Pequenos
MaKbeth: O grande arqu�tipo da corrup��o do Poder na experi�ncia tr�gica
de uma reforma do Estado.![]()
Os cr�ditos que possa ter amealhado na vida p�blica e os que porventura venha a merecer, quero direcion�-los a esta pequena causa comum da nossa condi��o cidad�, que � o enfrentamento e a preven��o da tirania!
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Dedico este livro aos que foram perseguidos e desrespeitados, na sua honra privada e na sua dignidade cidad�, pelo governo mais autorit�rio e incompetente que ocupou o Pal�cio Piratini na segunda metade deste s�culo. Mas, sobretudo, eu o dedico � minha fam�lia, direta e indiretamente atingida pela inf�mia que me moveram, a quem pe�o perd�o pelo tempo e a dedica��o que nos roubaram, pela revolta reprimida e pela ang�stia partilhada, na expectativa, que o testemunho do meu amor imenso e a confiss�o da minha gratid�o infinita, possam abrandar toda m�goa curtida e reacender a esperan�a de uma alegria incontida.
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| 1. O estigma e a responsabilidade. |
| 2. Como tudo come�ou... pelos des�gnios da Provid�ncia |
| 3. O primeiro confronto da Reforma |
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| 5. O protocolo tra�do pelo Secret�rio Chaves |
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| 7. Como fui nomeado para a presid�ncia da FDRH |
| 8. Como tudo aconteceu... naquela tarde madura de ver�o |
| 9. Por que tudo aconteceu... as raz�es da minha execra��o p�blica |
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| EXCERTOS... DAS CONSIDERA��ES PRELIMINARES - APOSTAS POR EDUARDO DUTRA AYDOS AO RELAT�RIO DE INSPE��O - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - PROC. 3634-02-00/91-5 |
| EXCERTOS... DAS RAZ�ES DE SUSTENTA��O - APOSTAS POR EDUARDO DUTRA AYDOS, NO PROCESSO DE INSPE��O ESPECIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RGS NA FUNDA��O PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS -1991 |
| CONTESTA��O DE EDUARDO DUTRA AYDOS - APOSTA AOS TERMOS DA NOTIFICA��O CAGE 48-40/91 |
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| 1. A l�gica da ambig�idade e os prospectos da engenharia pol�tica: uma li��o dos fatos |
| 2. Democracia e reforma do estado: Para exorcizar o "S�ndrome de MaKBeTh" |
| 3. Independ�ncia na fiscaliza��o: Para a consolida��o da democracia |
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O RELAT�RIO DE INSPE��O, PALMILHANDO A TRILHA INFAME DO DENUNCIAT�RIO AN�NIMO, NA ORIGEM DESSE PROCESSO, RESPALDA COM A APLICA��O SUPERLATIVA E ESP�RIA DE NORMA JUR�DICA, A TENTATIVA DE CONSTRUIR ESC�NDALO SOBRE A CONTRATA��O DE FERNANDA VARINI AYDOS COMO ESTAGI�RIA DA FDRH.
De acordo com o Relat�rio: "Tal contrata��o contraria o Decreto Estadual n� 31.202 de 23 de julho de 1983, em seu artigo 6, que estabelece: "Na sele��o dos estudantes dever� ser dada prioridade aos carentes de recursos financeiros". Sendo assim, esta contrata��o foi irregular, s.m.e., visto a estagi�ria em quest�o n�o poder ser classificada como carente, j� que � filha do Diretor -Presidente da FDRH, � �poca da sua contrata��o."
A interpreta��o � superlativa, eis que a norma jur�dica define um crit�rio de prioriza��o - n�o um impedimento � contrata��o. Prioridade siggnifica prefer�ncia de um entre outros candidatos � contrata��o. Para constatar desrespeito ao dispositivo legal seria necess�rio que a referida contrata��o tivesse ocorrido mediante a preteri��o de outros candidatos ao est�gio na FDRH, todos eles em situa��o de maior car�ncia de recursos financeiros.
A aplica��o do dispositivo ao caso em tela � esp�rio, eis que n�o resultou da verifica��o do n�mero de vagas e de candidatos a est�gio na FDRH, que permitisse a utiliza��o do crit�rio seletivo que sustenta o apontamento dos senhores auditores de controle externo. Haveria, no m�nimo, que estabelecer a inveracidade do depoimento a esse respeito constante no memorial escrito apresentado � Comiss�o de Sindic�ncia por meu advogado, onde � tornado expl�cita a exist�ncia de 6 vagas para estagi�rio na FDRH, ao tempo da admiss�o de Fernanda Varini Aydos. Apenas duas admiss�es foram ent�o realizadas, inexistindo candidatos que satisfizessem as condi��es de ingresso para o preenchimento de todas as vagas. Invi�vel, portanto, a aplica��o do dispositivo legal que instrui o apontamento do Relat�rio de Inspe��o.
