Raz�o de existir dos CRF's

 
   Os CRF's e CFF foram criados pela Lei 3820 de 1960, foi modificada em 1995 pela Lei 9120 e pelo Decreto 85.878 de 1981. Exercem a fun��o p�blica de controlar e fiscalizar a atividade profissional, em prol do interesse p�blico.  
     A fiscaliza��o profissional � a finalidade essencial, a pr�pria raz�o de existir dos Conselhos Regionais, por isso deve ser incentivada e aprimorada. Nas m�dias e grandes cidades, o principal problema enfrentado pelos CRF's, nesta quest�o, est� relacionado a aus�ncia do profissional Farmac�utico nos estabelecimentos dispensadores de medicamentos.     
     Apesar do bom trabalho desenvolvido pelos CRF's e Vigil�ncia Sanit�ria, ainda existem estabelecimentos que insistem em n�o garantir ao cidad�o acesso a orienta��o pelo profissional Farmac�utico.H� portanto de se ter rigor na fiscaliza��o profissional, sobretudo na apura��o dos processos �ticos visto que a sociedade s� ir� entender a necessidade do profissional Farmac�utico, quando este profissional, estiver presente e tornar-se necess�rio e indispens�vel no estabelecimento Farmac�utico.
      Departamento de Fiscaliza��o

O Departamento de Fiscaliza��o do CRF-GO est� sob coordena��o do Vice-presidente.
Compete ao setor, fiscalizar o exerc�cio da profiss�o Farmac�utica impedindo e punindo as infra��es � Lei, bam como enviando as autoridades competentes relat�rios documentados sobre os fatos que apurarem e cuja solu��o n�o seja de sua al�ada. Cabe ainda fiscalizar e autuar empresas que exer�am o com�rcio farmac�utico e que nao comprovem quem mant�m respons�vel t�cnico habilitado, conforme determina artigo 24 da
Lei 3820/60, lavrando o respectivo Auto de infra��o;
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Estaremos criando a se��o
mem�ria com todos os ex-fiscais com um pouco da historia de cada um.
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a) As atividades de fiscaliza��o dos CRF's s�o desenvolvidas por profissionais Farmac�uticos selecionados atrav�s de Concurso P�blico.

b) Os Farmac�uticos Fiscais possuem documento de identidade funcional, que poder�o ser exigidos por ocasi�o de suas visitas aos estabelecimentos.

c) Quando em atividade funcional, os Farmac�uticos fiscais dever�o ter acesso livre as depend�ncias do estabelecimento, bem como as informa��es e documentos pertinentes as atividades de fiscaliza��o do exerc�cio profissional.

d) Os Farmc�uticos fiscais investidos da fun��o fiscalizadora, possuem poderes para requerer for�a policial, diante de situa��es que possam vir a amea�ar suas integridades f�sicas, morais ou que possam comprometer o perfeito desempenho de suas atividades funcionais.
Atividade dos Farmac�uticos Fiscais:
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Encontro Nacional de Fiscaliza��o
Conselho Federal de Farm�cia - CFF
Conselhos Regionais de Farm�cia:
Regi�o Centro Oeste
CRF-GO   CRF-DF   CRF-MT   CRF-MS
Regi�o Sul
CRF-RS CRF-PR CRF-SC
Regi�o Sudeste
CRF-MG   CRF-SP   CRF-RJ   CRF-ES
Regi�o Nordeste
CRF-BA   CRF-SE   CRF-AL   CRF-PE
CRF-PB   CRF-RN  
CRF-CE   CRF-PI
CRF-MA
Regi�o Norte
CRF-AM/RO   CRF-RO/AC   CRF-PA/AP
CRF-TO
Nossa equipe atual: **FALE CONOSCO**
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Edmar Godoy Viggiano Pereira
F�tima de Lourdes do Couto Ara�jo
Guilherme Carvalho dos Reis
Ilton Munhoz Domingues
Luciano Eidy Kawatake
Rejany Machado Pena
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Links de legisla��o farmac�utica
Aconselhamento fiscal
Galeria ex-Presidentes
Galeria ex-Fiscais Farmac�uticos
Outros Links interessantes
Expresso da not�cia
Funda��o Ruben Berta - Servi�o humanit�rio de transporte de medicamentos da VARIG. Rem�dios vitais sem similar no Brasil.
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