ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO ILDEFONSO SIMÕES LOPES

 

REGIMENTO PARCIAL

 

CURSO TÉCNICO EM GESTÃO AMBIENTAL

 

MUNICÍPIO DE OSÓRIO

 

 

FOLHA  DE  IDENTIFICAÇÃO

 

ENTIDADE MANTENEDORA:

COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ENDEREÇO

RUA E Nº

CAIXA POSTAL

CEP

CIDADE

AVENIDA BORGES DE MEDEIROS, 1501

-

90.110-150

PORTO ALEGRE

FONE

FAX

EMAIL

NO CADASTRO NO CEED

(051) 212.2733 / 212.1688

(051) 225.4378

Gabsers @ pro.via-rs.com.br

 

 

ESTABELECIMENTO:

ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO ILDEFONSO SIMÕES LOPES

ENDEREÇO:

 

 

 

RUA  Nº BR 101 - KM 99

CAIXA POSTAL

CEP

CIDADE

 

40

95520-OOO

OSÓRIO

FONE:

FAX

EMAIL

NO CADASTRO NO CEED

(051) 51 663 1879

(051)51 663 1879

 

IDT 9407

 

 

 

 

NATUREZA DO ATO LEGAL RELATIVO AO ESTABELECIMENTO

ÓRGÃO EMISSOR

NÚMERO

DATA

Decreto de criação

SE

2627

15/12/51

Portaria de Unificação

SE

00574

06/05/91

Portaria de Redenominação

SE

00075

23/03/2000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CURSOS OFERECIDOS PELO ESTABELECIMENTO DE ENSINO

CURSO OFERECIDO

CURSO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

NATUREZA DO ATO AUTORIZAÇÃO

ORGÃO EMISSOR

NÚMERO

DATA

 

 

 

 

1  OBJETIVOS

1.1  OBJETIVOS DO ESTABELECIMENTO

O estabelecimento tem como objetivos:

 

1.2  OBJETIVOS DO CURSO

1.2.1 OBJETIVO GERAL

O curso Técnico em Gestão Ambiental, na Área Profissional  de Meio Ambiente, visa à preparação para o trabalho e a cidadania, formando profissionais com capacidade de  relacionamento humano, competências técnicas e científicas amplas e atualizadas  das bases e formas de gestão do meio ambiente  e dos recursos naturais, para que possam contribuir de maneira significativa  ao desenvolvimento humano e sustentável de suas comunidades.

 

1.2.2        OBJETIVOS ESPECÍFICOS

·        Colocar a disposição da sociedade um técnico para atuar na área do meio ambiente, apto para o exercício consciente de suas responsabilidades;

·        Atender às necessidades dos municípios, formando profissionais para atuarem nas atividades de gestão ambiental pública;

·        Desenvolver nos educandos competências e habilidades que possibilitem a integração da eficiência e da eficácia na gestão ambiental, buscando o desenvolvimento sustentável das comunidades;

·        Atender a necessidade de constante requalificação para o mundo do trabalho;

·        Oferecer mais uma oportunidade de profissionalização para a região através da rede pública de ensino;

·        Capacitar profissionais oriundos de outra área do conhecimento para a implantação de programas e projetos na área do Meio Ambiente;

Formar técnicos:

·        capazes de reconhecerem os recursos naturais e os problemas ambientais de determinada comunidade;

·        que se envolvam em ações  concretas de educação ambiental que levem a uma reflexão holística sobre o ambiente ;

·        que reconheçam as possibilidades e as limitações, participando dos  processos de avaliação continuada e  requalificação profissional;

·        com capacidade de exercerem liderança nas relações interpessoais ;

·        que conheçam os mecanismos de avaliação, estudo e relatório de  impacto ambiental – AIA/ EIA/RIMA e capazes de apoiar  equipes multidisciplinares  na sua elaboração;

·        que realizem ações mitigadoras de impactos ambientais;

·        capazes de conhecerem e aplicarem  a legislação ambiental

 

2  ORGANIZAÇÃO CURICULAR

2.1  Planos de Estudos

O Plano do Curso Técnico em Gestão Ambiental da área do meio ambiente é elaborado pela comunidade escolar e consta em documento próprio, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação.

                                    2.2  ESTRUTURA CURRICULAR

O Curso Técnico em Gestão Ambiental é organizado em 06 (seis) competências independentes, totalizando 1200 horas.

O aluno pode iniciar o curso em qualquer uma das competências.

 

2.3    MATRIZ CURRICULAR

TGA-COMP.01 _ Organizar e executar campanhas de mudanças, adaptações culturais  e transformações de atitudes e condutas relativas ao meio ambiente.

TGA – COMP. 02  - Implementar sistemas de gestão de resíduos urbanos, domésticos e rurais.

TGA-COMP. 03  - executar projetos de condução, manejo e exploração sustentável dos Biomas regionais.