E ademais, posso mesmo afirmar que a outra estagi�ria admitida na mesma �poca, tamb�m n�o era carente. Por que, ent�o, a espec�fica e exclusiva men��o da "filha do Diretor Presidente?".
O cuidado m�nimo, de atentar � realidade material dos fatos, que faria supor o exerc�cio respons�vel da auditagem de controle externo, diga-se de passagem, essencial para respaldar suas conclus�es, mais uma vez � ausente na pe�a conclusiva do Relat�rio de Inspe��o. Explicita o apontamento dessa suposta irregularidade, indisfar��vel e injustific�vel preconcep��o de il�cito, cuja �nica explica��o poss�vel � a contamina��o do processo de auditagem, pelo conte�do infame das den�ncias irrespons�veis e do comportamento leviano e persecut�rio da Administra��o, que atingiu o signat�rio e sua fam�lia em sua honra, dignidade profissional, e at� mesmo na sua integridade f�sica, causando-lhe danos irrepar�veis.
Perdoe-me esse egr�gio Tribunal, a sinceridade e a emo��o, que sangram das minhas veias nas p�ginas desse contestat�rio em causa pr�pria. Elas testemunham, apenas, o dever de resist�ncia, que assumi perante a minha pr�pria consci�ncia.
Sim, por mais dif�cil que seja travar-se o bom combate, quando o enfrentamento nos exp�e a cidadania � insensibilidade macabra do abuso de poder, � preciso resistir. Ainda quando falham as garantias e tarda a Justi�a a impedir a consuma��o da inf�mia, e que dos crimes cometidos pelos tiranos, a exproba��o n�o devolva as perdas, como homem � preciso resistir.
Perdoem-me a digress�o desse manifesto, mas est�o em causa, n�o apenas a minha pr�pria hist�ria de vida e os ideais de dedica��o � causa p�blica, que cultivei nos longos anos de intensa milit�ncia pol�tica; o trabalho incans�vel no desempenho de miss�o de extrema responsabilidade que me foi confiada por quem prezava da minha confian�a; e os sacrif�cios que me impus ao tempo e � aten��o que poderiam ter sido dedicados � fam�lia e � vida privada. Est�o em causa, tamb�m, a validade de todo esse esf�r�o perante essa mesma fam�lia, e por extens�o, perante a sociedade riograndense - acima e al�m da causa pr�pria e particular - diante do que, a retirada ingl�ria do campo de batalha e a ren�ncia ao sagrado direito de resist�ncia, faria coro com o ceticismo e o desencantamento geral de nosso povo - o fatalismo com que � encarada a ingratid�o da fun��o p�blica e a irracionalidade da nossa vida pol�tica.
Como professor de ci�ncia pol�tica, sempre busquei a revers�o dessa tend�ncia autoaniquilativa. Ensinei o reconhecimento � dignidade do of�cio e � racionalidade da a��o pol�tica. Atrav�s dos meus atos, e do exerc�cio da autoridade que me foi concedida, procurei manter-me fiel a esse descortino. Do que reconhe�o e recolho a experi�ncia dif�cil no afrontamento dos riscos inerentes � abertura da Caixa de Pandora de uma Reforma do Estado e ao afrontamento Prometeico da vaidade e da c�lera dos deuses malfazejos do poder, que cultiva o seu pr�prio vazio e a sua pr�pria pequen�s.
N�o podia saber, sem viv�-lo, como seria duro esse combate, a que ponto o destino me faria transformar o cora��o e o entendimento na pedra de amolar da espada da minha indigna��o. Foi quando vi meus filhos menores me esperarem em casa, naqueles dias tenebrosos de dezembro, com l�pis e papel, nas suas pequenas m�os, anotando para o seu pai as acusa��es infames distribu�das � imprensa, pelo governante que este servira com lealdade, e veiculadas pela televis�o no exerc�cio macabro de um sacrif�cio moral; foi quando vi minha filha Fernanda Varini Aydos - a mesma que � objeto de apontamento, t�o leviano na sua insensibilidade burocr�tica, como superlativo e materialmente insubsistente, neste item 1.12, do Relat�rio de Inspe��o desse egr�gio Tribunal - co-atingida no entusiasmo da sua Juventude e na dedica��o dos primeiros acordes de sua atividade profissional, pelas acusa��es mais torpes e pelos m�todos mais covardes e imorais de confronta��o pol�tica, de que tenho not�cia na hist�ria da nossa terra; foi quando a vi, no quadrag�simo terceiro dia subseq�ente, explodir o seu cora��o generoso na m�goa de um c�ncer linf�tico, que a levou nos dias que passam �s fronteiras da luta entre a vida e a morte; e foi quando vi a transforma��o de todo esse criminoso precedente, em norma de conduta de uma Administra��o hip�crita, em epis�dios recentes do conhecimento de todos os riograndenses; foi nesse tempo, que me senti intimamente fortalecido para resistir a qualquer pre�o, em qualquer inst�ncia, sob quaisquer hip�teses de sucesso ou insucesso na fr�gil administra��o da justi�a dos homens.
