![]() |
||||||||||||
| REGIMENTO ESCOLAR E. E. LIONS CLUBE CENTRO PRAIA GRANDE - D. E. S. V. |
||||||||||||
| NORMAS REGIMENTAIS B�SICAS T�TULO I Das Disposi��es Preliminares Cap�tulo I - Da Caracteriza��o Cap�tulo II - Dos Objetivos da Educa��o Cap�tulo III - Da Organiza��o e Funcionamento das Escolas T�TULO II Da Gest�o Cap�tulo I - Dos Princ�pios Cap�tulo II - Das Institui��es Auxiliares Cap�tulo III - Dos Colegiados Se��o I - Do Conselho de Escola Se��o II - Dos Conselhos de Classe e S�rie Cap�tulo IV - Das Normas de Gest�o e Conviv�ncia Se��o I - Dos Direitos e Deveres da Dire��o, Corpo Docente e Funcion�rios Se��o II - Dos Direitos e Deveres dos Alunos e Seus Respons�veis Cap�tulo V - Dos Planos T�TULO III Do Processo de Avalia��o Cap�tulo I - Dos Princ�pios Cap�tulo II - Da avalia��o Institucional Cap�tulo III - Da Avalia��o do Ensino e da Aprendizagem T�TULO IV Da Organiza��o e Desenvolvimento do Ensino Cap�tulo I - Da Caracteriza��o Cap�tulo II - Dos N�veis, Cursos e Modalidades de Ensino Cap�tulo III - Dos Curr�culos Cap�tulo IV - Da Progress�o Continuada Cap�tulo V - Dos Projetos Especiais T�TULO V Da Organiza��o T�cnico - Administrativo Cap�tulo I - Da Caracteriza��o Cap�tulo II - Do N�cleo de Dire��o Cap�tulo III - Do N�cleo T�cnico - Pedag�gico Cap�tulo IV - Do N�cleo Administrativo Cap�tulo V - Do N�cleo Operacional Cap�tulo VI - Do Corpo Docente Cap�tulo VII- Do Corpo Discente T�TULO VI Da Organiza��o da Vida Escolar Cap�tulo I - Da Caracteriza��o Cap�tulo II - Das Formas de Ingresso, Classifica��o e Reclassifica��o Cap�tulo III - Da Freq��ncia e Compensa��o de Aus�ncias Cap�tulo IV - Da Promo��o e da Recupera��o Cap�tulo V - Da Expedi��o de Documentos de Vida Escolar T�TULO VI Das Disposi��es Gerais T�TULO VIII Das Disposi��es Transit�rias |
||||||||||||
| SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA��O T�TULO I Das Disposi��es Preliminares CAP�TULO I Da Caracteriza��o Artigo 1� - E. E. Lions Clube Centro, criada pelo Decreto n� 24.538 de 26/12/1985, e publicado no D.O.E. em 27/12/1985, situada na Rua Odovaldo Bruseth, s/n�, Jardim Quietude, Praia Grande, CEP 11718-320, mantido pelo Poder P�blico Estadual, administrada pela Secretaria de Estado da Educa��o com base nos dispositivos constitucionais vigentes, na Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o, Lei n� 9394/96 e no Estatuto da Crian�a e do Adolescente, respeitadas as normas regimentais b�sicas, reger-se por este regimento, elaborado pela Unidade Escolar, aprovado pelo Conselho de Escola e homologado pela Delegacia de Ensino de S�o Vicente Par�grafo �nico: A E.E. Lions Clube Centro ministrar� o Ensino Fundamental de 1� a 8� s�ries e atender� as necessidades b�sicas de sua clientela. No presente Regimento quando foi citada Escola, referir-se-� � E. E. Lions Clube Centro. CAP�TULO II Dos Objetivos da Educa��o Escolar Artigo 2� - S�o objetivos dessa Escola, al�m daqueles previstos na Lei Federal n� 9394/96: I - elevar, sistematicamente, a qualidade de ensino oferecido aos educandos; II - formar cidad�os conscientes de seus direitos e deveres; III - promover a integra��o da escola - comunidade; IV - proporcionar um ambiente favor�vel ao estudo e ao ensino; V - estimular em seus alunos a participa��o bem como a atua��o solid�ria junto a comunidade. CAP�TULO III Da organiza��o e Funcionamento da Escola Artigo 3� - A Escola est� para atender as necessidades s�cio educacionais e de aprendizagem com salas, mobili�rios, equipamentos e material did�tico pedag�gico adequado as diferentes faixas et�rias. Artigo 4� - A Escola funcionar� em 2 (dois) turnos diurnos e 1 (um) noturno. Artigo 5� - A carga hor�ria m�nima ser� de duzentos dias letivos e mil horas para o diurno e oitocentas horas para o noturno, ministradas em duzentos dias de efetivo trabalho escolar. Artigo 6� - Considerar-se-a efetivo trabalho escolar os dias de atividades regulares de aula e outras programa��es did�tico pedag�gicas planejadas pela Escola com a presen�a de professores e freq��ncia controlada de alunos, ministrada em duzentos dias de efetivo trabalho escolar. Par�grafo �nico - Para cumprimento da carga hor�ria prevista na lei, o tempo de intervalo entre uma aula e outra, assim como o hor�rio destinado ao recreio ser�o considerados como atividades escolares computados na carga hor�ria di�ria da classe e na dura��o da aula de cada disciplina. T�TULO II Da Gest�o Democr�tica CAP�TULO I Dos Princ�pios Artigo 7� - A gest�o democr�tica dessa Escola, com observ�ncia dos princ�pios de autonomia, coer�ncia, pluralismo de id�ias e concep��es pedag�gicas e co-responsabilidade da comunidade escolar, far-se-� mediante a: I - participa��o de seus profissionais na elabora��o, implementa��o e avalia��o da proposta pedag�gica; II - participa��o dos diferentes segmentos da comunidade escolar - dire��o, professores, pais, alunos e funcion�rios - nos processos consultivos e decis�rios, atrav�s do Conselho de Escola, Conselhos de Classe e S�rie, Gr�mio Estudantil e Associa��o de Pais e Mestres; III - administra��o dos recursos financeiros, atrav�s da elabora��o, execu��o e avalia��o do respectivo plano de aplica��o, devidamente aprovado pelos �rg�os ou institui��es escolares competentes, obedecida a legisla��o espec�fica para gastos e presta��es de contas de recursos p�blicos; IV - transpar�ncia nos procedimentos pedag�gicos, administrativos e financeiros, garantindo-se a reponsabilidade e o zelo comum na manuten��o e otimiza��o de uso, aplica��o e distribui��o adequada dos recursos p�blicos; V - valoriza��o da Escola enquanto espa�� privilegiado de execu��o do processo educacional; VI - autonomia da gest�o pedag�gica, administrativa e financeira, respeitadas as diretrizes e normas vigentes. CAP�TULO II Das institui��es Escolares Artigo 8� A Escola contar� com as seguintes intitui��es escolares criadas por lei espec�ficas. I - A.P.M. - Associa��o de Pais e Mestres. II - Gr�mio Estudantil Par�grafo �nico - A Dire��o da escola garantir� a articula��o da A.P.M., do Conselho de Escola e Conselho de Classe e S�ries, para organiza��o dos alunos no Gr�mio Estudantil. Artigo 9� - Os bens da Escola e suas intitui��es juridicamente constitu�das ser�o patrimoniados e sistematicamente atualizados, a c�pia de seus registros ser�o encaminhadas anuamente � Delegacia de Ensino de S�o Vicente. CAP�TULO III Dos Colegiados Artigo 10 - A Escola contar� com os seguintes colegiados: I - Conselho de Escola constitu�do nos termos da legisla��o; II - Conselho de Classe e S�ries Se��o I Do Conselho de Escola Artigo 11 - O Conselho de Escola, com composi��o e atribui��es definidas em legisla��o espec�fica articulado ao n�cleo de dire��o, constitui-se em colegiado de natureza consultiva e deliberativa. Artigo 12 - O Conselho de Escola tomar� suas decis�es respeitando os princ�pios e diretrizes da pol�tica educacional, a proposta pedag�gica da Escola e a legisla��o vigente. Artigo 13 - O Conselho de Escola, com a finalidade de dinamizar sua atua��o, elaborar� uma Comiss�o de Normas de Conviv�ncia, com as seguintes atribui��es: I - analisar e julgar toda a infra��o do Regimento Escolar, salvo a que considerar falta grave, caso em que ser� ouvido o Conselho Pleno para aplica��o da penalidade ou encaminhamento �s autoridades competentes; II - julgar todos os procedimentos que atentem contra as normas de conviv�ncia da Escola Par�grafo �nico - A Comiss�o de Normas e Conviv�ncia poder� delegar a dire��o as atribui��es previstas no inciso I anterior. Artigo 14 - A comiss�o de Normas e Conviv�ncia ter� a seguinte composi��o: I - Diretor de escola, que ser� seu presidente autor; II - Vice - Diretor; III - Professor Coordenador; IV - um professor membro do Conselho de Classe e S�ries, indicado por seus colegas; V - um pai de aluno, escolhido por seus pares no Conselho de Escola. Artigo 15 - A Comiss�o de Normas e Conviv�ncia reunir-se-� sempre que necess�rio, e mediante convoca��o da dire��o, tomando suas decis�es por maioria simples de votos. CAP�TULO IV Das Normas de Gest�o e Conviv�ncia Artigo 19 - As rela��es profissionaiss e interpessoais na Escola, fundamentadas na rela��o de direitos-deveres, pautar-se-�o pelos princ�pios da