TGA – COMP. 04  - Implementar sistemas de gestão de recursos hídricos.

TGA-COMP. 05  - Implementar projetos de turismo sustentável.

TGA-COMP. 06 - Elaborar projetos, relatórios, laudos e pareceres, seguindo as normas técnicas e de linguagem.

            Total: 1 200 horas

                        2.3.1  PLANOS DE TRABALHO DOS PROFESSORES

            A elaboração de seu plano de trabalho é competência de cada educador, orientado pelo Serviço de Supervisão Pedagógica, considerando o Projeto  Pedagógico da escola, o Plano de Curso e as unidades avaliativas de produção, constituídas pelo grupo de professores nas reuniões semanais de formação continuada.

 

3  REGIME DE MATRÍCULA

            A matrícula é específica para a competência, ocorrendo sempre em datas estabelecidas e divulgadas pela escola, obedecendo ao calendário escolar.

            A matrícula no ensino profissional compreende:

a. Admissão de alunos novos

            Conforme edital de matrícula fixando o número de vagas por competência, respeitando as orientações da mantenedora. É critério de admissão  de educando no curso Técnico em Gestão Ambiental: estar cursando o Ensino médio a partir do 2.º ano ou tê-lo concluído.

b. Rematrícula de alunos já pertencentes à escola

            No início de cada competência os pais ou responsáveis pelo educando devem efetivar matrícula.

            O educando maior de 18 anos pode efetivar sua própria matrícula.

c. Admissão de alunos por transferência

            Depende da oferta de vagas e da certificação de competências anteriores se adequarem ao perfil profissional do curso.

3.1    REQUISITOS DE ACESSSO

3.1.2  FORMAS DE INGRESSO

Para o acesso ao Curso Técnico em Gestão em Gestão Ambiental o candidato deverá:

§         ter concluído o Ensino Médio ou equivalente;

§         estar cursando o Ensino Médio a partir do 2º ano;

Caso o número de candidatos ultrapassar o número de vagas oferecidas pela escola, estes serão selecionados através dos seguintes critérios:

§         ser profissional da área com necessidade de aperfeiçoamento;

§         residir na região de abrangência da escola da escola;

§         realizar prova classificatória, abordando conhecimentos básicos de Química, Física, Biologia, Matemática e Língua Portuguesa, priorizando as vagas para os melhores classificados.

 

4   PROCESSO PEDAGÓGICO

4.1  METODOLOGIA DE ENSINO

A escola adota uma metodologia que parte do pressuposto de que o conteúdo é, além da apropriação dos saberes historicamente acumulados, toda e qualquer experiência dos educandos no ambiente escolar.

Propomos uma metodologia que gradativamente vá alterando as relações do trabalho pedagógico relacionando ao tempo-espaço, conteúdo-disciplinas.

Os projetos interdisciplinares, juntamente com novas relações tempo-espaço dentro e fora da escola e a formação continuada dos educadores por meio da ação-reflexão constituem nosso caminho e nossa forma ordenada de proceder, visando contribuir na formação de cidadãos cada vez mais capazes de projetar, executar e avaliar suas ações com e para o outro e a sociedade como um todo.

Portanto, destacamos os pressupostos curriculares básicos da legislação vigente:

 

5  ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

O currículo do curso Técnico em Gestão Ambiental, construído coletivamente com a comunidade escolar: docentes, gestores públicos, funcionários, profissionais da área e representantes do mundo do trabalho, está organizado segundo as diretrizes da Resolução CEB/CNE 04/99, com enfoque  na formação por competências segundo os referenciais curriculares para a área Profissional do Meio Ambiente e do perfil do profissional de conclusão .

Tomando por base o conceito de competência “capacidade de mobilizar, articular e colocar em ação valores, conhecimentos e habilidades necessárias para o desempenho eficiente  e eficaz de atividades requeridas pela natureza do trabalho” ( RES. CNE/CEB 04/99), o currículo caracteriza-se como um instrumento que objetiva desenvolver capacidades através de situações problema que estimulem  a busca de soluções, levando os educandos a planejarem seus objetivos de aprendizagem.

Desta forma, superando o conceito de educação profissional que vigorou por muito tempo no país, baseado na transmissão de conhecimentos, propomos uma metodologia que preconize o trabalho interdisciplinar, contextualizado na realidade do mundo do trabalho, na qual o aluno tenha participação ativa na solução de problemas, no estudo de casos e na proposição, elaboração e execução de projetos interdisciplinares.

O professor é o mediador do processo ensino-aprendizagem, propondo estudos de casos e problemas e incentivando a participação dos  alunos na busca de soluções aos problemas ambientais.

Para efetivar esta metodologia e por em prática a estrutura curricular por competências, cinco horas semanais são destinadas aos encontros de formação continuada, nas quais todos os professores que atuam para o desenvolvimento de uma determinada competência, planejem em conjunto as respectivas unidades avaliativas, avaliem o desempenho dos alunos nas dificuldades propostas e reflitam sua prática, baseada em referenciais teóricos para a educação profissional.

