REGIMENTO ESCOLAR
E. E. LIONS CLUBE CENTRO
PRAIA GRANDE - D. E. S. V.
                                         NORMAS REGIMENTAIS B�SICAS

         
T�TULO I            Das Disposi��es Preliminares
    Cap�tulo I    -    Da Caracteriza��o
    Cap�tulo II   -    Dos Objetivos da Educa��o
    Cap�tulo III   -   Da Organiza��o e Funcionamento das Escolas

         
T�TULO II          Da Gest�o
    Cap�tulo I   -   Dos Princ�pios
    Cap�tulo II  -   Das Institui��es Auxiliares
    Cap�tulo III -   Dos Colegiados
                             Se��o I  -  Do Conselho de Escola
                             Se��o II -  Dos Conselhos de Classe e S�rie
    Cap�tulo IV -   Das Normas de Gest�o e Conviv�ncia
                             Se��o I  -   Dos Direitos e Deveres da Dire��o, Corpo Docente e  Funcion�rios
                             Se��o II -   Dos Direitos e Deveres dos Alunos e Seus Respons�veis
    Cap�tulo V  -   Dos Planos

        
T�TULO III          Do Processo de Avalia��o
    Cap�tulo I   -   Dos Princ�pios
    Cap�tulo II  -   Da avalia��o Institucional
    Cap�tulo III -   Da Avalia��o do Ensino e da Aprendizagem

        
T�TULO IV          Da Organiza��o e Desenvolvimento do Ensino
    Cap�tulo I   -   Da Caracteriza��o
    Cap�tulo II  -   Dos N�veis, Cursos e Modalidades de Ensino
    Cap�tulo III -   Dos Curr�culos
    Cap�tulo IV -   Da Progress�o Continuada
    Cap�tulo V  -   Dos Projetos Especiais

     
  T�TULO V           Da Organiza��o T�cnico - Administrativo
    Cap�tulo I   -   Da Caracteriza��o
    Cap�tulo II  -   Do N�cleo de Dire��o
    Cap�tulo III -   Do N�cleo T�cnico - Pedag�gico
    Cap�tulo IV -   Do N�cleo Administrativo
    Cap�tulo V  -   Do N�cleo Operacional
    Cap�tulo VI -   Do Corpo Docente
    Cap�tulo VII-   Do Corpo Discente

        
T�TULO VI         Da Organiza��o da Vida Escolar
     Cap�tulo I   -   Da Caracteriza��o
     Cap�tulo II  -   Das Formas de Ingresso, Classifica��o e Reclassifica��o
     Cap�tulo III -   Da Freq��ncia e Compensa��o de Aus�ncias
     Cap�tulo IV -   Da Promo��o e da Recupera��o
     Cap�tulo V  -   Da Expedi��o de Documentos de Vida Escolar

        
T�TULO VI         Das Disposi��es Gerais
   
          T�TULO VIII      Das Disposi��es Transit�rias
                                                     SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA��O
                                                                                              T�TULO I
                                                                                Das Disposi��es Preliminares

     
CAP�TULO I
      Da Caracteriza��o

    
Artigo 1� - E. E. Lions Clube Centro, criada pelo Decreto n� 24.538 de 26/12/1985, e publicado no D.O.E. em 27/12/1985, situada na Rua Odovaldo Bruseth, s/n�, Jardim Quietude, Praia Grande, CEP 11718-320, mantido pelo Poder P�blico Estadual, administrada pela Secretaria de Estado da Educa��o com base nos dispositivos constitucionais vigentes, na Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o, Lei n� 9394/96 e no Estatuto da Crian�a e do Adolescente, respeitadas as normas regimentais b�sicas, reger-se por este regimento, elaborado pela Unidade Escolar, aprovado pelo Conselho de Escola e homologado pela Delegacia de Ensino de S�o Vicente
      Par�grafo �nico: A E.E. Lions Clube Centro ministrar� o Ensino Fundamental de 1� a 8� s�ries e atender� as necessidades b�sicas de sua clientela. No presente Regimento quando foi citada Escola, referir-se-� �
E. E. Lions Clube Centro.
      
      
CAP�TULO II
       Dos Objetivos da Educa��o Escolar
       Artigo 2� -
S�o objetivos dessa Escola, al�m daqueles previstos na Lei Federal n� 9394/96:
       I    -  elevar, sistematicamente, a qualidade de ensino oferecido aos educandos;
       II   -  formar cidad�os conscientes de seus direitos e deveres;
       III  -  promover a integra��o da escola - comunidade;
       IV  - proporcionar um ambiente favor�vel ao estudo e ao ensino;
       V   - estimular em seus alunos a participa��o bem como a atua��o solid�ria junto a comunidade.

     
CAP�TULO III
      Da organiza��o e Funcionamento da Escola
      Artigo 3� -
A Escola est� para atender as necessidades s�cio educacionais e de aprendizagem com salas, mobili�rios, equipamentos e material did�tico pedag�gico adequado as diferentes faixas et�rias.
     