responsabilidade, solidariedade, toler�ncia, �tica, pluralidde cultural, autonomia e gest�o democr�tica. Se��o I Dos Direitos e Deveres da Dire��o, Corpo Docente e Funcion�rios Artigo 20 - Al�m dos direitos decorrentes da legisla��o espec�fica, s�o assegurados � dire��o, docentes e funcion�rios: I - o direito a realiza��o humana e profissional; II - o direito ao respeito e a condi��es condignas de trabalho; III - o direito de recurso � autoridade superior. Artigo 21 - Aos diretores, docente e funcion�rios, caber�, por outro lado, al�m do que for previsto na legisla��o: I - assumir integralmente as responsabilidades e deveres decorrentes de seus direitos, e de suas fun��es; II - cumprir seu hor�rio de trabalho, reuni�es e per�odo de perman�ncia escolar; III - manter com seus colegas um esp�rito de colabora��o e amizade. Artigo 22 - Aos diretores, docentes e funcion�rios, quando incorram em desrespeito, neglig�ncia ou revelem incompet�ncia ou incompatibilidade com a fun��o que exercem, cabem as penas disciplinares previstas na lei 10.261/68. Se��o II Dos Direitos e Deveres dos Alunos e seus Respons�veis Artigo 23 - Os pais ou respons�veis pelos alunos, como participantes do processo educativo, t�m direito � informa��o sobre sua vida escolar, bem como o direito de apresentar sugest�es e cr�ticas quanto ao processo educativo, principalmente atrav�s de Reuni�es de Pais e Mestres. Artigo 24 - Os alunos, al�m do que estiver previsto na legisla��o, t�m direito a: I - forma��o educacional adequada e em conformidade com os curr�culos apresentados no planejamento anual; II - respeito de sua pessoa por parte de toda a comunidade escolar; III - conviv�ncia sadia com seus colegas; IV - comunica��o harmoniosa com seus educadores; V - associa��o, podendo eleger representantes de classe e organizar-se em gr�mio representativo; VI - recorrer as inst�ncias escolares superiores. Artigo 25 - Os alunos, al�m do que disp�e a legisla��o, t�m o dever de: I - participar conscientemente de sua pr�pria educa��o, comparecendo a todas as atividades educacionais; II - Integrar-se a comunidade escolar; III - respeitar seus educadores, colegas, funcion�rios, assim como seus valores morais e culturais; IV - respeitar o espa�o f�sico e bens materiais da Escola colocados a disposi��o; V - comparecer �s atividades escolares trajando o uniforme e portando o material escolar exigido. Par�grafo �nico - A Escola fornecer� o uniforme e o material aos alunos comprovadamente carentes. Artigo 26 - O n�o cumprimento das obriga��es e a incid�ncia em faltas disciplinares poder�o acarretar ao aluno san��es de advert�ncia, suspens�o ou transfer�ncia compuls�ria. Par�grafo 1� - Todas as medidas ser�o tomadas obedecendo-se o disposto no Artigo 14, anterior, respeitando-se o diretito a: I - ampla defesa; II - recurso a �rg�o superiors, quando for o caso; III - assist�ncia dos pais ou respons�veis, no caso de aluno com idade inferior a 18 anos; IV - continuidade de estudos, no mesmo ou em outro estabelecimento de ensino. Par�grafo 2� - Toda medida disciplinar aplicada ser� comunicada aos pais ou respons�veis. CAP�TULO V Dos Planos Artigo 27 - Esta Escola conta com os seguintes planos, colocados a disposi��o da comunidade escolar: I - Plano de Gest�o, de dura��o quadrienal englobando o Plano Escolar e Planejamento Anual; II - Plano de Curso - que tem por finalidade garantir a organicidade e a continuidade do curso; III - Plano de Ensino - elaborado em conson�ncia com o plano de curso. T�TULO III PROCESSO DE AVALIA��O CAP�TULO I Dos Princ�pios Artigo 28 - A avalia��o ser� um instrumento importante, em especial na progress�o continuada, para diagn�stico de dificuldades e programa��o de atividades de refor�o cont�nuo e paralelo, e para melhoria da qualidade de ensino. Artigo 29 - A avalia��o ser� subsidiada por procedimentos de observa��o, registros cont�nuos e ter� por objetivo permitir o acompanhamento: I - sistem�tico e cont�nuo do processo de ensino e aprendizagem, de acordo com os objetivos e metas propostos; II - do desempenho da dire��o, dos professores, dos alunos e dos demais