LABIO

Laboratório Sobre as Novas Formas de Inscrição do Objeto



SESSÃO COORDENADA

 

 

 

Agressividade e o adolescente em conflito com a lei como sujeito do ato

 

 

Alexandre Théo de Almeida Cruz
Ministério Público do Estado do Pará e Universidade da Amazônia (UNAMA)
e-mail: [email protected]; [email protected]

 

Eixo temático: Violência e Lei

 

 

 

Introdução

A questão da agressividade e violência em nossos dias vem chamando muito a atenção de todos. Conhecemos a história do índio Galdino, da criança Hélio, do espancamento da empregada doméstica, etc. Em todos estes casos encontramos a presença de adolescentes que praticam atos agressivos e violentos. Nossa experiência de atendimento a adolescentes em conflito com a lei em uma Promotoria Pública em Belém do Pará revela que, de fato, os atos agressivos e violentos vêm aumentando nas estatísticas e percebemos que muitos adolescentes têm dificuldade de avaliar seus atos e se envolver subjetivamente com os mesmos.

Freud (1930) no Mal-estar na civilização afirmou que a agressividade é constitutiva da subjetividade e que não é possível a convivência em sociedade sem levar em conta a existência da pulsão agressiva. Vilhena e Maia (2002) chamaram a atenção para o aspecto familiar na compreensão da agressividade e violência entre os adolescentes, onde os pais têm dificuldade, na sociedade de hoje, de estabelecer limites para os filhos.

Contudo, acreditamos que os adolescentes em conflito com a lei podem refletir sobre seus atos e iniciar uma reflexão sobre os mesmos, visto que, além de sujeitos de direitos, de acordo com o ECA, também são sujeitos de seus próprios atos. De acordo com Gerez-Ambertín (2004) o sujeito só pode assumir as responsabilidades pelos seus atos quando se implicar subjetivamente com o mesmo.

 

 

Metodologia

O presente trabalho é uma pesquisa teórica psicanalítica sobre a agressividade e o adolescente em conflito com a lei, apresentando o conceito de Freudiano da pulsão agressiva como constitutiva da subjetividade, assim como apresenta-se a idéia de Winnicott de não prescindir da análise inconsciente dos atos agressivos e anti-sociais. Posteriormente apresenta-se a contribuição de Vilhena e Maia (2002) sobre a agressividade na contemporaneidade e, por fim, a tese do adolescente como ‘sujeito do ato’, tendo por base o pensamento de Gerez-Ambertin (2004).

 

 

Desenvolvimento

Depois de alguns anos, atuando como psicólogo do Ministério Público do Pará atendendo a um grande número de adolescentes em conflito com a lei e escutando alguns aspectos de suas histórias de vida e da compreensão dada sobre a infração praticada, surgiu o interesse em pesquisar sobre a agressividade e o adolescente em conflito com a lei. A partir da escuta da fala destes adolescentes pudemos entrar em contato com o seu pathos, isto é, com o seu sofrimento psíquico e com a capacidade do mesmo de avaliar seus atos.

Constatamos que o adolescente se apresenta tendo condições de falar acerca de sua história de vida e do ato infracional que cometeu. Há muitas queixas de abandono por parte dos pais (afetivo ou material) que o adolescente ressalta quando fala de sua história singular. Defendemos a idéia de que o mais importante neste momento é permitir que o adolescente fale sobre a infração que cometeu, podendo iniciar uma reflexão acerca da mesma.

Para Freud (1930) a agressividade é constitutiva do psiquismo e é a manifestação da pulsão de morte. Todavia a civilização impõe restrições à agressividade, assim como à sexualidade. A agressividade se expressa pela incorporação da autoridade quando da constituição do Supereu por meio de uma identificação com a figura parental associada ao medo da perda do amor e esta incorporação da autoridade se traduz em sentimento de culpa, tanto que o sentimento de culpa existente nas relações humanas é manifestação do Supereu ao dirigir sua agressividade ao Eu. Em outras palavras, não há como a humanidade se livrar da agressividade e a tendência é sempre negar que o sujeito tenha uma inclinação para a mesma.

Dentro de uma reflexão psicanalítica, os atos agressivos praticados por adolescentes em conflito com a lei não podem ser analisados prescindindo-se do inconsciente. Winnicott, por exemplo, já ressaltou que os “...os ladrões estão inconscientemente procurando algo mais importante do que bicicletas e canetas-tinteiro” (Winnicott, 2002, p. 128). Ele também chamou a atenção dos terapeutas para que valorizassem o impulso inconsciente dos pacientes com tendência anti-social (cf. Winnicott, 2000, p. 409).