Artigo 4� - A Escola funcionar� em 2 (dois) turnos diurnos e 1 (um) noturno.
     
Artigo 5� - A carga hor�ria m�nima ser� de duzentos dias letivos e mil horas para o diurno e oitocentas horas para o noturno, ministradas em duzentos dias de efetivo trabalho escolar.
     
Artigo 6� - Considerar-se-a efetivo trabalho escolar os dias de atividades regulares de aula e outras programa��es did�tico pedag�gicas planejadas pela Escola com a presen�a de professores e freq��ncia controlada de alunos, ministrada em duzentos dias de efetivo trabalho escolar.
     
Par�grafo �nico - Para cumprimento da carga hor�ria prevista na lei, o tempo de intervalo entre uma aula e outra, assim como o hor�rio destinado ao recreio ser�o considerados como atividades escolares computados na carga hor�ria di�ria da classe e na dura��o da aula de cada disciplina.
                                                                                         
                                                                                           
T�TULO II
                                                                                 Da Gest�o Democr�tica

   
CAP�TULO I
       Dos Princ�pios
       Artigo 7�
- A gest�o democr�tica dessa Escola, com observ�ncia dos princ�pios de autonomia, coer�ncia, pluralismo de id�ias e concep��es pedag�gicas e co-responsabilidade da comunidade escolar, far-se-� mediante a:
       I   - participa��o de seus profissionais na elabora��o, implementa��o e avalia��o da proposta pedag�gica;
       II  - participa��o dos diferentes segmentos da comunidade escolar - dire��o, professores, pais, alunos e funcion�rios - nos processos consultivos e decis�rios, atrav�s do Conselho de Escola, Conselhos de Classe e S�rie, Gr�mio Estudantil e Associa��o de Pais e Mestres;
      III  - administra��o dos recursos financeiros, atrav�s da elabora��o, execu��o e avalia��o do respectivo plano de aplica��o, devidamente aprovado pelos �rg�os ou institui��es escolares competentes, obedecida a legisla��o espec�fica para gastos e presta��es de contas de recursos p�blicos;
  IV  - transpar�ncia nos procedimentos pedag�gicos, administrativos e financeiros, garantindo-se a reponsabilidade e o zelo comum na manuten��o e otimiza��o de uso, aplica��o e distribui��o adequada dos recursos p�blicos;
     V  - valoriza��o da
Escola enquanto espa�� privilegiado de execu��o do processo educacional;
     VI - autonomia da gest�o pedag�gica, administrativa e financeira, respeitadas as diretrizes e normas vigentes.

   
     
CAP�TULO II
      Das institui��es Escolares
      Artigo 8�
A Escola contar� com as seguintes intitui��es escolares criadas por lei espec�ficas.
      I  - A.P.M.  - Associa��o de Pais e Mestres.
      II - Gr�mio Estudantil
    
Par�grafo �nico - A Dire��o da escola garantir� a articula��o da A.P.M., do Conselho de Escola e Conselho de Classe e S�ries, para organiza��o dos alunos no Gr�mio Estudantil.
    
Artigo 9� - Os bens da Escola e suas intitui��es juridicamente constitu�das ser�o patrimoniados e sistematicamente atualizados, a c�pia de seus registros ser�o encaminhadas anuamente � Delegacia de Ensino de S�o Vicente.

     
CAP�TULO III
      Dos Colegiados

     
Artigo 10 - A Escola contar� com os seguintes colegiados:
      I  -  Conselho de Escola constitu�do nos termos da legisla��o;
      II -  Conselho de Classe e S�ries
         
Se��o I
            Do Conselho de Escola
      Artigo 11 -
O Conselho de Escola, com composi��o e atribui��es definidas em legisla��o espec�fica articulado ao n�cleo de dire��o, constitui-se em colegiado de natureza consultiva e deliberativa.
     
Artigo 12 - O Conselho de Escola tomar� suas decis�es respeitando os princ�pios e diretrizes da pol�tica educacional, a proposta pedag�gica da Escola e a legisla��o vigente.
     
Artigo 13 - O Conselho de Escola, com a finalidade de dinamizar sua atua��o, elaborar� uma Comiss�o de Normas de Conviv�ncia, com as seguintes atribui��es:
      I  -  analisar e julgar toda a infra��o do Regimento Escolar, salvo a que considerar falta grave, caso em que ser� ouvido o Conselho Pleno para aplica��o da penalidade ou encaminhamento �s autoridades competentes;
     II  -  julgar todos os procedimentos que atentem contra as normas de conviv�ncia da
Escola
    
Par�grafo �nico -  A Comiss�o de Normas e Conviv�ncia poder� delegar a dire��o as atribui��es previstas no inciso I anterior.
    
Artigo 14 - A comiss�o de Normas e Conviv�ncia ter� a seguinte composi��o:
     I   -  Diretor de escola, que ser� seu presidente autor;
     II  -  Vice - Diretor;
     III -  Professor Coordenador;
     IV -  um professor membro do Conselho de Classe e S�ries, indicado por seus colegas;
     V  -  um pai de aluno, escolhido por seus pares no Conselho de Escola.
    