 

5.1 AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

A verificação da aquisição da competência se dá através da  avaliação das habilidades que são desenvolvidas a partir das bases tecnológicas.

Esta avaliação efetua-se  através da observação do cumprimento ou não pelo aluno da habilidade de acordo com a s normas reguladoras descritas nas unidades avaliativas.

 

5.2  EXPRESSÃO DOS RESULTADOS DE AVALIAÇÃO

Ao final de cada competência é elaborado Parecer Descritivo do aluno, apontando as habilidades atingidas e aquelas que necessitam da realização de novos estudos.

    Para aprovação na competência é necessário que o aluno obtenha o conceito Apto em todas as habilidades descritas para a mesma. As habilidades conceituadas Não Apto deverão ser refeitas. Caso o aluno não a desenvolva, deverá então repetir a competência.

 

5.3  ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO

A escola oferece estudos de recuperação, paralelos ao processo de ensino-aprendizagem.

 

5.4   CRITÉRIOS DE APROVEITAMENTO DE CONHECIMENTOS E ESPERIÊNCIAS ANTERIORES

A escola reconhece estudos e experiências anteriores, desde que diretamente relacionadas com o perfil profissional de conclusão da respectiva qualificação ou habilitação profissional adquiridos:

                              I.      no Ensino Médio;

                             II.      em qualificações profissionais e etapas ou módulos  de nível técnico concluído na área do Meio Ambiente;

                           III.      em cursos de educação profissional de nível básico, mediante avaliação do aluno;

                         IV.      no trabalho na área do Meio Ambiente ou por outros meios informais, mediante avaliação do aluno;

                          V.      é reconhecida em processos formais de certificação profissional.

As avaliações para aproveitamento de cursos básicos e experiências  no mundo do trabalho são realizados através de instrumentos teórico-práticos, elaborados pelos professores da competência afim e validados pelo Serviço de Supervisão Escolar.  Os estudos formais são validados pela Supervisão Escolar, após análise da documentação apresentada pelo aluno.

 

5.5   CONTROLE DE FREQÜÊNCIA

É exigida para aprovação na competência a freqüência em no mínimo, 75% das horas previstas, obedecidas as normas da legislação vigente.

 

5.6   ESTUDOS COMPENSATÓRIOS DE INFREQÜÊNCIA

A escola oferece estudos compensatórios de infreqüência conforme  os critérios disciplinados nas unidades avaliativas.

 

5.7   CERTIFICADOS E DIPLOMAS

A escola confere o Diploma de Técnico em Gestão Ambiental, na área do Meio Ambiente ao aluno que conclui o Curso Técnico e comprove a conclusão do Ensino Médio.

Ao aluno que conclui o Curso Técnico e não apresenta Certificado de Conclusão  do Ensino Médio, é expedido Certificado de qualificação profissional das competências , recebem Histórico Escolar com as competências certificadas.

Acompanha as certificações o Histórico Escolar com as competências certificadas.

6        ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA

6.1    DIREÇÃO

6.1.1   DIRETOR

A administração do estabelecimento de ensino é exercida pelo Diretor em

consonância com as deliberações do Conselho Escolar, respeitadas as disposições legais.

 

6.1.2        VICE-DIRETOR

Os  vice-diretores,  indicados  pelo Diretor,  o  auxiliam  na  administração  do

estabelecimento de ensino  em consonância com as deliberações do Conselho escolar, respeitadas as disposições legais.

 

6.2  COLEGIADO PEDAGÓGICO

6.2.1  SERVIÇO DE SUPERVISÃO ESCOLAR

O Serviço de Supervisão Escolar acompanha o desenvolvimento do trabalho pedagógico, orientando o processo de planejamento, dinamização e avaliação do Currículo Escolar.

Este serviço deve ser constituído por Especialista em Educação ou professor licenciado, com dedicação para o setor, indicado pela direção e ouvida a comunidade através do Conselho Escolar.

 

6.2.2  SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL

O Serviço de Orientação Educacional procura integrar o aluno ao Currículo Escolar, além de desenvolver ações visando a maturação vocacional.

Este serviço deve ser constituído pelo Orientador Educacional, assessorado pelos professores conselheiros e líderes de turma.

 

6.3   CONSELHO ESCOLAR

O Conselho Escolar, resguardados os princípios constitucionais, as normas legais e as diretrizes da Secretaria de Educação, tem funções consultiva, deliberativa e fiscalizadora nas questões pedagógicas-administrativo-financeiras. Sua composição, eleição, função, organização e funcionamento seguem legislação específica.

 

7             DISPOSIÇÕES GERAIS

Casos omissos no presente Regimento e no Regimento Geral da Escola são ouvidos pelo Conselho Escolar e Mantenedora.

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