Em nossa experiência de escuta a adolescentes em conflito com a lei é possível identificar, pela fala de alguns, que estão em busca daquilo que Winnicott chamou de “círculo de amor e força” (Winnicott, 2002, p. 130) o qual seria capaz de tolerar a agressividade assim como de oferecer amor. Isto seria proporcionado por aqueles que cumprem a função materna e paterna.

Vilhena e Maia (2002) ao analisarem a inscrição da conduta anti-social e da delinqüência na cultura contemporânea apontaram a relação existente entre a conduta anti-social e a delinqüência com manifestações agressivas e violentas, visto que a conduta anti-social é apontada por Winnicott como existente em toda criança que, ao roubar um bombom, está buscando a mãe; a delinqüência já expressa um pedido de socorro para que o meio se preocupe com ele.

Mais precisamente quanto à agressividade Vilhena e Maia (2002), seguindo o pensamento de Freud (1930), ressaltam que é difícil de ser aceita como constituinte do psiquismo, sendo mais fácil admiti-la apenas como manifestações possíveis e esporádicas. Freud em O mal-estar na civilização (1930) afirmou que levou muito tempo para se reconhecer a pulsão agressiva e que seria mais fácil atribuí-la aos animais e não aos seres humanos, visto que iria de encontro a convicções religiosas e sociais. As autoras também distinguem agressividade da violência, esta última se caracterizando pelo reconhecimento do sujeito de um objeto a quem endereça sua reivindicação agressiva.

Dependendo do papel desempenhado pela família a agressividade pode tomar vários caminhos, visto que esta deve ser o lugar de referência e suporte à agressividade do bebê e depois do adolescente. Para Vilhena e Maia a violência que se vê na sociedade de hoje está relacionada a uma “falha básica” da família no que tange ao seu papel de contenedora dos impulsos agressivos. Deste modo, a tendência anti-social que existe em todos os lares pode se transformar em destrutividade, violência e delinqüência (cf. p. 38).

Muitos adolescentes que praticam atos violentos e agressivos que os colocam em conflito com a lei estão respondendo ao meio que falhou com eles de uma forma intensa e que isto compromete o seu futuro que acaba se tornando uma forma de reviviscência da relação dos papéis parentais. Alguns adolescentes procuram um sentimento de pertencimento e de inclusão, contudo quando isto não se dá, o laço social se estabelece pelo uso abusivo da violência e da destrutividade.

Vilhena e Maia (2002) assinalam, outrossim, que muitos pais estariam vivendo o fenômeno da “adultescência” que seria uma forma de ser adolescente para sempre e, por conseguinte, faltariam padrões adultos para as crianças, estas, muitas vezes, têm de se virar sozinhas perdendo seus ideais identificatórios. A autoridade, por sua vez, é substituída pelo autoritarismo, sendo a tarefa educativa dedicada a outras instâncias fora de casa sem os pais como a principal referência. Quando a criança, por exemplo, torna-se a caricatura da felicidade impossível (cf. Vilhena, 1999) ela por não corresponder ao desejo dos pais, reage com a agressividade.

Nesta temática da agressividade e o adolescente em conflito com a lei, tendo por base também o pensamento de Gerez-Ambertín (2004), isto porque o adolescente também é sujeito. Acreditamos na importância de se ouvir o discurso do adolescente em conflito com a lei, favorecendo-lhe a possibilidade de falar sobre alguns aspectos de sua vida, incluindo seu sofrimento. Tem-se também a intenção de contribuir para que o aspecto jurídico não se limite somente às informações contidas nos documentos que falam sobre o adolescente e sobre o seu ato (Cruz, 2007).

Gerez-Ambertín (2004) faz questão de notar que o sujeito não é portador de uma liberdade plena e nem possuidor de um ‘livre’ arbítrio. Com efeito, a psicanálise aponta para uma causalidade psíquica inconsciente dos atos humanos. Somente falando é que o sujeito poderá dar um sentido ao seu ato, como assinala a autora (2004), visto que o importante para a psicanálise é o discurso do sujeito que tem condições de estabelecer, quer consigo, quer com a Lei um diálogo. Este aspecto é importante porque se a análise da questão dos atos de agressividade cometidos por adolescentes em conflito com a lei ficar somente no aspecto descritivo e caracterológico dos atos, não se fará necessário mais escutar o sujeito adolescente, as estatísticas responderão por eles.