Artigo 15 - A Comiss�o de Normas e Conviv�ncia reunir-se-� sempre que necess�rio, e mediante convoca��o da dire��o, tomando suas decis�es por maioria simples de votos.
   
    
CAP�TULO IV
      Das Normas de Gest�o e Conviv�ncia

     
Artigo 19 - As rela��es profissionaiss e interpessoais na Escola, fundamentadas na rela��o de direitos-deveres, pautar-se-�o pelos princ�pios da responsabilidade, solidariedade, toler�ncia, �tica, pluralidde cultural, autonomia e gest�o democr�tica.
         
Se��o I
           Dos Direitos e Deveres da Dire��o, Corpo Docente e Funcion�rios

     
Artigo 20 - Al�m  dos direitos decorrentes da legisla��o espec�fica, s�o assegurados � dire��o, docentes e funcion�rios:
      I   -  o direito a realiza��o humana e profissional;
      II  -  o direito ao respeito e a condi��es condignas de trabalho;
      III -  o direito de recurso � autoridade superior.
     
Artigo 21 - Aos diretores, docente e funcion�rios, caber�, por outro lado, al�m do que for previsto na legisla��o:
      I   -  assumir integralmente as responsabilidades e deveres decorrentes de seus direitos, e de suas fun��es;
      II  -  cumprir seu hor�rio de trabalho, reuni�es e per�odo de perman�ncia escolar;
      III -  manter com seus colegas um esp�rito de colabora��o e amizade.
     
Artigo 22 - Aos diretores, docentes e funcion�rios, quando incorram em desrespeito, neglig�ncia ou revelem incompet�ncia ou incompatibilidade com a fun��o que exercem, cabem as penas disciplinares previstas na lei 10.261/68.
         
Se��o II
           Dos Direitos e Deveres dos Alunos e seus Respons�veis
      Artigo 23
- Os pais ou respons�veis pelos alunos, como participantes do processo educativo, t�m direito � informa��o sobre sua vida escolar, bem como o direito de apresentar sugest�es e cr�ticas quanto ao processo educativo, principalmente atrav�s de Reuni�es de Pais e Mestres.
     
Artigo 24 -  Os alunos, al�m do que estiver previsto na legisla��o, t�m direito a:
      I   -  forma��o educacional adequada e em conformidade com os curr�culos apresentados no planejamento anual;
      II  -  respeito de sua pessoa por parte de toda a comunidade escolar;
      III -  conviv�ncia sadia com seus colegas; 
      IV -  comunica��o harmoniosa com seus educadores;
      V  -  associa��o, podendo eleger representantes de classe e organizar-se em gr�mio representativo;
      VI -  recorrer as inst�ncias escolares superiores.
     
Artigo 25 -  Os alunos, al�m do que disp�e a legisla��o, t�m o dever de:
      I   -  participar conscientemente de sua pr�pria educa��o, comparecendo a todas as atividades educacionais;
      II  -  Integrar-se a comunidade escolar;
      III -  respeitar seus educadores, colegas, funcion�rios, assim como seus valores morais e culturais;
      IV -  respeitar o espa�o f�sico e bens materiais da
Escola colocados a disposi��o;
      V  -  comparecer �s atividades escolares trajando o uniforme e portando o material escolar exigido.
    
Par�grafo �nico -  A Escola fornecer� o uniforme e o material aos alunos comprovadamente carentes.
     
Artigo 26 - O n�o cumprimento das obriga��es e a incid�ncia em faltas disciplinares poder�o acarretar ao aluno san��es de advert�ncia, suspens�o ou transfer�ncia compuls�ria.
     
Par�grafo 1� - Todas as medidas ser�o tomadas obedecendo-se o disposto no Artigo 14, anterior, respeitando-se o diretito a:
      I   -  ampla defesa;
      II  -  recurso a �rg�o superiors, quando for o caso;
      III -  assist�ncia dos pais ou respons�veis, no caso de aluno com idade inferior a 18 anos;
      IV -  continuidade de estudos, no mesmo ou em outro estabelecimento de ensino.
     
Par�grafo 2� - Toda medida disciplinar aplicada ser� comunicada aos pais ou respons�veis.

     
CAP�TULO V
      Dos Planos
      Artigo 27
- Esta Escola conta com os seguintes planos, colocados a disposi��o da comunidade escolar:
      I   -  Plano de Gest�o, de dura��o quadrienal englobando o Plano Escolar e Planejamento Anual;
      II  -  Plano de Curso - que tem por finalidade garantir a organicidade e a continuidade do curso;
      III -  Plano de Ensino - elaborado em conson�ncia com o plano de curso.
         