funcion�rios nos diferentes momentos do processo educacional; III - da participa��o efetiva da comunidade escolar nas mais diversas atividades propostas pela Escola; IV - da execu��o do planejamento curricular. CAP�TULO II Da Avalia��o Institucional Artigo 30 - A avalia��o da institui��o escolar recair� sobre os aspectos pedag�gicos, administrativos e financeiros, devendo ser realizada atrav�s de procedimentos internos definidos pela Escola, e externos, pelos �rg�os governamentais. Artigo 31 - A avalia��o interna, realizada pelo Conselho de Classe e S�ries e pelo Conselho de Escola , em reuni�es especialmente convocadas para esse fim, ter� como objetivo a an�lise, orienta��o e corre��o, quando for o caso, dos procedimentos pedag�gicos, administrativos e financeiros da Escola. Artigo 32 - A s�ntese dos resultados ser� consubst�nciada em relat�rios que, anexados ao Plano de Gest�o, nortear�o os momentos de planejamento e replanejamento da Escola. CAP�TULO III Da Avalia��o do Ensino e da Aprendizagem Artigo 33 - A avalia��o do processo de ensino e aprendizagem ser� realizada de forma cont�nua, cumulativa e sistem�tica, tendo por objetivos: I - diagnosticar e registrar os progressos do aluno e suas dificuldades; II - possibilitar que o aluno auto-avalie sua aprendizagem; III - orientar o aluno quanto aos esfor�os necess�rios para superar as dificuldades; IV - fundamentar as decis�es do Conselho de Classe e S�ries quanto � necessidade de procedimentos de refor�o e recupera��o da aprendizagem, de classifica��o e reclassifica�a� de alunos; V - orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos conte�dos curriculares. Par�grafo �nico - A avalia��o do processo de ensino e aprendizagem envolve a an�lise do conhecimento e das t�cnicas espec�ficas adquiridas pelo aluno e tamb�m aspectos formativos, atrav�s da observa��o de suas atitudes referente � presen�a �s aulas, participa�o nas atividades pedag�gicas e responsabilidade com que assume o cumprimento de seu papel. Artigo 34 - Os alunos ser�o avaliados bimestralmente, atrav�s de provas escritas, trabalhos, pesquisas e observa��o direta. Par�grafo 1� - Na avalia�a� do desempenho do aluno, os aspectos qualitativas prevalescer�o sobre os quantitativos. Par�grafo 2� - Os crit�rios de avalia��o estar�o fundamentados nos objetivos espec�ficos de cada componente curricular, nos objetivos peculiares de cada curso e nos objetivos gerais de forma��o educacional que norteiam a Escola. Par�grafo 3� - Na avalia��o do aproveitamento ser�o utilizados dois ou mais instrumentos pelo professor, sendo um deles a prova escrita. Artigo 35 - Os resultados das avalia��es ser�o registrados por meio de s�nteses bimestrais e finais, em cada componente curricular. Artigo 36 - Os resultados das avalia��es ser�o traduzidos da seguinte forma: I - NS - rendimento n�o satisfat�rio; II - S - rendimento satisfat�rio; III - PS - rendimento plenamente satisfat�rio. Artigo 37 - Os alunos de rendimento insatisfat�rio ter�o difeito a estudos de refor�o e recupera��o, em todas as disciplinas, e essas atividades dever�o ocorrer: I - d� forma cont�nua, como parte integrante do processo de ensino e aprendizagem, no desenvolvimento das aulas regulares; II - de forma paralela, ao longo do ano letivo e em hor�rio diverso �s aulas regulares, sob a forma de projetos de refor�o e recupera��o da aprendizagem; III - de forma intensiva, nas f�rias escolares de janeiro, sempre que houver necessidade de atendimento a alunos de rendimento insatisfat�rio. Artigo 38 - O refor�o e recupera��o transforma-se-�o em procedimentos rotineiros, voltados para as necessidades dos alunos. Artigo 39 - A recupera��o intensiva nas f�rias ser� uma nova oportunidade para os alunos com desempenho insatisfat�rio que, apesar do trabalho de recupera��o cont�nua e paralela realizado ao longo do ano, continuam a apresentar dificuldades de aprendizagem. T�TULO IV DA ORGANIZA��O E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO CAP�TULO I Da Caracteriza��o Artigo 40 - A organiza��o e desenvolvimento compreender�o o conjunto de medidas voltadas para a