Todavia, a psicanálise vai apontar a importância de o sujeito subjetivar seu ato, ou seja, de ele se envolver com o mesmo a fim de se responsabilizar por sua conduta. Se não for oferecida ao sujeito esta possibilidade, o mesmo corre o risco de viver em um automatismo sem fazer qualquer reflexão sobre seus atos. O adolescente em conflito com a lei que pratica atos agressivos e delinqüentes não deixa de possuir uma história da qual deve tomar posse à medida que possa falar sobre ela (Cruz, 2007).

 

 

Conclusão

Partindo para uma finalização, acreditamos que um estudo psicanalítico sobre agressividade e adolescência na contemporaneidade não pode prescindir da contribuição da teoria winnicottiana, isto porque ele foi um dos psicanalistas que apresentou uma extensa obra sobre a relação entre privação emocional, agressividade e delinqüência. Seguindo a afirmação de Freud (1930) de que a agressividade é constitutiva do psiquismo e baseando-se nas relações objetais mãe-bebê, Winnicott demonstrou as implicações inconscientes que existem por trás de atos agressivos o que muito contribui para a reflexão e atuação de psicanalistas que atendem adolescentes em conflito com a lei.

Por outro lado, não desconhecendo a distância entre as teorias winnicottianas e a tese de Gerez-Ambertín (2004) que traz uma contribuição mais direcionada à interseção entre psicanálise e justiça do ponto de vista lacaniano, gostaríamos de ressaltar a complementaridade entre os dois pensamentos. Além disso, é importante ressaltar que a teoria do ‘sujeito do ato’ não deve ser compreendida como uma tentativa de “cura” para o sujeito, nem tampouco como uma proposta de se lhe oferecer tratamento psicanalítico. O que deve ser valorizado é a possibilidade para que o sujeito possa falar sobre seu ato que é uma forma de abrir caminho para que se envolva com o mesmo. Defendemos, por conseguinte, a idéia de que ao sujeito adolescente em conflito com a lei também devem ser garantidas todas as possibilidades de falar sobre seu ato, isto é, sobre a infração que cometeu.

Acreditamos, outrossim, que estas reflexões não podem se limitar ao atendimento a adolescentes em conflito com a lei em uma Promotoria de Justiça. No Brasil o adolescente cumpre ‘medida sócio-educativa’, sendo as mais conhecidas a liberdade assistida (na qual o adolescente deve ser acompanhado semanalmente ou quinzenalmente por uma equipe técnica), e a internação, que é a privação de liberdade. Neste momento, poder-se-ia perguntar: até que ponto na execução destas medidas sócio-educativas valoriza-se o adolescente sujeito do ato? Se o discurso do adolescente não tiver lugar de expressão e, se o sistema de fato for o da ‘punição’ poderá favorecer que a prática infracional recomece.

 

 

Referências

Brasil. (1990). Lei nº. 8.069, de 13 de Julho de 1990.

Cruz, Alexandre Théo de Almeida. (2007). Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico. Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-Graduação em Psicologia da UFPA.

Freud, S. (1930). O mal-estar na civilização. ESB. Imago, v. XXI.

Gerez-Ambertín, Marta. (2004). La sanción penal: entre el “acto” y el “sujeto del acto”. In Gerez-Ambertín, Marta (Comp.). Culpa, responsabilidad y castigo, en el discurso jurídico y psicoanalítico, (pp. 17-36). (Volumen 2). Buenos Aires: Letra Viva.

Vilhena, Junia de & Maia, Maria Vitória Campos Mamede. (2002). Agressividade e violência: reflexões acerca do comportamento anti-social e sua inscrição na cultura contemporânea. In Revista Mal-estar e subjetividade. 2 (2), Fortaleza, set., 27-58.

Vilhena, Junia de. (1999). A família morreu...Viva a família. In Interações: estudos e pesquisas em psicologia. Revista semestral do Curso de mestrado em Psicologia da Universidade de São Marcos 3, jul/dez, n.º 6.

Winnicott, D. W. (2000). Da pediatria à psicanálise: obras escolhidas – Rio de Janeiro: Imago.

Winnicott, D. W. (2002). Privação e delinqüência, 3ª ed. São Paulo. Martins Fontes. (Originalmente publicado em 1896-1971).

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