                                                                           
             T�TULO III
                                                                              PROCESSO DE AVALIA��O

     CAP�TULO I
     Dos Princ�pios  

    
Artigo 28 -  A avalia��o ser� um instrumento importante, em especial na progress�o continuada, para diagn�stico de dificuldades e programa��o de atividades de refor�o cont�nuo e paralelo, e para melhoria da qualidade de ensino.
     Artigo 29   -  A avalia��o ser� subsidiada por procedimentos de observa��o, registros cont�nuos e ter� por objetivo permitir o acompanhamento:
     I   -  sistem�tico e cont�nuo do processo de ensino e aprendizagem, de acordo com os objetivos e metas propostos;
     II  -  do desempenho da dire��o, dos professores, dos alunos e dos demais funcion�rios nos diferentes momentos do processo educacional;
     III -  da participa��o efetiva da comunidade escolar nas mais diversas atividades propostas pela
Escola;
     IV -  da execu��o do planejamento curricular.
    
    
CAP�TULO II
     Da  Avalia��o Institucional
     Artigo 30
-  A avalia��o da institui��o escolar recair� sobre os aspectos pedag�gicos, administrativos e financeiros, devendo ser realizada atrav�s de procedimentos internos definidos pela Escola, e externos, pelos �rg�os governamentais.
    
Artigo 31 -  A avalia��o interna, realizada pelo Conselho de Classe e S�ries e pelo Conselho de Escola , em reuni�es especialmente convocadas para esse fim, ter� como objetivo a an�lise, orienta��o e corre��o, quando for o caso, dos procedimentos pedag�gicos, administrativos e financeiros da Escola.
    
Artigo 32 - A s�ntese  dos resultados ser� consubst�nciada em relat�rios que, anexados ao Plano de Gest�o, nortear�o os momentos de planejamento e replanejamento da Escola.
    
    
CAP�TULO III
     Da Avalia��o do Ensino e da Aprendizagem
     Artigo 33
- A avalia��o do processo de ensino e aprendizagem ser� realizada de forma cont�nua, cumulativa e sistem�tica, tendo por objetivos:
     I   -  diagnosticar e registrar os progressos do aluno e suas dificuldades;
     II  -  possibilitar que o aluno auto-avalie sua aprendizagem;
     III -  orientar o aluno quanto aos esfor�os necess�rios para superar as dificuldades;
     IV - fundamentar as decis�es do Conselho de Classe e S�ries quanto � necessidade de procedimentos de refor�o e recupera��o da aprendizagem, de classifica��o e reclassifica�a� de alunos;
     V  -  orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos conte�dos curriculares.
    
Par�grafo �nico - A avalia��o do processo de ensino e aprendizagem envolve a an�lise do conhecimento e das t�cnicas espec�ficas adquiridas pelo aluno e tamb�m aspectos formativos, atrav�s da observa��o de suas atitudes referente � presen�a �s aulas, participa�o nas atividades pedag�gicas e responsabilidade com que assume o cumprimento de seu papel.
    
Artigo 34 - Os alunos ser�o avaliados bimestralmente, atrav�s de provas escritas, trabalhos, pesquisas e observa��o direta.
   
Par�grafo 1� - Na avalia�a� do desempenho do aluno, os aspectos qualitativas prevalescer�o sobre os quantitativos.
    
Par�grafo 2� - Os crit�rios de avalia��o estar�o fundamentados nos objetivos espec�ficos de cada componente curricular, nos objetivos peculiares de cada curso e nos objetivos gerais de forma��o educacional que norteiam a Escola.
     Par�grafo 3� 
- Na avalia��o do aproveitamento ser�o utilizados dois ou mais instrumentos pelo professor, sendo um deles a prova escrita.
    
Artigo 35 -  Os resultados das avalia��es ser�o registrados por meio de s�nteses bimestrais e finais, em cada componente curricular.
    
Artigo 36 -  Os resultados das avalia��es ser�o traduzidos da seguinte forma:
      I   -  NS - rendimento n�o satisfat�rio;
     II   -  S   - rendimento satisfat�rio;
     III  -  PS - rendimento plenamente satisfat�rio.
    
Artigo 37 -  Os alunos de rendimento insatisfat�rio ter�o difeito a estudos de refor�o e recupera��o, em todas as disciplinas, e essas atividades dever�o ocorrer:
     I   -  d� forma cont�nua, como parte integrante do processo de ensino e aprendizagem, no desenvolvimento das aulas regulares;
     II  -  de forma paralela, ao longo do ano letivo e em hor�rio diverso �s aulas regulares, sob a forma de projetos de refor�o e recupera��o da aprendizagem;
     III -  de forma intensiva, nas f�rias escolares de janeiro, sempre que houver necessidade de atendimento a alunos de rendimento insatisfat�rio.
    
Artigo 38 - O refor�o e recupera��o transforma-se-�o em procedimentos rotineiros, voltados para as necessidades dos alunos.
   
Artigo 39 - A recupera��o intensiva nas f�rias ser� uma nova oportunidade para os alunos com desempenho insatisfat�rio que, apesar do trabalho de recupera��o cont�nua e paralela realizado ao longo do ano, continuam a apresentar dificuldades de aprendizagem.

