejarem seus objetivos de
aprendizagem.
Desta
forma, superando o conceito de educação profissional que vigorou por muito
tempo no país, baseado na transmissão de conhecimentos, propomos uma
metodologia que preconize o trabalho interdisciplinar, contextualizado na
realidade do mundo do trabalho, na qual o aluno tenha participação ativa na
solução de problemas, no estudo de casos e na proposição, elaboração e
execução de projetos interdisciplinares.
O
professor é o mediador do processo ensino-aprendizagem, propondo estudos de
casos e problemas e incentivando a participação dos
alunos na busca de soluções aos problemas ambientais.
Para
efetivar esta metodologia e por em prática a estrutura curricular por competências,
cinco horas semanais são destinadas aos encontros de formação continuada, nas
quais todos os professores que atuam para o desenvolvimento de uma determinada
competência, planejem em conjunto as respectivas unidades avaliativas, avaliem
o desempenho dos alunos nas dificuldades propostas e reflitam sua prática,
baseada em referenciais teóricos para a educação profissional.
5.1
AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
A
verificação da aquisição da competência se dá através da
avaliação das habilidades que são desenvolvidas a partir das bases
tecnológicas.
Esta
avaliação efetua-se através da
observação do cumprimento ou não pelo aluno da habilidade de acordo com a s
normas reguladoras descritas nas unidades avaliativas.
5.2
EXPRESSÃO DOS RESULTADOS DE
AVALIAÇÃO
Ao
final de cada competência é elaborado Parecer Descritivo do aluno, apontando
as habilidades atingidas e aquelas que necessitam da realização de novos
estudos.
Para aprovação na competência é necessário que o aluno obtenha o
conceito Apto em todas as habilidades
descritas para a mesma. As habilidades conceituadas Não
Apto deverão ser refeitas. Caso o aluno não a desenvolva, deverá então
repetir a competência.
5.3
ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO
A
escola oferece estudos de recuperação, paralelos ao processo de
ensino-aprendizagem.
5.4
CRITÉRIOS DE
APROVEITAMENTO DE CONHECIMENTOS E ESPERIÊNCIAS ANTERIORES
A
escola reconhece estudos e experiências anteriores, desde que diretamente
relacionadas com o perfil profissional de conclusão da respectiva qualificação
ou habilitação profissional adquiridos:
I.
no Ensino Médio;
II.
em qualificações profissionais e etapas ou módulos
de nível técnico concluído na área do Meio Ambiente;
III.
em cursos de educação profissional de nível básico, mediante avaliação
do aluno;
IV.
no trabalho na área do Meio Ambiente ou por outros meios informais,
mediante avaliação do aluno;
V.
é reconhecida em processos formais de certificação profissional.
As
avaliações para aproveitamento de cursos básicos e experiências
no mundo do trabalho são realizados através de instrumentos teórico-práticos,
elaborados pelos professores da competência afim e validados pelo Serviço de
Supervisão Escolar. Os estudos
formais são validados pela Supervisão Escolar, após análise da documentação
apresentada pelo aluno.
5.5
CONTROLE DE FREQÜÊNCIA
É
exigida para aprovação na competência a freqüência em no mínimo, 75% das
horas previstas, obedecidas as normas da legislação vigente.
5.6
ESTUDOS COMPENSATÓRIOS
DE INFREQÜÊNCIA
A
escola oferece estudos compensatórios de infreqüência conforme os
critérios disciplinados nas unidades avaliativas.
5.7
CERTIFICADOS E
DIPLOMAS
A
escola confere o Diploma de Técnico em Gestão Ambiental, na área do Meio
Ambiente ao aluno que conclui o Curso Técnico e comprove a conclusão do Ensino
Médio.
Ao
aluno que conclui o Curso Técnico e não apresenta Certificado de Conclusão
do Ensino Médio, é expedido Certificado de qualificação profissional
das competências , recebem Histórico Escolar com as competências
certificadas.
Acompanha as certificações o Histórico Escolar com as competências certificadas.
6
ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA
6.1
DIREÇÃO
6.1.1
DIRETOR
A
administração do estabelecimento de ensino é exercida pelo Diretor em
consonância
com as deliberações do Conselho Escolar, respeitadas as disposições legais.
6.1.2
VICE-DIRETOR
Os
vice-diretores, indicados
pelo Diretor, o auxiliam
na administração
do
estabelecimento de ensino em consonância com as deliberações do Conselho escolar,
respeitadas as disposições legais.
6.2
COLEGIADO PEDAGÓGICO
6.2.1
SERVIÇO DE SUPERVISÃO ESCOLAR
O
Serviço de Supervisão Escolar acompanha o desenvolvimento do trabalho pedagógico,
orientando o processo de planejamento, dinamização e avaliação do Currículo
Escolar.
Este
serviço deve ser constituído por Especialista em Educação ou professor
licenciado, com dedicação para o setor, indicado pela direção e ouvida a
comunidade através do Conselho Escolar.
6.2.2
SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
O
Serviço de Orientação Educacional procura integrar o aluno ao Currículo
Escolar, além de desenvolver ações visando a maturação vocacional.
Este
serviço deve ser constituído pelo Orientador Educacional, assessorado pelos
professores conselheiros e líderes de turma.
6.3
CONSELHO ESCOLAR
O
Conselho Escolar, resguardados os princípios constitucionais, as normas legais
e as diretrizes da Secretaria de Educação, tem funções consultiva,
deliberativa e fiscalizadora nas questões pedagógicas-administrativo-financeiras.
Sua composição, eleição, função, organização e funcionamento seguem
legislação específica.
7
DISPOSIÇÕES GERAIS
Casos omissos no presente Regimento e no Regimento Geral da Escola são ouvidos pelo Conselho Escolar e Mantenedora.