consecu��o dos objetivos estabelecidos na proposta da Escola abrangendo o ensino fundamental CAP�TULO II Dos n�veis, Cursos e Modalidades o Ensino Artigo 41 - A escola ministrar� Ensino Fundamental em regime de progress�o continuada, com dur��o de oito anos, organizando-se em dois ciclos. Sendo que o cilo I corresponder� ao ensino das quatro primeiras s�ries, e o ciclo ii ao ensino das quatro �ltimas s�ries. CAP�TULO III Dos Curr�culos Artigo 42 - Nos termos da legisla��o vigente, os curr�culos, elementos integrantes do Plano Escolar, contam com uma base nacional comum e uma parte diversificada. Par�grafo �nico - Os componentes curriculares a serem trabalhados nas s�ries ser�o indicados no Plano Escolar. CAP�TULO IV Da progress�o continuada Artigo 43 - A Escola adota, no ensino fundamental, o regime de progress�o continuada, assim entendido o regime em que o aluno n�o ser� retido por aproveitamento no interior do ciclo, desde que: I - submeta-se a todos os processos de avalia��o; II - participe das atividades de recupera��o intensiva relativa aos componentes em que demonstrar baixo rendimnto. CAP�TULO V Dos Projetos Especiais Artigo 44 - A escola desenvolver� projetos especiais abrangendo: I - atividades de refor�o e recuepra��o da aprendizagem e orienta��o de estudos; II - organiza��o de salas ambiente, sala de v�deo; III - grupo de estudo e pesquisa; IV - cultura e lazer; V - outros interesses da comunidade. Par�grafo 1� - As atividades de refor�o em car�ter de enriquecimento, destinam-se a todos os alunos de uma determinada classe, s�rie ou ciclo. Par�grafo 2� - As atividades de recpera��o destinam-se somente aos alunos de baixo rendimento escolar. Par�grafo 3� - Os projetos especiais, integrados nos objetivos da escola, ser�o planejados e desenvolvidos pelos profissionais da escola e aprovados nos termos das normas vigentes. T�TULO V DA ORGANIZA��O T�CNO-ADMINISTRATIVA CAP�TULO I Da Caracteriza��o Artigo 45 - A organiza��o t�cnico-administrativa abrange: I - n�cleo de Dire��o; II - n�cleo T�cnico Pedag�gico; III - N�cleo Administrativo; IV - N�cleo Operacional; V - Corpo Docente; VI - Corpo Discente. CAP�TULO II Do N�cleo de Dire��o Artigo 46 - O N�cleo de Dire��o da Escola � o centro executivo do planejamento, organiza��o, coordena��o, avalia��o e integra��o de todas as atividades desenvolvidas no �mbigo da unidade escolar. Par�grafo �nico - integram o n�cleo de dire��o o Diretor de Escola e o Vice-Diretor. Artigo 47 - A Dire��o da Escola exercer� suas fun��es objetivando garantir: I - a elabora��o e execu��o da proposta pedag�gica; II - a administra��o do pessoal e dos recursos materiais e financeiros; III - o cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidas; IV - a legalidade, a regularidade e a atenticidade da vida escolar dos alunos; V - os meios para o refor�o e a recupera��o da aprendizagem dos alunos; VI - a articula��o e integra��o da Escola com as fam�lias e a comunidade; VII - as informa��es aos pais u respons�veis sobre a freq��ncia e o rendimento dos alunos, bem como a execu��o da proposta pedag�gica; VIII- comunicar ao Conselho Tutelar via Delecacia de Ensino os casos de maus tratos envolvendo os alunos, assim como de casos de evas�o escolar e de faltas injustificadas, anges que atinjam o limite de 25 % das aulas dadas. Artigo 48 - Cabe aindaa Dire��o subsidiar os profissionais da Escola em especial os representantes dis diferentes colegiados, no tocante �s normas vigentes, e representar aos �rg�os superiores da administra��o sempre que houver decis�o em desacordo com a legisla��o. C�P�TULO III Do N�cleo T�cnico-Pedag�gico Artigo 49 - O n�cleo t�cnico-pedag�gico ter� a fun��o de proporcionar apoio t�cnico aos docentes e discentes, relativo �: I - elabora��o, desenvolvimento e avalia��o da proposta pedag�gica; II - coordena��o pedag�gica; Par�grafo �nico - Integra o n�cleo T�cnico-Pedag�gico o professor coordenador, e o coordenador pedag�gico. CAP�TULO IV do N�cleo Administrativo Artigo 50 - O n�cleo administrativo, ter� a fun��o de dar apoio ao processo educacional, auxiliando a dire��o nas atividades