                                                                 
                     T�TULO IV
                                                             DA ORGANIZA��O E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO


    
CAP�TULO I
     Da Caracteriza��o
     Artigo 40
-  A organiza��o e desenvolvimento compreender�o o conjunto de medidas voltadas para a consecu��o dos objetivos estabelecidos na proposta da Escola abrangendo o ensino fundamental
    
CAP�TULO II
     Dos n�veis, Cursos e Modalidades o Ensino    
     Artigo 41
- A escola ministrar� Ensino Fundamental em regime de progress�o continuada, com dur��o de oito anos, organizando-se em dois ciclos. Sendo que o cilo I corresponder� ao ensino das quatro primeiras s�ries, e o ciclo ii ao ensino das quatro �ltimas s�ries.
    
CAP�TULO III
     Dos Curr�culos
     Artigo 42
-  Nos termos da legisla��o vigente, os curr�culos, elementos integrantes do Plano Escolar, contam com uma base nacional comum e uma parte diversificada.
    
Par�grafo �nico -  Os componentes curriculares a serem trabalhados nas s�ries ser�o indicados no Plano Escolar.
    
CAP�TULO IV
     Da progress�o continuada
     Artigo 43
-  A Escola adota, no ensino fundamental, o regime de progress�o continuada, assim entendido o regime em que o aluno n�o ser� retido por aproveitamento no interior do ciclo, desde que:
     I  - submeta-se a todos os processos de avalia��o;
     II - participe das atividades de recupera��o intensiva relativa aos componentes em que demonstrar baixo rendimnto.
   
CAP�TULO V
     Dos Projetos Especiais
     Artigo 44
-  A escola desenvolver� projetos especiais abrangendo:
     I    -  atividades de refor�o e recuepra��o da aprendizagem e orienta��o de estudos;
     II   -  organiza��o de salas ambiente, sala de v�deo;
     III  -  grupo de estudo e pesquisa;
     IV -   cultura e lazer;
     V  -   outros interesses da comunidade.
    
Par�grafo 1� -  As atividades de refor�o em car�ter de enriquecimento, destinam-se a todos os alunos de uma determinada classe, s�rie ou ciclo.
    
Par�grafo 2� -  As atividades de recpera��o destinam-se somente aos alunos de baixo rendimento escolar.
    
Par�grafo 3� -  Os projetos especiais, integrados nos objetivos da escola, ser�o planejados e desenvolvidos pelos profissionais da escola e aprovados nos termos das normas vigentes.   
 
                                                                                           
T�TULO V
                                                                  DA ORGANIZA��O T�CNO-ADMINISTRATIVA
     CAP�TULO I
     Da Caracteriza��o
     Artigo 45
- A organiza��o t�cnico-administrativa abrange:
     I   -  n�cleo de Dire��o;
     II  -  n�cleo T�cnico Pedag�gico;
     III -  N�cleo Administrativo;
     IV -  N�cleo Operacional;
     V  -  Corpo Docente;
     VI -  Corpo Discente.
    
CAP�TULO II
     Do N�cleo de Dire��o
     Artigo 46
-  O N�cleo de Dire��o da  Escola � o centro executivo do planejamento, organiza��o, coordena��o, avalia��o e integra��o de todas as atividades desenvolvidas no �mbigo da unidade escolar.
    
Par�grafo �nico   -  integram o n�cleo de dire��o o Diretor de Escola e o Vice-Diretor.
    
Artigo 47  - A Dire��o da Escola exercer� suas fun��es objetivando garantir:
     I    -   a elabora��o e execu��o da proposta pedag�gica;
     II   -   a administra��o do pessoal e dos recursos materiais e financeiros;
     III  -   o cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidas;
     IV  -  a legalidade, a regularidade e a atenticidade da vida escolar dos alunos;
     V   -  os meios para o refor�o e a recupera��o da aprendizagem dos alunos;
     VI  -  a articula��o e integra��o da
Escola com as fam�lias e a comunidade;
     VII -  as informa��es aos pais u respons�veis sobre a freq��ncia e o rendimento dos alunos, bem como a execu��o da proposta pedag�gica;
     VIII-  comunicar ao Conselho Tutelar via Delecacia de Ensino os casos de maus tratos envolvendo os alunos, assim como de casos de evas�o escolar e de faltas injustificadas, anges que atinjam o limite de 25 % das aulas dadas.
    
Artigo 48 - Cabe aindaa Dire��o subsidiar os profissionais da Escola em especial os representantes dis diferentes colegiados, no tocante �s normas vigentes, e representar aos �rg�os superiores da administra��o sempre que houver decis�o em desacordo com a legisla��o.
    
C�P�TULO III
     Do N�cleo T�cnico-Pedag�gico
     Artigo 49
-  O n�cleo t�cnico-pedag�gico ter� a fun��o de proporcionar apoio t�cnico aos docentes e discentes, relativo �:
     I   -  elabora��o, desenvolvimento e avalia��o da proposta pedag�gica;
     II  -  coordena��o pedag�gica;
   
Par�grafo �nico -  Integra o n�cleo T�cnico-Pedag�gico o professor coordenador, e o coordenador pedag�gico.
   
