| Raz�o de existir dos CRF's Os CRF's e CFF foram criados pela Lei 3820 de 1960, foi modificada em 1995 pela Lei 9120 e pelo Decreto 85.878 de 1981. Exercem a fun��o p�blica de controlar e fiscalizar a atividade profissional, em prol do interesse p�blico. A fiscaliza��o profissional � a finalidade essencial, a pr�pria raz�o de existir dos Conselhos Regionais, por isso deve ser incentivada e aprimorada. Nas m�dias e grandes cidades, o principal problema enfrentado pelos CRF's, nesta quest�o, est� relacionado a aus�ncia do profissional Farmac�utico nos estabelecimentos dispensadores de medicamentos. Apesar do bom trabalho desenvolvido pelos CRF's e Vigil�ncia Sanit�ria, ainda existem estabelecimentos que insistem em n�o garantir ao cidad�o acesso a orienta��o pelo profissional Farmac�utico.H� portanto de se ter rigor na fiscaliza��o profissional, sobretudo na apura��o dos processos �ticos visto que a sociedade s� ir� entender a necessidade do profissional Farmac�utico, quando este profissional, estiver presente e tornar-se necess�rio e indispens�vel no estabelecimento Farmac�utico. |
| Departamento de Fiscaliza��o O Departamento de Fiscaliza��o do CRF-GO est� sob coordena��o do Vice-presidente. Compete ao setor, fiscalizar o exerc�cio da profiss�o Farmac�utica impedindo e punindo as infra��es � Lei, bam como enviando as autoridades competentes relat�rios documentados sobre os fatos que apurarem e cuja solu��o n�o seja de sua al�ada. Cabe ainda fiscalizar e autuar empresas que exer�am o com�rcio farmac�utico e que nao comprovem quem mant�m respons�vel t�cnico habilitado, conforme determina artigo 24 da Lei 3820/60, lavrando o respectivo Auto de infra��o; |
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| ******************************** Estaremos criando a se��o mem�ria com todos os ex-fiscais com um pouco da historia de cada um. ******************************** |
| a) As atividades de fiscaliza��o dos CRF's s�o desenvolvidas por profissionais Farmac�uticos selecionados atrav�s de Concurso P�blico. b) Os Farmac�uticos Fiscais possuem documento de identidade funcional, que poder�o ser exigidos por ocasi�o de suas visitas aos estabelecimentos. c) Quando em atividade funcional, os Farmac�uticos fiscais dever�o ter acesso livre as depend�ncias do estabelecimento, bem como as informa��es e documentos pertinentes as atividades de fiscaliza��o do exerc�cio profissional. d) Os Farmc�uticos fiscais investidos da fun��o fiscalizadora, possuem poderes para requerer for�a policial, diante de situa��es que possam vir a amea�ar suas integridades f�sicas, morais ou que possam comprometer o perfeito desempenho de suas atividades funcionais. |
| Atividade dos Farmac�uticos Fiscais: |
| *************** Links *************** |
| Conselhos Regionais de Farm�cia: |
| Regi�o Norte CRF-AM/RO CRF-RO/AC CRF-PA/AP CRF-TO |
| Nossa equipe atual: **FALE CONOSCO** ************************************** Edmar Godoy Viggiano Pereira F�tima de Lourdes do Couto Ara�jo Guilherme Carvalho dos Reis Ilton Munhoz Domingues Luciano Eidy Kawatake Rejany Machado Pena ************************************** |
| Aconselhamento fiscal |
| Galeria ex-Presidentes |
| Outros Links interessantes |
| Funda��o Ruben Berta - Servi�o humanit�rio de transporte de medicamentos da VARIG. Rem�dios vitais sem similar no Brasil. |
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