PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO - PARTE 5

14. DA AVALIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO E REGISTROS DE AVALIAÇÃO

A resolução nº 17/99/CEE determina em seu artigo 6º, XII que o Projeto Político Pedagógico defina o processo de avaliação na unidade escolar. Articulando este dispositivo com as diretrizes estabelecidas na resolução nº 23/2000/CEE e tendo como base as orientações da SED, (portaria nº /E/067/2000) as escolas de Ensino Fundamental e do Ensino Médio que adotam o regime anual, para efeitos de registro da avaliação do aluno no processo ensino/aprendizagem, considerarão os valores numéricos, inteiros, de um a l0. Estes registros serão organizados em dois semestres, preponderando sempre a última nota registrada. Ressaltamos que não será utilizado o registro de notas em decimais e que não se adotará mais o critério de “médias”, de provas finais e de 2ª época. Porém, para os alunos que não lograrem  aprovação, a escola deverá  oferecer “novas oportunidades de avaliação”. A nota obtida pelo aluno no semestre poderá ser substituída de forma crescente, tantas vezes quantas forem as oportunidades de recuperação do conhecimento oferecidas a ele. O registro da nota deverá seguir o critério de ordem crescente, ou seja, considerando que o aluno não desaprende o que já foi apropriado e nem se suprime o que já foi ensinado, o registro terá como base  a apropriação dos conceitos que pode variar de 10% a 100% dos conceitos trabalhados durante o ano letivo.
Para obter aprovação nos estudos, o aluno deverá, até no último semestre, ter nota igual ou superior a sete, ou seja, dominar 70% dos conceitos propostos para a série que está cursando. Como o registro da nota é síntese do processo de ensino-aprendizagem, entendemos que o aluno e professor precisam estar  envolvidos neste processo. No entanto a aprovação está condicionada ao alcance de pelo menos 70% dos conhecimentos registrados em quatro bimestres.
Se o aluno alcançar, no primeiro semestre, a nota mínima de aprovação, isto não significa que o aluno esteja aprovado ou que tenha concluído o ano letivo. Todo o esforço, tanto do aluno como do professor, devem ser no sentido de alcançar a nota máxima, nos dois semestres.
Para as escolas de Ensino Médio que adotaram o regime semestral, considerar-se-ão  os valores numéricos, inteiros, de um a l0.
Para obter aprovação nos estudos, o aluno deverá dominar 70% dos conceitos propostos para o semestre, ou seja ter nota sete ao final do semestre. Deve-se observar que a Lei  nº 9394/96 em seu art. 24, VI; e a Lei Complementar nº 170/98 em seu art. 26, VIII, exigem a freqüência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação.
Em decorrência do exposto, vimos a necessidade e a importância da avaliação, não somente do aluno e do professor, mas também da instituição escolar no seu conjunto, pois o processo de avaliação desenvolvido pela escola, bem como o seu resultado,  são reflexos da elaboração e da implementação de um Projeto Político Pedagógico, concebido de forma coletiva.
A avaliação não será apenas uma quantificação apresentada em notas, precisa ser a expressão do movimento de quem ensina, de quem aprende e como aprende; constituindo assim o processo de ensino-aprendizagem.
Avaliar faz parte do Projeto de construção da sociedade que desejamos, da formação de um cidadão capaz de refletir, resolver problemas, decidir e atuar na sua comunidade.
DIRETRIZES SOBRE AVALIAÇÃO
CLASSE DE ACELERACÃO
Os valores numéricos deverão ser inteiros, de um (1) a dez (10).
 O registro da nota deverá seguir o critério de ordem crescente.
 Os registros serão organizados em dois semestres. Preponderando sempre a última nota e registrada.
 Cada disciplina terá sua avaliação específica, sendo que, o Conselho de Classe, é que definirá  a avaliação (nota) única para todas as disciplinas no final do semestre.
 Não será adotado o critério de médias, de provas finais e de segunda época. Porém, para os alunos que não lograrem aprovação a  U.E. deverá oferecer novas oportunidades de avaliação.
 A nota obtida pelo aluno no semestre poderá ser substituída de forma crescente,  tantas vezes quantas forem as oportunidades de recuperação (paralela) do conhecimento oferecidas a ele.
 Para obter a aprovação, nos estudos, o aluno deverá, até no último semestre,  ter nota igual ou superior a sete(7), ou seja, dominar 70 % dos conceitos propostos.
 Deve-se observar que a Lei nº 9394/96 em seu artigo 24, VI; e a Lei complementar 170/98 em seu artigo 26, VIII, exigem a freqüência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação.

ESCLARECIMENTO - ENSINO MÉDIO SEMESTRAL
Para obter a aprovação nos estudos o aluno deverá ai final do semestre, ter nota igual ou superior a sete (7), ou seja, dominar 70% dos conhecimentos propostos para a fase que está cursando.
Sendo assim, o Ensino Médio semestral terá a partir de 2001, uma única nota por fase, e em cada disciplina.
No ensino médio – semestral o aluno poderá ser promovido à fase seguinte com reprovação em uma (1) disciplina da fase  anterior (progressão parcial – dependência) . Deve-se  observar que a lei n º 9394/96 em seu Art. 26, VIII, exigem  a freqüência mínima de 75%  do total de horas letivas para aprovação.
ENSINO FUNDAMENTAL
A unidade escolar deverá atender a resolução nº 023/2000/CEE e Diretrizes para organização da Prática Escolar na Educação básica/SED: Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Para registro serão consideradas, os valores  numéricos, inteiros, de um (01) a dez (10).
Os registros serão organizados em 2  semestres, preponderando sempre a última nota  registrada.
Não se adotará mais o critério “Médias”, provas finais e 2ª época. A nota obtida pelo aluno no semestre poderá ser substituída de forma crescente, tantas vezes quantas forem as oportunidades de recuperação do conhecimento oferecido a ele.
O registro de nota deverá seguir o critério de ordem crescente.
Para obter a aprovação, o aluno deverá, até no último semestre, ter nota igual ou superior a sete (7), ou seja, dominar 70% dos conceitos propostos para a série que está cursando.
Se o aluno alcançar, no 1º semestre, a nota mínima de aprovação (7), isto não significa que o aluno seja aprovado ou que tenha concluído o ano letivo. Todo o esforço, tanto do aluno como o do professor, devem ser no sentido de alcançar a nota máxima, nos dois semestres.
Deve-se observar que a Lei nº 9394/96 em seu Artigo 24, VI, e a Lei complementar  170/98 em seu Artigo26, VIII, existem a freqüência mínima de 75% de horas letivas para a provação.
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