CAP�TULO IV
    do N�cleo Administrativo
    Artigo 50
-  O n�cleo administrativo, ter� a fun��o de dar apoio ao processo educacional, auxiliando a dire��o nas atividades relativas a:
    I   -  documenta��o e escritura��o escolar e do pessoal;
    II  - organiza��o e atualiza��o de arquivos;
    III - expedi��o, regiostro e controle de expedientes;
    IV-  registro e controle de bens patrimoniais, bem como a aquisi��o, conserva��o de materiais e de g�neros aliment�cios.
   
Par�grafo �nico -  integram o n�cleo administrativo o secret�rio e o oficial de escola.
 
CAP�TULO V
    Do n�cleo operacional   
    Artigo 51
- O n�cleo operacional ter� a fun��o de proporcionar apoio ao conjunto de a��es complementares de natureza administrativa e curricular, relativas as atividades de:
    I   - zeladoria, vigil�ncia e atendimento de alunos;
    II  - limpeza, manuten��o e conserva��o da �rea interna e externa do pr�dio escolar;
    III - controle, manuten��o, conserva��o de mobili�rios, equipamentos e materiais did�tico-pedag�gicos;
    IV - controle, manuten��o, conserva��o e preparo da merenda escolar.
  
Par�grafo �nico - integram o n�cleo operacional o zelador, o inspetor de alunos, o servente da escola e a merendeira
CAP�TULO VI
   Do Corpo Docente
   Artifo 52
- Integrar�o o corpo docente todos os professores da Escola que exer�em suas fun��es incumbindo-se de:
   I   - participar da elabora��o da proposta pedag�gica da
Escola;
   II  - elaborar e cumprir plano de trabalho;
   III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
   IV - estabelecer estrat�gias de re4cupera��o para alunos de menor rendimento;
   V  - cumprir os dias letivos e carga hor�ria do efetivo trabalho escolar, al�m de participar integralmente dos per�odos dedicados ao planejamento, � avalia��o e ao desenvolvimento profissional;
   VI - colaborar com as atividades de articula��o da
Escola com as fam�lias e comunidad;
   VII- participar das atividades c�vidas.
 
CAP�TULO VII
   Do Corpo Discente
   Artigo 53
-  Integram o copor discente todos os alunos da Escola a quem se garantir� o livre acesso, �s informa��es de seu interesse.

                                                                   
                       TITULO VI
                                                                    DA ORGANIZA��O DA VIDA ESCOLAR

 
CAP�TULO I
   Da Caracteriza��o
   Artigo 54
-  A vida escolar do aluno se organiza atrav�s de um conjunto de regras e proccedimentos, cujo objetivo final � garantir o acesso, a perman�ncia, a progress�o e a comprova��o de estudos, abrangendo os seguintes aspectos:
    I  - matr�cula;
    II - freq��ncia;
    III- avalia��o;
    IV- recupera��o;
    V - registro e expedi��o de documentos da vida escolar.
  
CAP�TULO II
    Das Formas de Ingresso, classifica��o e reclassifica��o.
    Artigo 55
- A matr�cula ser� efetuada pelo pai ou respons�vel ou, quando for o caso, pelo pr�prio aluno, observadas as diretrizes dos �rg�os centrais da Secretaria da Educa��o.
  
Artigo 57 -  A matr�cula pode ser  efetuada basicamente de tr�s formas: por ingresso, por classifica��o e por reclassifica��o.
   I   -  por ingresso, que ocorre apenas na 1� s�rie do ensino fundamental, quando o aluno inicia seu processo de escolariza��o. � efetuada com base no crit�rio de idade, observadas as diretrizes para atendimento da demanda;
   II  -  por classifica��o, que � a adotada para os alunos de todas as s�ries, a partir da 2� s�rie do ensino fundamental;
   III -  para alunos da pr�pria escola, com base no rendimento escolar e na freq��ncia, resultando a cada ano, em promo��o, reten��o, promo��o parcial e reten��o parcial;
   IV - nos casos de transfer�ncia, para alunos provenientes de outras escolasd do pa�s ou do exterior. Neste caso, quando houver lacuna curricular de s�ries j� cursadas, ser� feita uma dapta��o de estudos;
   V - independentemente da escolaridade anterior do aluno, mediante avalia��o feita pela
Escola, observado o crit�rio de idade e outras exig�ncias espec�ficas do curso ou do sistema de ensino;
   VI - por reclassifica��o, que consiste em matricular o aluno em s�rie mais avan�ada em rela��o � anteriormente cursada. Para tanto deve ser considerada a correspond�ncia entre a idade e a s�rie para a qual ir� e a avalia��o de compet�ncias.
 