Perdoem-me mas devo explicitar, n�o apenas as raz�es objetivas, que injustificam o sacrif�cio moral, que me foi imposto na liturgia sat�nica do poder pelo poder; sem pretender eximir-me de responder por quaisquer eventuais falhas, que porventura tenha realizado no af� de realizar o projeto de uma vida e o anseio de uma sociedade, sinto-me obrigado a explorar, por um dever de coer�ncia perante a minha pr�pria consci�ncia, perante minha fam�lia e, por extens�o, perante a sociedade riograndense, as implica��es mais profundas desses epis�dios.
Para que se possam exorcizar essa pr�tica odiosa do poder de Estado e responsabilizar seus mandantes e executores, devo exigir desse Tribunal, a coragem c�vica de aprofundar, em suas �ltimas conseq��ncias, doa a quem doer, as implica��es todas do que foi manipulado, do que foi vilipendiado, do que foi omitido, para a montagem de um cen�rio macbethiano, prop�cio ao assassinato moral do signat�rio e de sua fam�lia. [Excertos das CONSIDERA��ES PRELIMINARES perante o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RGS, por Eduardo Dutra Aydos, em 24 de agosto de 1992].
Relativamente � contrata��o da estagi�ria Fernanda Varini Aydos, foi taxativa a lavra do PARECER 44/95, do Tribunal de Contas do Estado do RGS, concluindo pela:
"absoluta inexist�ncia de elementos probat�rios que indiquem favorecimento � estagi�ria Fernanda em detrimento de outro estagi�rio - carente financeiramente e detentor das mesmas condi��es daquela estudante - � mesma vaga, ou que demonstrem o desvirtuamento do est�gio com preju�zos ao interesse p�blico, entendo imposs�vel afirmar-se a irregularidade da sua contrata��o para estagiar na Divis�o de Finan�as da entidade auditada. [Fls. 1182/1183 do Processo TCE 5634-82.00/91.5]
12 de dezembro de 1994, ao juntar a senten�a absolut�ria obtida na justi�a comum, nos autos do Processo de Tomada de Contas da FDRH-91 no TCE-RGS, nas dolorosas linhas de uma comunica��o formal, registrei para a hist�ria dessa pequena trag�dia que:
"(...) para uma das pessoas, moral e fisicamente atingidas pela irresponsabilidade do governador Alceu Collares, a justi�a chega tarde. Minha filha Fernanda, mencionada no denunciat�rio an�nimo e objeto das CONSIDERA��ES (fls. 39 a 39) ref. ao item 1.12 do Relat�rio de Inspe��o, faleceu em 5 de outubro de 1992. Vitimou-a um c�ncer linf�tico, eclodido nos 45 dias subseq�entes ao meu linchamento moral. Depoimento juramentado da m�dica da fam�lia que a atendeu na enfermidade, na instru��o do processo judicial movido pela FDRH, perante assistente do Minist�rio P�blico, relacionou a enfermidade com a depress�o psicol�gica provocada pela ofensa moral de que foi alvo, juntamente com o ora requerente.
Avulta o saldo tr�gico da insensatez e da trucul�ncia do pequeno Macbeth, que ainda habita o Pal�cio Piratini, mas que, ao contr�rio do personagem tr�gico de Shakespeare parece carecer da grandiosidade humana que �quele reservou a consci�ncia dos seus pr�prios crimes e assim lhe alcan�ou a for�a para purg�-los na luta, de peito aberto, mesmo ciente do destino fatal. A este parece ter faltado a lucidez e a coragem, eis que, deixando atr�s de si o rastro de um partido destru�do, pela ins�dia dos m�todos, o deboche dos atos e a trai��o dos prop�sitos, mandou apenas subalternos ao campo de Marte das elei��es.
N�o obstante, o julgamento da hist�ria � inescap�vel, assim como � verdadeiro o ep�logo da trag�dia shakespeariana, em que o novo soberano, vitorioso sobre a vilania de Macbeth, redireciona o campo das a��es institucionais para o restabelecimento da VERDADE e da JUSTI�A:
"N�o deixaremos que se passe o tempo tempo sem que com vosso amor justemos contas e, assim, fiquemos quites com v�s todos. (...)
Quanto resta para fazer e que ser� plantado, segundo as pr�prias condi��es do tempo: como o repatriamento dos amigos que para longe foram, porque �s malhas fugissem da astuciosa tirania; o julgamento dos cru�is ministros do carniceiro morto e sua esp�sa t�o infernal quanto ele e que, segundo consta, p�s termo � pr�pria vida com viol�ncia por suas pr�prias m�os; tudo isso e quanto mais ainda for preciso, pela gra�a da Gra�a a cabo havemos de levar na medida do tempo e do lugar." [Cita��o de MACBETH - de William Shakespeare, em Requerimento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por Eduardo Dutra Aydos, datado 12/12/94].
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