relativas a: I - documenta��o e escritura��o escolar e do pessoal; II - organiza��o e atualiza��o de arquivos; III - expedi��o, regiostro e controle de expedientes; IV- registro e controle de bens patrimoniais, bem como a aquisi��o, conserva��o de materiais e de g�neros aliment�cios. Par�grafo �nico - integram o n�cleo administrativo o secret�rio e o oficial de escola. CAP�TULO V Do n�cleo operacional Artigo 51 - O n�cleo operacional ter� a fun��o de proporcionar apoio ao conjunto de a��es complementares de natureza administrativa e curricular, relativas as atividades de: I - zeladoria, vigil�ncia e atendimento de alunos; II - limpeza, manuten��o e conserva��o da �rea interna e externa do pr�dio escolar; III - controle, manuten��o, conserva��o de mobili�rios, equipamentos e materiais did�tico-pedag�gicos; IV - controle, manuten��o, conserva��o e preparo da merenda escolar. Par�grafo �nico - integram o n�cleo operacional o zelador, o inspetor de alunos, o servente da escola e a merendeira CAP�TULO VI Do Corpo Docente Artifo 52 - Integrar�o o corpo docente todos os professores da Escola que exer�em suas fun��es incumbindo-se de: I - participar da elabora��o da proposta pedag�gica da Escola; II - elaborar e cumprir plano de trabalho; III - zelar pela aprendizagem dos alunos; IV - estabelecer estrat�gias de re4cupera��o para alunos de menor rendimento; V - cumprir os dias letivos e carga hor�ria do efetivo trabalho escolar, al�m de participar integralmente dos per�odos dedicados ao planejamento, � avalia��o e ao desenvolvimento profissional; VI - colaborar com as atividades de articula��o da Escola com as fam�lias e comunidad; VII- participar das atividades c�vidas. CAP�TULO VII Do Corpo Discente Artigo 53 - Integram o copor discente todos os alunos da Escola a quem se garantir� o livre acesso, �s informa��es de seu interesse. TITULO VI DA ORGANIZA��O DA VIDA ESCOLAR CAP�TULO I Da Caracteriza��o Artigo 54 - A vida escolar do aluno se organiza atrav�s de um conjunto de regras e proccedimentos, cujo objetivo final � garantir o acesso, a perman�ncia, a progress�o e a comprova��o de estudos, abrangendo os seguintes aspectos: I - matr�cula; II - freq��ncia; III- avalia��o; IV- recupera��o; V - registro e expedi��o de documentos da vida escolar. CAP�TULO II Das Formas de Ingresso, classifica��o e reclassifica��o. Artigo 55 - A matr�cula ser� efetuada pelo pai ou respons�vel ou, quando for o caso, pelo pr�prio aluno, observadas as diretrizes dos �rg�os centrais da Secretaria da Educa��o. Artigo 57 - A matr�cula pode ser efetuada basicamente de tr�s formas: por ingresso, por classifica��o e por reclassifica��o. I - por ingresso, que ocorre apenas na 1� s�rie do ensino fundamental, quando o aluno inicia seu processo de escolariza��o. � efetuada com base no crit�rio de idade, observadas as diretrizes para atendimento da demanda; II - por classifica��o, que � a adotada para os alunos de todas as s�ries, a partir da 2� s�rie do ensino fundamental; III - para alunos da pr�pria escola, com base no rendimento escolar e na freq��ncia, resultando a cada ano, em promo��o, reten��o, promo��o parcial e reten��o parcial; IV - nos casos de transfer�ncia, para alunos provenientes de outras escolasd do pa�s ou do exterior. Neste caso, quando houver lacuna curricular de s�ries j� cursadas, ser� feita uma dapta��o de estudos; V - independentemente da escolaridade anterior do aluno, mediante avalia��o feita pela Escola, observado o crit�rio de idade e outras exig�ncias espec�ficas do curso ou do sistema de ensino; VI - por reclassifica��o, que consiste em matricular o aluno em s�rie mais avan�ada em rela��o � anteriormente cursada. Para tanto deve ser considerada a correspond�ncia entre a idade e a s�rie para a qual ir� e a avalia��o de compet�ncias. Artigo 58 - A avalia��o de compet�ncias dever�: I - versar sobre as mat�rias da base nacional comum; II - ser realizada por docente(s) da escola, indicado(s) pelo diretor; III - cpnter an�lise dos resultados e defini��o pelo Conselho de Calsse, da s�rie em que o aluno dever� ser reclassificado; IV - indicar a necessidade de eventuais estudos de recupera��o; V - apresentar registro do parecer conclusivo do Conselho de Classe. Artigo 59 - A reclassifica��o ocorrer� mediante: I - requerimento do pr�prio aluno ou do seu respons�vel, dirigido ao diretor da escola; II - proposta apresentada pelos professores do aluno. Artigo 60 - A reclassifica��o para aluno da pr�pria escola dever� ocorrer, no m�ximo at� o final do primeiro bimestre letivo e, paraw o aluno recebido por transfer�ncia ou oriundo de outro pa�s, com ou sem documenta��o comprobat�ria de estudos anteriores, em qualquer �poca do per�odo letivo.. Artigo 61 - A classifica��o final dos alunos da pr�pria escola ocorrer� em dois momentos: em dezembro ou em janeiro, no caso dos alunos participarem da recupera��o de f�rias. Artigo 62 - Em dezembro ap�s atividades de refor�o e recupera��o paralela, os alunos ser�o classificados, de acordo com a promo��o, reteen��o, reten��o parcial e da recupera��o. CAP�TULO III Da Freq��ncia e Compensa��o de Aus�ncias Artigo 63 - Freq��ncia, segundo a L.D.B. o progresso cont�nuo do aluno e o trabalho da Escola dependem da presen�a regular do aluno. Artigo 64 - O controle de freq��ncia ser� efetuado sobre o total de horas letivas, sendo exigida a freq��ncia m�nima de 75% para a promo��o, conforme estabelecido na L.D.B. e nas Normas Regimentais. Dessa forma, freq��ncia inferior a 75% das aulas pode resultar em rendimento insatisfat�rio e interromper a progress�o continuada do aluno. Artigo 65 - A Escola far� o controle sistem�tico da freq��ncia dos alunos �s atividades escolares e, bimestralmente, adotar� as medidas necess�rias para que os alunos possam compensar aus�ncias que ultrapassem o limete de 20% do total de aulas dadas. Artigo 66 - As atividades de conspensa��o de aus�ncias ser�o programadas, orientadas e rgistradas pelo professor da classe ou das disciplinas e constituem medida preventiva e de apoio � freq��ncia regular com a finalidade de suprir a infreq��ncia e sanas as lacunas da aprendizagem provocadas pleas faltas. A compensa��o de aus�ncias dever� ocorrer ao longo de todo o ano letivo. Artigo 67 - A recupera��o de f�rias visar� compensar conte�dos e lacunas de aprendizagem do aluno. N�o compensa aus�ncias ocorridas no per�odo regular de aulas. CAP�TULO IV Da Promo��o e Recupera��o Artigo 68 - Promo��o I - ser� dada aos alunos das s�ries intermedi�rias do Ciclos I e II do Ensino Fundamental, com rendimento escolar satisfat�rio e 75 % ou mais de freq��ncias: II - para alunos, ao final dos Ciclos I e II do ensino fundamental com rendimento satisfat�rio e freq��ncia igual ou superior a 75%; III - para alunos dos Ciclos I e II do Ensino Fundamental, em qualquer s�rie, com freq��ncia inferior a 75% se, e somente quando a Escola considerar o rendimento satisfat�rio. Caber� ao Conselho de Classe e S�rie avaliar e decidir se a aus�ncias �s aulas prejudicou ou n�o o desempenho do aluno para prosseguimento de estudos. Artigo 69 - Recupera��o de F�rias I - para os alunos de todas as s�ries do Ciclo I com rendimento escolar insatisfat�rio independentemente da freq��ncia; II - para os alunos de todas as s�ries do Ciclo II, com freq��ncia, igual ou superior a 75% e rendimento escolar insatisfat�rio em qualquer n�mero de componentes curriculares; III - para os alunos de todas as s�ries do Ciclo II, com freq��ncia inferior a 75% e rensimento escolar insatisfat�rio em at� tr�s componentes curriculares. Artigo 70 - Ao t�rmino de cada ciclo, admitir-se-� mais um ano de reten��o para programa��o espec�fica de recupera��o de Ciclo I ou para cursar componentes curriculares do Ciclo II, para os alunos que demonstrarem dificuldades para prosseguir estudos no ciclo ou n�vel subsequente. Artigo 71 - A reten��o poder� ser: I - reten��o total para os alunos das s�ries intermedi�rias do Ciclo II com freq��ncia menor que 75% e rendimento escolar insastisfat�rio em mais de tr�s componentes curriculares; II - reten��o parcial para os alunos da 8� s�rie do Ensino Fundamental com freq��ncia menor que 75% e rendimento escolar insatisfat�rio em mais de tr�s