Artigo 58 -  A avalia��o de compet�ncias dever�:
   I   - versar sobre as mat�rias da base nacional comum;
   II  - ser realizada por docente(s) da escola, indicado(s) pelo diretor;
   III - cpnter an�lise dos resultados e defini��o pelo Conselho de Calsse, da s�rie em que o aluno dever� ser reclassificado;
   IV - indicar a necessidade de eventuais estudos de recupera��o;
   V  - apresentar registro do parecer conclusivo do Conselho de Classe.
  Artigo 59 - A reclassifica��o ocorrer� mediante:
   I  - requerimento do pr�prio aluno ou do seu respons�vel, dirigido ao diretor da escola;
   II - proposta apresentada pelos professores do aluno.
  
Artigo 60 - A reclassifica��o para aluno da pr�pria escola dever� ocorrer, no m�ximo at� o final do primeiro bimestre letivo e, paraw o aluno recebido por transfer�ncia ou oriundo de outro pa�s, com ou sem documenta��o comprobat�ria de estudos anteriores, em qualquer �poca do per�odo letivo..
  
Artigo 61 - A classifica��o final dos alunos da pr�pria escola ocorrer� em dois momentos: em dezembro ou em janeiro, no caso dos alunos participarem da recupera��o de f�rias.
  
Artigo 62  - Em dezembro ap�s atividades de refor�o e recupera��o paralela, os alunos ser�o classificados, de acordo com a promo��o, reteen��o, reten��o parcial e da recupera��o.
 
CAP�TULO III
   Da Freq��ncia e Compensa��o de Aus�ncias
   Artigo 63
- Freq��ncia, segundo a L.D.B. o progresso cont�nuo do aluno e o trabalho da Escola dependem da presen�a regular do aluno.
  
Artigo 64 -  O controle de freq��ncia ser� efetuado sobre o total de horas letivas, sendo exigida a freq��ncia m�nima de 75% para a promo��o, conforme estabelecido na L.D.B. e nas Normas Regimentais. Dessa forma, freq��ncia inferior a 75% das aulas pode resultar em rendimento insatisfat�rio e interromper a progress�o continuada do aluno. 
  
Artigo 65 -  A Escola far� o controle sistem�tico da freq��ncia dos alunos �s atividades escolares e, bimestralmente, adotar� as medidas necess�rias para que os alunos possam compensar aus�ncias que ultrapassem o limete de 20% do total de aulas dadas.
  
Artigo 66  -  As atividades de conspensa��o de aus�ncias ser�o programadas, orientadas e rgistradas pelo professor da classe ou das disciplinas e constituem medida preventiva e de apoio � freq��ncia regular com a finalidade de suprir a infreq��ncia e sanas as lacunas da aprendizagem  provocadas pleas faltas. A compensa��o de aus�ncias dever� ocorrer ao longo de todo o ano letivo.
  
Artigo 67 - A recupera��o de f�rias visar� compensar conte�dos e lacunas de aprendizagem do aluno. N�o compensa aus�ncias ocorridas no per�odo regular de aulas.
  
CAP�TULO  IV
   Da Promo��o e Recupera��o
   Artigo 68  -
Promo��o
   
I   -  ser� dada aos alunos das s�ries intermedi�rias do Ciclos I e II do Ensino Fundamental, com rendimento escolar satisfat�rio e 75 % ou mais de freq��ncias:                                                 
 
II  -  para alunos, ao final dos Ciclos I e II  do ensino fundamental com rendimento satisfat�rio e freq��ncia igual ou superior a 75%;
    III -  para alunos dos Ciclos I e II do Ensino Fundamental, em qualquer s�rie, com freq��ncia inferior a 75% se, e somente quando a
Escola considerar o rendimento satisfat�rio. Caber� ao Conselho de Classe e S�rie avaliar e decidir se a aus�ncias �s aulas prejudicou ou n�o o desempenho do aluno para prosseguimento de estudos.
  
Artigo 69 -  Recupera��o de F�rias
   I    - para os alunos de todas as s�ries do Ciclo I com rendimento escolar insatisfat�rio independentemente da freq��ncia;
   II   - para os alunos de todas as s�ries do Ciclo II, com freq��ncia, igual ou superior a 75% e rendimento escolar insatisfat�rio em qualquer n�mero de componentes curriculares;
   III - para os alunos de todas as s�ries do Ciclo II, com freq��ncia inferior a 75% e rensimento escolar insatisfat�rio em at� tr�s componentes curriculares.
  
Artigo 70 - Ao t�rmino de cada ciclo, admitir-se-� mais um ano de reten��o para programa��o espec�fica de recupera��o de Ciclo I ou para cursar componentes curriculares do Ciclo II, para os alunos que demonstrarem dificuldades para prosseguir estudos no ciclo ou n�vel subsequente.
  
Artigo 71 -  A reten��o poder� ser:
   I   -  reten��o total para os alunos das s�ries intermedi�rias do Ciclo II com freq��ncia menor que 75% e rendimento escolar insastisfat�rio em mais de tr�s componentes curriculares;
   II  -  reten��o parcial para os alunos da 8� s�rie do Ensino Fundamental com freq��ncia menor que 75% e rendimento escolar insatisfat�rio em mais de tr�s componentes curriculares. Nesse caso, os alunos ficam retidos na mesma s�rie, mas dispensados de cursar componentes conclu�dos com �xito anteriormente.
   III -  reten��o total por
evas�o para os alunos com freq��ncia inferior a 75% e ausentes da Escola no per�odo das avalia��es finais.
  
Artigo 72 -  No final de janeiro, os alunos encaminhados para recupera��o de f�rias, ap�s submetidos a processo de avalia��o, tenham ou n�o frequentado as aulas, ser�o classificados, observados os seguintes crit�rios:
   I   -  promo��o para os alunos das s�ries intermedi�rias dos ciclos I e II, em regime de progress�o continuada, com 75% ou mais de freq��ncia; (mesmo sem aproveitamento satisfat�rio);
   II  -  promo��o parcial: para os alunos da 8� s�rie do Ensino Fundamental, com rendimento insatisfat�rio em at� tr�s componentes curriculares. Neste caso o aluno cursar� esses componentes concomitantemente � wss�rie subsequente. No caso dos alunos da 8� s�rie, a progress�o parcial depender� da exist�ncia de bagas no ensino m�dio e da disponibilidade de hor�rio do aluno para cursar ao mesmo temp�, os componentes da 8� s�rie e o ensino m�dio;
   III -  para os  alunos da 8� s�rie do Ensino Fundamental em se tratando de alunos com freq��ncia inferior a 75% caber� ao Conselho de Classe e S�rie avaliar e decidir se a infreq��ncia prejudicou, ou n�o, o desempenho do aluno para o prosseguimento de estudos com progress�o parcial;
   IV - reten��o: para os alunos das s�ries intermedi�rias do Ciclo I e ciclo II, com rendimento insatisfat�rio e freq��ncia inferior a 75%;
   V  - para alunos, ao final da 8� s�rie com rendimento insatisfat�rio em todos os componenetes curriculares, independentemente da freq��ncia;
   VI - para os alunos, ao final do Ciclo I e Ciclo II, com rendimento insatisfat�rio, sendo que os  mesmo participar�o por um ano de programa��o espec�fica de recupera��o de ciclo;
   VII- reten��o parcial: para os alunos da 8� s�rie com rendimento insatisfat�rio em mais de tr�s componentes curriculares, ficando dispensados de cursar componentes conclu�dos com �xito anteriormentre.
 
Artigo 73 -  Classificar significa matricular o aluno na s�rie adequada ao seu grau de desenvolvimento e compet�nmcia, levando em considera��o a faixa et�ria na qual se encontra, em qualquer �poca do ano.
   Artigo 74  -  Reclassificar ser� rever e4 alterar a classifica��o de um aluno em determinada s�rie ou etapa escolar de forma a promover a acelera��o dos estudos. Quem avalia o conhecimento e reclassifica o aluno � o Conselho de Classe que decide a s�rie adequada ao desenvolvimento do aluno.
   CAP�TULO V
   Da Expedi��o de Documentos de Vida Escolar
  
Artigo 75 -  a unidade escolar expedir� hist�ricos escolares, declara��o de conclus�o de s�rie ou ciclo, diplomas ou certificados de conclus�o de curso, tudo de conformidade com a legisla��o vigente.

                                                                                    
       T�TULO VII
                                                                                  DAS DISPOSI��ES GERAIS

   Artigo 76 -
O ensino religioso de matr�cula facultativa, constituir� disciplina do hor�rio normal do ensino fundamental e ser� ministrado de acordo com as normas do sistema assegurando-se o respeito a diversidade religiosa, vedadas quaisquer forma de proselitismo.
  
Artigo 77 - incorporar-se-�o a esse Regimento as determina��es supervenientes, oriundas de disposi��es legais ou normas baixadas pelos �rg�os competentes.
  
Artigo 78 -  Os casos omissos e n�o previstos ser�o decididos pelo Conselho de Escola, quando forem de sua atribui��o.
                                           
                                                                                          T�TULO VIII
                                                                          DAS DISPOSI��ES TRANSIT�RIAS
   Artigo 79
-  Ser�o incorporados neste Regimento, determina��es oriundas de dispositivos legais ou normas baixadas pelos �rg�os competentes.
  
Artigo 80 -  Excepcionalmente durante o ano letivo de 1.998, os resultados da avalia��o do rendimento escolar dos alunos ser�o traduzidos em s�ntese bimesrtrais e finais atrav�s das men��es: A, B, C, expressando o rendimento satisfat�rio e D, E, expressando rendimento insatisfat�rio.
  
Artigo 81 - O presente regimento entrar� em vigor na data de sua publica��o, retroagindo seus efeitos ao in�cio do ano letivo de 1.998.

  
CONSELHO DE ESCOLA

   CONSELHO DE CLASSE E S�RIE
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