componentes curriculares. Nesse caso, os alunos ficam retidos na mesma s�rie, mas dispensados de cursar componentes conclu�dos com �xito anteriormente. III - reten��o total por evas�o para os alunos com freq��ncia inferior a 75% e ausentes da Escola no per�odo das avalia��es finais. Artigo 72 - No final de janeiro, os alunos encaminhados para recupera��o de f�rias, ap�s submetidos a processo de avalia��o, tenham ou n�o frequentado as aulas, ser�o classificados, observados os seguintes crit�rios: I - promo��o para os alunos das s�ries intermedi�rias dos ciclos I e II, em regime de progress�o continuada, com 75% ou mais de freq��ncia; (mesmo sem aproveitamento satisfat�rio); II - promo��o parcial: para os alunos da 8� s�rie do Ensino Fundamental, com rendimento insatisfat�rio em at� tr�s componentes curriculares. Neste caso o aluno cursar� esses componentes concomitantemente � wss�rie subsequente. No caso dos alunos da 8� s�rie, a progress�o parcial depender� da exist�ncia de bagas no ensino m�dio e da disponibilidade de hor�rio do aluno para cursar ao mesmo temp�, os componentes da 8� s�rie e o ensino m�dio; III - para os alunos da 8� s�rie do Ensino Fundamental em se tratando de alunos com freq��ncia inferior a 75% caber� ao Conselho de Classe e S�rie avaliar e decidir se a infreq��ncia prejudicou, ou n�o, o desempenho do aluno para o prosseguimento de estudos com progress�o parcial; IV - reten��o: para os alunos das s�ries intermedi�rias do Ciclo I e ciclo II, com rendimento insatisfat�rio e freq��ncia inferior a 75%; V - para alunos, ao final da 8� s�rie com rendimento insatisfat�rio em todos os componenetes curriculares, independentemente da freq��ncia; VI - para os alunos, ao final do Ciclo I e Ciclo II, com rendimento insatisfat�rio, sendo que os mesmo participar�o por um ano de programa��o espec�fica de recupera��o de ciclo; VII- reten��o parcial: para os alunos da 8� s�rie com rendimento insatisfat�rio em mais de tr�s componentes curriculares, ficando dispensados de cursar componentes conclu�dos com �xito anteriormentre. Artigo 73 - Classificar significa matricular o aluno na s�rie adequada ao seu grau de desenvolvimento e compet�nmcia, levando em considera��o a faixa et�ria na qual se encontra, em qualquer �poca do ano. Artigo 74 - Reclassificar ser� rever e4 alterar a classifica��o de um aluno em determinada s�rie ou etapa escolar de forma a promover a acelera��o dos estudos. Quem avalia o conhecimento e reclassifica o aluno � o Conselho de Classe que decide a s�rie adequada ao desenvolvimento do aluno. CAP�TULO V Da Expedi��o de Documentos de Vida Escolar Artigo 75 - a unidade escolar expedir� hist�ricos escolares, declara��o de conclus�o de s�rie ou ciclo, diplomas ou certificados de conclus�o de curso, tudo de conformidade com a legisla��o vigente. T�TULO VII DAS DISPOSI��ES GERAIS Artigo 76 - O ensino religioso de matr�cula facultativa, constituir� disciplina do hor�rio normal do ensino fundamental e ser� ministrado de acordo com as normas do sistema assegurando-se o respeito a diversidade religiosa, vedadas quaisquer forma de proselitismo. Artigo 77 - incorporar-se-�o a esse Regimento as determina��es supervenientes, oriundas de disposi��es legais ou normas baixadas pelos �rg�os competentes. Artigo 78 - Os casos omissos e n�o previstos ser�o decididos pelo Conselho de Escola, quando forem de sua atribui��o. T�TULO VIII DAS DISPOSI��ES TRANSIT�RIAS Artigo 79 - Ser�o incorporados neste Regimento, determina��es oriundas de dispositivos legais ou normas baixadas pelos �rg�os competentes. Artigo 80 - Excepcionalmente durante o ano letivo de 1.998, os resultados da avalia��o do rendimento escolar dos alunos ser�o traduzidos em s�ntese bimesrtrais e finais atrav�s das men��es: A, B, C, expressando o rendimento satisfat�rio e D, E, expressando rendimento insatisfat�rio. Artigo 81 - O presente regimento entrar� em vigor na data de sua publica��o, retroagindo seus efeitos ao in�cio do ano letivo de 1.998. CONSELHO DE ESCOLA CONSELHO DE CLASSE E S�RIE |
||||||||||||
|
||||||||||||
| VOLTAR PARA P�GINA INICIAL | ||||||||||||